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norma nº 369/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 369 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaINSTITUI O 13º SUBSIDIO COMO DIREITO SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE
RAJUBA GABINETE DA
EFEITA
Um Novo Horizonte
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Ibirajuba, 24 de maio de 2024.
Ofício GP nº. 73/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 369 de 24 de maio de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 369/ 2024 de 24 de
MAIO de 2024, INSTITUI O DECIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO
DIREITO SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
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refeita Constitucional
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ilmo. Sr. Ro
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Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | ssnereos
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 24 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO
SUBSÍDIO COMO DIREITO
SOCIAL DOS VEREADORES
INTEGRANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibirajuba,
Estado de Pernambuco, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará os subsídios para
os efeitos legais.
Art 2º O 13a salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do
subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
81 Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o
início do exercício, o 13e (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no ano.
$2 O 13e (décimo terceiro) poderá ser pago cm duas parcelas, sendo a primeira até 30 de
novembro e a segunda até o dia 30 de dezembro de cada exercício.
Art 3º Para os efeitos desta lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo
exercício scrá tomada como mês integral.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
própria consignada no Orçamento Anual, suplementada se necessário for, observadas as
disposições da lei Federal n 4.320/64.
Art 5º Seguem como anexos integrantes desta lei a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante
art 16 da LC n. 101/2000.
Art 6º Esta Irá entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1ºde janeiro de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBI RAJU BA | casinereoa
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefeita, 24 de MAIO de 2024.
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MARIA IZALTA S Copos Bum
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
TNDETERMINADO
83.490,00
FÁRIA.
RAL NO 101/2000, DECA DECORRENTES DO EVENTO COI
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
É FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL É COM A LEI DE DIRETRIZES
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PREFEITURA DE
| BI RAJ U BA GABINETE DA
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 24 DE MAIO
DE 2024, que INSTITUI O DECIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO
DIREITO SOCIAL DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS...
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2024.
Vintage
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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