| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL - CEAPM. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
| DN PREFEITURA DE FAR | Bl RAJU BA | cssinereva PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 06 de junho de 2024. Ofício GP nº. 79/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 370 de 06 de junho de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 370/2024 de 06 de JUNHO de 2024, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADEPARLAMENTAR MUNICIPAL - CEAPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. ale aos MARIA I TA Ra OPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ORI: DE E 4 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 06 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL - CEAPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Cota para o Exercício da Atividade-Parlamentar Municipal - CEAPM, objetivando, exclusivamente, o ressarcimento das despesas previstas nesta Lei, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. $Is A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes. $ 2S O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o caput deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Lei. Art 2º A fixação dos valores para os exercícios subsequentes deverá ser realizada por meio de Resolução, atendidos os critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais pertinentes. Art 3º O ressarcimento das despesas relacionadas com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será efetivado mediante solicitação formulada pelo vereador, dirigida ao Secretário Administrativo da edilidade e instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa. $ 1 O Secretário Administrativo despachará cada solicitação recepcionada à análise e parecer da equipe de Controle Interno, que no uso de suas atribuições de auditoria preventiva, procederá a verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada, definindo, inclusive, normativos específicos visando o cumprimento dos preceitos legais. $2 A solicitação de ressarcimento das despesas realizadas, devidamente acompanhada dos documentos comprobalórios, será efetuada por meio de requerimento protocolado e endereçado ao Secretário Administrativo, instruído com a necessária documentação fiscal, recibo e a indicação pormenorizada das despesas, no qual o vereador atestará que as despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e, ainda, que o material ou produto foi recebido, assumindo plena Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE O BIRAJUBA Um Novo Horizonte responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada e pela liquidação da despesa. 83 A solicitação de reembolso será efetuada até o Sa dia útil do mês subsequente ao da realização da despesa, por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o material, ou produto foi recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. 84 O período de apuração de despesas será mensal, estendendo-se do primeiro do mês seguinte à competência apurada, considerando-se, para fins dessa regulamentação, a data da despesa como a de emissão da respectiva nota fiscal. 85 Os documentos de comprovação da despesa deverão ser idôneos, isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datados e discriminados por itens de materiais e produtos fornecidos, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa. 8 6 No anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo ou documento equivalente, haverá de constar termo de recebimento do objeto, firmado pelo vereador responsável. $ 7 Para efeito de verificação da idoneidade da empresa que forneceu o material ou produto a cada Vereador, deverá ser demonstrada a sua regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Certificado de Regularidade do FOTS - CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, devendo ser providenciada a substituição do fornecedor em caso de reiteradas ausências de certidões. $ 8 O exame pela Câmara de Vereadores de Ibirajuba dos comprovantes de despesas apresentados, limitar-se-á à sua regularidade fiscal e contábil, não implicando manifestação da Câmara, quanto à observância à tipicidade ou ilicitude. Art.4º Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo vereador e relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos que sirvam ao Vereador, desde que estejam em nome do vereador, de assessores a ele vinculado, ou mediante contrato de comodato e/ou locação, para execução de serviços inerentes à atividade parlamentar, e que tenham, previamente, os dados do veículo cadastrados na Secretaria Administrativa e no Controle Interno, até o limite do valor mensal da CEAPM. 8 Is Para o ressarcimento da despesa com aquisição de combustíveis e lubrificantes é imprescindível que no anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, conste o número da placa do veículo beneficiado, e ainda que os veículos sejam previamente cadastrados na Secretaria Administrativa e no Controle Interno. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA | DN PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte $ 29 Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Câmara Municipal fará realizar procedimento de licitação, nos termos da legislação federal. $3 Na Hipótese de a edilidade optar pela operacionalização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM através de licitação para contratação de empresa que oferte o serviço de sistema eletrônico de gestão de abastecimento, os procedimentos de pagamento, requisição de ressarcimento e demais atos de processamento da despesa elencados nos artigos: 3e e 42 desta Lei, bem como os padrões físicos elencados nos anexos I e II, serão readequados a realidade eletrônica do procedimento, através de regulamentação própria a ser disciplinada mediante Resolução. $ 4 e Não será objeto de ressarcimento as despesas cujos documentos estejam rasurados, em especial os cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras que não contenham todos os elementos que possam identificar a origem, natureza e descrição de despesa, com o nome e CPF do vereador e assessores a ele vinculado, se houver. $ 5 Também não será objeto de ressarcimento as despesas cuja execução tenha ocorrido em dia em que o vereador ou servidor tenha recebido diárias para viagem. Art. 5º- A equipe de Controle Interno da Câmara de Vereadores de Ibirajuba fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao vereador observar se o objeto da despesa obedece aos limites estabelecidos nesta Lei. Art. 6 * Não se admitirá a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos por empresa ou entidade cujo sócio detenha vínculo com vereador ou com a Câmara Municipal de Ibirajuba, devendo ser apresentada declaração de inexistência de vínculo para autorização do ressarcimento. : Art. 7* Os documentos comprobatórios da despesa não aptos ou tidos em desacordo com as normas e diretrizes constantes desta Lei, serão devolvidos pela Secretaria Administrativa ao respectivo vereador, para as devidas correções e substituições, se e quando for o caso. Art 8* De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados a Secretaria Administrativa e despachados ao Controle Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, após examina-los sob os aspectos fiscais e contábeis, a Controladoria Intema/emitirá parecer de autorização e o Secretário Administrativo confeccionará relatório de liberação, remetendo-o diretamente ao Presidente, para processar e autorizar o respectivo ressarcimento. Art 9 * Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas da presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições. Art 10º Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto de ressarcime: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA [4/9 PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Art 11º Os ressarcimentos por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM serão publicados mensalmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal, devendo constar o tipo de gasto, nome e CNPJ do fornecedor, número da nota fiscal e valor reembolsado. Art 12 Integram e acompanham esta Lei, os anexos: I - ANEXO 1, modelo de ofício solicitando o ressarcimento da despesa realizada com a CEAPM,; N - ANEXO II, modelo de ofício indicando servidor responsável pela prestação de contas mensal da CAPM; Art 13º A Câmara Municipal de Ibirajuba manterá pelo prazo de 5 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da despesa indenizada, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle e a sociedade, a qualquer tempo. Art 14º O vereador titular do mandato perderá o direito a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, quando: I - investido em cargo no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado, ou qualquer outra função de direção em empresas públicas, autarquias e fundações, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; H - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; ou DI = o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. Art 15º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se, caso necessário, transferências ou suplementações, nos termos dispostos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 16º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal, Ibirajuba/PE, 06 de junho de 2024. Mari ta Silva Lopes Prefeita Municipal de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA ANEXO I OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESA DA CEAPM OFÍCIO GAB. Nº Apresento a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ibirajuba a documentação anexa, referente as despesas realizadasnomêsde... 4 no valorde R$ — , e requeiro o ressarcimento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, instituída pela Lei Municipal — /2024. Declaro, nos termos da referida Lei, que as despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e que todo o material / produto foi recebido, assumindo plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada, conforme respectivo enquadramento legal e os requisitos para liquidação da despesa. Atenciosamente, VEREADOR ANEXO OFÍCIO DE INDICAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CEAPM Ibirajuba (PE), OFICIO GAB. Nº Nos termos do art. 3º da Lei Municipal n 2023, apresento a Secretaria Administrativada Câmara Municipal de Ibirajuba o Sr. (a) (nome completo) RG CPF servidor (a) , lotado (a) V que será responsável pela prestação de contas das despesas inerentes a Cota do Exercício da Atividade Parlamentar - CEAPM, de minha responsabilidade. OU Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº /2024, apresento a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ibirajuba, eu meu nome condição de Vereador(a) ,RG Nº CREA declarando neste ato que serei o responsável pela prestação de contas das despesas inerentes a Cota do Exercício da Atividade Parlamentar - CEAPM, de minha responsabilidade. Atenciosamente, VEREADOR | 443 PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA | cesereos PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 06 DE JUNHO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL - CEAPM,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024. Vala alslgaius Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85