| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA VIGENTE EM 2024, POR MEIO DE CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Es | PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA | srnmercos PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 06 de junho de 2024. Ofício GP nº. 80/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 371 de 06 de junho de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 371/2024 de 06 de JUNHO de 2024, Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. E N vastas das Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 [49 PREFEITURA DE E IBIRAJUBA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual —- LOA vigente em 2024, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a aquisição de terreno, por meio das dotações orçamentária discriminadas no Anexo 1. Art. 2º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo Il. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 353 de 30 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2024), que autoriza a abertura de crédito suplementar. Art. 4º - A ação governamental a que se refere esse projeto, passará a fazer parte do Plano Plurianual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 06 de junho de 2024. Serge kg AA be Goa PREFEITA Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130, www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: Ii. 1256. 256.062/0001- -85 IBIRÁAJUBA Um Novo Horizonte PREFEI MUNICIPAL DE IBIRAJUBA PROJETO DE LEI Nº 010 DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO | PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA PROJETO DE LEI Nº 10 DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO II Código Descrição Valor Fixado DESPESA ORÇAMENTÁRIA 200.000,00) [02.00.00 PODER EXECUTIVO 200.000,00) [02.00.00 10 Saúde 20.000,00 [02.00.00 10 301 atenção Básica 20.000,00) [02.00.00 10 301 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 20.000,00 [02.00.00 10 301 1501 1030115011.028 Const. Reforma de Hospitais e Unidades de Saude 20.000,00) [02.00.00 10 301 1501 1030115011.028 02.07.01 1030115011.028 44900000 500.0000 (242) Const. Reforma de Hospitais e Unidades de Saude / Recursos não vinculados de 20.000,00 Impostos [02.00.00 12 Educação 180.000,00] [02.00.00 12 122 [Administração Geral 30.000,00 [02.00.00 12 122 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 30.000,00 [02.00.00 12 122 1501 1212215011.029 Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva 30.000,00 [02.00.00 12 122 1501 1212215011.029 02.07.01 42142215011.029 44900000 899 (1136) Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva / Outros Recursos 30.000,00] [Vinculados 02.00.00 12 361 Ensino Fundamental 150.000,00 [02.00.00 12 361 1201 GESTÃO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL 70.000,00 02.00.00 12 361 1201 1236112011.018 Aquisição de Veículos e Motocicleta 40.000,00] rrerppea sind pl ii o ni me ao [Aquisição de Veículos e Motocicleta / Transferências do Governo Federal referentes a cos om Convênios e outros Repasses vinculados à Educação [02.00.00 12 361 1201 1236112011.019 Reequipamento da Educação Básica 20.000,00) Ee ei seno [Reequipamento da Educação Básica / Outras Transferências de Convênios ou ao ou Repasses dos Estados 02.00.00 12 361 1201 1236112011.020 Aquisição de Móveis, Computadores, Veiculo e Equipamentos Diversos - Salário Educação 10.000,00) [02.00.00 12 361 1201 1236112011.020 02.05.01 1236112011.020 44900000 500.1001 (168) Aquisição de Móveis, Computadores, Veiculo e Equipamentos Diversos - Salário 40.000,00 Educação / Recursos não vinculados de Impostos - Educação 02.00.00 12 361 1203 [TRANSPORTE ESCOLAR 30.000,00 [02.00.00 12 361 1203 1236112031.022 [Aquisição de Veículos para Transporte de Estudantes 30.000,00) (02.00.00 12 361 1203 1236112031.022 02.05.01 Aquisição de Veículos para Transporte de Estudantes / Transferências do Governo 30.000,00] 1236112031.022 44900000 570 (820) Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação Ê 02.00.00 12 361 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 80.000,00) (02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 (Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares 50.000,00] [02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 02.07.01 1236115011.031 44900000 500.0000 (245) En Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos não vinculados de 40.000,00] [02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 02.07.01 1236115011.031 44900000 700 (1139) Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Outras Transferências de 10.900,00] Convênios ou Repasses da União si PREFEITURA DE UBA | casnereoa PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃ A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 06 DE JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024. Mailbalolgadaco. ALT. LV. O GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85