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norma nº 371/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 371 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA VIGENTE EM 2024, POR MEIO DE CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Es | PREFEITURA DE
2 IBIRAJUBA | srnmercos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 06 de junho de 2024.
Ofício GP nº. 80/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 371 de 06 de junho de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 371/2024 de 06 de
JUNHO de 2024, Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, por meio de Crédito
Suplementar Especial, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
E N
vastas das
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
[49 PREFEITURA DE
E IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual —- LOA
vigente em 2024, por meio de Crédito
Suplementar Especial, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara
Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado
a aquisição de terreno, por meio das dotações orçamentária discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo Il.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de acordo com o art. 8º
da Lei Municipal nº 353 de 30 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2024),
que autoriza a abertura de crédito suplementar.
Art. 4º - A ação governamental a que se refere esse projeto, passará a fazer parte
do Plano Plurianual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 06 de junho de 2024.
Serge kg AA be Goa
PREFEITA
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130,
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: Ii. 1256. 256.062/0001- -85
IBIRÁAJUBA
Um Novo Horizonte
PREFEI MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 18 DE ABRIL DE 2024
ANEXO |
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 18 DE ABRIL DE 2024
ANEXO II
Código Descrição Valor Fixado
DESPESA ORÇAMENTÁRIA 200.000,00)
[02.00.00 PODER EXECUTIVO 200.000,00)
[02.00.00 10 Saúde 20.000,00
[02.00.00 10 301 atenção Básica 20.000,00)
[02.00.00 10 301 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 20.000,00
[02.00.00 10 301 1501 1030115011.028 Const. Reforma de Hospitais e Unidades de Saude 20.000,00)
[02.00.00 10 301 1501 1030115011.028 02.07.01
1030115011.028 44900000 500.0000 (242) Const. Reforma de Hospitais e Unidades de Saude / Recursos não vinculados de
20.000,00
Impostos
[02.00.00 12 Educação 180.000,00]
[02.00.00 12 122 [Administração Geral 30.000,00
[02.00.00 12 122 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 30.000,00
[02.00.00 12 122 1501 1212215011.029 Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva 30.000,00
[02.00.00 12 122 1501 1212215011.029 02.07.01
42142215011.029 44900000 899 (1136) Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva / Outros Recursos 30.000,00]
[Vinculados
02.00.00 12 361 Ensino Fundamental 150.000,00
[02.00.00 12 361 1201 GESTÃO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL 70.000,00
02.00.00 12 361 1201 1236112011.018 Aquisição de Veículos e Motocicleta 40.000,00]
rrerppea sind pl ii o ni me ao [Aquisição de Veículos e Motocicleta / Transferências do Governo Federal referentes a cos om
Convênios e outros Repasses vinculados à Educação
[02.00.00 12 361 1201 1236112011.019 Reequipamento da Educação Básica 20.000,00)
Ee ei seno [Reequipamento da Educação Básica / Outras Transferências de Convênios ou ao ou
Repasses dos Estados
02.00.00 12 361 1201 1236112011.020 Aquisição de Móveis, Computadores, Veiculo e Equipamentos Diversos - Salário Educação 10.000,00)
[02.00.00 12 361 1201 1236112011.020 02.05.01
1236112011.020 44900000 500.1001 (168) Aquisição de Móveis, Computadores, Veiculo e Equipamentos Diversos - Salário 40.000,00
Educação / Recursos não vinculados de Impostos - Educação
02.00.00 12 361 1203 [TRANSPORTE ESCOLAR 30.000,00
[02.00.00 12 361 1203 1236112031.022 [Aquisição de Veículos para Transporte de Estudantes 30.000,00)
(02.00.00 12 361 1203 1236112031.022 02.05.01 Aquisição de Veículos para Transporte de Estudantes / Transferências do Governo 30.000,00]
1236112031.022 44900000 570 (820) Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação Ê
02.00.00 12 361 1501 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 80.000,00)
(02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 (Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares 50.000,00]
[02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 02.07.01
1236115011.031 44900000 500.0000 (245) En Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos não vinculados de 40.000,00]
[02.00.00 12 361 1501 1236115011.031 02.07.01
1236115011.031 44900000 700 (1139) Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Outras Transferências de 10.900,00]
Convênios ou Repasses da União
si PREFEITURA DE
UBA | casnereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃ
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 06 DE
JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, por
meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024.
Mailbalolgadaco.
ALT. LV. O GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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