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norma nº 372/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 372 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[4/9 PREFEITURA DE
25” IBIRAJUBA | cassereoa
- PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 06 de junho de 2024.
Ofício GP nº. 81/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 372 de 06 de junho de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 372/2024 de 24 de
JUNHO de 2024, Dispõe sobre a remuneração do cargo de Gerente do
Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba e dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Sea al o fra
IA A SILVA LOPE
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
ad | PREFEITURA DE
FS IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração do
cargo de Gerente do Fundo Previdenciário
do Município de Ibirajuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o vencimento mensal do cargo de Gerente do Fundo
Previdenciário do Município de Ibirajuba será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais).
Art. 2º O pagamento da remuneração prevista no Art. 1º desta Lei será de
responsabilidade do Tesouro Municipal e fará parte das despesas do Fundo Previdenciário
do Município de Ibirajuba.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e
previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando os
princípios da legalidade e da anterioridade orçamentária.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita Municipal de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
| 4/3 PREFEITURA DE
FS IBIRAJUBA | crsnerema
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do
Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 06
DE JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a remuneração do cargo de
Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba e dá
outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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