| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[4/9 PREFEITURA DE 25” IBIRAJUBA | cassereoa - PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 06 de junho de 2024. Ofício GP nº. 81/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 372 de 06 de junho de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 372/2024 de 24 de JUNHO de 2024, Dispõe sobre a remuneração do cargo de Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Sea al o fra IA A SILVA LOPE Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ad | PREFEITURA DE FS IBIRAJUBA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 06 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Dispõe sobre a remuneração do cargo de Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que o vencimento mensal do cargo de Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º O pagamento da remuneração prevista no Art. 1º desta Lei será de responsabilidade do Tesouro Municipal e fará parte das despesas do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando os princípios da legalidade e da anterioridade orçamentária. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeita Municipal de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA | 4/3 PREFEITURA DE FS IBIRAJUBA | crsnerema PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 06 DE JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a remuneração do cargo de Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85