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norma nº 373/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 373 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaEMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 280/2020 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[4479 PREFEITURA DE
Frud IBIRAJUBA GABINETE DA
a PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 06 de junho de 2024.
Ofício GP nº. 82/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 373 de 06 de junho de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 373/2024 de 06 de
JUNHO de 2024, Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020, que
dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do
Município de Ibirajuba, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
eos dogs Rue
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITA
im Novo Horizonte
[AZ] PREFEITURA DE
Sn BAJUBA | cumeros
U
LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: Altera o Artigo 2º da Lei Municipal
nº 0280/2020, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Procuradoria-Geral do
Município de Ibirajuba, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica criado, no quadro de servidores comissionados, o cargo de provimento
em comissão de Procurador Geral do Município, símbolo PGM-01, com vencimento
mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e
previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando o princípio
da anterioridade orçamentária.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, Ibirajuba/PE, 06 de junho de 2024
q IZalta Silva Lopes Gamá
Prefeita Municipal de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
[DN PREFEITURA DE
É! IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 06 DE
JUNHO DE 2024, que Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020,
que dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do
Município de Ibirajuba, e dá outras providências..
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024.
RR
MAR A SILVA LO GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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