| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 280/2020 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
[4479 PREFEITURA DE Frud IBIRAJUBA GABINETE DA a PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 06 de junho de 2024. Ofício GP nº. 82/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 373 de 06 de junho de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 373/2024 de 06 de JUNHO de 2024, Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Ibirajuba, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. eos dogs Rue Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITA im Novo Horizonte [AZ] PREFEITURA DE Sn BAJUBA | cumeros U LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 06 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Ibirajuba, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Fica criado, no quadro de servidores comissionados, o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, símbolo PGM-01, com vencimento mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de livre nomeação e exoneração.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando o princípio da anterioridade orçamentária. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal, Ibirajuba/PE, 06 de junho de 2024 q IZalta Silva Lopes Gamá Prefeita Municipal de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 [DN PREFEITURA DE É! IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 06 DE JUNHO DE 2024, que Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 0280/2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Ibirajuba, e dá outras providências.. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024. RR MAR A SILVA LO GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85