| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 105/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[4/9 PREFEITURA DE E Ave IBI RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 24 de junho de 2024. Ofício GP nº. 83/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 374 de 06 de junho de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 374/2024 de 24 de JUNHO de 2024, Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 105/2009, que dispõe sobre a remuneração do cargo de Controlador Geral de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. ela SILVA L' lapa 4 GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio y | Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | 4/9 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 06 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 105/2009, que dispõe sobre a remuneração do cargo de Controlador Geral de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 0105/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral de Controle Interno, com remuneração mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, o qual responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno." Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando o princípio da anterioridade orçamentária. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeita Municipal de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA [DN PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA | srsnereo E PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 24 DE JUNHO DE 2024, que Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 105/2009, que dispõe sobre a remuneração do cargo de Controlador Geral de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá outras providências.. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024. y g MARIA IZALTA SILVA GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85