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norma nº 374/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 374 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 105/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[4/9 PREFEITURA DE
E Ave IBI RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 24 de junho de 2024.
Ofício GP nº. 83/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 374 de 06 de junho de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 374/2024 de 24 de
JUNHO de 2024, Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 105/2009, que
dispõe sobre a remuneração do cargo de Controlador Geral de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
ela SILVA L' lapa 4 GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio y |
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| 4/9 PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: Altera o Artigo 9º da Lei
Municipal nº 105/2009, que dispõe sobre a
remuneração do cargo de Controlador
Geral de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal,
e na Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 0105/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, o
cargo de provimento em comissão de Controlador Geral de Controle Interno, com
remuneração mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, o qual responderá como titular da correspondente
Unidade de Controle Interno."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, após sua publicação e
previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, respeitando o princípio
da anterioridade orçamentária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita Municipal de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
[DN PREFEITURA DE
2 IBIRAJUBA | srsnereo
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 24 DE
JUNHO DE 2024, que Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 105/2009, que
dispõe sobre a remuneração do cargo de Controlador Geral de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal de Ibirajuba, e dá outras
providências..
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2024.
y g
MARIA IZALTA SILVA GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
Www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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