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norma nº 294/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 294 / 2021
Date 2021-03-17
Ementaque Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras providências.
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AJUBA | cumcrem
TA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de março de 2021.
Ofício GP nº. 064/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 294 de 17 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 294/2021 de 17 de
março de 2021, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a
celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos
consignados aos servidores municipais, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constithcional
Ilmo. Senhor «. »ci Soares
Manoelson Rodrigues Patrício "- vador mens
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. cs 8072474
ici Geneci Soares
Controlador Interno
CPF: 078.072.474-79
Em, 13/03/94
Some SEDA
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DN) PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 294 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do
Município a celebrarem convênio com o Banco
do Brasil para obtenção de empréstimos
consignados aos servidores municipais, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrarem convênio
com Banco do Brasil, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores
do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do
beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
$ 1º. - O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da
remuneração ou provento do beneficiário do crédito.
$ 2º. - Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo
a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o
percentual máximo previsto no parágrafo anterior.
8 3º. - Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do
empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor.
8 4º. - Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos
valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores dos Poderes do Município,
independente do regime de contratação, com pelo menos 02 (dois) meses de efetivo
exercício no cargo ou emprego.
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis
são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente
pelo interessado.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
|| PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 4º - É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista ou
garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do
beneficiário.
Art. 5º - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto
nesta lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a
utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração
municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à
desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição
financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
Art. 6º - Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos
convênios a que se faz referência nesta Lei.
8 1º. - Caso ocorra o desligamento do servidor público por qualquer motivo, será
comunicado de imediato ao Banco do Brasil.
82º. - O saldo devedor do empréstimo será de total responsabilidade do beneficiário.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021
MARIAJZA ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
|| PREFEITURA DE
AJUBA | cssinereva
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 17 DE
MARÇO DE 2021, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do
Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção
de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras
providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021
y
MARIA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CN PJ:11.256.062/0001-85

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