| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras providências. |
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AJUBA | cumcrem TA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de março de 2021. Ofício GP nº. 064/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 294 de 17 de março de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 294/2021 de 17 de março de 2021, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA ILVA LOPES GAMA Prefeita Constithcional Ilmo. Senhor «. »ci Soares Manoelson Rodrigues Patrício "- vador mens Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. cs 8072474 ici Geneci Soares Controlador Interno CPF: 078.072.474-79 Em, 13/03/94 Some SEDA Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN) PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 294 DE 17 DE MARÇO DE 2021 Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrarem convênio com Banco do Brasil, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. $ 1º. - O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. $ 2º. - Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. 8 3º. - Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. 8 4º. - Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores dos Poderes do Município, independente do regime de contratação, com pelo menos 02 (dois) meses de efetivo exercício no cargo ou emprego. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 || PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 4º - É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário. Art. 5º - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º - Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz referência nesta Lei. 8 1º. - Caso ocorra o desligamento do servidor público por qualquer motivo, será comunicado de imediato ao Banco do Brasil. 82º. - O saldo devedor do empréstimo será de total responsabilidade do beneficiário. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021 MARIAJZA ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 || PREFEITURA DE AJUBA | cssinereva . PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 17 DE MARÇO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do Município a celebrarem convênio com o Banco do Brasil para obtenção de empréstimos consignados aos servidores municipais, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021 y MARIA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CN PJ:11.256.062/0001-85