| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba– PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IBIRAJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, autorizada a efetuar o pagamento de plano de auxílio funeral aos servidores públicos municipais ativos, que recebam até dois salários mínimos por mês. Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput será realizado diretamente pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e em norma regulamentadora específica, mediante requerimento prévio do servidor beneficiário, conforme Anexo I. Art. 2º. Os valores relativos ao disposto no art. 1º desta Lei, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para plano de assistência funerária e os demais benefícios. Parágrafo Unico - Os valores de referência acima destacados, serão reajustados anualmente pela inflação do período correspondente. Art. 3º. Será firmado convênio entre a Prefeitura de Ibirajuba/PE, e pessoa jurídica asseguradora, mediante processo de licitação. » Parágrafo Único - Será conveniada a empresa asseguradora que oferecer o melhor suporte material, compreendendo translado do falecido, urna funerária, recursos humanos para suporte administrativo e apoio logístico, e eventuais beneficios a serem previstos no termo de convênio. Art. 4º. Terão direito ao benefício, além do servidor ativo, seu cônjuge ou companheiro, os herdeiros legítimos ou necessários na forma da legislação civil, independente da obtenção de alvará judicial. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE o) CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA Art. 5º. Havendo dúvida acerca dos legitimados a receber os beneficios previstos nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Ibirajuba poderá solicitar novas informações e esclarecimentos ao interessado. Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 Vol Sado oa no ALTA SILVA LOP Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA ANEXO I Requerimento de Adesão Nome do Servidor: Cargo Matricula Nos termos da Lei Municipal nº. 336/2023, solicito minha adesão ao beneficio de plano funerário e outros, declarando, nos termos da lei, estado de hipossuficiência material, Assinatura do Servidor: | Data | Local | | Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN PREFEITURA DE GABINETE on | DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 . RIA IZALTA SILVA SANA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85