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norma nº 336/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 336 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba– PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | GABINETE
Um Novo Horizonte DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a
realizar o pagamento de auxílio funeral aos
servidores públicos municipais, no Município de
Ibirajuba- PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, autorizada a efetuar o pagamento
de plano de auxílio funeral aos servidores públicos municipais ativos, que recebam
até dois salários mínimos por mês.
Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput será realizado diretamente
pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba, observadas as condições estabelecidas nesta
Lei e em norma regulamentadora específica, mediante requerimento prévio do
servidor beneficiário, conforme Anexo I.
Art. 2º. Os valores relativos ao disposto no art. 1º desta Lei, será de R$ 50,00
(cinquenta reais) mensais para plano de assistência funerária e os demais benefícios.
Parágrafo Unico - Os valores de referência acima destacados, serão reajustados
anualmente pela inflação do período correspondente.
Art. 3º. Será firmado convênio entre a Prefeitura de Ibirajuba/PE, e pessoa jurídica
asseguradora, mediante processo de licitação.
»
Parágrafo Único - Será conveniada a empresa asseguradora que oferecer o melhor
suporte material, compreendendo translado do falecido, urna funerária, recursos
humanos para suporte administrativo e apoio logístico, e eventuais beneficios a serem
previstos no termo de convênio.
Art. 4º. Terão direito ao benefício, além do servidor ativo, seu cônjuge ou
companheiro, os herdeiros legítimos ou necessários na forma da legislação civil,
independente da obtenção de alvará judicial.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE o)
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
Art. 5º. Havendo dúvida acerca dos legitimados a receber os beneficios previstos
nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Ibirajuba poderá solicitar novas informações e
esclarecimentos ao interessado.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
Vol Sado oa
no ALTA SILVA LOP
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
ANEXO I
Requerimento de Adesão
Nome do Servidor: Cargo Matricula
Nos termos da Lei Municipal nº. 336/2023, solicito minha adesão ao beneficio
de plano funerário e outros, declarando, nos termos da lei, estado de
hipossuficiência material,
Assinatura do Servidor: | Data | Local
| |
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DN PREFEITURA DE
GABINETE
on | DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE
MARÇO DE 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a
realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos
municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
.
RIA IZALTA SILVA SANA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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