| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 337, de 31 DE MARÇO DE 2023 Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso HI, da Lei Orgânica Municipal e Emenda Constitucional nº. 120, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), referente ao Piso Nacional, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - O piso salarial a que se refere o artigo anterior somente será devido para os profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), que se encontrarem em efetivo exercício, e atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 3º - Para dar cumprimento ao disposto no $& 9º, do art. 198, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que estabeleceu que o piso de vencimento dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), não poderá ser inferior a dois salários mínimos, doravante, caso o Poder Executivo Municipal pretenda fixar o vencimento dos ACS e ACE nesse piso remuneratório de dois salários minimos, poderá fazer o reajuste /elevação mediante a edição de Decreto Municipal. Parágrafo Único — Se o Poder Executivo Municipal pretender fixar o vencimento dos ACS e ACE em valor superior ao piso fixado pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, necessitará, conforme previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, do envio de Projeto de Lei a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º - Os profissionais das carreiras de Agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em efetivo exercício no Sistema Único de Saúde-SUS, acometidos de doença ocupacional ou não, que os impeça de exercer as funções para a qual foram aprovados em processo seletivo público, e que forem submetidos à regular procedimento administrativo de readaptação ou reajustamento funcional, desde que continuem lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou em seus órgãos, faram jus ao piso dos profissionais conforme caput 1º desta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAJUBA DA PREFEITA Art. 5º - De acordo com os 88 7º, 8º e 11, do artigo 198, da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, os recursos dos vencimentos dos ACS e ACE é de responsabilidade da União, que consignará o valor correspondente no seu orçamento geral com dotação própria e exclusiva, não será objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa de pessoal e será pago pelo Município nas datas previstas para pagamento dos servidores públicos em geral, quando do recebimento do repasse do valor. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUEA, DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 31 DE MARÇO DE 2023, que Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 aa! Dvói bolos NA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85