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norma nº 340/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 340 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaReajusta o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências, nos termos do art. 6° da Lei Municipal nº 315/2022.
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N| PREFEITURA DE
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340/2023
Reajusta o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras providências, nos termos do
art. 6º da Lei Municipal nº 315/2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste previsto no art. 6º da Lei Municipal
nº 315/2022, que definiu o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e três centavos), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 315/2022,
totalizando o aumento de 33,24% definido por meio de Portaria nº 67/22 do Governo
Federal.
Art. 3º - À presente Lei observará os requisitos previstos na Lei Federal nº. 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Base da Educação) e a Lei Municipal nº. 161/2011 (Dispõe Sobre o Plano
de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Ibirajuba/PE).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023.
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]
Ya Sra
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
GABINETE
aà | DA PREFEITA
PREFEITURA DE
ANEXO HI
BIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Area de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de
de Classes | de Vencimentos Semanal Formação
PD-A-I Classe A I 40 horas 3.594,05
Ensino Regular do | pr pi | “ClasseB n 40 horas 3.845,63
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental
Educação Infantil e PD-CJN Classe C nr 40 horas 4.230,20
Especial.
PD-D-IV Classe D Iv 40 horas 5.076,24
PD — E-IV Classe E | v 40 horas 6.599,11
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
ANEXO HI
| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Area de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de
de Classes | de Vencimentos Semanal Formação
PD-A-I Classe A I 40 horas 3.594,05
Ensino Regular do | pr pi Classe B n 40 horas 3.845,63
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental
Educação Infantil e | PD-CAM Classe C mm 40 horas 4.230,20
Especial.
PD-D-IV Classe D a 40 horas 5.076,24
PD — E-IV Classe E v 40 horas 6.599,11
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
lo
MARIA IZALTA SILVA Li
Prefeita Constitucional
pes oca
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
dica ted do DA PREFEITA
ANEXO V-A
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OPERACIONAL: Pessoal Docente — PD
CARGO: Professor e Professor de Educação Física
CARGA HORÁRIA: 200 horas/semanais
Código | Serie das Classes 1 2 4 5 6 7 8 9 10 [E 12
PD Al 3.594,05 | 3.701,87 | 3.812,93 | 3.927,32 | 4.045,13 | 4.166,49 | 4.201,48 | 4.420,23 | 4.552,84 | 4.689,42 | 4.830,10 | 4.975,01
PD B2 3.845,63 | 3.961,00 | +.079,83 | 4.202,23 | 4.328,29 | 4.458,14 | 4.591,89 | 4.729,64 | 4.871,53 | 5.017,68 | 5.168,21 | 5.323,26
PD c3 | 4.230,20 | 4.357,10 [4.487,82 | 4.622,45 | 4.761,12 | 4.903,96 | 5.051,08 | 5.202,61 | 5.358,69 | 5.519,45 | 5.685,03 | 5.855,58
PD D4 5.076,24 | 5.228,52 | 5.385,38 | 5.546,94 | 5.713,35 | 5.884,75 | 6.061,29 | 6.243,13 | 643042 | 6.623,34 | 6.822,04 | 7.026,70
PD ES 6.599,11 | 6.797,08 | 7.000,99 | 7.211,02 | 7.427,35 | 7.650,17 | 7.879,68 | 8.116,07 | 8.359,55 | 8.610,34 | 8.868,65 | 9.134,71
1 - Avanço horizontal, por merecimento (art.20 LM 161/2011), corresponde ao nível anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao Art.25 da Lei Municipal nº 161/2011
I- o vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal;
II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 7% (sete por cento);
HI - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento);
IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento);
V - vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento);
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
ox halo defesa.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
| Fr DA PREFEITA
ANEXO V-B
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OPERACIONAL: Pessoal Docente — PD
CARGO: Professor e Professor de Educação Física
CARGA HORÁRIA: 180 horas/semanais
Código | Serie das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 12
PD Al 3.234,64 | 3.331,68 | 3.431,63 | 3.534,58 | 3.640,62 | 3.749,83 | 3.862,33 | 3.978,20 | 4.097,55 | 4.220,47 | 4.347,09. | 4.477,50
PD B2 3.461,06 | 3.564,90 3.671,84 3.782,00 3.895,46 4.012,32 4.132,69 4.256,67 4.384,37 4.515,90 | 4.651,38 4.790,92
| PD c3 3.807,17 | 3.921,39 | 4.039,03 | 4.160,20 | 4.285,00 | 4.413,55 | 4.545,96 | 4.682,34 | 4.822,81 | 4.967,49 | 5.116,52 | 5.270,02
| PD D4 4.568,61 | 4.705,66 | 4.846,83 4.992,24 5.142,01 5.296,27 5.455,15 5.618,81 5.787,37 5.960,99 6.139,82 6.324,02
| PD | ES 5.939,19 | 6.117,36 | 6.300,88 | 6.489,91 | 6.684,61 | 6.885,15 | 7.091,70 | 7.304,45 | 7.523,58 | 7.749,29 | 7.981,77 | 8.221,22
1 - Avanço horizontal, por merecimento (art.20 LM 161/2011), corresponde ao nível anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao Art.25 da Lei Municipal nº 161/2011
I-o vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal;
II - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 7% (sete por cento);
HI - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez « por cento);
IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento);
V - vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento);
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
Mu
U
Áilua, h
MARIA IZALTA SILVA L Da. MA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
ANEXO V-C
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OPERACIONAL: Pessoal Docente — PD
CARGO: Professor e Professor de Educação Física
CARGA HORÁRIA: 150 horas/semanais
Código | Serie das Classes | 1 2 4 5 6 7 8 9 10 "1 12
PD Al 2.695,53 | 2.776,40 | 2.859,69 | 2.945,48 | 3.033,84 | 3.124,86 [3.218,60 | 3.315,16 | 3.414,62 | 3.517,06 | 3.622,57 | 3.731,24
PD B2 2.884,22 | 2.970,74 | 3.059,87 | 3.151,66 | 3.246,21 | 3.343,60 | 3.443,91 | 3.547,22 | 3.653,64 | 3.763,25 | 3.876,15 | 3.992,43
PD c3 3.172,64 | 3.267,82 | 3.365,85 | 3.466,83 | 3.570,83 | 3.677,96 | 3.788,30 | 3.901,95 | 4.019,00 | 4.139,57 | 4.263,76 | 4.391,67
PD D4 3.807,17 | 3.921,38 | 4.039,02 | 4.160,19 | 4.285,00 | 4.413,55 | 4.545,06 | 4.682,33 | 4.822,80 | 4.967,49 [5.116,51 | 5.270,01
PD ES 4.949,32 | 5.097,80 | 5.250,73 | 5.408,25 | 5.570,50 | 5.737,61 | 5.909,74 | 6.087,04 | 6.269,65 | 6.457,74 | 6.651,47 | 6.851,01
1 - Avanço horizontal, por merecimento (art.20 LM 161/2011), corresponde ao nível anterior acrescido de 3%
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao Art.25 da Lei Municipal nº 161/2011
I- o vencimento inicial da Classe A não será inferior ao valor do piso nacional fixado por lei federal;
HI - vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor da Classe A, acrescido de 7% (sete por cento);
HI - vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento);
IV - vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento);
V - vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento);
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
oa, Sigla feia,
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAJUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 340, DE 17 DE MAIO
DE 2023, que Reajusta o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
e dá outras providências, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº
315/2022.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2023
à bollialo. opa Qua
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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