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norma nº 341/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 341 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaFixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal a vigorar a
partir de 1º de maio de 2023, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de
maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de
Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e
vinte reais), a partir de maio de 2023.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta
e quatro reais).
Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora
trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis
especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023.
os gl sega pf
Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Sama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAJUBA DA PR E FE ITA
|
PUBLICAÇÃO
- A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE
JUNHO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração
Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras
providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Naria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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