| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de maio de 2023. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023. os gl sega pf Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Sama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAJUBA DA PR E FE ITA | PUBLICAÇÃO - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023 ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Naria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85