| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE SODA | DAPREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 342/2023, 13 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, destinado as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, residentes no Município de Ibirajuba/PE. Art. 2º - O Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, consistirá de atividades e ações socioeducativas e comunitárias que deverão ser desempenhadas pelos beneficiários, em contrapartida farão jus a uma bolsa mensal de até meio salário mínimo vigente. Parágrafo Unico — Critérios, concessão, valor do benefício da bolsa, ações e atividades que serão desenvolvidas, serão regulamentadas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Para ingressar no programa o beneficiário deverá preencher as seguintes condições: I — Ser maior de idade; II — Ter renda familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente; HI - Estar em situação de desemprego; IV — Ter capacidade e se predispor a desempenhar as ações e atividades estabelecidas pelo programa. Art. 4º - O beneficiário regulamente cadastrado no Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, receberá o benefício nele previsto pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado, se for necessário, a depender de reavaliação do Conselho Municipal de Assistência Social. 1º - O beneficiário será excluído do Programa se deixar de comparecer as ações e atividades estabelecidas. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE RODA | Daprereira 2º - O Programa poderá ter seu período ou número de beneficiários reduzidos em caso de escassez de recursos financeiros disponíveis para sua execução. Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social promover a execução do Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao Orçamento vigente de 2023, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) destinados atender o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, nos seguintes termos: Ação Serviços de Proteção Básica Órgão Fundo Municipal de Assistência Social de Ibirajuba Unidade Orçamentaria | Fundo Municipal de Assistência Social Função Assistência Social Subfunção Assistência Comunitária Programa Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana Elemento Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física Fonte de Recursos Outros Recursos não Vinculados Parágrafo Único - As despesas orçamentarias que trata o presente programa deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Art. 7º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 6º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Anexo I desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023 alado GAMA Prefeita Constitucional waria lralta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 S8-1000/290'95T LILA ND Jqrn0oB'sd'eqnfesagrmmm O£LL-762€ (28) SU04 000-06£5S:dID Jd-egnfeug| ouso - 0OL 'ofneiy ap Jhex sjusua | “Ay BlisjoJg PRO Sado? exjis exjezy rem a PHOjId amob: sa opor IS I ENTÃO ETOT9P 9P ET “Pp ep Vourqeo eIsijpoSurAg ospag ovo[ jedroruny opepeq 00:000"07L sojsoduiy ap selo 1ojsuer| 9 sojsodu - GACINNA OP SEDUZajsueiT | (7H) 000005 00TIO6IE 890:TIOZI I9STI 00'000'07L 9%0€ AIANNA - POISPg oedeonpa ep otsunuey LO'TI'TO 890'T LOTI 19 TI LO'TI'TO 00:000'07L %0€ HANNA - Polspg OeStonpg ep oróusnuew 890'T IOTI 19€ TI LO'TI'TO 00'000'07L TANVANI A TVININVANNA ONISNA - TYNOIDVINAA OVISTO IOZI 19€ TI IO'TI'TO 00'000'07L [exuowrepun outsug 19€ TI IO'TI'TO 00'000'07L ovseonpq TI IOTITO 00'000'0TL | dadaNnA LO'TI'TO 00000'07L gIANDA 00'TI'TO 00000'0ZL OANND9xX 19pod 00"00'TO ovônda | oyóruosaa ODIADO ETOT - VSAdSAA VA OALVHLSNOWAA LOXANV WLIZIIA VA | SU2MH MON UM qJaNIavo | VANFVAIdI aa VaNLizazad | PREFEITURA DE GABINETE RIODA | DAPREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 13 DE JUNHO DE 2023, que Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023 MARIA IZALTA SILVA Ss [ou Prefeita Constitucional , ' to q Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85