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norma nº 342/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 342 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
SODA | DAPREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 342/2023, 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Promoção e
Valorização Humana do Município e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização
Humana, destinado as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social,
residentes no Município de Ibirajuba/PE.
Art. 2º - O Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana,
consistirá de atividades e ações socioeducativas e comunitárias que deverão ser
desempenhadas pelos beneficiários, em contrapartida farão jus a uma bolsa mensal de
até meio salário mínimo vigente.
Parágrafo Unico — Critérios, concessão, valor do benefício da bolsa, ações e
atividades que serão desenvolvidas, serão regulamentadas e acompanhadas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Para ingressar no programa o beneficiário deverá preencher as seguintes
condições:
I — Ser maior de idade;
II — Ter renda familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente;
HI - Estar em situação de desemprego;
IV — Ter capacidade e se predispor a desempenhar as ações e atividades estabelecidas
pelo programa.
Art. 4º - O beneficiário regulamente cadastrado no Programa Municipal de
Promoção e Valorização Humana, receberá o benefício nele previsto pelo
período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado, se for necessário, a
depender de reavaliação do Conselho Municipal de Assistência Social.
1º - O beneficiário será excluído do Programa se deixar de comparecer as ações e
atividades estabelecidas.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
RODA | Daprereira
2º - O Programa poderá ter seu período ou número de beneficiários reduzidos em
caso de escassez de recursos financeiros disponíveis para sua execução.
Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social promover a execução
do Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial ao Orçamento vigente de 2023, no valor de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) destinados atender o Programa Municipal de Promoção
e Valorização Humana, nos seguintes termos:
Ação Serviços de Proteção Básica
Órgão Fundo Municipal de Assistência Social de Ibirajuba
Unidade Orçamentaria | Fundo Municipal de Assistência Social
Função Assistência Social
Subfunção Assistência Comunitária
Programa Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana
Elemento Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
Fonte de Recursos Outros Recursos não Vinculados
Parágrafo Único - As despesas orçamentarias que trata o presente programa
deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 7º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 6º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Anexo I desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023
alado GAMA
Prefeita Constitucional waria lralta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
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PREFEITURA DE
GABINETE
RIODA | DAPREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 13 DE
JUNHO DE 2023, que Institui o Programa Municipal de Promoção e
Valorização Humana do Município e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023
MARIA IZALTA SILVA Ss [ou
Prefeita Constitucional , '
to q Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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