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norma nº 185/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 185 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaDispõe sobre a Licença para o Desempenho de Mandato Classista.
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Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 185/2013 Cuidando da cidade e da nossa gente
EMENTA: dispões sobre a licença
para o desempenho de mandato
classista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJBUA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica
Municipal.
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
li seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado ao servidor municipal o direito à licença sem
remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação,
associação de classe de âmbito municipal, si9ndiccato representativo da
categoria ou en ora da profissão, observado os seguintes
limites: : : Pe E
Somente poderão ser licenciados servidores
eleitos para-cargos de
diretoria ou representação nasreferidas entidades.» “1 PR
EE 1-3 Yal de,
8.2º A licença terá «duração igual à do mandato, podendo ser
prorrogada, no caso de reeleição e por uma única vez.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Aos 191º anos da Independência e no 49º ano de emancipação Política,
Ibirajuba, em 17 de abril de 2013.
Sandro raçd
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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