| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Licença para o Desempenho de Mandato Classista. |
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Prefeitura de LEI MUNICIPAL Nº 185/2013 Cuidando da cidade e da nossa gente EMENTA: dispões sobre a licença para o desempenho de mandato classista. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJBUA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a li seguinte Lei: Art. 1º - É assegurado ao servidor municipal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, si9ndiccato representativo da categoria ou en ora da profissão, observado os seguintes limites: : : Pe E Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para-cargos de diretoria ou representação nasreferidas entidades.» “1 PR EE 1-3 Yal de, 8.2º A licença terá «duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição e por uma única vez. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Aos 191º anos da Independência e no 49º ano de emancipação Política, Ibirajuba, em 17 de abril de 2013. Sandro raçd Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85