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norma nº 293/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 293 / 2021
Date 2021-03-17
Ementaque altera o artigo 1° da Lei Municipal 117/2009 e dá outras providências.
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Pv PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA CARNETE DA
REFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de março de 2021.
Ofício GP nº. 063/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 293 de 17 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 293/2021 de 17 de
março de 2021, que altera o artigo 1º da Lei Municipal 117/2009 e dá
outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício G iam a Seres
rin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. CEE COTA OTI ATO
Ibirajuba — PE Em. rsJ03/91
Goma SL
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 293 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera o artigo 1º da Lei Municipal
117/2009 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão consideradas de pequeno valor, para fins de disposto nos 88 3º e 4º,
do Art. 100, da Constituição da República de 1988, as obrigações que o Município
de Ibirajuba, suas Autarquias e Fundações, devam quitar em decorrência de decisão
judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado seja igual ou
inferior a R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete
centavos), individualmente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021
MARIA IZ ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
[SN PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 17 DE
MARÇO DE 2021, que Altera o artigo 1º da Lei Municipal 117/2009 e dá
outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021
MARIÂNZ VA LOPES GAMA
Prefeita Conkstitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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