| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | que altera o artigo 1° da Lei Municipal 117/2009 e dá outras providências. |
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Pv PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA CARNETE DA REFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de março de 2021. Ofício GP nº. 063/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 293 de 17 de março de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 293/2021 de 17 de março de 2021, que altera o artigo 1º da Lei Municipal 117/2009 e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício G iam a Seres rin Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. CEE COTA OTI ATO Ibirajuba — PE Em. rsJ03/91 Goma SL Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 293 DE 17 DE MARÇO DE 2021 Altera o artigo 1º da Lei Municipal 117/2009 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Serão consideradas de pequeno valor, para fins de disposto nos 88 3º e 4º, do Art. 100, da Constituição da República de 1988, as obrigações que o Município de Ibirajuba, suas Autarquias e Fundações, devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado seja igual ou inferior a R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), individualmente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021 MARIA IZ ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 [SN PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 17 DE MARÇO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que Altera o artigo 1º da Lei Municipal 117/2009 e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de março de 2021 MARIÂNZ VA LOPES GAMA Prefeita Conkstitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85