| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Implantação de Dotação Orçamentária na Lei Orçamentária Anual LOA, vigente em 2023, por meio de Credito Suplementar Especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA E PREFEITA UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA, Ibirajuba, 24 de novembro de 2023, Ofício GP nº. 170/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 346 de 21 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 346/2023 de 21 de novembro de 2023, que Dispõe sobre a Implantação de Dotação Orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA, vigente em 2023, por meio de Credito Suplementar Especial, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, à gol) esa lpaqus il LTA SILVA LOPES G Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBI RAJ U BA | casinereda 'REFEIT, Um Novo Horizonte á á UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. BAWPAnos LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Implantação de Dotação Orçamentária na Lei Orçamentária Anual —-LOA, vigente em 2023, por meio de Credito Suplementar Especial, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a aquisição de terreno para construção de escola municipal, por meio das dotações orçamentária discriminadas no Anexo I. Art. 2º — Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo II. Art. 3º - A ação governamental a que se refere esse projeto, passará a fazer parte do Plano Plurianual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023. Nisa daado stlrolapgona Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 OvÓVONAI VEvd SIZAQI 2A OVÍISINOV] tOL'| LOC) G9E ZH LO'SO'20] MUNVANI 3 INLNIAVONNA ONISNI - TYNOIOVOINAS OVISIO)| FOZL G9 Z| LO'SO'cO| OUISUI SP Ojuauegedog — Oyôvonaa aa visvLauoas ONLNIIXI HICOd| VIHYINTINVÕIO VSIdSIA| 1OXaINV EZOZIIPE SN TVAIDINNH 137 vanrvalal 3d IVdloINNA VANLIIIIHA 9JUOZ|OH OAON UN vanrydla] 3a van tasata 890'ZL0 O WOE BIONNA -POISPO OpÔEONpa Ep Ogduajnuen 890% LOC) L9E ZL LOTL'TO TLLNVANI 3 VINIANVONNS ONISNI - TYNOIOVINAI OvISaIO) LOZL 196 1 LOTL'ZO| EZO | LOZY LSE TZ) TOGO 20] VOZ SE Z4 TOGO 70] Boispa Opdeonpa ep ojuawedinbosy — BOT LOC) [OE 2) LOGOZO “MUNVANI 3 WINSNVONNA ONISNA - IVNOIOVONAS OVISIO . ejuouepunq ouisua] o Seeonpa OUISUS Sp oquemenedag] Oyóvonaa aa visvizwoas ONJNDIXI NaGOd VISVININVÕEO VSIASIA VOZA VE 21 LOGO O opduosog OXINV EZOZINVE oN TIVAIDINNH 137 vanrvalal 34 TVD INNA VAnLiadada BJUOZI OH OAON WIN vanrydlal aa vanulasata PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA M PREFEITA UMA CIDADE QUE SE | Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES EDE SUA GENTE TRABALHADOR. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre a Implantação de Dotação Orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA, vigente em 2023, por meio de Credito Suplementar Especial, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85