| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2023, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | comeco EFEIT, Um Novo Horizonte FEITA UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Ibirajuba, 30 de novembro de 2023. Ofício GP nº. 175/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 348 de 21 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, e estima e consideração, colocando-nos ao larecimentos. Atenciosamente, bu bolso pa gana Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | conceos ITA Um Novo Horizonte eRErE UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2023, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao do ípio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil i anutenção do Programa Cozinha Comunitária, por a discriminadas no Anexo 1. dies conforme Art. 43, g1º dá Lei Federal e discriminadas no Anexo II. tes da execução desta Lei correrão por conta das uplementadas se necessário, de acordo com o art. nbro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para o suplementar. Art. 4º - À ação governamental a que se refere esse projeto, passará a fazer parte do Plano Plurianual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023. Dora Pata braga Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sanereo PREFEITA UMA CIDADE QUESE — Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município ai ibirajuba.pe.gov. br), a a caca ra Nº ei DE 21 um Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁAJUBA Um Novo Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA PROJETO DE LEI Nº 016 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO | IBIRAJUBA Um Novo Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA PROJETO DE LEI Nº 016 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO II