| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Instituição do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10
(es PREFEITURA DE RAJ GABINETE IBIR/ JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 30 de novembro de 2023. Ofício GP nº. 176/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encami Senhor Preside te, Nobres Vere: A Prefeita do Municip Estado erfiambuco, no uso das suas atribuições legais que 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber q ou a Lei Municipal nº. 349/2023 de 21 de novembro d le 2023 Segurança Pública de Ib bre a Criação do Fundo unicipal de o Conselho Municipal de Segurança mbuco e dá outras providências. Considerand citada Lei ancio: n enca Y o para ciência e arquivamen “mentár . : Aproveito a opé ocando-nos ao inteiro dispor p Atenciosamente IZALTA SILVA Prefeita Constitucional . Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREF EITA LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Instituição do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA="DO-==MUNICÍPIO DE: IBIRAJUBA, “ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER “que o Poder hggislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 1- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA DE IBIRAJUBA || Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública — FMSP, entidade contábil, sem personalidade jurídica, destinado a financiar ações e projetos que visem ao treinamento, adequação, à à aquisição de equipamentos de uso Eonstante para Guarda Municipal de. Ibirajuba. : Art. 2º - O FMSBP tem por di facilitar a «captação, O repasse e a a aplicação de recursos destinados às funções de segurança, À Guarda Municipal de Ibirajuba. ) | exercidas, r no jo Efunicípio pela 8 1º - As ações de que rata o caput “deste artigo referem-se ASA ivamente aos programas de egfirança Phlicad do Mimi ni Ena tm iai $ 2º - Os recursos dó FMSP serão isniaibados mr o E) de aplicação, elaborado pela Secretaria de Administração e submetido ao Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP). Art. 3º - O FMSP será operacionalizado, inclusive contabilmente, através da Secretaria de Administração, 'com as ressalvas contidasnesta lei. IH — DA GESTÃO CAPÍTULO I Do Controle do EMSP Art. 4º - Caberá ao Secretário Municipal de Administração a gestão do FMSP; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE | BIR/ JUBA DA PREFEITA Art. 5º - São atribuições do gestor FMSP: I- coordenar a execução dos recursos do FMSP, de acordo com o Plano de Aplicação; II — preparar e apresentar, anualmente, em reunião do Conselho Municipal de Segurança Publica a demonstração da receita e despesa executada do FMSP; HI — tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênio e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba e a digam respeito ao FMSP; resmas erespecenrnenm conse ranas era es IV — manter, em coordenação com o setor de ii da Prefeitu Municipal de ed o controle dos Dema patrimoniais E SP. VI — providencia situação econô VII — apresentar, à C. situação econômico-fin citado, a análise e avaliação da na demonstração mencionada; VIII — manter os e convênios firmados com instituições governamen | IX — manter o ! a do FMSP; Ê X — encami de Pública, relatório anual de acompanham Ê XI — providen: 1 entidades que os receberam Parágrafo Ú recursos do e despesas de — CAPÍTULO II Dos recursos do Fundo Art. 6º - São receitas MM SE I—a dotação consignada anualme que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; II — doações de pessoas físicas e jurídicas; HI — valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente destinadas ao fundo; IV- transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual para Segurança Pública; municipal e as verbas adicionais Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR JUBA DA PREFEITA V — doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitadas a legislação em vigor; VI — recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidade executoras de programas integrantes do Plano de Aplicação; VII — outros recursos que por ventura lhe forem destinados. | Parágrafo Único — Os valores auferidos com base neste artigo se ão depositados em instituições bancárias oficiais, em c ifica, sob a denominação I— disponibili anterior; das no artigo II — direitos q je por ve HI — bens móvei aplicação. do plano de Parágrafo Ú ventári s vinculados no financeira e estabelecidas Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o controle prévio, e custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os recursos Art. 10 — Imediatamente após a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Gestor do FMSP apresentará ao Conselho Municipal de Segurança Pública o quadro de aplicação dos recursos do FMSP para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação. Art. 11 — Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recurso. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 Www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DI GABINETE IBIRAJUBA DA PREFEITA Parágrafo Unico — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 12 — A despesa do FMSP constituir-se-á: I — das despesas com aquisição de equipamentos de uso constante para o funcionamento das atividades da Guarda Municipal de Ibirajuba; II — do financiamento-total;-ou-parcial=dos-programas: constantes do plano de aplicação. Parágrafo Único — É vedado o repasse de recursos Fundo, Municipal de Segurança Pública para a realização de despesas com pessoal, incluindo- -se concessão de salários, gratificações, sadicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com a manute de atividades de-órgãos ou entidades públicas e/ou privadas. o e o custeio Art. 13— A execução Dentária da receita processar-se-á através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta lei, será depositada bem como movimentada através de rede bancária oficial. “capír ULO IV Art. 14- O será igor ntado per decreto do poder executivo. Art. 15-O rungo terá vigência indeterminada: Hi- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA Art. 16 - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba, Estado de Pernambuco - COMSEP, vinculado à Secretaria de Administração, com a função de integrar o Sistema Único 'de Segurança Pública — -SUSP do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a politica'municipal de segurança pública. Art. 17 - O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE | BIR/ JUBA DA p REF EITA Art. 18 - Compete ao COMSEP: I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; HI - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o combate à criminalidade; HI - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais-na-área-de-segurança-pública; eae IV - conhecer, acompanhar e propor ajustes aos projetos e ações oléados a segurança pública no município, com vistas a priorizár a prevenção à-violência; V - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção:da violÊncia e para o combate à criminalidade; VI - representar a comunidade ém suas demandas relacionadas ipi públicas de segurança realizadas izando a execução das ações e dos serviços; VII - cooperar com ações e projetos aolvigét por órgãos públicos e/ou de organizações não governamentais, relativas à prevenção social à violência; VIII - propor aos órgãos de, segurança pública medidas preventivas que tenham por escopo o ererfisoaneto d s políticas públicas de segurança no Rg ípio; nos Orçament: XIII — articulir-ses estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou ou TO meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no Município; XIV - elaborar o Plano de Aplicação e execução dos recursos; XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua instalação, bem como mantê-lo atualizado. XVI - dar posse aos seus conselheiros; a partir “da sua instalação; XVII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento Interno. Art. 19 - São conselheiros do COMSEP, indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil, com a seguinte composição: I- 04 (quatro) representantes governamentais do governo municipal; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFEITA II — 02 (cinco) representantes de entidades representativas de trabalhadores da área de segurança pública; a) 01 (um) representante do Polícia Militar; b)01 (um) representante da Guarda Municipal; II — 02 (quatro) representantes de entidades e organizações da sociedade civil, assim descritos: a) 01 (um) representantes da rusacdação Comercial ou qpeappaera; b) 01 (um) re epresentantes público relev: $ 2º - Na au edimentos dos conselheiros ti su suas funções no COMSEP, def ndo s se t ei ência, observados os Art. 20 - Os para o manda única recondu pelo Prefeito permitida uma Art.21- O ito entre seus membros ti dos demais conselheiros, o com maior idade, para ma ual período. Art. 22 - O primeiro RE do comser será instituído pelo fee Executivo Municipal por Decreto eou Portaria M al e terá com atribuição a preparação da I Conferência M 1 so $ 1º - As plenárias para a eleição do primeiro datodo COMSEP serão convocadas pelo Poder Executivo. sena 8 2º - Os membros representantes da administração pública serão indicados pelo Prefeito Municipal. $ 3º - Os membros representantes de entidades representativas dos trabalhadores da área de segurança pública serão indicados em plenária do segmento convocada e amplamente divulgada. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE IBIR/ JUBA DA PREFEITA 8 4º - As entidades e organizações referidas no inciso III, letras “c” e “d”, do artigo 19, indicarão seus representantes na Conferência Municipal de Segurança, por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo COMSEP. 8 5º - A composição do COMSEP, bem como os nomes de seus membros, serão homologados por decreto e ou portaria municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico do 2 5 públicas privadas mi » que tenham como objeto ações na área de segura ' Art. 24 - ordinariamente a cada bimestre e extraordinaria re qu À su... P E gro iniciativa própria ou a r o 81º -Asre a de 03 (três) dias úteis, co: ; mente com a convocação. 8 2º - Perde o to o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de dois anos, assumindo, nesse caso, o seu suplente, para completar o mandato original. Parágrafo Único - A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-á por maioria absoluta dos membros do COMSEP. Art. 26 - O COMSEP terá suporte administrativo pelo Poder Executivo Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo as devidas disposições legais. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE A CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFEITA Art. 27 - Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com estas atribuições. Art. 28- O Orçamento Municipal poderá custear despesas do COMSEP nas dotações da Secretaria de Administração Municipal, desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE N CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | casmerema ITA UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO pes a que Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85