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norma nº 349/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 349 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Instituição do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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(es
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
IBIR/ JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 30 de novembro de 2023.
Ofício GP nº. 176/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encami
Senhor Preside te,
Nobres Vere:
A Prefeita do Municip Estado erfiambuco, no uso das suas
atribuições legais que 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber q ou a Lei Municipal nº. 349/2023 de 21 de
novembro d le 2023
Segurança
Pública de Ib
bre a Criação do Fundo unicipal de
o Conselho Municipal de Segurança
mbuco e dá outras providências.
Considerand citada Lei ancio: n enca Y o para ciência
e arquivamen “mentár . :
Aproveito a opé ocando-nos ao
inteiro dispor p
Atenciosamente
IZALTA SILVA
Prefeita Constitucional .
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREF EITA
LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Instituição do Conselho
Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba,
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A PREFEITA="DO-==MUNICÍPIO DE: IBIRAJUBA, “ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER “que o Poder hggislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
1- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA DE IBIRAJUBA ||
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública — FMSP, entidade
contábil, sem personalidade jurídica, destinado a financiar ações e projetos que visem
ao treinamento, adequação, à à aquisição de equipamentos de uso Eonstante para
Guarda Municipal de. Ibirajuba. :
Art. 2º - O FMSBP tem por di facilitar a «captação, O repasse e a a aplicação de
recursos destinados às funções de segurança, À
Guarda Municipal de Ibirajuba.
) | exercidas, r no jo Efunicípio pela
8 1º - As ações de que rata o caput “deste artigo referem-se ASA ivamente aos
programas de egfirança Phlicad do Mimi ni Ena tm iai
$ 2º - Os recursos dó FMSP serão isniaibados mr o E) de aplicação,
elaborado pela Secretaria de Administração e submetido ao Conselho Municipal de
Segurança Pública (COMSEP).
Art. 3º - O FMSP será operacionalizado, inclusive contabilmente, através da
Secretaria de Administração, 'com as ressalvas contidasnesta lei.
IH — DA GESTÃO
CAPÍTULO I
Do Controle do EMSP
Art. 4º - Caberá ao Secretário Municipal de Administração a gestão do FMSP;
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Art. 5º - São atribuições do gestor FMSP:
I- coordenar a execução dos recursos do FMSP, de acordo com o Plano de Aplicação;
II — preparar e apresentar, anualmente, em reunião do Conselho Municipal de
Segurança Publica a demonstração da receita e despesa executada do FMSP;
HI — tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênio
e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba e a digam respeito
ao FMSP; resmas erespecenrnenm conse ranas era es
IV — manter, em coordenação com o setor de ii da Prefeitu Municipal de
ed o controle dos Dema patrimoniais E SP.
VI — providencia
situação econô
VII — apresentar, à C.
situação econômico-fin
citado, a análise e avaliação da
na demonstração mencionada;
VIII — manter os e convênios firmados com instituições
governamen |
IX — manter o ! a do FMSP; Ê
X — encami de Pública, relatório anual de
acompanham Ê
XI — providen: 1 entidades que
os receberam
Parágrafo Ú
recursos do
e despesas de
— CAPÍTULO II
Dos recursos do Fundo
Art. 6º - São receitas MM SE
I—a dotação consignada anualme
que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
II — doações de pessoas físicas e jurídicas;
HI — valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente
destinadas ao fundo;
IV- transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual
para Segurança Pública;
municipal e as verbas adicionais
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V — doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e
internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis, respeitadas a legislação em vigor;
VI — recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município
e instituições privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidade executoras
de programas integrantes do Plano de Aplicação;
VII — outros recursos que por ventura lhe forem destinados. |
Parágrafo Único — Os valores auferidos com base neste artigo se ão depositados
em instituições bancárias oficiais, em c ifica, sob a denominação
I— disponibili
anterior;
das no artigo
II — direitos q je por ve
HI — bens móvei
aplicação.
do plano de
Parágrafo Ú ventári s vinculados no
financeira e
estabelecidas
Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o controle prévio, e
custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os recursos
Art. 10 — Imediatamente após a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Gestor do
FMSP apresentará ao Conselho Municipal de Segurança Pública o quadro de aplicação
dos recursos do FMSP para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de
aplicação.
Art. 11 — Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recurso.
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Parágrafo Unico — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos,
poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto
do Poder Executivo.
Art. 12 — A despesa do FMSP constituir-se-á:
I — das despesas com aquisição de equipamentos de uso constante para o
funcionamento das atividades da Guarda Municipal de Ibirajuba;
II — do financiamento-total;-ou-parcial=dos-programas: constantes do plano de
aplicação.
Parágrafo Único — É vedado o repasse de recursos Fundo, Municipal de
Segurança Pública para a realização de despesas com pessoal, incluindo- -se concessão
de salários, gratificações, sadicionais ou qualquer forma de complementação de
remuneração de servidores públicos, e para despesas com a manute
de atividades de-órgãos ou entidades públicas e/ou privadas.
o e o custeio
Art. 13— A execução Dentária da receita processar-se-á através da
obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta lei, será depositada bem como
movimentada através de rede bancária oficial.
“capír ULO IV
Art. 14- O será igor ntado per decreto do poder executivo.
Art. 15-O rungo terá vigência indeterminada:
Hi- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PUBLICA
Art. 16 - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibirajuba, Estado
de Pernambuco - COMSEP, vinculado à Secretaria de Administração, com a função
de integrar o Sistema Único 'de Segurança Pública — -SUSP do Ministério da Justiça,
com poder deliberativo sobre a politica'municipal de segurança pública.
Art. 17 - O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, órgão colegiado
de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade, respeitadas as demais
instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e
propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública,
prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e
controle democrático.
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| BIR/ JUBA DA p REF EITA
Art. 18 - Compete ao COMSEP:
I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança
pública;
HI - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o
combate à criminalidade;
HI - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos
governamentais-na-área-de-segurança-pública; eae
IV - conhecer, acompanhar e propor ajustes aos projetos e ações oléados a segurança
pública no município, com vistas a priorizár a prevenção à-violência;
V - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção:da violÊncia e para o
combate à criminalidade;
VI - representar a comunidade ém suas demandas relacionadas ipi públicas
de segurança realizadas izando a execução das
ações e dos serviços;
VII - cooperar com ações e projetos aolvigét por órgãos públicos e/ou de
organizações não governamentais, relativas à prevenção social à violência;
VIII - propor aos órgãos de, segurança pública medidas preventivas que tenham por
escopo o ererfisoaneto d s políticas públicas de segurança no Rg ípio;
nos Orçament:
XIII — articulir-ses
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou ou TO meio, com vista
à superação de problemas de segurança pública no Município;
XIV - elaborar o Plano de Aplicação e execução dos recursos;
XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua instalação, bem como mantê-lo atualizado.
XVI - dar posse aos seus conselheiros; a partir “da sua instalação;
XVII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento
Interno.
Art. 19 - São conselheiros do COMSEP, indicados pelo Poder Público e pela
sociedade civil, com a seguinte composição:
I- 04 (quatro) representantes governamentais do governo municipal;
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Um Novo Horizonte DA PREFEITA
II — 02 (cinco) representantes de entidades representativas de trabalhadores da área
de segurança pública;
a) 01 (um) representante do Polícia Militar;
b)01 (um) representante da Guarda Municipal;
II — 02 (quatro) representantes de entidades e organizações da sociedade civil, assim
descritos:
a) 01 (um) representantes da rusacdação Comercial ou qpeappaera;
b) 01 (um) re epresentantes
público relev:
$ 2º - Na au edimentos dos
conselheiros ti su suas funções no
COMSEP, def ndo s se t ei ência, observados os
Art. 20 - Os
para o manda
única recondu
pelo Prefeito
permitida uma
Art.21- O ito entre seus
membros ti dos demais
conselheiros, o com maior
idade, para ma ual período.
Art. 22 - O primeiro RE do comser será instituído pelo fee Executivo
Municipal por Decreto eou Portaria M al e terá com atribuição a preparação
da I Conferência M 1 so
$ 1º - As plenárias para a eleição do primeiro datodo COMSEP serão convocadas
pelo Poder Executivo. sena
8 2º - Os membros representantes da administração pública serão indicados pelo
Prefeito Municipal.
$ 3º - Os membros representantes de entidades representativas dos trabalhadores da
área de segurança pública serão indicados em plenária do segmento convocada e
amplamente divulgada.
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8 4º - As entidades e organizações referidas no inciso III, letras “c” e “d”, do artigo
19, indicarão seus representantes na Conferência Municipal de Segurança, por meio
de processo aberto a todas as entidades e organizações, conforme convocação pública
e critérios objetivos previamente definidos pelo COMSEP.
8 5º - A composição do COMSEP, bem como os nomes de seus membros, serão
homologados por decreto e ou portaria municipal publicado no Diário Oficial
Eletrônico do 2 5
públicas privadas mi » que tenham como objeto ações na
área de segura '
Art. 24 - ordinariamente a cada bimestre e
extraordinaria re qu À su... P E gro iniciativa
própria ou a r o
81º -Asre
a de 03 (três)
dias úteis, co: ;
mente com a
convocação.
8 2º - Perde o to o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de dois anos,
assumindo, nesse caso, o seu suplente, para completar o mandato original.
Parágrafo Único - A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-á por
maioria absoluta dos membros do COMSEP.
Art. 26 - O COMSEP terá suporte administrativo pelo Poder Executivo Municipal,
no entanto sem qualquer subordinação política, funcional ou hierárquica aos órgãos
públicos, obedecendo as devidas disposições legais.
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Art. 27 - Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos
de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com
estas atribuições.
Art. 28- O Orçamento Municipal poderá custear despesas do COMSEP nas dotações
da Secretaria de Administração Municipal, desde que compatíveis com os propósitos
previstos nesta lei e obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal.
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IBIRAJUBA | casmerema
ITA
UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 21 DE
NOVEMBRO pes a que Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal
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