| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de lbirajuba/PE e dá outras providências. |
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UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES £ DE SUA GENTE TRABALHADORA. Um Novo Horizonte Ibirajuba, 14 de dezembro de 2023. Ofício GP n°. 199/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 356 de 14 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 356/2023 de 14 de dezem bro de 2023, que D ispõe sobre a autorização para aquisição de im óvel pelo M unicípio de Ibirajuba/PE e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeita Constitucional limo. Senhor M anoelson R odrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br C N PJ :11.256.062/0001-85 UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL N° 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. D ispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo M unicípio de lbiraju ba/P E e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, um terreno localizado no município de lbirajuba/PE, pelo valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2o - O terreno mencionado no artigo anterior destina-se exclusivamente à construção de uma quadra poliesportiva, um campo society e uma creche, visando ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e educação no Município. Art. 3o - A aquisição do terreno será realizada observando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normativas aplicáveis. Art. 4o - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias para a efetivação da compra, incluindo a suplementação do orçamento, se necessário, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas, conforme o disposto na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que D ispõe sobre a autorização para aquisição de im óvel pelo M unicípio de Ibirajuba/P E e dá outras providências. Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023. ^-M ARIA IZALTA SILVA LOPES'GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CN PTll .256.062/0001-85