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norma nº 356/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 356 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de lbirajuba/PE e dá outras providências.
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UMA CIDADE QUE SE 
ORGULHA DE SUAS RAÍZES 
£ DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 14 de dezembro de 2023.
Ofício GP n°. 199/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 356 de 14 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 356/2023 de 14 de
dezem bro de 2023, que D ispõe sobre a autorização para aquisição de
im óvel pelo M unicípio de Ibirajuba/PE e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência 
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeita Constitucional
limo. Senhor
M anoelson R odrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br C N PJ :11.256.062/0001-85
UMA CIDADE QUE SE 
ORGULHA DE SUAS RAÍZES 
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL N° 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
D ispõe sobre a autorização para aquisição de
imóvel pelo M unicípio de lbiraju ba/P E e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, 
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, 
um terreno localizado no município de lbirajuba/PE, pelo valor de até R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2o - O terreno mencionado no artigo anterior destina-se exclusivamente à 
construção de uma quadra poliesportiva, um campo society e uma creche, visando ao 
desenvolvimento das políticas públicas de esporte e educação no Município.
Art. 3o - A aquisição do terreno será realizada observando-se os procedimentos 
previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normativas 
aplicáveis.
Art. 4o - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adequações 
orçamentárias necessárias para a efetivação da compra, incluindo a suplementação do 
orçamento, se necessário, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias previstas, conforme o disposto na Lei 
Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
UMA CIDADE QUE SE 
ORGULHA DE SUAS RAÍZES 
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE DA 
PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 356, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023, que D ispõe sobre a autorização para aquisição de
im óvel pelo M unicípio de Ibirajuba/P E e dá outras providências.
Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023.
^-M ARIA IZALTA SILVA LOPES'GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CN PTll .256.062/0001-85

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