| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA DE GABINETE BIRANU RA, DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE2023 Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, que nos termos do piso salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de Rs 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Parágrafo Unico - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor horário a de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício de 2023, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário mínimo dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, aliena b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2023 s, al ALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE | GABINETE BA | Da PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2022 tos rol Salon Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85