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norma nº 311/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 311 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaFixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
RAJUBA | GABINETE
BIR/ JUB DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 311/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de
dezembro de 2021, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de
Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e
doze reais), para o exercício de 2022.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 40,40 (quarenta
reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e
um centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam
contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de-40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022
A a Bl pf
ja Ixalta Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Maria a
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ-SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2022, que Fixa. o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022
ui HE
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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