| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE RAJUBA | GABINETE BIR/ JUB DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 311/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), para o exercício de 2022. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos). Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de-40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022 A a Bl pf ja Ixalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Maria a Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ-SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, que Fixa. o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022 ui HE Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85