| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Estabelece o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IBI RAJUBA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), referente ao Piso Nacional, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º - O Vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022, conforme repasse dos recursos financeiros da União ao Município. Art. 2º - O piso salarial a que se refere o artigo anterior somente será devido para os profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que se encontrarem em efetivo exercício, e atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 3º - Os profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício no Sistema Único de Saúde-SUS, acometidos de doença ocupacional ou não, que os impeça de exercer as funções para a qual foram aprovados em processo seletivo público, e que forem submetidos à regular procedimento administrativo de readaptação ou reajustamento funcional, desde que continuem lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou em seus órgãos, faram jus ao piso dos profissionais conforme caput 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Piso de Atenção Básica em Saúde. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl RAJU BA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 05 de maio de 2022. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete da Prefeita, 15 de agosto de 2022 ARIA IZALTA SILVA LOPES G Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, que Estabelece o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2022 brud Balla Stlvo Lopes Gava MARIA IZALTA SILVA LOPES GAM Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85