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norma nº 317/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 317 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaEstabelece o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
IBI RAJUBA GABINETE DA
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o Vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no
âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos
e vinte e quatro reais), referente ao Piso Nacional, para jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
$ 1º - O Vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida
pela Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022, conforme repasse dos
recursos financeiros da União ao Município.
Art. 2º - O piso salarial a que se refere o artigo anterior somente será devido para os
profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias que se encontrarem em efetivo exercício, e atuando exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Os profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias, em efetivo exercício no Sistema Único de Saúde-SUS,
acometidos de doença ocupacional ou não, que os impeça de exercer as funções para
a qual foram aprovados em processo seletivo público, e que forem submetidos à
regular procedimento administrativo de readaptação ou reajustamento funcional,
desde que continuem lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou em seus órgãos,
faram jus ao piso dos profissionais conforme caput 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do
orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos
provenientes do Piso de Atenção Básica em Saúde.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Bl RAJU BA GABINETE DA
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros ao dia 05 de maio de 2022.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefeita, 15 de agosto de 2022
ARIA IZALTA SILVA LOPES G
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 15 DE
AGOSTO DE 2022, que Estabelece o Vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de Combate as Endemias, no
âmbito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2022
brud Balla Stlvo Lopes Gava
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAM
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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