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norma nº 318/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 318 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaReorganiza o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, cria e extingue cargos, define atribuições, fixa vencimentos, revoga a Lei Municipal nº 221/2016 e dá outras providências.
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TS] PREFEITURA DE
BIRAJUBA | crsnersos
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 318, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Reorganiza o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Ibirajuba, cria e extingue cargos,
define atribuições, fixa vencimentos, revoga a Lei
Municipal nº 221/2016 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal e Vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da
Câmara Municipal de Ibirajuba regem -se por esta Lei.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba compõe-se dos cargos de
Pp || Pp 8
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos Ie II da
presente Lei, que incluem aqueles já existentes e os criados por esta lei.
$ 1º Anomenclatura, quantitativo, símbolo, carga horária semanal e vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados estão estabelecidos nos Anexos I e II da presente Lei.
$ 2º Os requisitos mínimos, inclusive quanto ao grau de escolaridade e habilitação
profissional, necessários para a investidura em cada cargo previsto nesta Lei, encontram-se
no Anexo II.
$ 3º As atribuições dos cargos efetivos e comissionados, que correspondem à descrição
sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor em razão do cargo
em que está investido, estão estabelecidas no Anexo IV da presente Lei.
Art. 3º Ficam criados os cargos comissionados de Assessor Legislativo de
Gabinete e de Chefe Geral de Secretaria Administrativa, para atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo.
Art. 4º Fica criado o cargo efetivo de Ouvidor, para viabilização do funcionamento da
Ouvidoria da Câmara Municipal, com a atribuição de defender os interesses do cidadão e da
instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.
Parágrafo Único - Até que o cargo seja provido por servidor aprovado em concurso
público, poderá ser preenchido interinamente por servidor designado pela presidência para
exercer as atribuições estabelecidas no caput.
PREFEITA
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte "
Art. 5º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Sistema de Controle Interno,
com atribuições previstas no Anexo III desta Lei.
8 1º Fica criado o cargo efetivo de Técnico de Controle Interno, com a atribuição de prestar
apoio técnico-administrativo ao Coordenador do Sistema de Controle Interno referente as
atribuições do mesmo.
8 2º Até que o cargo efetivo de Técnico de Controle Interno seja provido por servidor
aprovado em concurso público, poderá ser preenchido interinamente por servidor
designado pela presidência para exercer as atribuições estabelecidas no caput.
Art. 6º Extingue-se o cargo efetivo de Controlador Interno previsto no Anexo I da Lei
Municipal nº 221/2016.
Art. 7º O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de
concurso público em observância aos dispositivos constitucionais vigentes, devendo ser
preenchidos os requisitos mínimos quanto ao grau de escolaridade e habilitação profissional
previstos no Anexo III da presente lei, sob pena de nulidade do ato.
Art. 8º Os cargos em comissão que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal, são
de provimento em caráter provisório, sendo de livre nomeação e exoneração pela
Presidência.
Parágrafo único. O servidor efetivo quando investido em cargo comissionado, fará jus à
remuneração do seu cargo originário, ou por opção, à remuneração do cargo em comissão,
respeitados os limites constitucionais.
Art. 9º O ato de nomeação dos servidores efetivos e comissionados deverá,
necessariamente, conter as seguintes indicações:
I- A denominação do cargo;
H- O caráter da investidura;
HI- | O fundamento legal;
IV- A indicação de que o exercício do cargo se fará em cumulação com outro cargo, se for
o caso.
Parágrafo Único - Todas as nomeações deverão ser feitas através de Portaria e Termo de
Posse, pela Presidência da Câmara, as quais deverão ser publicadas para efeitos legais.
Art. 10 Fica adotado o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco,
Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, como regime jurídico aplicado aos servidores
efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, em conformidade com a
Lei Municipal nº 082/2007.
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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TS PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte
Art. 11 O cargo efetivo de Secretário Legislativo será ocupado pela servidora estável
Adelma Maria Gomes, inscrita no CPF sob o nº 508.225.784-68, em razão da determinação
do art. 19 do ADCT-CF/1988, até a vacância do mesmo.
Art. 12 Os cargos comissionados de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Assessor
Legislativo, passarão a ser identificados pelos Simbolos CC-3, CC-3 e CC4,
respectivamente.
Art. 13 Cabe ao Presidente da Mesa Diretora o gerenciamento do quadro de pessoal da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único - A lotação de pessoal em cada turno de trabalho, conforme a
necessidade administrativa, dar-se-á por ato do Chefe Geral de Secretaria Administrativa.
Art. 14 No mês de fevereiro de cada ano, será realizada revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal, em respeito às regras
estabelecidas no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O reajuste anual terá por base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — IPCA da época.
Art. 15 São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I ao IV.
Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes na Lei
Municipal nº 221/2016
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
:
Qua slodapos friso
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
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Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
DN) PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cancro
Um Novo Horizonte ii
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Quantitativo | Símbolo Ega hacia Vencimentos
semanal
A 2 01 AGS 40h R$ 1.212,00
Gerais
Assistente
Administáttivo 01 ASA 40h R$ 1.212,00
Redator Legislativo 01 RL 40h R$ 1.212,00
Técnico de Qua 01 TCI 40h R$ 1.212,00
Interno
Ouvidor 01 OD 40h R$ 1.300,00
Secretário Legislativo 01 SL 40h R$ 2.160,00
a IO
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
Iori bath ba lopsGaa
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
Um Novo Horizonte PRE,
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Quantitativo | Símbolo ip ma Vencimentos
Chefe Geral de Secretari E a
efe Geral de Secretaria
pes 01 CC-1 I 40h R$ 2.200,00
Coordenador do Sistema
de Controle Interno 01 CC-2 40h R$ 1.800,00
| +
Diretor Administrativo 01 CC-3 40h R$ 1.350,00
Diretor Financeiro 01 CCc-3 40h R$ 1.350,00
Assessor Legislativo 04 CC4 40h R$ 1.212,00
a
Assessor Legilativo de 01 cc4 40h R$ 1.212,00
Gabinete
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
po lopes Gra
ARIA MALTA SILVA LO ES G.
Prefeita Constitucional
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|| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO III
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
Cargo Requisitos
Ensino fundamental incompleto; Idade minima de 18 anos;
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
Auxiliar de Serviços Gerais | obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
Assistente Administrativo | obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
Redator Legislativo obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; não
possuir antecedentes criminais; ter experiência em
Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder
Legislativo Municipal e com conhecimento nas áreas de
Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão
Pública e outras correlatas.
Técnico de Controle
Interno
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos politicos; estar quite com as
Ouvidor obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
Secretário Legislativo obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
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N| PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
Chefe Geral de Secretaria
Administrativa
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Coordenador do Sistema de
Controle Interno
GABINETE DA
PREFEITA
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; não
possuir antecedentes criminais; ter experiência em
Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder
Legislativo Municipal e com conhecimento nas áreas de
Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão
Pública e outras correlatas.
Diretor Administrativo
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Diretor Financeiro
Ensino médio completo; Idade minima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Assessor Legislativo
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
de
Assessor
Gabinete
Legislativo
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar
em gozo dos direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não
possuir antecedentes criminais.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
ale!
A SILVA opa Goa.
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
Um Novo Horizonte PREFEITA
ANEXO IV
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais:
- Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos
práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados; Executar serviços auxiliares
e de apoio na armazenagem, no transporte e mobilização de equipamentos, matérias de
conservação e limpeza, no apoio e execução de serviços de limpeza; Executar serviços de
varredura e limpeza nas instalações e anexos da Câmara Municipal, como banheiros,
cozinha, corredores internos e externos, plenário, acessos, móveis, utensílios e
equipamentos; e Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades que guardem pertinência temática com os serviços acima.
Assistente Administrativo:
- Dar suporte administrativo e técnico as áreas de recursos humanos, administração e
finanças; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatório e planilha; e executar serviços diários de escritório.
Redator Legislativo:
- Orientar quanto a técnica legislativa e redacional aos Vereadores e Assessores, tais como:
Elaborar Projetos de Lei, de Lei Complementar, de Resolução, Decreto Legislativo e
Emendas, Subemendas e substitutivos; Corrigir e elaborar-a redação final dos Autógrafos e
Vetos, Resoluções e Decretos Legislativos e Leis por decurso de prazo; Elaborar, redigir e
digitar ofícios de encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário; e Elaborar e
digitar, semanalmente, Resenhas das Sessões Ordinárias; Executar outras tarefas pertinentes
à área de atuação, designadas pelo superior imediato.
Técnico de Controle Interno:
- Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico-
administrativo referente às atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal e as atribuições do Coordenador do Sistema de Controle Interno;
acompanhar e avaliar os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e de controle contábil financeiro da gestão governamental,
zelando pela moralidade e probidade dos atos, pela publicidade e pelo cumprimento das
determinações expedidas pelo Órgão Auxiliar de Controle Extei
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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| PREFEITURA DE
IRAJUBA | casinereva
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ouvidor:
- Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes,
as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas; dar prosseguimento às manifestações
recebidas, sejam ou não identificadas; informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações
não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá
dirigir-se; organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; facilitar
o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas
à Ouvidoria Parlamentar; colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários
e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria
Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações
feitas pela sociedade; acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à
Câmara Municipal; responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;
conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças por ela aspiradas; auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação
disponíveis na Câmara Municipal; dentre outras atribuições previstas em lei própria.
Secretário Legislativo:
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência e dos Vereadores; auxiliar
o Presidente na condução do processo legislativo; auxiliar o Presidente no acompanhamento
da tramitação das proposições; realizar os estudos e pesquisas que lhe forem solicitados pelas
Comissões e pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para informar quanto à
tramitação regimental das proposições; permanecer à disposição das Comissões Técnicas
para informar e fornecer subsídios referentes à matéria em pauta; orientar a Mesa,
precedendo as votações, nos casos em que as normas constitucionais, legais e regimentais
exigirem quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a Mesa no controle do
tempo destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e à duração das sessões; zelar pela
eficiência dos serviços internos durante a realização das sessões; e comparecer às sessões
independentemente de convocação, fazendo-se presente com 30 minutos, no minimo, de
antecedência à hora de início dos trabalhos.
Chefe Geral de Secretaria Administrativa:
- Determinar a lotação de pessoal em cada turno de trabalho, conforme a necessidade
administrativa; Coordenar as atividades do Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente
Administrativo, Redator Legislativo, Secretário Legislativo e dos Assessores Legislativos no
âmbito de suas atribuições; Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência
e dos Vereadores; auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo; auxiliar o
Presidente no acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os estudos e
pesquisas que lhe forem solicitados pelas Comissões e pelo Vereador; permanecer à
disposição do Vereador para informar quanto à tramitação regimental das proposições;
permanecer à disposição das Comissões Técnicas para informar e fornecer pubsídios
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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|| PREFEITURA DE
IRAJUBA | crsinereva
R
Um Novo Horizonte PREFEITA
referentes à matéria em pauta; orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado para a
aprovação da matéria; auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à
Ordem do Dia e à duração das sessões; zelar pela eficiência dos serviços internos durante a
realização das sessões; e comparecer às sessões independentemente de convocação, fazendo-
se presente com 30 minutos, no mínimo, de antecedência à hora de início dos trabalhos.
Coordenador do Sistema de Controle Interno:
- Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e
patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos e a
avaliação dos resultados obtidos pelo Poder Legislativo Municipal; coordenar o mapeamento
e análise de fluxo de processos, acompanhar a revisão e implementação de políticas e
normativas administrativas, a fim de identificar riscos e irregularidades, promover eficiência
operacional e alcançar os resultados; implantação e execução do Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74
da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o artigo 59 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Diretor Administrativo:
- Responder pelas questões administrativas de cunho interno, supervisionando e dirigindo
os trabalhos do Assistente Administrativo, organizando os serviços de Administração de
Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio
administrativo; auxiliar a CPL nas cotações, compras e licitações, dirigir os serviços de
limpeza, zeladoria e protocolo, distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo
e setor; realizar a fiscalização dos serviços de sua área de competência; assinar e responder
pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros
Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a
realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.
Diretor Financeiro:
- Executar a classificação contábil, codificando documentos conforme a origem e destinação,
para fins de registro e controle; Efetuar provisão de pagamento de aquisição de materiais ou
serviços, registrando notas e contratos ém livros próprios, para encaminhar à Tesouraria ou
dar baixa no controle de documentos provisionados; Auxiliar na elaboração de balancetes,
acompanhando a situação de contas, conciliando-as mensalmente, para manter controle dos
saldos; Dirigir o lançamento de dados no sistema informatizado, digitando-os no
microcomputador, para emissão de relatórios; Executar outras tarefas pertinentes ao
expediente administrativo de sua área de atuação conforme necessário; e Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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PREFEITURA DE
RAJUBA | camnereoa
Um Novo Horizonte PREFEITA
Assessor Legislativo:
- Assistir a Presidência e os Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como
atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades
quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Vereadores e
outras tarefas afins.
Assessor Legislativo de Gabinete:
- Assistir ao Presidente da Câmara de Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente
político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em
solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos
Vereadores e outras tarefas afins.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
A bb Ja fun
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
tiranos miados abc pis ss Qu PR dE Aral
PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 318, DE 19 DE
AGOSTO DE 2022, que Reorganiza o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Ibirajuba, cria e extingue cargos, define atribuições, fixa
vencimentos, revoga a Lei Municipal nº 221/2016 e dá outras
providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2022
« )
ARIA IZALTA SILVA SGAMA
Prefeita Constitucional
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