| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA DE GABINETE RIUBA | Daprereira Ibirajuba, 25 de agosto de 2022. Ofício GP nº. 119/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 320 de 25 de agosto de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 320/2022 de 25 de agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ARIA IZALTA SILVA LÓPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAJUBA DA p R E F E | TA LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou servidores municipais grafados no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias. Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/000]-85 PREFEITURA DE GABINETE eaiirdad og DA PREFEITA — ANEXO I— TABELA DE DIÁRIAS CATEGORIA MUNICÍPIO/PE ATÉ | MUNICÍPIO /PE RECFE (CAPITAL) | MUNICIPIOSDE | OUTRASCAPITAIS | BRASILIA E DEMAIS FUNCIONAL 100KM ACIMA DE 100KM OUTROS ESTADOS DO NORDESTE CAPITAIS f PREFEITO E VICE-PREFEITO 200,00 300,00 400,00 600,00 600,00 1.000,00 SECRETARIOS MUNICIPAIS 100,00 150,00 200,00 300,00 300,00 500,00 CC-1, CC-2, CC-3 e CC A 100,00 120,00 130,00 150,00 150,00 250,00 CC.5, CC-6 e CC-7 70,00 90,00 100,00 130,00 130,00 200,00 CC-8, CC-9 e CC-10 60,00 80,00 120,00 120,00 120,00 180,00 PROFESSORES e ESPECIALISTA 90,00 100,00 110,00 120,00 120,00 170,00 EM EDUCAÇÃO SERVIDOR DO GRUPO TÉCNICO 80,00 90,00 100,00 110,00 110,00 160,00 NIVEL SUPERIOR | SERVIDOR DO GRUPO TÉCNICO 70,00 80,00 90,00 100,00 100,00 150,00 ADMINISTRATIVO SERVIDOR DO GRUPO 60,00 BE 70,00 80,00 90,00 90,00 140,00 OPERACIONAL Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 Sa dplial ER Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 E] PREFEITURA DE GABINETE cando DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 EN | 1) Pano bate sia doga qua Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85