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norma nº 320/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 320 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
RIUBA | Daprereira
Ibirajuba, 25 de agosto de 2022.
Ofício GP nº. 119/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 320 de 25 de agosto de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 320/2022 de 25 de
agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão
de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ARIA IZALTA SILVA LÓPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAJUBA DA p R E F E | TA
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a atualização de valores na
concessão de Diárias no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou
servidores municipais grafados no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte
integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação
documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/000]-85
PREFEITURA DE
GABINETE
eaiirdad og DA PREFEITA
— ANEXO I—
TABELA DE DIÁRIAS
CATEGORIA MUNICÍPIO/PE ATÉ | MUNICÍPIO /PE RECFE (CAPITAL) | MUNICIPIOSDE | OUTRASCAPITAIS | BRASILIA E DEMAIS
FUNCIONAL 100KM ACIMA DE 100KM OUTROS ESTADOS DO NORDESTE CAPITAIS
f PREFEITO E VICE-PREFEITO 200,00 300,00 400,00 600,00 600,00 1.000,00
SECRETARIOS MUNICIPAIS 100,00 150,00 200,00 300,00 300,00 500,00
CC-1, CC-2, CC-3 e CC A 100,00 120,00 130,00 150,00 150,00 250,00
CC.5, CC-6 e CC-7 70,00 90,00 100,00 130,00 130,00 200,00
CC-8, CC-9 e CC-10 60,00 80,00 120,00 120,00 120,00 180,00
PROFESSORES e ESPECIALISTA 90,00 100,00 110,00 120,00 120,00 170,00
EM EDUCAÇÃO
SERVIDOR DO GRUPO TÉCNICO 80,00 90,00 100,00 110,00 110,00 160,00
NIVEL SUPERIOR |
SERVIDOR DO GRUPO TÉCNICO 70,00 80,00 90,00 100,00 100,00 150,00
ADMINISTRATIVO
SERVIDOR DO GRUPO 60,00 BE 70,00 80,00 90,00 90,00 140,00
OPERACIONAL
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022
Sa dplial ER
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
E]
PREFEITURA DE
GABINETE
cando DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE
AGOSTO DE 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão
de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022
EN | 1)
Pano bate sia doga qua
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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