| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Ibirajuba e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 25 de agosto de 2022. Ofício GP nº. 120/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 321 de 25 de agosto de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 321/2022 de 25 de agosto de 2022, que Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Ibirajuba e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. NA Prefeita fia Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 321, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei tem como objeto institucionalizar e organizar a Guarda Municipal e normatizar seu funcionamento. Art. 2º. Fica institucionalizada a Guarda Municipal de Ibirajuba, subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA), consistindo em corporação uniformizada, regida sob a égide da hierarquia e disciplina, com princípios, finalidades, competências, atribuições e estrutura definidas nesta Lei. Seção I Dos Princípios Art. 3º. A Guarda Municipal de Ibirajuba, ao exercer suas atribuições, competências e finalidades, além do disposto na presente Lei, observará os seguintes princípios: I - defesa da cidadania e dignidade da pessoa humana; II - inviolabilidade dos direitos e garantias individuais fundamentais da pessoa humana; III - assistência ao cidadão em defesa da vida humana; IV - proteção ao patrimônio público; V - segurança da coletividade; VI - respeito à disciplina, à hierarquia e às autoridades constituídas. Seção II Das Finalidades Art. 4º. A Guarda Municipal de Ibirajuba, em consonância com o art. 144, & 8º, da Constituição Federal, com o art. 5º, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município, com a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e com o Decreto federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, será composta por efetivo definido no âmbito desta Lei, com as seguintes finalidades: I - proteger os bens, serviços e instalações municipais; II - atuar em conjunto com a Comissão Municipal de Defesa Civil, nos casos de calamita pública; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | casnereoa . PREFEITA Um Novo Horizonte III - interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente; IV - apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; V - garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; VI - acionar os órgãos de segurança pública; VII - atuar em colaboração com Órgãos Estaduais e Federais, mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais; VIII - participar de maneira ativa nas atividades programadas pelo Município, tais como comemorações cívicas, eventos culturais e esportivos; IX - exercer atividades afins que lhe venham a ser confiadas por legislação própria. Art. 5º. Para o cumprimento de suas finalidades a Secretaria Municipal de Administração providenciará, necessariamente: I-a realização de cursos técnicos profissionais e psicológicos para os integrantes da Guarda Municipal; IH - o fornecimento de uniformes e equipamentos, inclusive viaturas e sistema de comunicação; HI - a manutenção de permanente integração com os órgãos responsáveis pela segurança pública objetivando complementar suas lições naquilo que a legislação permitir. Seção III Das Atribuições da Guarda Municipal Art. 6º. A Guarda Municipal de Ibirajuba, órgão de segurança pública de natureza civil, exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município de Ibirajuba, observando os limites constitucionais e outros previstos na legislação vigente, além de assegurar o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de sua competência. Art. 7º. São competências específicas dos guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; HI - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | cssmereoa . PREFEITA Um Novo Horizonte VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Municipio; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVI - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e XVII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único - O exercício do cargo de Guarda Municipal poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, diurno ou noturno, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Seção I Da Estrutura Administrativa e Competência Art. 8º. A Guarda Municipal é diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Administração. Art. 9º. A estrutura da Guarda Municipal é constituída por Coordenação de Segurança Municipal, Divisão de Monitoramento, Divisão da Guarda Municipal e Divisão de Vigilância Patrimonial, com as respectivas quantidades, atribuições e requisitos definidos em lei. Parágrafo Único — A Estrutura da secretaria de Administração ficará definida d eguinte forma: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Um Novo Horizonte 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.05.1 - Gabinete do Secretário 20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade. 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática 20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio. 20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado 20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio 20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal 20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento 20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal 20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial Art. 10. Compete ao Departamento de Segurança Municipal: I - representar à autoridade competente pela apuração da responsabilidade criminal e exercer a apuração da responsabilidade administrativa e das infrações disciplinares, atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal, previstas no Regime Jurídico e no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal; II - ordenar a realização de visitas de inspeção na Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços; HI - avaliar, tanto em estágio probatório como em avaliação permanente, os integrantes da Guarda Municipal; IV - requisitar diligências, exames, pareceres técnicos e informações em processos administrativo-disciplinares; V - analisar documentos comprobatórios do comportamento ético, social e funcional apresentados como requisitos à nomeação e investidura no cargo de Guarda Municipal, mantendo as mesmas condições para os servidores efetivos, inclusive aqueles indicados para o exercício de função de confiança, por meio de: a). atestado de bons antecedentes; b). alvará de folha corrida; c). certidão negativa criminal expedida pelo Poder Judiciário; d). certidão negativa de condenação em processo administrativo disciplinar em ente ou órgão no qual tenha o servidor já exercido outro cargo público; e). outros documentos que a Secretaria de Administração entender necessários, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. VI - assistir a Administração Pública municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Ibirajuba; VII - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração e do Prefeito Municipal, bem como indicar a composição das comissões processantes; VIII - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Departamento de segurança Municipal; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 RAJUBA | cssimereoa PREFEITA PREFEITURA DE RAJUBA | cssimereoa á PREFEITA Um Novo Horizonte IX - processar, apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal; X - presidir ou designar servidor para os procedimentos administrativos disciplinares de sua competência; XI - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; XII - remeter relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal; XIII - submeter ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação; XIV - propor ao Secretário Municipal de Administração e/ou ao Prefeito Municipal a aplicação de penalidades, na forma prevista em lei; XV - acompanhar os processos de seleção de concurso, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro da Guarda Municipal; XVI - sugerir a aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista em lei; XVII - propor ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal: a). medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana; b). a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; c). a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos. $ 1º. O Departamento de Segurança Municipal poderá contar com Comissão de Sindicância ou dela participar, para condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas delegações serão formalizadas pelo Coordenador de Segurança Municipal, nos termos desta Lei. $ 2º. O Departamento de Segurança Municipal atuará em absoluto sigilo; $3º. Em caso de violação do sigilo exigido no $ 2º deste artigo o infrator incorrerá nas penas previstas no seu Regulamento Disciplinar. $ 4º. O Regimento Interno da Departamento de Segurança Municipal deve ser elaborado em 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Lei. $ 5º. A função de confiança de Coordenador de Segurança Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, possui como requisito a escolaridade mínima de ensino médio completo e de reputação ilibada. Art. 11. À Ouvidoria da Guarda Municipal compete: I- receber: No Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IRAJUBA | crsmereoa . PREFEITA Um Novo Horizonte a). denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal; b). sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal; c). denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução dos serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público; II - verificar a pertinência das denúncias, solicitando averiguação interna; III - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; IV - elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal; V - requisitar, a qualquer órgão do Poder Executivo municipal, informações, certidões e cópias de documentos relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizerem necessários; VI - dar ciência ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Administração e ao Coordenador da Guarda Municipal sempre que entender que a denúncia ou matéria pode acarretar reflexos à Administração Pública. $ 1º. A função de confiança de Ouvidor da Guarda Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, possui como requisito escolaridade minima de ensino médio completo, conhecimento de informática e de reputação ilibada. $ 2º. A Ouvidoria da Guarda Municipal será composta segundo as especificações de seu regulamento. $ 3º. A Ouvidoria da Guarda Municipal elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação, o seu Regulamento para publicação por Decreto. Art. 12. Para realização de atividades meramente administrativas do Departamento de Segurança Municipal, poderão ser designados no máximo 20% (vinte por cento) do número total de servidores efetivos nomeados no cargo de guarda municipal. Art. 13. A estrutura administrativa da Guarda Municipal corresponde a departamento, sendo suas atribuições devida ao seu Coordenador. $ 1.º O Chefe da Divisão da Guarda Municipal, além das atribuições contidas no art. 7º previstas nesta Lei, tem atribuição de Coordenador de Segurança municipal, sendo exigida formação mínima de ensino médio completo. P $ 2º. O Chefe da Divisão da Vigilância Patrimonial, tem as atribuições contidas no art. 7º previstas nesta Lei, sendo exigida formação mínima de ensino médio completo. $ 3º. O Chefe da Divisão de Monitoramento e com serviços administrativos, de Projetos e Programas de monitoramento, da Patrulha Escolar e Operacional, todos da estrutura da Guarda Municipal, além das atribuições contidas no art. 7º previstas nesta Lei, sendo exigida formação minima de ensino fundamental completo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 NO IBIRA IRAJUB A | csminereoa PREFEITA IB IR Horizonte Seção II Dos Recursos Humanos Subseção I Dos Servidores Art. 14. Os Servidores que compõem a Guarda Municipal de Ibirajuba serão regidos e disciplinados pelo mesmo Regime Jurídico em vigor para os servidores públicos municipal, submetendo-se, subsidiariamente, às normas previstas no seu Regimento Disciplinar Interno. Art. 15. O efetivo da Guarda Municipal de Ibirajuba a serem preenchidos através de concurso público de provas e títulos fixado nesta lei e que regula o Plano de Cargos e Salários do Município e podendo ser alterado segundo as necessidades, a critério do Poder Executivo, composto por: Descrição Quantidade Salário Base A Guarda Municipal 20 R$ 1.400,00 Art. 16. As funções de Chefes de Divisão exercidas por servidores de carreira, detentores do cargo de Guarda Municipal desse Município, que farão jus a função gratificada conforme lei específica que disciplinar o assunto. Art. 17. - Ficam criados os cargos de provimento comissionado de livre nomeação e exoneração do Executivo no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo descriminado: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO - R$ o1 SEGURANÇA E o1 DEPARTAMENTO /DE cc -s 2.000,00 MUNICIBAL; SEGURANÇA MUNICIPAL SUPERVISOR DE j DEPARTAMENTO DE 02 [EQUIPE DA GUARDA] 01 SEGURANÇA MUNICIPAL Cc -6 1.700,00 MUNICIPAL CHEFE DA DIVISÃO DE 02 | MONITORAMENTO o1 DIVISÃO DE MINITORAMENTO CC = 7 1.500,00 CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DA GUARDA a 03 | GUARDA MUNICIPAL ot MUNICIPAL Gê = 1.500:00 CHEFE DA DIVISÃO DE z a 04 | VIGILANCIA 01 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA, Ccc-7 1.500,00 PATRIMONIAL PATRIMONIAL Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | casimereoa PREFEITA Um Novo Horizonte Subseção II Da Formação da Guarda Municipal Art. 18. Para o desempenho das funções previstas no art. 7º desta Lei, o membro da Guarda Municipal deverá ser aprovado em Curso de Formação em Segurança Pública, de acordo com a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, oferecido pela Administração Pública municipal, por órgão próprio ou mediante convênio com outro órgão público ou faculdade com ementa curricular prevista em lei especifica. Seção III Dos Recursos e Equipamentos Materiais Art. 19. Integram a estrutura da Guarda Municipal de Ibirajuba os seguintes recursos e equipamentos materiais: I- uniforme de Guarda Municipal, composto por vestuário de verão, vestuário de inverno, calçados de verão, calçados de inverno, capas de chuva, algemas, cassetete, e apitos; H - viaturas de segurança pública e viatura de administração em número mínimo que atendam a demanda e peculiaridades do Município; HI - veículo de tipo moto; IV -armamentos não letais para a execução das atribuições de defesa do guarda e do cidadão, conforme disposto do art. 7º desta Lei; V- equipamentos de socorro e resgate; VI - outros equipamentos e acessórios necessários para o atendimento da finalidade e atribuições da Guarda Municipal previstos nesta Lei. Art. 20. Os Guardas Municipais deverão exercer jornada de trabalho em Regime de Plantão, quando em execução dos serviços de escala da Guarda Municipal, hipótese em que farão jus ao Adicional por Trabalho em Regime de Plantão, na razão de 1/3 (um terço), sobre o seu vencimento básico. 8 1º. A percepção do adicional previsto no caput deste artigo excluirá o Adicional por Serviço Extraordinário, mesmo que a escala do plantão do servidor venha a ocorrer em sábados, domingos e feriados. $ 2º. As escalas de serviço da Guarda Municipal deverão ser em regime de plantão, de acordo com a conveniência e/ou necessidade da Administração Pública, na seguinte forma: I - de 08 (oito) horas trabalhadas por 16 (dezesseis) horas de descanso; II - de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso; HI - de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso $3º. Para fins desta Lei, o Trabalho em Regime de Plantão considerará o exercicio da função da Guarda Municipal, independentemente do local do exercício. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 21. É vedada a cessão ou o comissionamento dos integrantes da Guarda Municipal para órgãos ou entidades de outras esferas de governo, salvo por meio de convênio. Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguro contra acidentes pessoais ocorridos durante o exercício das funções dos servidores da Guarda Municipal, em razão da natureza específica de suas atividades. Art. 23. As alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, decorrentes do que dispõe esta Lei serão encaminhadas pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor. Art. 24, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista 3abinete do Prefeito, 25 de agosto de 2022 ARIA I TA Silva lopes Gu Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBI RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 321, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, que Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Ibirajuba e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 oasis que Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85