| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | que Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista. |
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|| PREFEITURA DE RAJUBA | cssinereoa PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de março de 2021. Ofício GP nº. 066/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 291 de 08 de fevereiro de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 291/2021 de 08 de fevereiro de 2021, que Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA IZ SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Gene ci Soares Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. tada Interno Ibirajuba — PE :078.072.474.79 em, 18/0319! Sumeu Secar Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE E | Bl RAJ U BA sig DA EITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 291 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da lei 185/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1— É assegurado ao servidor municipal o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem prejuizo da remuneração e demais direitos, observado os seguintes limites: I — para entidades com até 100 associados, um servidor: II — para entidades com 101 a 300 associados, dois servidores III — para entidades com mais de 300 associados, três servidores. $ 1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de diretoria ou representação nas referidas entidades.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2021 MARIANZ A SILVA LOPES GAMA Prefeita Gonstitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 [4/5 PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA ; E PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021, que Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2021 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85