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norma nº 291/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 291 / 2021
Date 2021-02-08
Ementaque Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista.
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|| PREFEITURA DE
RAJUBA | cssinereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de março de 2021.
Ofício GP nº. 066/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 291 de 08 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 291/2021 de 08 de
fevereiro de 2021, que Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe sobre
a licença para o desempenho de mandato classista.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA IZ SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício Gene ci Soares
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. tada Interno
Ibirajuba — PE :078.072.474.79
em, 18/0319!
Sumeu Secar
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
E | Bl RAJ U BA sig DA
EITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 291 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe
sobre a licença para o desempenho de
mandato classista.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da lei 185/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1— É assegurado ao servidor municipal o direito à licença para o desempenho
de mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito municipal,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem
prejuizo da remuneração e demais direitos, observado os seguintes limites:
I — para entidades com até 100 associados, um servidor:
II — para entidades com 101 a 300 associados, dois servidores
III — para entidades com mais de 300 associados, três servidores.
$ 1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de diretoria
ou representação nas referidas entidades.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2021
MARIANZ A SILVA LOPES GAMA
Prefeita Gonstitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
[4/5 PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
; E PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2021, que Altera a Lei Municipal 185/2013 que dispõe
sobre a licença para o desempenho de mandato classista.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de fevereiro de 2021
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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