| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE RAJ GABINETE | tim JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 15 de setembro de 2022. Ofício GP nº. 132/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 325 de 12 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, e ——Õ— — eles Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE PROTOCOLO [= nsro=ienTa) ! ! | | Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE aim rã DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS Art. 1º - A administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas: I - Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para: a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal; b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; c) Envidar esforços para promover a capacitação continua dos seus agentes visando a eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei. II - O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais; III - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei. IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possivel para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; alta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE qem cão DA PREFEITA VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de: a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e aumentar a sua eficácia; b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os Orgãos, com prévia anuência das suas chefias imediatas; VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses privados; IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos encargos permanentes; X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político- administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria. Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados, em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o Governo Municipal. $ 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de relevantes serviços prestados à comunidade. 8 2º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à área de atuação de cada um deles. HaRQMalta Silva Lopes Gama Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE refeit | CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 ra | www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE dra JUBA DA PREFEITA n Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles encontradiços abaixo das diretorias de departamentos. Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário e de natureza relevante. $ 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes externas. $2º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados. $ 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto. Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas. 8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus integrantes. $ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela apresentação de resultados. Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de notória competência para desenvolver atividades técnicas especificas. Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação profissional e pela experiência do candidato na área de interesse. Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração correspondente a tais atribuições. Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional, MariASgilta Silva Lopes ban Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE efeita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE DIR) JUBA DA PREFEITA Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos. Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes. Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 “e (noventa) dias após a aprovação desta Lei. Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá: I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao órgão; IL - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela Administração Municipal; HIT - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia positiva; IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e recursos; V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado; VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal; VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação municipal, adequando-as às demandas ambientais; VIII - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração Municipal; EN IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade; X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de atuação. N NaNQgalta Silva Lopes Gama Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Ko refeita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 “e PREFEITURA DE RA ] GABINETE GIRA JUBA DA PREFEITA CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser redefinidas na forma disposta nesta lei. Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador, interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts. 4º e 5º desta lei, Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e coordenação que lhes é inerente. Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes: I- Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal; II - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo Municipal; II - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e flexibilidade; IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e o serviço público. V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso. Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante nesta lei. Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como: I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE refeita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE | BIR/ JUBA DA PREFEITA II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o Controlador Geral que desenvolvam as funções específicas de coordenação, execução, de apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação politica do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais; HI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal; Iv - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias; Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os seguintes critérios de hierarquização: I - dispersão especial; KH - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades; HI - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação; Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada Secretaria Municipal. Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da Administração Municipal. Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes diretrizes: $ 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas. 8 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os órgãos de execução no seu campo de atuação. 83º - Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura. Vai va Lopes Game Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE elta CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE pe JUBA DA PREFEITA 84º - Órgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência. 85º - Órgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando, i i Sos es ficas is: , stacã E cn sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços pertinentes a outras esferas governamentais. 86º - Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações especificas e instituídos como autarquias ou fundações pela administração municipal. CAPÍTULO III DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta, através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria. Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal: 20 - PODER EXECUTIV 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.01.1 - Chefe de Gabinete 20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo. à Izalta Silva Lopes Prefeit= Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.02.1 - Gabinete do Secretário 20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação 20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Politica 20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal 20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal 20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo. 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.03.4 - Ouvidoria Municipal 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.05.1 - Gabinete do Secretário 20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade. 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática 20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio. 20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado 20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio 20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal 20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento 20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal 20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.06.1 - Gabinete do Secretário 20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade 20.06.3 - Departamento de Contabilidade 20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária 20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral 20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização 20.06.5.3 - Divisão de Tributação 20.06.6 - Tesouraria fa Silvia tee Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE efei CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREF EITA 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.07.1 - Gabinete do Secretário 20.07.2 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros 20.07.3.1 - Divisão de Feiras e Mercados 20.07.3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 20.08.1 - Gabinete do Secretário 20.08.2 - Departamento de Administração Escolar 20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal 20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar 20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar 20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar 20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares 20.08.3 - Departamento de Ensino 20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino 20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil 20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental 20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior 20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos 20.08.4 - Departamento de Esportes 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.09.1 - Gabinete do Secretário 20.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde 20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento 20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação 20.09.3.2 - Departamento de Auditoria 20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde 20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde 20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde. 20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica 20.09.5.2 - Departamento de Assistência Farmacêutica 20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS 20.09.6.1 - Departamento de Transporte 20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos 20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio 20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade 20.09.7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde 20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária 20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica 20.09.7.3 - Departamento de Vigilância Ambiental 20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação 20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde a Izalta Silya uuprs “Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.10.1 - Gabinete do Secretário 20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública 20.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 20.10.3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos 20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica 20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública 20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia 20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços 20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES 20.11.1 - Gabinete do Secretário 20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais 20.11.3 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 20.11.3.1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional 20.11.3.2 - Divisão de Emprego e Capacitação 20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais 20.11.5 - Departamento de Políticas Sociais 20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente 20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência 20.11.5.3 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas 20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 20.11.5:5 - Conselho Tutelar 20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social 20.11.57 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social 20.11.7 - Departamento de Contabilidade e Finanças 20.11.7.1 - Tesouraria 20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude 20.11.8.1 - Departamento de Politicas para a Juventudes 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.12.1 - Gabinete do secretário 20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher 20.12.3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher 20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA 20.13.1 - Gabinete do Presidente 20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios. CAPÍTULO IV DOS ATOS ADMINISTRATIVOS alta Silva Lopes gama —— Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Prefeita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BR, JUBA DA PREFEITA Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência: I Secretário: a) Ofícios b) Instruções Normativas c) Despachos d) Circulares e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo. f) Pareceres £) Comunicações Internas h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças. IH. Coordenadoria: a) Coordenação equipes de Trabalho b) Despachos c) Comunicações Internas d) Orientação e) Garantir Comunicação Interna HI. Diretor de Departamento: a) Circulares b) Despachos €) Pareceres d) Comunicações Internas HI. Chefe de divisão: a) Despachos b) Comunicações Internas CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos. Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Naria Izalta 3] Lopes Gama Pr É Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa pública. Art. 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições. Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar a si a competência delegada. Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo, em cumprimento do disposto nesta lei. Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição, extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas, independentemente da natureza de provimento. Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei. Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado, farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida em lei específica. Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo 1, poderão receber a título de verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. III do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17.03.1964. Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta lei. Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias. Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988, 03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998, 009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 iba hop» Vou Naria Izalta Silva Lopes Gama /ARIA IZALTA SILVA LOPES GA Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I EIT ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 01 | PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO 02 | VICE-PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO CHEFE DE GABINETE DO a " 03 | mero 01 GABINETE DO PREFEITO ce-3 3.000,00 ASSESSOR DO GABINETE DO - a dE sro 02 | GABINETE DO PREFEITO CC-6 1.800,00 ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL, » 05 | comunicação EIMPRENSA | | O? | pEcomuNICAÇÃO DO ExECUNIVO ces 1.400,00 ERN NICIPAL — CCIM ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ a] CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR - E Er INTERNO js GERAL ce-2 3.500,00 07 | ASSESSOR EXECUTIVO 02 ss RD ON ERODA DO Ccc-9 1.300,00 GERAL DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE | 08 | INTERNO 01 INTERNO Ccc-7 1.600,00 DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E O | ANÁLISE O ANAIS Ccc-7 1.600,00 PR DORIA GE MUNICÍPIO — PGM ORD CARGO LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO - R$ pn GABINETE DO PROCURADOR GERAL 10 | PROCURADOR GERAL DOMENICO | EC -1 | 4.000,00 GABINETE DO PROCURADOR GERAL PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICO cc-3 | 3.000,00 ASSESSOR JURÍDICO DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL “e 12 | PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Gas 2:90:00 13 | ASSESSOR EXECUTIVO GA RIN PNOCM EA DOG. Cc-9 | 1.300,00 DO MUNICÍPIO Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 nao, bot 1d Core Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Naria Izalta Silva Lopes Gama PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE GOVERNO — SG ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO 14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO a g 16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-7 1.600,00 17 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-s5 2.000,00 -=— 18 | DIRETOR DE GOVERNO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-9 1.300,00 20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc -10 1.212,00 21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s5 2.000,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA 22 | mpRENSA ma ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO eps tEs00,00 ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 23 | POLÍTICA E APOIO 01 o CC -6 1.800,00 PARLAMENTAR E ARTICULAÇÃO POLÍTICA POE NOR DE PLANEAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 % CC-6 1.800,00 PROGRAMAS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | 25. | capração DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA e fEs00,00 26 | OUVIDOR MUNICIPAL OUVIDORIA MUNICIPAL CC —6 1.800,00 COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 27 | TRANSPORTE MUNICIPAL MUNICIPAL ce-s 2.000,00 DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 28 | municipaL MUNICIPAL Cce-7 1.600,00 COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E 29 | turismo TURISMO €c-s 2.000,00 DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E| ar 30 | rurismo TERMO CO = 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ado d dm ART LTA SILVA LOPES GAMA ifilzalla Silva Lopes am; Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — SA Ea Le) ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 31 | SECRETÁRIO Ot | GABINETE DO SECRETÁRIO 32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO 3 errado O NEIE DO| gy | GABINETE DO SECRETÁRIO | cc-7 1.600,00 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO | Cc-s5 2.000,00 ASSESSOR EXECUTIVO 20 | GABINETE DO SECRETÁRIO | ce-9 1.300,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | O! | GABINETE DO SECRETÁRIO | cc-3 3.000,00 PRESIDENTE DA COMISSÃO a ã 37. | PERMANENTE DE LICITAÇÕES E | 01 pra , À iii DE cos 3.000,00 ad [e To mo e Pis 3.000,00 E ASSESSOR JURÍDICO cos Econ | Cg-s 2.000,00 “0 pesada. Mep Os, Emis DE PROJETOS, CONVÊNIOS cc-5 2.000,00 a mano À e | DEPARTAMENTO DE RH cg-7 1.600,00 42 DORSO a E | sei, om DE TECNOLOGIA E cc-7 1.600,00 43 TS DE SERVIÇOS ntóte cia DE SERVIÇOS cc-7 1.600,00 +6 DIRETOR DE PATRIMONIO O NO SOMPRAS, CCc-7 1.600,00 as ivo en o e FATE im TESUnÇÃO st ear DE DIVISÃO DE MONITRAMENTO | CC-8 1.400,00 52 | UARDA CEO DA DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL cc-8 À “0090 | E CHEFE DE DIVISÃO DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA n 1.400,00 53 Jd VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL €C—8 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 MARIA LTA SILVA LOPES GAMA Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE ste rata DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE FINANÇAS — SF ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 56 |renerário TE DOI ar | GABINETE DO SECRETÁRIO ce=7 1.600,00 57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS o1 CRT Bs Ccc-s 2.000,00 | 59 | COORDENADOR DE TESOURARIA o1 ic DE Ccc-s5 2.000,00 60 | DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Ccc-7 1.600,00 61 DIRETOR DE FINANÇAS o1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CcCc-7 1 “600,00 | 63 ue a EM DE RPA REINO DE RECEITA MERCANTIL | Go 8 1.400,00 é E: pd x Ea DIVISÃO DE pato DE RECEITA MERCANTIL) Ga 1.400,00 65 Tu DIVISÃO DE E ra DE RECEITA a | cc-8 1.400,00 66 | TESOUREIRO —1 TESOURARIA CcCc-3 3.000,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 “ y ; ARIA lo IA robes Quo Maria Izalta Sily Prefeita Constitucional a Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I — T MBIE - CARGO : LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 67 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO [uso 68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO | ce-3 3.000,00 E CHEFE DE GABINETE DO s 60º | CRETÁNIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CÊ =? 1.600,00 70 | ASSESSOR EXECUTIVO GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 7 A [DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E L | COORDENADOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CCc-6 1.800,00 E E | 72 . DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DIRETOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CCc-7 1.600,00 73 y ig DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ORIENTADOR AGRICULA MEIO AMBIENTE cc- 10 1.212,00 74 ie DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E - COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CC-6 1.800,00 75 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DIRETOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CCc-7 1.600,00 76 DIRETOR DE FEIRAS E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E MERCADOS MERCADOS E MATADOUROS CE 7 1.600,00 E E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E DIRETOR DE MATADOUROS MERCADOS E MATADOUROS Cc-7 1.600,00 DS E MERCADOS PE] O | DIVISÃO DE PEIRASE MERCADOS | CC-8 1.400,00 79 | CHEFE DA DIVISÃO DE ot DIVISÃO DE MATADOURO E cc-s 1.400,00 MATADOURO E AÇOUGUES AÇOUGUES Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 - ds bossa opafous Naria Izalia Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DI IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEX inc TES — SE ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 80 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO " 82 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 83 | ASSESSOR EXECUTIVO 60 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00 | 84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-8 1.400,00 À AMENTO DE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DEPART, E 85 | ESCOLAR De ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ch —6 1.800,00 86 | CHEFE DE BIBLIOTECA o DIVISÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA cc-8 1.400,00 PÚBLICA MUNICIPAL MUNICIPAL | . i 87 CHEFE DE ESCRITURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR cc-8 1.400,00 ESCOLAR Eai COORDENADOR a g 88 | AUMENT: AÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ccc-7 | 1.600,00 CHEFE DE MERENDA e, 89 ESCOLAR DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR cc-s 1.400,00 CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE a 90 | ALMOXARIFADO ESCOLAR ES ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ca=8 1.400,00 CHEFE DA DIVISÃO DE RES DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E E 91 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 06 cc-8 1.400,00 Pirai séria CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO 96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO os DEPARTAMENTO DE ENSINO 97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.000,00 2. SECRETÁRIO ESCOLAR DEPARTAMENTO DE ENSINO 1.600,00 DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO oa PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO €c—8 | 1.400,00 ORIENTADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO | «o q 1.400,00 PEDAGÓGICO PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO a CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 101 | NrANTIL 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL cc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 3 e 102 FUNDAMENTAL DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ccc-s 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO MEDIO E 103 | MEDIO E SUPERIOR SUPERIOR cc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 a Ê . E 104 JOVENS E ADULTOS DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS Cc-8 1.400,00 105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Cc-s5 | 2.000,00 106 | DIRETOR DE ESPORTES 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-7 | 1.600,00 ORIENTADOR DE PRATICAS 107 | ESPORTIVAS 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES -10 | 1.212,00 binete alácio Municipal João Pedro Evangelista feito, 12 de setembro de 2022 altas Joga Zu, JA IT A SIL LOP) A Prefeita Constitucional varia Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE IBIRA JUBA DA PREFEITA ANEXO I E SAÚDE — ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO 108 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 no: | O! |GABINETE DO SECRETÁRIO | 0-7 1.600,00 mm | assEssOR EXECUTIVO | 30 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 2 112 | GERENTE DE CONTRATOS 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s 2.000,00 . 114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO Ai a EXERÇA: | Ccc-5 2.000,00 DES COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE] (o 1:600/00 CONTROLE E AVALIAÇÃO PLANEJAMENTO 118 | COORDENADOR DO SAMU ano O BEATENÇAO! pos 2.000,00 E deem E CENTRO a DEATENÇÃO| Gç.s 2.000,00 | 121 | ASSESSOR DE SAÚDE RR o DARE NTENÇÃO | cg..10 1.212,00 n2> RRDENAR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM ce-s 2.000,00 123 RANA AT BUCAL ee e + é ec -s 2.000,00 COORDENADOR COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM E COORDENADOR DO PROGRAMA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM 125 Dos, AeavTEs COMUNITARIOS DE SAÚDE Cc-s5 2.000,00 126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA ia TO DE ATENÇÃO BÁSICA EM CCc-7 1.600,00 DIRETOR DE ASSISTÊNCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM , 127 | arMacÊuTICA SAÚDE pan 1/600,00, COORDENADOR DE COORDENADORIA EXECUTIVA — DE E 128 ADMINISTRAÇÃO EEN ADMINISTRAÇÃO DO EMS €C=5 2.000,00 129 | DIRETOR DE TRANSPORTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Cc-7 1.600,00 DIRETOR | DE RECURSOS E 130: | nmdANds o1 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | CC—7 1.600,00 P 131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO o1 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00 DIRETOR FINANCEIRO E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E a 132 | contaBiIDADE is CONTABILIDADE Gr 100,09 E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E 133 | TESOUREIRO —II o | CONTINIDADE Cc—-6 1.800,00 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE 8 134 | emsaúDE 01 VIGILÂNCIA EM SAIDE, sema || 2.000,00 = | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA É 135 | cantrÁRIA o! SANITÁRIA, €C-s 2.000,00 DIRETOR | DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO | DE VIGILÂNCIA 136 | CANITÁRIA 01 SANITÁRIA CcCc-7 1.600,00 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO | DE — VIGILÂNCIA ” 137 | EpIDEMIOLÓGICA 01 EPIDEMIOLÓGICA CC -s 2.000,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tania la Va Lopes Gama CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 feita www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA e 138 | cpiDEMIOLÓGICA da EPIDEMIOLÓGICA Ccc-7 1.600,00 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA um 139 | ampieNTAL 01 AMBIENTAL cc-5 2.000,00 | 140 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA Ao AMBIENTAL 01 AMBIENTAL Cc—7 1.600,00 141 + COMISSÃO PERMANENTE DE EN PRESIDENTE DA CPL-I | 01 | LICITAÇÃO CC-6 1.800,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do dal 12 loga setembro de 2022 Naria Izalta Silva Lopes Gama ARIA IZALTA alvo. lg GAMA . Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA ANEXO I o TA DE INFRAESTR RA E URB — ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$ 142 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO 143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO C0=3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO a . 144 | ECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 667 1.600,00 145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 | GABINETE DO SECRETÁRIO GESTOR DE CONTRATOS DE . 146: | OBRAS EENGUNHARIA 02 | GABINETE DO SECRETÁRIO 147 | GERENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-4 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 148 | COORDENADOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CC-4 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA L DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA 5 149 PÚBLICA 01 PÚBLICA CcCc-7 1.600,00 A =n | DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE hi 150 | purBaNIsMO E: INFRAESTRUTURA E URBANISMO Ea Eai CHEFE DA DIVISÃO DE a 151 | INFRAESTRUTURA E ços Rm INFRAERO Bl cs 1.400,00 URBANISMO CHEFE DA DIVISÃO DE E 152 | CONTROLE URBANO E aq og ECN UNE CIR BANHO (5 cc-s 1.400,00 PROJETOS ] COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO É ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA Cl=s ii DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 15% PÚBLICA PÚBLICA se und 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE a s DIVISÃO | DE MANUTENÇÃO E 155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE A cc-s8 1.400,00 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E 156 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA => 85090,00 E DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E 157 | DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA te 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE 158 | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ça DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CU=8 1.400,00 SERVIÇOS ços 159 | DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E| «q.» 1.600,00 RODAGENS RODAGENS Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 nua bol a vo dog Varia Izalta Silva Lopes Gama ' : FR Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I ENVOLYVL = ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO 160 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00 4 | 162 | CHEFE DE GABINETE DO E ra = ; Go=7 1.600,00 E ERETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO ds 163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-s 2.000,00 GERENTE DE GESTÃO, , 165 | PROGRAMAS E POLÍTICAS DE 01 E ensino FRDSRQMAS cc-5 2.000,00 PROGAMAS SOCIAIS J GERENTE DE PROTEÇÃO GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS 7 166 SOCIAL ot E PROJETOS SOCIAIS CE-5 2.000,00 E GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS 167 | COORDENADOR DO CREAS 01 E PROJETOS SOCIAIS CC-6 1.800,00 GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS 168 | COORDENADOR DO CRAS 01 E PROJETOS SOCIAIS CCc-6 1.800,00 169 | ASSESSOR DE PROJETOS 02 GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS Ccc-7 1.600,00 SOCIAIS E PROJETOS SOCIAIS . , GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS CcG-10 170 | ORIENTADOR SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS 1.212,00 171 | DIRETOR DE AÇÃO COMUNITÁRIA DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA CC-7 1.600,00 E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL = , y 172 | CHEFE DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO DIVISÃO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO cc-8 1.400,00 E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL. PROFISSIONAL É Gi z 173 | CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE EMPREGO E cc-8 1.400,00 EMPREGO E CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO j ei 174 | DIRETOR DE GESTÃO E DEPARTAMENTO DE GESTÃO E cc-7 1.600.00 PROGRAMAS SOCIAIS PROGRAMAS SOCIAIS semaEs 175 | COORDENADOR DE POLÍTICAS SOCIAIS DIRETOR DE POLÍTICAS SOCIAIS COORDENADOR DO CCI CHEFE DA DIVISÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CHEFE DA DIVISÃO DOS DIREITOS DO IDOSO E PORTADOR DE DEFICIENCIA 01 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DEPARTAMENTO SOCIAIS DE DEPARTAMENTO SOCIAIS DIVISÃO DA ADOLESCENTE DE CRIANÇA 1.800,00 POLÍTICAS 1.600,00 POLÍTICAS Cc-6 1.800,00 DIVISÃO DOS DIREITOS DO IDOSO E PORTADOR DE DEFICIENCIA CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTENCIA A INATIVOS E PENSIONISTAS DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 181 01 DIVISÃO DE ASSISTENCIA A INATIVOS E PENSIONISTAS cc-8 1.400,00 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E Ccc-7 1.600,00 182 | TESOUREIRO H o1 FINANÇAS CC—6 1.800,00 COORDENADOR MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPALA DA 183. | jrvantiDa o1 JUVENTUDE cc -6 1.800,00 184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 uns ARINIGIRALA! DA cc- 10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista binete o EA le setgmbro de 2022 L A SILVA LOPES G. Prefeita Constitucional iaria Izalia Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE IBIR/ JUBA DA PREFEITA ANEXO I LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$ 185 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ec—3 3.000,00 e 187 | CHEFE DE GABINETE DO E . o! = SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Cg=7 1.600,00 188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 189 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-5 2.000,00 REMETE TITO : 190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS AO PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC—6 1.800,00 191 | DIRETOR DE POLÍTICAS o! DEPARTAMENTO — DE POLÍTICAS cê = 1.600.060 PUBLICAS PARA AS MULHERES PUBLICAS PARA AS MULHERES o 192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS os DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS cc-10 1.212,00 PUBLICAS PARA AS MULHERES PUBLICAS PARA AS MULHERES y ú id Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA iria ltalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/000]-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO I GABINETE DA PREFEITA FUNPREIBI — ORD | CARGO LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO - R$ 193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA 01 GERENCIA DO FUNPREIBI CE-2 3.500,00 194 | ASSESSOR JURÍDICO | o1 | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-5 2.000,00 195 | ASSESSOR EXECUTIVO | 04 | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00 196 rd PR E o1 ico ADMINISTRATIVO E cc-7 1.600,00 197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. o1 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS Ce = 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 e N AN Pra po colegio lh GAMA “itiilialia Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SIMBOLO | VALOR R$ de- 4.000,00 [e 6/2) 3.500,00 o fo cur 3.000,00 PR man CO=4 2.500,00 o Cc-s 2.000,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Diabo logar Quo Varia Izalta Silva Lopes Gama MARIA IZADTA SUVALÓP GAMA prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 LI NUINS GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Chefe de Gabinete Executivo Maria Izalta y 4 vai io a Prefeit IBIRÁJUBA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE GOVERNO Gabinete do Secretário Departamnto de Planejamento e Articulção Política Coordenadoria de Transporte Municipal Departamento de Assessoria Departamento de Cultura « Especial de Comunicação Turismo Departamento de Transporte Municipal Varia Izalta Silva Lg Pre feita ca CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO Gabinete do Controlador Geral Departamento de Auditoria Departamento de Controle e Análise Interno Ouvidoria Municipal Naria Izalta Silva | s Gama Prefoit UNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador Geral do Município Maria Izalta 5; es Pre Cida é SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CTT —— 1 Comissão 1 Permanente de Licitação e Contratos Las — — do Secretário Gerenc je Departamento Departamento Convênios de Compras Departament Departamento Departamentc de Servic Gerai de Tecnologia de Segurança de > e ra Projetos e Materiais e Informática Municipal ) ade Patrimôni Divisão de Divisão de [ são de [ o de arda Vigilancia Compras e Arquivo « snicipal Patrimonial Divisão de Monitoramento Almoxarifado Patrimonio Lopes Gama agia alt feita SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS Gabinete do Secretário Coordenadoria Geral de Finanças é Contabilidade Departamento de Receita Mercantil € Tesouraria Imobiliária Departamento de Contabilidade Divisão de Divisão e Cadastro Divisão de Fiscalização Geral Tributação ja Lopes Gama feita varia al SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário Departamento de Departamento de Feiras Agricultura e Meio e Mercados e Ambiente Matadouros Divisão de Matadouros e Açougues Divisão de Feiras e Mercados Maria Izalta sj F) Pretos IBIRÁJUBA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Maria Izalta SRB Lopes van: refaita IBIRAJUBA SECRETARIA DE SAÚDE Um Novo Horizonte cr. Conselho Municipal de 1 à Saúde | Ro, SECRETARIA DE SAUDE Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde Comissão Permanente de Licitação Coordenação Executiva de Atenç Especializada em Coordenadoria Executiva de Administração do FMS oordenação de ção Básica em Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde Coordenação Executiva de Planejamento Saude Saúde q faria Izalta Silva LONGs Dana Prefeita "IBIRÁJUBA Um Novo Horizonte Departamento de Infraestrutura e Urbanismo Departamento de Limpeza Pública Divisão de Controle Urbano e Projetos Divisão de Infraestrutura e Urbanismo SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO jo Secretario Departamento de Iluminação Publica Manute e Servi Humi Públic Departamento de Obras e Serviços de Engenharia Departamento de Estradas e Rodagens Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Varia Izalta SilAMR pes qa, Pretei IBIRÁJUBA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES Um Novo Horizonte SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES Conselho M, Defesa dos º a Conselho Municipal de E no RO Assistência Social Ê de - - = E E s - 2 jabinete do Secretário bolo ao ba bes E s ) e Ta q ai “ Conselho Municipal dos 1 Conselho Tutelar Direitos da Pessoa Idosa " Leu.) Lamuu.om) Divisão dos Divisão de Direitos do Departamento de Políticas para a Juventudes Divisão de Assistência a Divisão de Formação e Orientação Profissional Emprego e Idoso e Tesouraria Inativos e Capacitação Portador de p À ensionistas Deficiência Maria Izalta Silva Li Prefeit Um Novo Horizonte ES sitAuoa SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Gabinete do Secretário Coordenadoria de Departamento de Políticas Públicas para Politicas Públicas para Mulher Mulher Varia Izaltatlva Lopes Gam refeita ” . . “a NPREIBI FUNPREIBI - FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA Gabinete do Secretário Gerencia Administrativo Financeiro e de Benefícios Naria Izalta Ma Lopes Gama ejeita PREFEITURA DE GABINETE Pin DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBI RAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público º no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ora bol si ha dos Qua Va ria Izalta Silva Lopes Gama ARIA IZALTA SILVA LOPES Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85