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norma nº 325/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 325 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
| tim JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 15 de setembro de 2022.
Ofício GP nº. 132/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 325 de 12 de setembro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de
setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes,
dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue
entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
e ——Õ— — eles Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
PROTOCOLO [= nsro=ienTa)
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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
aim rã DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e
Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus
agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria,
Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - A administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas:
I - Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para:
a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração
pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal;
b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) Envidar esforços para promover a capacitação continua dos seus agentes visando a
eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional
no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei.
II - O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente
e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de
serviços e atividades governamentais;
III - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão
estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir
fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei.
IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração,
mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com
a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão;
V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possivel para proporcionar
rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes
político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito;
alta Silva Lopes Gama
Prefeita
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RAJ GABINETE
qem cão DA PREFEITA
VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua
competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível
hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita
obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências
e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a
existência de:
a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e
aumentar a sua eficácia;
b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os Orgãos, com prévia anuência das suas
chefias imediatas;
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da
modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos
seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade;
VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em
todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses
privados;
IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser
repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas,
mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor
aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos
encargos permanentes;
X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe
programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando
o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade
dos serviços prestados;
XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político-
administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas
representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria.
Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados,
em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o
Governo Municipal.
$ 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão
remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de
relevantes serviços prestados à comunidade.
8 2º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos
de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à
área de atuação de cada um deles.
HaRQMalta Silva Lopes Gama
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Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação
ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles
encontradiços abaixo das diretorias de departamentos.
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas
especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário
e de natureza relevante.
$ 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais
órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes
externas.
$2º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que
garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados.
$ 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação
deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto.
Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos
de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de
uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas.
8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus
integrantes.
$ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela
apresentação de resultados.
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de
notória competência para desenvolver atividades técnicas especificas.
Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação
profissional e pela experiência do candidato na área de interesse.
Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em
qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de
assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração
correspondente a tais atribuições.
Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos
os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional,
MariASgilta Silva Lopes ban
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DIR) JUBA DA PREFEITA
Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos
materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e
qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos.
Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários
específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para
sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes.
Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as
funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das
atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
“e
(noventa) dias após a aprovação desta Lei.
Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá:
I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao órgão;
IL - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela
Administração Municipal;
HIT - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia
positiva;
IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e
recursos;
V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado;
VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do
Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal;
VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação
municipal, adequando-as às demandas ambientais;
VIII - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração
Municipal;
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IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos
orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais
vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo
encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de
atuação. N
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GIRA JUBA DA PREFEITA
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente
estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser
redefinidas na forma disposta nesta lei.
Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas
através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador,
interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto
hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts.
4º e 5º desta lei,
Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não
retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e
coordenação que lhes é inerente.
Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo
Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes:
I- Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e
racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
II - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais
convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do
Governo Municipal;
II - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais
necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade,
eficiência e flexibilidade;
IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais,
profissionalizando o servidor e o serviço público.
V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em
curso.
Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria
Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades
administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante
nesta lei.
Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como:
I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à
coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a
representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais;
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| BIR/ JUBA DA PREFEITA
II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o
Controlador Geral que desenvolvam as funções específicas de coordenação, execução, de
apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação politica
do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais;
HI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores
que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção
setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários
ao funcionamento da Administração Municipal;
Iv - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que
desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias;
Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos
de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão
estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os
seguintes critérios de hierarquização:
I - dispersão especial;
KH - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades;
HI - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação;
Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação
de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada
Secretaria Municipal.
Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de
cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da
Administração Municipal.
Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes
diretrizes:
$ 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação
de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas
finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas.
8 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação
de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os órgãos de execução no seu
campo de atuação.
83º - Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via
hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura.
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84º - Órgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de
comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou
prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência.
85º - Órgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando,
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sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços
pertinentes a outras esferas governamentais.
86º - Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando,
sendo regidos por legislações especificas e instituídos como autarquias ou fundações pela
administração municipal.
CAPÍTULO III
DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS
Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta,
através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para
esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria.
Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal:
20 - PODER EXECUTIV
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
20 - PODER EXECUTIVO
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.01.1 - Chefe de Gabinete
20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo.
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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.02.1 - Gabinete do Secretário
20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação
20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Politica
20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal
20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal
20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo.
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral
20.03.2 - Departamento de Controle Interno
20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise
20.03.4 - Ouvidoria Municipal
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.05.1 - Gabinete do Secretário
20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos
20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade.
20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos
20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática
20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais
20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio.
20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado
20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio
20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal
20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento
20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal
20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.06.1 - Gabinete do Secretário
20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade
20.06.3 - Departamento de Contabilidade
20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária
20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral
20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização
20.06.5.3 - Divisão de Tributação
20.06.6 - Tesouraria
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREF EITA
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.07.1 - Gabinete do Secretário
20.07.2 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros
20.07.3.1 - Divisão de Feiras e Mercados
20.07.3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
20.08.1 - Gabinete do Secretário
20.08.2 - Departamento de Administração Escolar
20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal
20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar
20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar
20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar
20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
20.08.3 - Departamento de Ensino
20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino
20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil
20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental
20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior
20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos
20.08.4 - Departamento de Esportes
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.09.1 - Gabinete do Secretário
20.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde
20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento
20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação
20.09.3.2 - Departamento de Auditoria
20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde
20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde
20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde.
20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica
20.09.5.2 - Departamento de Assistência Farmacêutica
20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS
20.09.6.1 - Departamento de Transporte
20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos
20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio
20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade
20.09.7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde
20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária
20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica
20.09.7.3 - Departamento de Vigilância Ambiental
20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação
20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.10.1 - Gabinete do Secretário
20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública
20.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
20.10.3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos
20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica
20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública
20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia
20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços
20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES
20.11.1 - Gabinete do Secretário
20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais
20.11.3 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social
20.11.3.1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional
20.11.3.2 - Divisão de Emprego e Capacitação
20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais
20.11.5 - Departamento de Políticas Sociais
20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente
20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência
20.11.5.3 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas
20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
20.11.5:5 - Conselho Tutelar
20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social
20.11.57 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social
20.11.7 - Departamento de Contabilidade e Finanças
20.11.7.1 - Tesouraria
20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude
20.11.8.1 - Departamento de Politicas para a Juventudes
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.12.1 - Gabinete do secretário
20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher
20.12.3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher
20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
20.13.1 - Gabinete do Presidente
20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
alta Silva Lopes gama ——
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BR, JUBA DA PREFEITA
Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao
funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados
pelas autoridades investidas de competência:
I Secretário:
a) Ofícios
b) Instruções Normativas
c) Despachos
d) Circulares
e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo.
f) Pareceres
£) Comunicações Internas
h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças.
IH. Coordenadoria:
a) Coordenação equipes de Trabalho
b) Despachos
c) Comunicações Internas
d) Orientação
e) Garantir Comunicação Interna
HI. Diretor de Departamento:
a) Circulares
b) Despachos
€) Pareceres
d) Comunicações Internas
HI. Chefe de divisão:
a) Despachos
b) Comunicações Internas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários
correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de
CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos.
Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão
oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do
Prefeito.
Naria Izalta 3] Lopes Gama
Pr É
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RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação
orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades
administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo
dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese,
o aumento de despesa pública.
Art. 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por
conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade
na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências
ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições.
Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o
objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar
a si a competência delegada.
Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as
denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e
respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo,
em cumprimento do disposto nesta lei.
Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes
organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não
haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição,
extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas,
independentemente da natureza de provimento.
Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder
Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados
os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado,
farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida
em lei específica.
Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para
ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá
gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo 1, poderão receber a título de
verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
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Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo
Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de
outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor,
referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação,
atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo
em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados
nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. III do & 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320, de 17.03.1964.
Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a
implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as
disposições desta lei.
Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando
compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias.
Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988,
03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998,
009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020.
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Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
iba hop» Vou Naria Izalta Silva Lopes Gama
/ARIA IZALTA SILVA LOPES GA Prefeita
Prefeita Constitucional
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IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
EIT
ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
01 | PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO
02 | VICE-PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE GABINETE DO a "
03 | mero 01 GABINETE DO PREFEITO ce-3 3.000,00
ASSESSOR DO GABINETE DO - a
dE sro 02 | GABINETE DO PREFEITO CC-6 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL, »
05 | comunicação EIMPRENSA | | O? | pEcomuNICAÇÃO DO ExECUNIVO ces 1.400,00
ERN NICIPAL — CCIM
ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
a]
CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR -
E Er INTERNO js GERAL ce-2 3.500,00
07 | ASSESSOR EXECUTIVO 02 ss RD ON ERODA DO Ccc-9 1.300,00
GERAL
DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE |
08 | INTERNO 01 INTERNO Ccc-7 1.600,00
DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E
O | ANÁLISE O ANAIS Ccc-7 1.600,00
PR DORIA GE MUNICÍPIO — PGM
ORD CARGO LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO - R$
pn GABINETE DO PROCURADOR GERAL
10 | PROCURADOR GERAL DOMENICO | EC -1 | 4.000,00
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICO cc-3 | 3.000,00
ASSESSOR JURÍDICO DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL “e
12 | PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Gas 2:90:00
13 | ASSESSOR EXECUTIVO GA RIN PNOCM EA DOG. Cc-9 | 1.300,00
DO MUNICÍPIO
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nao, bot 1d Core
Prefeita Constitucional
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GABINETE
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ANEXO I
SECRETARIA DE GOVERNO — SG
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO
14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO a g
16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-7 1.600,00
17 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-s5 2.000,00
-=—
18 | DIRETOR DE GOVERNO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-9 1.300,00
20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc -10 1.212,00
21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s5 2.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA
22 | mpRENSA ma ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO eps tEs00,00
ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
23 | POLÍTICA E APOIO 01 o CC -6 1.800,00
PARLAMENTAR E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
POE NOR DE PLANEAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 % CC-6 1.800,00
PROGRAMAS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
| 25. | capração DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA e fEs00,00
26 | OUVIDOR MUNICIPAL OUVIDORIA MUNICIPAL CC —6 1.800,00
COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
27 | TRANSPORTE MUNICIPAL MUNICIPAL ce-s 2.000,00
DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
28 | municipaL MUNICIPAL Cce-7 1.600,00
COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E
29 | turismo TURISMO €c-s 2.000,00
DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E| ar
30 | rurismo TERMO CO = 1.600,00
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ado d dm
ART LTA SILVA LOPES GAMA ifilzalla Silva Lopes am;
Prefeita Constitucional
Prefeita
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GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — SA Ea Le)
ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
31 | SECRETÁRIO Ot | GABINETE DO SECRETÁRIO
32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO
3 errado O NEIE DO| gy | GABINETE DO SECRETÁRIO | cc-7 1.600,00
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO | Cc-s5 2.000,00
ASSESSOR EXECUTIVO 20 | GABINETE DO SECRETÁRIO | ce-9 1.300,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | O! | GABINETE DO SECRETÁRIO | cc-3 3.000,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO a ã
37. | PERMANENTE DE LICITAÇÕES E | 01 pra , À iii DE cos 3.000,00
ad [e To mo e Pis 3.000,00
E ASSESSOR JURÍDICO cos Econ | Cg-s 2.000,00
“0 pesada. Mep Os, Emis DE PROJETOS, CONVÊNIOS cc-5 2.000,00
a mano À e | DEPARTAMENTO DE RH cg-7 1.600,00
42 DORSO a E | sei, om DE TECNOLOGIA E cc-7 1.600,00
43 TS DE SERVIÇOS ntóte cia DE SERVIÇOS cc-7 1.600,00
+6 DIRETOR DE PATRIMONIO O NO SOMPRAS, CCc-7 1.600,00
as ivo en o e FATE im TESUnÇÃO
st ear DE DIVISÃO DE MONITRAMENTO | CC-8 1.400,00
52 | UARDA CEO DA DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL cc-8 À “0090 |
E CHEFE DE DIVISÃO DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA n 1.400,00
53 Jd VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL €C—8
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MARIA LTA SILVA LOPES GAMA Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
ste rata DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE FINANÇAS — SF
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
56 |renerário TE DOI ar | GABINETE DO SECRETÁRIO ce=7 1.600,00
57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS o1 CRT Bs Ccc-s 2.000,00
| 59 | COORDENADOR DE TESOURARIA o1 ic DE Ccc-s5 2.000,00
60 | DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Ccc-7 1.600,00
61 DIRETOR DE FINANÇAS o1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CcCc-7 1 “600,00 |
63 ue a EM DE RPA REINO DE RECEITA MERCANTIL | Go 8 1.400,00
é E: pd x Ea DIVISÃO DE pato DE RECEITA MERCANTIL) Ga 1.400,00
65 Tu DIVISÃO DE E ra DE RECEITA a | cc-8 1.400,00
66 | TESOUREIRO —1 TESOURARIA CcCc-3 3.000,00
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“ y ;
ARIA lo IA robes Quo
Maria Izalta Sily
Prefeita Constitucional a Silva Lopes Gama
Prefeita
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IBIRAJUBA
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GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
—
T MBIE -
CARGO : LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
67 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO [uso
68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO | ce-3 3.000,00
E CHEFE DE GABINETE DO s
60º | CRETÁNIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CÊ =? 1.600,00
70 | ASSESSOR EXECUTIVO GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
7 A [DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
L | COORDENADOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CCc-6 1.800,00
E E |
72 . DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
DIRETOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CCc-7 1.600,00
73 y ig DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
ORIENTADOR AGRICULA MEIO AMBIENTE cc- 10 1.212,00
74 ie DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
- COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CC-6 1.800,00
75 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CCc-7 1.600,00
76 DIRETOR DE FEIRAS E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E
MERCADOS MERCADOS E MATADOUROS CE 7 1.600,00
E E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E
DIRETOR DE MATADOUROS MERCADOS E MATADOUROS Cc-7 1.600,00
DS E MERCADOS PE] O | DIVISÃO DE PEIRASE MERCADOS | CC-8 1.400,00
79 | CHEFE DA DIVISÃO DE ot DIVISÃO DE MATADOURO E cc-s 1.400,00
MATADOURO E AÇOUGUES AÇOUGUES
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-
ds bossa opafous Naria Izalia Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
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PREFEITURA DI
IBIRAJUBA
GABINETE
DA PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEX
inc
TES — SE
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
80 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO "
82 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
83 | ASSESSOR EXECUTIVO 60 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00
|
84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-8 1.400,00
À AMENTO DE
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DEPART, E
85 | ESCOLAR De ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ch —6 1.800,00
86 | CHEFE DE BIBLIOTECA o DIVISÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA cc-8 1.400,00
PÚBLICA MUNICIPAL MUNICIPAL | . i
87 CHEFE DE ESCRITURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR cc-8 1.400,00
ESCOLAR Eai
COORDENADOR a g
88 | AUMENT: AÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ccc-7 | 1.600,00
CHEFE DE MERENDA e,
89 ESCOLAR DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR cc-s 1.400,00
CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE a
90 | ALMOXARIFADO ESCOLAR ES ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ca=8 1.400,00
CHEFE DA DIVISÃO DE RES
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E E
91 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 06 cc-8 1.400,00
Pirai séria CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO
96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO os DEPARTAMENTO DE ENSINO
97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.000,00
2. SECRETÁRIO ESCOLAR DEPARTAMENTO DE ENSINO 1.600,00
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO
oa PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO €c—8 | 1.400,00
ORIENTADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO | «o q 1.400,00
PEDAGÓGICO PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO a
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO
101 | NrANTIL 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL cc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 3 e
102 FUNDAMENTAL DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ccc-s 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO MEDIO E
103 | MEDIO E SUPERIOR SUPERIOR cc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 a Ê . E
104 JOVENS E ADULTOS DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS Cc-8 1.400,00
105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Cc-s5 | 2.000,00
106 | DIRETOR DE ESPORTES 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-7 | 1.600,00
ORIENTADOR DE PRATICAS
107 | ESPORTIVAS 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES -10 | 1.212,00
binete
alácio Municipal João Pedro Evangelista
feito, 12 de setembro de 2022
altas Joga Zu,
JA IT A SIL LOP) A
Prefeita Constitucional
varia Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
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RAJ GABINETE
IBIRA JUBA DA PREFEITA
ANEXO I
E SAÚDE —
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO
108 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
no: | O! |GABINETE DO SECRETÁRIO | 0-7 1.600,00
mm | assEssOR EXECUTIVO | 30 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
2 112 | GERENTE DE CONTRATOS 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s 2.000,00
. 114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO Ai a EXERÇA: | Ccc-5 2.000,00
DES COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE] (o 1:600/00
CONTROLE E AVALIAÇÃO PLANEJAMENTO
118 | COORDENADOR DO SAMU ano O BEATENÇAO! pos 2.000,00
E deem E CENTRO a DEATENÇÃO| Gç.s 2.000,00 |
121 | ASSESSOR DE SAÚDE RR o DARE NTENÇÃO | cg..10 1.212,00
n2> RRDENAR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM ce-s 2.000,00
123 RANA AT BUCAL ee e + é ec -s 2.000,00
COORDENADOR COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM E
COORDENADOR DO PROGRAMA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM
125 Dos, AeavTEs COMUNITARIOS DE SAÚDE Cc-s5 2.000,00
126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA ia TO DE ATENÇÃO BÁSICA EM CCc-7 1.600,00
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM ,
127 | arMacÊuTICA SAÚDE pan 1/600,00,
COORDENADOR DE COORDENADORIA EXECUTIVA — DE E
128 ADMINISTRAÇÃO EEN ADMINISTRAÇÃO DO EMS €C=5 2.000,00
129 | DIRETOR DE TRANSPORTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Cc-7 1.600,00
DIRETOR | DE RECURSOS E
130: | nmdANds o1 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | CC—7 1.600,00
P 131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO o1 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00
DIRETOR FINANCEIRO E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E a
132 | contaBiIDADE is CONTABILIDADE Gr 100,09
E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E
133 | TESOUREIRO —II o | CONTINIDADE Cc—-6 1.800,00
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE 8
134 | emsaúDE 01 VIGILÂNCIA EM SAIDE, sema || 2.000,00
= | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA É
135 | cantrÁRIA o! SANITÁRIA, €C-s 2.000,00
DIRETOR | DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO | DE VIGILÂNCIA
136 | CANITÁRIA 01 SANITÁRIA CcCc-7 1.600,00
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO | DE — VIGILÂNCIA ”
137 | EpIDEMIOLÓGICA 01 EPIDEMIOLÓGICA CC -s 2.000,00
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tania la Va Lopes Gama
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 feita
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
GABINETE
DA PREFEITA
Um Novo Horizonte
DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA e
138 | cpiDEMIOLÓGICA da EPIDEMIOLÓGICA Ccc-7 1.600,00 |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA um
139 | ampieNTAL 01 AMBIENTAL cc-5 2.000,00 |
140 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA Ao
AMBIENTAL 01 AMBIENTAL Cc—7 1.600,00
141 + COMISSÃO PERMANENTE DE EN
PRESIDENTE DA CPL-I | 01 | LICITAÇÃO CC-6 1.800,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do dal 12 loga setembro de 2022
Naria Izalta Silva Lopes Gama
ARIA IZALTA alvo. lg GAMA .
Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
ANEXO I
o
TA DE INFRAESTR RA E URB —
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$
142 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO
143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO C0=3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO a
. 144 | ECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 667 1.600,00
145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 | GABINETE DO SECRETÁRIO
GESTOR DE CONTRATOS DE
. 146: | OBRAS EENGUNHARIA 02 | GABINETE DO SECRETÁRIO
147 | GERENTE DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-4 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
148 | COORDENADOR DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CC-4 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA L
DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA 5
149 PÚBLICA 01 PÚBLICA CcCc-7 1.600,00
A
=n | DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE hi
150 | purBaNIsMO E: INFRAESTRUTURA E URBANISMO Ea Eai
CHEFE DA DIVISÃO DE a
151 | INFRAESTRUTURA E ços Rm INFRAERO Bl cs 1.400,00
URBANISMO
CHEFE DA DIVISÃO DE E
152 | CONTROLE URBANO E aq og ECN UNE CIR BANHO (5 cc-s 1.400,00
PROJETOS ]
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO É
ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA Cl=s ii
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO
15% PÚBLICA PÚBLICA se und 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE
a s DIVISÃO | DE MANUTENÇÃO E
155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE A cc-s8 1.400,00
| ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E
156 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA => 85090,00
E DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E
157 | DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA te 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE
158 | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ça DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CU=8 1.400,00
SERVIÇOS ços
159 | DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E| «q.» 1.600,00
RODAGENS RODAGENS
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
nua bol a vo dog Varia Izalta Silva Lopes Gama
' : FR Prefeita
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
GABINETE
DA PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
ENVOLYVL =
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO
160 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00
4 |
162 | CHEFE DE GABINETE DO E ra =
; Go=7 1.600,00
E ERETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
ds
163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-s 2.000,00
GERENTE DE GESTÃO, ,
165 | PROGRAMAS E POLÍTICAS DE 01 E ensino FRDSRQMAS cc-5 2.000,00
PROGAMAS SOCIAIS J
GERENTE DE PROTEÇÃO GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS 7
166 SOCIAL ot E PROJETOS SOCIAIS CE-5 2.000,00
E GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS
167 | COORDENADOR DO CREAS 01 E PROJETOS SOCIAIS CC-6 1.800,00
GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS
168 | COORDENADOR DO CRAS 01 E PROJETOS SOCIAIS CCc-6 1.800,00
169 | ASSESSOR DE PROJETOS 02 GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS Ccc-7 1.600,00
SOCIAIS E PROJETOS SOCIAIS . ,
GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS CcG-10
170 | ORIENTADOR SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS 1.212,00
171 | DIRETOR DE AÇÃO COMUNITÁRIA DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA CC-7 1.600,00
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL = , y
172 | CHEFE DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO DIVISÃO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO cc-8 1.400,00
E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL. PROFISSIONAL É Gi z
173 | CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE EMPREGO E cc-8 1.400,00
EMPREGO E CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO j ei
174 | DIRETOR DE GESTÃO E DEPARTAMENTO DE GESTÃO E cc-7 1.600.00
PROGRAMAS SOCIAIS PROGRAMAS SOCIAIS semaEs
175 | COORDENADOR DE
POLÍTICAS SOCIAIS
DIRETOR DE POLÍTICAS
SOCIAIS
COORDENADOR DO CCI
CHEFE DA DIVISÃO DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
CHEFE DA DIVISÃO DOS
DIREITOS DO IDOSO E
PORTADOR DE DEFICIENCIA
01
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
SOCIAIS
DEPARTAMENTO
SOCIAIS
DE
DEPARTAMENTO
SOCIAIS
DIVISÃO DA
ADOLESCENTE
DE
CRIANÇA
1.800,00
POLÍTICAS 1.600,00
POLÍTICAS Cc-6 1.800,00
DIVISÃO DOS DIREITOS DO IDOSO E
PORTADOR DE DEFICIENCIA
CHEFE DA DIVISÃO DE
ASSISTENCIA A INATIVOS E
PENSIONISTAS
DIRETOR DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS
181 01
DIVISÃO DE ASSISTENCIA A INATIVOS E
PENSIONISTAS
cc-8
1.400,00
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
Ccc-7
1.600,00
182 | TESOUREIRO H o1 FINANÇAS CC—6 1.800,00
COORDENADOR MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPALA DA
183. | jrvantiDa o1 JUVENTUDE cc -6 1.800,00
184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 uns ARINIGIRALA! DA cc- 10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
binete o EA le setgmbro de 2022
L A SILVA LOPES G.
Prefeita Constitucional
iaria Izalia Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
IBIR/ JUBA DA PREFEITA
ANEXO I
LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$
185 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ec—3 3.000,00
e 187 | CHEFE DE GABINETE DO E . o! =
SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Cg=7 1.600,00
188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
189 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-5 2.000,00
REMETE TITO :
190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS AO
PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC—6 1.800,00
191 | DIRETOR DE POLÍTICAS o! DEPARTAMENTO — DE POLÍTICAS cê = 1.600.060
PUBLICAS PARA AS MULHERES PUBLICAS PARA AS MULHERES o
192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS os DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS cc-10 1.212,00
PUBLICAS PARA AS MULHERES PUBLICAS PARA AS MULHERES y ú id
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA iria ltalta Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
GABINETE
DA PREFEITA
FUNPREIBI —
ORD | CARGO LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO - R$
193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA 01 GERENCIA DO FUNPREIBI CE-2 3.500,00
194 | ASSESSOR JURÍDICO | o1 | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-5 2.000,00
195 | ASSESSOR EXECUTIVO | 04 | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00
196 rd PR E o1 ico ADMINISTRATIVO E cc-7 1.600,00
197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. o1 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS Ce = 1.600,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
e N
AN Pra po colegio lh GAMA “itiilialia Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional
Prefeita
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS
SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SIMBOLO | VALOR R$
de- 4.000,00
[e 6/2) 3.500,00
o
fo cur 3.000,00
PR man
CO=4 2.500,00
o
Cc-s 2.000,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
Diabo logar Quo Varia Izalta Silva Lopes Gama
MARIA IZADTA SUVALÓP GAMA prefeita
Prefeita Constitucional
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LI NUINS GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
Departamento de
Assessoria Especial
de Comunicação do
Chefe de Gabinete
Executivo
Maria Izalta y 4 vai
io
a
Prefeit
IBIRÁJUBA SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
Gabinete do Secretário
Departamnto de
Planejamento e Articulção
Política
Coordenadoria de
Transporte Municipal
Departamento de Assessoria Departamento de Cultura «
Especial de Comunicação Turismo
Departamento de Transporte
Municipal
Varia Izalta Silva Lg
Pre feita
ca CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA GERAL
DE CONTROLE INTERNO
Gabinete do Controlador Geral
Departamento de Auditoria Departamento de Controle
e Análise Interno
Ouvidoria Municipal
Naria Izalta Silva | s Gama
Prefoit
UNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador
Geral do Município
Maria Izalta 5; es
Pre Cida é
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
CTT ——
1 Comissão
1 Permanente de
Licitação e Contratos
Las — —
do Secretário
Gerenc je Departamento
Departamento
Convênios de Compras
Departament
Departamento Departamentc
de Servic
Gerai
de Tecnologia de Segurança de
> e ra Projetos e Materiais e
Informática Municipal )
ade Patrimôni
Divisão de Divisão de [ são de [ o de
arda Vigilancia Compras e Arquivo «
snicipal Patrimonial
Divisão de
Monitoramento
Almoxarifado Patrimonio
Lopes Gama
agia alt
feita
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Geral de
Finanças é
Contabilidade
Departamento de
Receita Mercantil € Tesouraria
Imobiliária
Departamento de
Contabilidade
Divisão de Divisão e Cadastro Divisão de
Fiscalização Geral Tributação
ja Lopes Gama
feita
varia al
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE
AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Gabinete do Secretário
Departamento de Departamento de Feiras
Agricultura e Meio e Mercados e
Ambiente Matadouros
Divisão de
Matadouros e
Açougues
Divisão de Feiras e
Mercados
Maria Izalta sj F)
Pretos
IBIRÁJUBA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
Maria Izalta SRB Lopes van:
refaita
IBIRAJUBA SECRETARIA DE SAÚDE
Um Novo Horizonte
cr.
Conselho Municipal de
1 à
Saúde
| Ro,
SECRETARIA DE SAUDE
Gerencia Executiva do
Fundo Municipal de
Saúde
Comissão Permanente
de Licitação
Coordenação Executiva
de Atenç
Especializada em
Coordenadoria
Executiva de
Administração do FMS
oordenação de
ção Básica em
Coordenação Executiva
de Vigilância em Saúde
Coordenação Executiva
de Planejamento
Saude
Saúde q
faria Izalta Silva LONGs Dana
Prefeita
"IBIRÁJUBA
Um Novo Horizonte
Departamento de
Infraestrutura e
Urbanismo
Departamento de
Limpeza Pública
Divisão de
Controle
Urbano e
Projetos
Divisão de
Infraestrutura e
Urbanismo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E
URBANISMO
jo Secretario
Departamento de
Iluminação Publica
Manute
e
Servi
Humi
Públic
Departamento de
Obras e Serviços de
Engenharia
Departamento de
Estradas e Rodagens
Divisão de
Fiscalização de
Obras e
Serviços
Varia Izalta SilAMR pes qa,
Pretei
IBIRÁJUBA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES
Um Novo Horizonte
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E JUVENTUDES
Conselho M, Defesa dos º a
Conselho Municipal de
E no RO Assistência Social Ê
de - - = E E s - 2 jabinete do Secretário bolo ao ba bes E s )
e Ta q ai “
Conselho Municipal dos
1 Conselho Tutelar Direitos da Pessoa Idosa "
Leu.) Lamuu.om)
Divisão dos
Divisão de Direitos do
Departamento
de Políticas
para a
Juventudes
Divisão de
Assistência a
Divisão de
Formação e
Orientação
Profissional
Emprego e Idoso e Tesouraria
Inativos e
Capacitação Portador de p À
ensionistas
Deficiência
Maria Izalta Silva Li
Prefeit
Um Novo Horizonte
ES sitAuoa SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
SECRETARIA DE
POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
Gabinete do Secretário
Coordenadoria de Departamento de
Políticas Públicas para Politicas Públicas para
Mulher Mulher
Varia Izaltatlva Lopes Gam
refeita
” . .
“a NPREIBI FUNPREIBI - FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO
DO MUNICIPIO DE
IBIRAJUBA
Gabinete do Secretário
Gerencia
Administrativo
Financeiro e de
Benefícios
Naria Izalta Ma Lopes Gama
ejeita
PREFEITURA DE
GABINETE
Pin DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBI RAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
º no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes,
dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue
entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
ora bol si ha dos Qua Va ria Izalta Silva Lopes Gama
ARIA IZALTA SILVA LOPES Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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