| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 26
/ EE BIB; DE U BA RAJ GABINETE DA Um Novo Horizonte PREFEITA Ibirajuba, 15 de setembro de 2022. Ofício GP nº. 133/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 326 de 12 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 326/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ARÍ A Vas GAMA Haria Italia Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. [TERRE Tra Ibirajuba — PE o O6 TE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRAJUBA | casinereoa Um Novo Horizonte PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de Ibirajuba. Art. 2º - Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui-se um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da Administração Municipal, através da valorização e da profissionalização de seus integrantes. Art, 3º - Os servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação possuem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração específico, os quais não são amparados por este diploma legal. Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Ibirajuba, tem por finalidade: 1 - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores; HI - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; H - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o aperfeiçoamento profissional; IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar; e V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. Art. 5º - Fica instituída, na forma desta Lei a carreira dos Servidores Públicos do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão parte deste plano até a implantação de PCCS próprio, de acordo com as orientações e normas do SUS. Maria lzalta Silva DOES a; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tala Silva LOPES ama CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 Prefeita www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 o R PREFEITURA DE RAJUBA | casinereos PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 6º - Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais e Classes por escolaridade e formação profissionais abaixo especificados: $ 1º - compõe a estrutura dos Grupos Operacionais: I— Grupo Ocupacional — Operacional IH — Grupo Ocupacional — Técnico Administrativo HI — Grupo Ocupacional — Nivel Superior $ 2º - Composição das Classes funcionais: I- Classe 1 — Alfabetizado Il — Classe II — Ensino Fundamental Completo HI — Classe II — Ensino Médio ou Técnico Específico Completo IV — Classe IV — Superior Completo V — Classe V — Pós Graduação VI — Classe VI — Mestrado e/ou Superior Art.7º - A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba tem como fundamento a valorização dos profissionais, observados: I- a unicidade do regime jurídico; IH - a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento profissional; HI - a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa; IV - a evolução do vencimento básico, da Classe de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grupo e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira. Art. 8º - A lotação dos cargos da carreira de que trata esta Lei nos quadros de pessoal da Administração Geral, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, ficam condicionadas conforme as necessidades da Administração Pública, ao Edital de Concurso Público, que deverá constar o nome do cargo, a carga horária, atribuições, salário e número de vagas. Art. 9º - O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação. Art. 10 - Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Salários, considera-se: I- Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições especificas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; Varia IzalQNSilva Lo Ú Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE [o] it pe Gama CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Via www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | csmereoa PREFEITA Um Novo Horizonte II - Cargo Público em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições especificas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; HI - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversas Classes de complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior; IV - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou quando cedido; V - Classe; Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento, denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior; VI - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos e comissionados exercem as atribuições e responsabilidades do cargo público; VII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; VIII - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, comissão ou contratado, que presta serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Ibirajuba; IX - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Classes de retribuição pecuniária; X - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária, concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei; XI - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuida mensalmente ao servidor pelo exercício do cargo. XII — Quadro em Extinção: O conjunto de cargos de provimento efetivo dos Grupos Ocupacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, que se extinguirão quando de sua vacância, na forma do Anexo III. Art. 11 - Ficam criados no quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba os cargos em conformidade ao exposto no Anexo I desta Lei. Maria Iza Na Lopes Gama ita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 R PREFEITURA DE BIRAJUBA | cssinereos PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 12 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Grupos Operacionais, Técnico Administrativo e Nivel Superior da Administração Direta são compostos por: Anexo 1 — Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II — Tabelas de Vencimentos e Progressão Vertical por Cargo e Escolaridade; Anexo III — Quadro de cargos/funções em extinção Parágrafo Único - Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes do Enquadramento dos servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 13 - Os provimentos dos cargos efetivos integrantes do Anexo I desta Lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, devem ser autorizados por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites legais. Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação: I - denominação do cargo; II - quantitativo dos cargos a serem providos; HI - justificativa para solicitação do provimento; IV - parecer do órgão Jurídico Municipal; V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal; VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral. Art. 14 - Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nomeado para o cargo será estabilizado após 03 (três) anos de estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e legislação complementar. $ 1º - Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá atender a outras exigências estabelecidas em Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo. $ 2º - No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer. efei Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Eita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sirva PREFEITA Um Novo Horizonte $ 3º - O ingresso na carreira dar-se-á na Classe inicial do cargo, conforme o previsto no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO III DA CARREIRA Art. 15 - A Progressão Funcional é a movimentação do servidor dentro do cargo que ocupa e poderá ocorrer, mediante: I— Progressão Vertical Por Escolaridade. Art. 16 - A Progressão Vertical nas Classes da Tabela de Vencimentos constitui-se um instrumento de valorização do servidor no efetivo exercício do cargo, em virtude de sua opção e iniciativa de desenvolvimento profissional e de sua escolaridade. Art. 17 - A Progressão Vertical por Escolaridade ocorrerá de uma Classe para outra subsequente da Tabela de Vencimentos, em razão do tempo de exercício do cargo e evolução da escolaridade do servidor em atividade, nas seguintes condições: I— O servidor dos grupos ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nivel Superior que evoluir no nivel de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar 04 (quatro) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade para Classe seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo. II — após uma progressão vertical, o servidor do grupo ocupacional Administrativo e Operacional, não poderá solicitar uma nova progressão vertical no prazo de 04 (quatro) anos; HI —a primeira progressão vertical, após o reenquadramento ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei. Art. 18 - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata os artigos 16º e 17º, desta Lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. Parágrafo Unico - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do cargo em comissão ou função gratificada. CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 19 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo público, correspondente a Classe em que se encontra. Maria PAMGilya Lopes Gama Eita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | cssimereoa PREFEITA Um Novo Horizonte Parágrafo único - O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o cargo, no Anexo 1 desta Lei. Art. 20 - Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, sem prejuizo de outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na legislação. Art. 21 - Os servidores públicos municipais farão jus a Gratificação por produtividade e atribuições especificas. Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, poderão ser atribuídas em até 70% (setenta por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal. Art. 22 - O Funcionário de provimento efetivo nomeado para exercicio de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do mesmo, ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos no caput do Art. 21,6 Único, a ser concedida pelo executivo municipal, sem prejuizo de sua situação funcional. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei será realizado pela comissão constituída pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 24 - O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ao que ocupam, em conformidade com a Classe de escolaridade prevista no Anexo II, desta Lei. Art. 25 - O servidor que não atender o pré-requisito de escolaridade contido nesta Lei e já estiver, até a data de sua publicação, ocupando cargo correlato, será enquadrado na Classe inicial conforme Anexo II desta Lei. Parágrafo Unico - A movimentação na carreira, do servidor referido neste artigo, fica condicionada ao cumprimento do pré-requisito de escolaridade exigido nesta Lei. Art. 26 - Nenhuma redução de vencimento, acrescido de vantagens pecuniárias de caráter permanente, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no enquadramento, conforme e quando for o caso, for assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal. 8 1º - O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais. Maria Iza Na Lopes Gama a Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRÁJUBA | cameros PREFEITA Um Novo Horizonte $ 2º - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior àquele já percebido pelo servidor, fica-lhe assegurado o posicionamento em padrão de vencimento imediatamente superior. $ 3º - Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às vantagens pessoais de natureza variável, $ 4º - As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores serão analisados pelo Secretário Municipal da Administração e deliberação do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento e a Procuradoria Geral do Município. Art. 27 - O chefe do Poder Executivo fará anualmente o reajuste salarial dos funcionários públicos municipais efetivos. Parágrafo Único — os reajustes dispostos no “caput” deste artigo, serão concedidos pelo chefe do poder executivo, quando observados os comprimentos dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000. Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 29 - Os servidores designados a exercer atribuições inerentes à função de outro cargo são garantidos ao servidor a mesma Classe de vencimento, mantendo o seu nível. Art. 30 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a regulamentar por Decreto Municipal as atribuições referentes aos cargos previstos no Anexo I, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei. Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 32 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 31/2003, 101/2009, 179/2013, 205/2014, 210/2015, 211/2015 e 267/2019. Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Uru bolo Sil py Varia Izalta Silva Lopes Gan ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | srsmereoa PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL Denominação dos Cargos Horária Quantitativo Agente Comunitário de Saúde 40 hs 30 | Agente de Endemias | 40 hs 10 Agente de Vigilância Sanitária | 40 hs 05 Almoxarife 40 hs 02 Auxiliar de Almoxarife 40 hs | 03 Auxiliar de Farmácia 40 hs | 06 Auxiliar de Nutrição | 04 Auxiliar de Oficina Mecânica 03 06 Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Serviços Gerais Condutor de Veículo - SAMU Coveiro Cozinheira Eletricista de Auto Eletricista Predial 02 Fiscal de Obras 06 Fiscal de Tributos 40 hs 06 Gari 40 hs 40 Maqueiro Mecânico Merendeira Monitor Motorista “B” Motorista “A e B” Motorista “C” | Motorista “D” Motorista “E” Operador de Máquina Leves Operador de Máquina Pesadas Pedreiro Técnico em Agropecuária Técnico em Enfermagem Plantonista Técnico em Enfermagem — PSF Técnico em Enfermagem - SAMU Técnico de Laboratório Tratorista Vigilante Palácio Municipal João Pedro Evangelista inete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 . . E Sl Maria Izalta Silva Lopes Gama SILVA LOP) Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRÁJUBA | cancros . PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I | || QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo | Agente Social 40 hs 06 Assessor Técnico de Controle Interno 40 hs | 02 | Assistente Administrativo 40 hs 40 Assistente Administrativo Financeiro 40 hs 10 Bibliotecário 40 hs 03 Digitador 40 hs 30 Encarregado de Merenda 40 hs 01 Recepcionista 40 hs 20 Técnico em Contabilidade 40 hs 03 Técnico em Informática 40 hs 03 Técnico em Radiologia | 40hs | 02 Técnico em Meio Ambiente | 30 hs 01 Tesoureiro L 40 hs 01 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 = NA ; , ta land Gu Vai ala Sia Lopes Gana Prefeita Constitucional refeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | casinereos PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Carg Quantitativo Advogado / Procurador Adjunto 40 hs | 02 Arquiteto 20 hs | 02 Assistente social 30 hs | 05 Auditor de Controle Interno 40 hs | 02 Auditor de C, Interno Área de Saúde 40 hs | 01 Auditor de CI de Obras e Engenharia 40 hs 01 Biólogo 40 hs 02 Biomédico 20 hs 02 Contador 40hs 01 Educador Físico + Enfermeiro PSF Enfermeiro Plantonista Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Engenheiro Ambiental Engenheiro Florestal Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo 40 hs 02 Jornalista 20 hs 01 Médico Anestesista 20 hs 02 Médico Auditor 20 hs 01 Médico Cardiologista Ambulatório 20 hs 01 Médico Cirurgião OVA | 02 Médico da USF 40 hs 10 Médico Generalista (PSF) 40 hs O+ Médico Ginecologista Ambulatório 20 hs 02 Médico Ortopedista Ambulatório 02 Médico Pediatra Ambulatório 02 Médico Plantonista Obstetra 20 hs 02 Médico Plantonista Clínico Geral 24/72hs /sem. 15 Médico Psiquiatra Ambulatório [o 2Whs | 02 Médico Psiquiatra CAPS 20 hs 02 Medico Radiologista 20 hs 02 Nutricionista 40 hs 06 Odontólogo 30 hs 08 Orientador Social 20 hs 02 Procurador Municipal 20 hs 02 Psicólogo 30 hs 05 Psicólogo Social 20 hs 01 Terapeuta | 20 hs 01 ” Terapeuta Ocupacional | 40 hs 02 Veterinário 20 hs 03 | Zootecnista | 20 hs 01 Palácio Municipal João Pedro Evangelista binete flo Prefeito, 12 estepes 2 . . , Piso éluos pi fo Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II GABINETE DA PREFEITA QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR 1- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo HI 2.424,00 mário de Sal Superior | Iv 2.472,48 Agente Comunitário de Saúde Pós-Graduação v 2.521,92 Mestrado e/ou superior VI 2.572,36 Agente de Endemias Agente de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 2.424,00 Pós-Graduação Mestrado e/ou superior Ensino Médio Completo 2.472,48 2.521,92 2.572,36 1.212,00 Superior Pós-Graduação Mestrado e/ou superior Almoxarife Auxiliar de Almoxarife aii ea Superior Auxiliar de Farmácia Pús-Graduação Mestrado e/ou superior Ensino Fundamental Completo Faso Médio Completo Iv 1.236,24 V 1.260,96 VI | 1.286,18 [0 1.212,00 mo | 1.236,24 1.260,96 1.286,18 superior Ensino Fundamental Completo 1.311,91 1.212,00 Ensino Médio Completo 1.236,24 1.260,96 Superior Pós-G e e/ou superior Ensino Médio Completo 1.286,18 1.311,91 1.212,00 1.236,24 | 1.260,96 1.286,18 Ensino Médio Completo HI 1.212,00 ns pr Superior IV 1.236,24 ic Pós-Graduação V 1.260,96 Mestrado e/ou superior vi 1.286,18 Ensino Fundamental Completo | H 1.212,00 Ensino Médio Completo mm 1.236,24 Auxiliar de Oficina Mecânica Superior Iv 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior vi 1.311,91 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Maria IzNMkM va Lopes Gama CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Tefeita www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II GABINETE DA PREFEITA QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Coveiro Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base E Ensino Médio Completo nm 1.212,00 ais o) Superior IV 1.236,24 ias Pós-Graduação v 1.260,96 Mestrado e/ou superior VI 1.286,1 8| Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo II 1.236,24 = j o Ensino Médio Completo nr 1.260,96 Auxiliar de Serviços Gerais nene IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,1 5] Ensino Médio Completo mm 1.400,00 Superior IV 1.428,00 Condutor de Veículo — SAMU Pós-Graduação v 1.456,56 | Mestrado e/ou superior VI 1.485,69 Alfabetizado 1.212,00 1.236,24 1.260,96 1.286,18 Ensino Fundamental Completo 1.236,24 coisa Ensino Médio Completo HI 1.260,96 e IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Ensino Médio Completo mI 1.300,00 Eletricista de Auto Superior IV 1.326,00 | Pós-Graduação 4 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Superior IV 1.326,00 Eletricista Predi Pe reeti E Pós-Graduação | 4 1.352,52 Mestrado e/ou superior | vi 1.379,57 Var j Maria Lopes Gama eleita PREFEITURA DE BIRÁJUBA | cuercos Um Novo Horizonte PEREIRA | ANEXO II E QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base Ensino Médio Completo [Dom | 1.300,00] Eca le ns RE de CAE Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo uu! 1.300,00 Fal de Tolo Ph Grafiação E Mestrado e/ou superior 1.379,57 Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo H 1.236,24 . Ensino Médio Completo HI 1.260,96 si Superior IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Ensino Médio Completo 1.212,00 1.236,24 Maqueiro 1.260,96 1.286,18 1.236,24 Mecânico 1.260,96 V 1.286,18 VI 1.311,91 Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo HI 1.236,24 . Ensino Médio Completo mo | 1.260,96 ” Merendeira Superior IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 . Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 MGnioE Superior IV 1.326,00 Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRAJUBA | csssereoa Um Novo Horizonte parrento ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Fundamental Completo | H | 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Motorista “B” Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior 1.311,91 Ensino Fundamental Completo H 1.250,00 Ensino Médio Completo HI 1.275,00 Motorista “A e B” Superior Iv 1.300,50 Pós-Graduação V 1.326,51 Mestrado e/ou superior VI 1.353,04 Ensino Fundamental Completo il! I 1.300,00 | Ensino Médio Completo NT 1.326,00 Motorista “C” | Superior wo | 132 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior VI 1.407,16 H 1.400,00 | Ensino Médio Completo | m | ETA e [Pós-Graduação | v | 1.428,00 Motorista “D” [Mesradoe/oumperior [| W | Ensino Fundamental Completo N 1.500,00 Ensino Médio Completo HI 1.530,00 Motorista “E” Superior IV 1.560,60 Pós-Graduação Vi 1.591,81 Mestrado e/ou superior VI 1.623,64 Ensino Fundamental Completo N 1.300,00 Ensino Médio Completo HI 1.326,00 Operador de Máquina Leves Superior Iv 1.352,52 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior Vi 1.407, 16 | Ensino Fundamental Completo H 1.400,00 Ensino Médio Completo HI 1.428,00 Operador de Máquina Pesadas IV 1.456,56 Pós-Graduação V 1.485,69 Mestrado e/ou superior VI 1.515,40 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR - I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Fundamental Completo N 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Pedreiro Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.311,91 Ensino Médio Completo [o 1.300,00 Técnico em Agropecuária E Edom , 1948/00 Pós-Graduação V 1.352,52 | Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 | Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Técnico em Enfermagem | Superior IV 1.326,00 | Plantonista Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Técnico em Enfermagem - PSF Pós-Graduação Mestrado e/ou superior Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Superior IV 1.326,00 1.379,57 Ensino Médio Completo NI 1.300,00 e Superior Iv 1.326,00 Técni Enf - tenico em a a o Grao v 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Técnico de Laboratório Ensino Médio Completo Hm 1.300,00 Superior IV 1.326,00 Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior Vi 1.379,57 Tratorista Ensino Fundamental Completo 1.300,00 Ensino Médio Completo 1.326,00 1.352,52 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Pós-Graduação V 1.379,57 | Mestrado e/ou superior VI 1.407,16 Maria z Lopes Gama ita Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cameros Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO IH QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base | Alfabetizado [a 1.212,00 piadiao Fundamental Completo | 1.236,24 |I | Visiiant Ensino Médio Completo HI | 1.260,96 ighante Superior IV | 1.286,18 | Pós-Graduação |V 1.311,91 Mestrado e/ou superior | VI 1.338,15 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Q bolk sal Gus Varia Izata Silva Lopes Gama E RIA IZALTA SILVA LOPES G. Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba,pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II GABINETE DA PREFEITA QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR IH - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base Ensino Médio Completo | NI 1.300,00 A Social Superior IV 1.326,00 genteóncia Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior | VI 1.379,57 Ensino Médio Completo 1.600,00 Assessor Técnico de Controle | Superior 1.632,00 Interno Pós-Graduação 1.664,64 Mestrado e/ou 1.697,93 Ensino Fundamental Completo I 1.300,00 Ensino Médio Completo ii 1.326,00 Assistente Administrativo | Superior Iv 1.352,52 Pós-Graduação V 1.379,57 1.407,16 Assistente Administrativo Financeiro Ensino Médio Completo Superior 1.326,00 Pós-Graduação Ensino Médio Completo nm IV V 1.352,52 Superior 1.236,24 Bibliotecário Pós iGRRiadio 1.260,96 Mestrado e/ou superior Ensino Médio Completo mm 1.212,00 Diguidar Superior IV 1.236,24 Pós-Graduação V 1.260,96 Mestrado e/ou superior VI 1.286,18 Ensino Fundamental Completo H 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Encarregado de Merenda Superior IV 1 .260,96 | [ PôsGraduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.311,91 Ensino Fundamental Completo il! 1.212,00 Raio Médio Completo HI 1.236,24 Recepcionista Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior vi 1.311,91 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Maria [20Mg Silva Lopes Gama Tefeita PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR II - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base | Ensino Médio Completo HI | 1.300,00 mndicaia + = Superior IV | 1.326,00 Técnico em Contabilidade Pós-Graduação v | 1.352,52 Mestrado e/ou superior Vi | 1.379,57 Ensino Médio Completo 1.300,00 Ei is us | Superior IV 1.326,00 Técnico em Informática Pós-Graduação v 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 ppp ra Superior Iv 1.326,00 edita esa Ralo Pós-Graduação v 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo mo | 1.300,00 ci E Superior Iv 1.326,00 Técnico em Ambiental V 1.352,52 VI 1.379,57 3.060,00 3.121,20 3.183,62 Tesoureiro Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 DsUM bella Siva lopos Gon Maria Izalta Silva Lopes ban RIA IZÁLTA SILVA LOPES G Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRÁJUBA | coneros . PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base | Superior IV = Advogado/Procurador Adjunto Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Arquiteto Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior Vi 2.080,80 IV 1.600,00 Assistente social Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 | o Superior [W 2.000,00 Auditor de Controle Interno Pós-Graduação LV 2.040,00 Mestrado e/ou superior [MV 2.080,80 2.000,00 Auditor de C. Interno Área de 2.040,00 Saúde Pós- e eia E] Auditor de C. Interno de Obras e gpa 2.080,80 LIV 4.750,00 Biólogo Pós-Graduação LV 4.845,00 Mestrado e/ou superior [VI 4.941,90 Superior IV 2.375,00 Biomédico Pós-Graduação V 2.422,50 o Mestrado e/ou superior | VI 2.470,95 Superior Iv 2.500,00 “a Contador Pós-Graduação vV 2.550,00 IL Mestrado e/ou superior VI 2.601,00 Superior IV 1.600,00 Educador Físico Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Maria Izalta SJly Lopes bai CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 Préfeit www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 = PREFEITURA DE BIRÁJUBA | cancros P IT; Um Novo Horizonte aa ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Lo. Escolaridade Classe | Salário pe | | Superior Iv 2.300,00 Enfermeiro PSF Pós-Graduação V 2.346,00 Mestrado e/ou superior VI 2.392,92 Superior 1.300,00 Enfermeiro Plantonista Pós-Graduação 1.326,00 Mestrado e/ou 1.352,52 IV 2.500,00 Engenheiro Civil Pós-Graduação V 2.550,00 Mestrado e/ou superior VI | 2.601,00 Superior Iv 2.000,00 Engenheiro Agrônomo Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 2.000,00 Engenheiro Ambiental Pós-Graduação Mestrado e/ou superior 2.080,80 [Superior | W | 2.000,00 Engenheiro Florestal dE cat ia 2.040,00 Mestrado e/ou superior 2.080,80 Superior IV 1.600,00 Farmacêutico Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior IV 1.600,00 Fisioterapeuta Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior | VI 1.664,64 Superior IV 1.600,00 Fonoaudiólogo Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior Iv 1.600,00 Jornalista Pós-Graduação há 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 ANS iva Lopes Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Lopes Gan CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 feita www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cameros PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base Superior Iv | 4.000,00 Médico Anestesista Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior vi 4.161,60 Superior | IV 4.000,00 4.080,00 Médico Auditor Pós-Graduação V Mestrado e/ou superior Vi 4.161,60 Médico Cardiologista Ambulatório Pós-Graduação Mestrado e/ou superior Superior Iv [ 4.000,00 Médico Cirurgião Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior Vi [ 4.161,60 Superior Iv Mestrado e/ou superior Médico da USF 7.140,00 7.282,80 4.000,00 4.080,00 4.161,60 Médico Generalista — PSF Pós-Graduação Mestrado e/ou s 4.000,00 Médico Ginecologista Ambulatório | Pós-Graduação 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Ortopedista Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Pediatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Plantonista Obstetra Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior vi 4.161,60 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tan silva Lopes Gam, CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 efeito www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II E QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior DO Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior IV 1.600,00 Médico Plantonista Clinico Geral | Pós-Graduação pr: 1.632,00 Mestrado e/ou superior vi | 1.664,64 Superior IV | 4.000,00 Médico Psiquiatra Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior 4.161,60 Médico Psiquiatra CAPS Pós-Graduação 4.080,00 Mestrado e/ou superior vI 4.161,60 Superior Iv 4.000,00 Médico Radiologista Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Nutricionista Pós-Graduação 1.600,00 1.664,64 Odontólogo 2.392,92 Superior IV 1.600,00 Orientador Social Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior IV | 2.500,00 Procurador Municipal Pós-Graduação V 2.550,00 Mestrado e/ou superior VI 2.601,00 Superior IV 2.000,00 Psicólogo Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Psicólogo Social Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Superior II IV 2.000,00 Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITURA DE RAJUBA | casinereoa . PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR E HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior reta seremne] Cargo / Função | Escolaridade Classe | Salário Base Superior IV 2.000,00 Terapeuta Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Terapeuta Ocupacional Pós-Graduação Ná 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 2.375,00 Veterinário Pós-Graduação V 2.422,50 Mestrado e/ou superior VI 2.470,95 Superior IV 1.600,00 Zootecnista Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou 1.664,64 Palácio Municipal João Pedro Evangelista hs) do Adel 12 de setembro de 2022 RIA holanda d SILVA oba o Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | canos PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE CARGOS /FUNÇÃO EM EXTINÇÃO Grupo Operacional | Cargo/Função Para Cargo/Função | Classe Escolaridade Inicial Técnico Administrativo Escriturário Digitador tm Ensino Médio Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Druid b tg ds ops Qu Maria Izalta Silva Lopes Gama Puga) AL Sara de A Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRÁJUBA | cameros PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 = A! Maria Izalta Silva Lopes Gama sys olho Gia lg so Prefeita ARIA IZALTA SILVA L GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Po