br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 326/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 326 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 26

/
EE BIB; DE U BA
RAJ GABINETE DA
Um Novo Horizonte PREFEITA
Ibirajuba, 15 de setembro de 2022.
Ofício GP nº. 133/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 326 de 12 de setembro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 326/2022 de 12 de
setembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e
Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da
Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e
dá outras Providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ARÍ A Vas GAMA Haria Italia Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. [TERRE Tra
Ibirajuba — PE o O6
TE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRAJUBA | casinereoa
Um Novo Horizonte PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e
Nível Superior do Quadro Permanente da Administração
Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria,
reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de
Ibirajuba.
Art. 2º - Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui-se um instrumento de
gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da Administração Municipal,
através da valorização e da profissionalização de seus integrantes.
Art, 3º - Os servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação
possuem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração específico, os quais não são amparados
por este diploma legal.
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de
Ibirajuba, tem por finalidade:
1 - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos
servidores;
HI - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas
condições de trabalho;
H - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o aperfeiçoamento profissional;
IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar;
e V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art. 5º - Fica instituída, na forma desta Lei a carreira dos Servidores Públicos do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão parte deste plano
até a implantação de PCCS próprio, de acordo com as orientações e normas do SUS.
Maria lzalta Silva DOES a;
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tala Silva LOPES ama
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 Prefeita
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
o
R
PREFEITURA DE
RAJUBA | casinereos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 6º - Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais e Classes por escolaridade e formação
profissionais abaixo especificados:
$ 1º - compõe a estrutura dos Grupos Operacionais:
I— Grupo Ocupacional — Operacional
IH — Grupo Ocupacional — Técnico Administrativo
HI — Grupo Ocupacional — Nivel Superior
$ 2º - Composição das Classes funcionais:
I- Classe 1 — Alfabetizado
Il — Classe II — Ensino Fundamental Completo
HI — Classe II — Ensino Médio ou Técnico Específico Completo
IV — Classe IV — Superior Completo
V — Classe V — Pós Graduação
VI — Classe VI — Mestrado e/ou Superior
Art.7º - A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba tem
como fundamento a valorização dos profissionais, observados:
I- a unicidade do regime jurídico;
IH - a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor,
com vista ao aperfeiçoamento profissional;
HI - a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o
nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do
cargo que ocupa;
IV - a evolução do vencimento básico, da Classe de responsabilidade e da complexidade de
atribuições, de acordo com o grupo e a classe em que o servidor esteja posicionado na
carreira.
Art. 8º - A lotação dos cargos da carreira de que trata esta Lei nos quadros de pessoal da
Administração Geral, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, ficam condicionadas
conforme as necessidades da Administração Pública, ao Edital de Concurso Público, que
deverá constar o nome do cargo, a carga horária, atribuições, salário e número de vagas.
Art. 9º - O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, ou em programas vinculados e
coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações
do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.
Art. 10 - Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Salários, considera-se:
I- Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem
a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições especificas, número
certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser
preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público;
Varia IzalQNSilva Lo
Ú
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE [o] it pe Gama
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Via
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | csmereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
II - Cargo Público em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se
cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições especificas,
número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em
caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
HI - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversas Classes de
complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de
Vencimentos denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior;
IV - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou
quando cedido;
V - Classe; Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada
grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento,
denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior;
VI - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos e comissionados exercem
as atribuições e responsabilidades do cargo público;
VII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e
vantagens;
VIII - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo, comissão ou contratado, que presta
serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município
de Ibirajuba;
IX - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Classes de retribuição pecuniária;
X - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária,
concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei;
XI - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuida mensalmente ao servidor pelo
exercício do cargo.
XII — Quadro em Extinção: O conjunto de cargos de provimento efetivo dos Grupos
Ocupacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, que se extinguirão quando de sua
vacância, na forma do Anexo III.
Art. 11 - Ficam criados no quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba
os cargos em conformidade ao exposto no Anexo I desta Lei.
Maria Iza Na Lopes Gama
ita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
R
PREFEITURA DE
BIRAJUBA | cssinereos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 12 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Grupos
Operacionais, Técnico Administrativo e Nivel Superior da Administração Direta são
compostos por:
Anexo 1 — Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo II — Tabelas de Vencimentos e Progressão Vertical por Cargo e Escolaridade;
Anexo III — Quadro de cargos/funções em extinção
Parágrafo Único - Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes
do Enquadramento dos servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 13 - Os provimentos dos cargos efetivos integrantes do Anexo I desta Lei, após
aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, devem ser autorizados
por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja
vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites
legais.
Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação:
I - denominação do cargo;
II - quantitativo dos cargos a serem providos;
HI - justificativa para solicitação do provimento;
IV - parecer do órgão Jurídico Municipal;
V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal;
VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral.
Art. 14 - Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, nomeado para o cargo será estabilizado após 03 (três) anos de
estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil e conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco
e legislação complementar.
$ 1º - Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos
cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá atender a outras exigências estabelecidas em
Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do
cargo.
$ 2º - No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de
cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de
comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha
formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer.
efei
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Eita
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | sirva
PREFEITA
Um Novo Horizonte
$ 3º - O ingresso na carreira dar-se-á na Classe inicial do cargo, conforme o previsto no
Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA
Art. 15 - A Progressão Funcional é a movimentação do servidor dentro do cargo que ocupa
e poderá ocorrer, mediante:
I— Progressão Vertical Por Escolaridade.
Art. 16 - A Progressão Vertical nas Classes da Tabela de Vencimentos constitui-se um
instrumento de valorização do servidor no efetivo exercício do cargo, em virtude de sua
opção e iniciativa de desenvolvimento profissional e de sua escolaridade.
Art. 17 - A Progressão Vertical por Escolaridade ocorrerá de uma Classe para outra
subsequente da Tabela de Vencimentos, em razão do tempo de exercício do cargo e
evolução da escolaridade do servidor em atividade, nas seguintes condições:
I— O servidor dos grupos ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nivel
Superior que evoluir no nivel de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar
04 (quatro) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade
para Classe seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo.
II — após uma progressão vertical, o servidor do grupo ocupacional Administrativo e
Operacional, não poderá solicitar uma nova progressão vertical no prazo de 04 (quatro)
anos;
HI —a primeira progressão vertical, após o reenquadramento ocorrerá no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 18 - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se
computará para o período de que trata os artigos 16º e 17º, desta Lei, exceto nos casos
considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Unico - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do
cargo em comissão ou função gratificada.
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 19 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo
exercicio do cargo público, correspondente a Classe em que se encontra.
Maria PAMGilya Lopes Gama
Eita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | cssimereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Parágrafo único - O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal
prevista para o cargo, no Anexo 1 desta Lei.
Art. 20 - Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias,
conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, sem prejuizo de
outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na
legislação.
Art. 21 - Os servidores públicos municipais farão jus a Gratificação por produtividade e
atribuições especificas.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, poderão ser atribuídas
em até 70% (setenta por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal.
Art. 22 - O Funcionário de provimento efetivo nomeado para exercicio de cargo em
comissão poderá optar pelo vencimento do mesmo, ou pela percepção do vencimento e
demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos
no caput do Art. 21,6 Único, a ser concedida pelo executivo municipal, sem prejuizo de sua
situação funcional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei será realizado pela
comissão constituída pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 24 - O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico
Administrativo e Nível Superior, dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ao que
ocupam, em conformidade com a Classe de escolaridade prevista no Anexo II, desta Lei.
Art. 25 - O servidor que não atender o pré-requisito de escolaridade contido nesta Lei e já
estiver, até a data de sua publicação, ocupando cargo correlato, será enquadrado na Classe
inicial conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo Unico - A movimentação na carreira, do servidor referido neste artigo, fica
condicionada ao cumprimento do pré-requisito de escolaridade exigido nesta Lei.
Art. 26 - Nenhuma redução de vencimento, acrescido de vantagens pecuniárias de caráter
permanente, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no
enquadramento, conforme e quando for o caso, for assegurada ao servidor a diferença, como
vantagem pessoal.
8 1º - O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e
nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais.
Maria Iza Na Lopes Gama
a
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cameros
PREFEITA
Um Novo Horizonte
$ 2º - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior àquele já
percebido pelo servidor, fica-lhe assegurado o posicionamento em padrão de vencimento
imediatamente superior.
$ 3º - Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às vantagens pessoais de natureza
variável,
$ 4º - As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento
dos servidores serão analisados pelo Secretário Municipal da Administração e deliberação do
Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento e a Procuradoria Geral
do Município.
Art. 27 - O chefe do Poder Executivo fará anualmente o reajuste salarial dos funcionários
públicos municipais efetivos.
Parágrafo Único — os reajustes dispostos no “caput” deste artigo, serão concedidos pelo
chefe do poder executivo, quando observados os comprimentos dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000.
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 29 - Os servidores designados a exercer atribuições inerentes à função de outro cargo
são garantidos ao servidor a mesma Classe de vencimento, mantendo o seu nível.
Art. 30 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a regulamentar por Decreto
Municipal as atribuições referentes aos cargos previstos no Anexo I, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do
Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais necessários.
Art. 32 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº
31/2003, 101/2009, 179/2013, 205/2014, 210/2015, 211/2015 e 267/2019.
Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
Uru bolo Sil py Varia Izalta Silva Lopes Gan
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | srsmereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Denominação dos Cargos Horária Quantitativo
Agente Comunitário de Saúde 40 hs 30
| Agente de Endemias | 40 hs 10
Agente de Vigilância Sanitária | 40 hs 05
Almoxarife 40 hs 02
Auxiliar de Almoxarife 40 hs | 03
Auxiliar de Farmácia 40 hs | 06
Auxiliar de Nutrição | 04
Auxiliar de Oficina Mecânica 03
06
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Serviços Gerais
Condutor de Veículo - SAMU
Coveiro
Cozinheira
Eletricista de Auto
Eletricista Predial 02
Fiscal de Obras 06
Fiscal de Tributos 40 hs 06
Gari 40 hs 40
Maqueiro
Mecânico
Merendeira
Monitor
Motorista “B”
Motorista “A e B”
Motorista “C”
| Motorista “D”
Motorista “E”
Operador de Máquina Leves
Operador de Máquina Pesadas
Pedreiro
Técnico em Agropecuária
Técnico em Enfermagem Plantonista
Técnico em Enfermagem — PSF
Técnico em Enfermagem - SAMU
Técnico de Laboratório
Tratorista
Vigilante
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
inete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 . .
E Sl Maria Izalta Silva Lopes Gama
SILVA LOP) Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cancros
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
| || QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo
| Agente Social 40 hs 06
Assessor Técnico de Controle Interno 40 hs | 02
| Assistente Administrativo 40 hs 40
Assistente Administrativo Financeiro 40 hs 10
Bibliotecário 40 hs 03
Digitador 40 hs 30
Encarregado de Merenda 40 hs 01
Recepcionista 40 hs 20
Técnico em Contabilidade 40 hs 03
Técnico em Informática 40 hs 03
Técnico em Radiologia | 40hs | 02
Técnico em Meio Ambiente | 30 hs 01
Tesoureiro L 40 hs 01
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
= NA ; ,
ta land Gu Vai ala Sia Lopes Gana
Prefeita Constitucional refeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | casinereos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Carg Quantitativo
Advogado / Procurador Adjunto 40 hs | 02
Arquiteto 20 hs | 02
Assistente social 30 hs | 05
Auditor de Controle Interno 40 hs | 02
Auditor de C, Interno Área de Saúde 40 hs | 01
Auditor de CI de Obras e Engenharia 40 hs 01
Biólogo 40 hs 02
Biomédico 20 hs 02
Contador 40hs 01
Educador Físico +
Enfermeiro PSF
Enfermeiro Plantonista
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Florestal
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo 40 hs 02
Jornalista 20 hs 01
Médico Anestesista 20 hs 02
Médico Auditor 20 hs 01
Médico Cardiologista Ambulatório 20 hs 01
Médico Cirurgião OVA | 02
Médico da USF 40 hs 10
Médico Generalista (PSF) 40 hs O+
Médico Ginecologista Ambulatório 20 hs 02
Médico Ortopedista Ambulatório 02
Médico Pediatra Ambulatório 02
Médico Plantonista Obstetra 20 hs 02
Médico Plantonista Clínico Geral 24/72hs /sem. 15
Médico Psiquiatra Ambulatório [o 2Whs | 02
Médico Psiquiatra CAPS 20 hs 02
Medico Radiologista 20 hs 02
Nutricionista 40 hs 06
Odontólogo 30 hs 08
Orientador Social 20 hs 02
Procurador Municipal 20 hs 02
Psicólogo 30 hs 05
Psicólogo Social 20 hs 01
Terapeuta | 20 hs 01
” Terapeuta Ocupacional | 40 hs 02
Veterinário 20 hs 03
| Zootecnista | 20 hs 01
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
binete flo Prefeito, 12 estepes 2 . .
, Piso éluos pi fo Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita Constitucional Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
GABINETE DA
PREFEITA
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
1- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo HI 2.424,00
mário de Sal Superior | Iv 2.472,48
Agente Comunitário de Saúde Pós-Graduação v 2.521,92
Mestrado e/ou superior VI 2.572,36
Agente de Endemias
Agente de Vigilância Sanitária
Ensino Médio Completo
2.424,00
Pós-Graduação
Mestrado e/ou superior
Ensino Médio Completo
2.472,48
2.521,92
2.572,36
1.212,00
Superior
Pós-Graduação
Mestrado e/ou superior
Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife
aii ea Superior
Auxiliar de Farmácia Pús-Graduação
Mestrado e/ou superior
Ensino Fundamental Completo
Faso Médio Completo
Iv 1.236,24
V 1.260,96
VI | 1.286,18
[0 1.212,00
mo | 1.236,24
1.260,96
1.286,18
superior
Ensino Fundamental Completo
1.311,91
1.212,00
Ensino Médio Completo
1.236,24
1.260,96
Superior
Pós-G
e e/ou superior
Ensino Médio Completo
1.286,18
1.311,91
1.212,00
1.236,24 |
1.260,96
1.286,18
Ensino Médio Completo HI 1.212,00
ns pr Superior IV 1.236,24
ic Pós-Graduação V 1.260,96
Mestrado e/ou superior vi 1.286,18
Ensino Fundamental Completo | H 1.212,00
Ensino Médio Completo mm 1.236,24
Auxiliar de Oficina Mecânica Superior Iv 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior vi 1.311,91
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Maria IzNMkM va Lopes Gama
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Tefeita
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
GABINETE DA
PREFEITA
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Coveiro
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
E Ensino Médio Completo nm 1.212,00
ais o) Superior IV 1.236,24
ias Pós-Graduação v 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,1 8|
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo II 1.236,24
= j o Ensino Médio Completo nr 1.260,96
Auxiliar de Serviços Gerais nene IV 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,1 5]
Ensino Médio Completo mm 1.400,00
Superior IV 1.428,00
Condutor de Veículo — SAMU Pós-Graduação v 1.456,56
| Mestrado e/ou superior VI 1.485,69
Alfabetizado 1.212,00
1.236,24
1.260,96
1.286,18
Ensino Fundamental Completo 1.236,24
coisa Ensino Médio Completo HI 1.260,96
e IV 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo mI 1.300,00
Eletricista de Auto
Superior IV 1.326,00 |
Pós-Graduação 4 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior IV 1.326,00
Eletricista Predi Pe reeti
E Pós-Graduação | 4 1.352,52
Mestrado e/ou superior | vi 1.379,57
Var j
Maria Lopes Gama
eleita
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cuercos
Um Novo Horizonte PEREIRA
| ANEXO II
E QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo [Dom | 1.300,00]
Eca le ns RE de CAE
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo uu! 1.300,00
Fal de Tolo Ph Grafiação E
Mestrado e/ou superior 1.379,57
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo H 1.236,24
. Ensino Médio Completo HI 1.260,96
si Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo 1.212,00
1.236,24
Maqueiro 1.260,96
1.286,18
1.236,24
Mecânico 1.260,96
V 1.286,18
VI 1.311,91
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo HI 1.236,24
. Ensino Médio Completo mo | 1.260,96
” Merendeira Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
. Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
MGnioE Superior IV 1.326,00
Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRAJUBA | csssereoa
Um Novo Horizonte parrento
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Fundamental Completo | H | 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Motorista “B” Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior 1.311,91
Ensino Fundamental Completo H 1.250,00
Ensino Médio Completo HI 1.275,00
Motorista “A e B” Superior Iv 1.300,50
Pós-Graduação V 1.326,51
Mestrado e/ou superior VI 1.353,04
Ensino Fundamental Completo il! I 1.300,00
| Ensino Médio Completo NT 1.326,00
Motorista “C” | Superior wo | 132
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior VI 1.407,16
H 1.400,00
| Ensino Médio Completo | m |
ETA e
[Pós-Graduação | v |
1.428,00
Motorista “D”
[Mesradoe/oumperior [| W |
Ensino Fundamental Completo N 1.500,00
Ensino Médio Completo HI 1.530,00
Motorista “E” Superior IV 1.560,60
Pós-Graduação Vi 1.591,81
Mestrado e/ou superior VI 1.623,64
Ensino Fundamental Completo N 1.300,00
Ensino Médio Completo HI 1.326,00
Operador de Máquina Leves Superior Iv 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior Vi 1.407, 16 |
Ensino Fundamental Completo H 1.400,00
Ensino Médio Completo HI 1.428,00
Operador de Máquina Pesadas IV 1.456,56
Pós-Graduação V 1.485,69
Mestrado e/ou superior VI 1.515,40
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE DA
PREFEITA
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
- I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Fundamental Completo N 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Pedreiro Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Ensino Médio Completo [o 1.300,00
Técnico em Agropecuária E Edom , 1948/00
Pós-Graduação V 1.352,52
| Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 |
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Técnico em Enfermagem | Superior IV 1.326,00 |
Plantonista Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Técnico em Enfermagem - PSF
Pós-Graduação
Mestrado e/ou superior
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior IV 1.326,00
1.379,57
Ensino Médio Completo NI 1.300,00
e Superior Iv 1.326,00
Técni Enf -
tenico em a a o Grao v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Técnico de Laboratório
Ensino Médio Completo Hm 1.300,00
Superior IV 1.326,00
Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior
Vi
1.379,57
Tratorista
Ensino Fundamental Completo
1.300,00
Ensino Médio Completo
1.326,00
1.352,52
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 -
Pós-Graduação V 1.379,57
| Mestrado e/ou superior VI 1.407,16
Maria z Lopes Gama
ita
Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cameros
Um Novo Horizonte PREFEITA
ANEXO IH
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base
| Alfabetizado [a 1.212,00
piadiao Fundamental Completo | 1.236,24
|I
|
Visiiant Ensino Médio Completo HI | 1.260,96
ighante Superior IV | 1.286,18
|
Pós-Graduação |V 1.311,91
Mestrado e/ou superior | VI 1.338,15
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
Q bolk sal Gus Varia Izata Silva Lopes Gama
E RIA IZALTA SILVA LOPES G. Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba,pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
GABINETE DA
PREFEITA
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
IH - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo
Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo | NI 1.300,00
A Social Superior IV 1.326,00
genteóncia Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior | VI 1.379,57
Ensino Médio Completo 1.600,00
Assessor Técnico de Controle | Superior 1.632,00
Interno Pós-Graduação 1.664,64
Mestrado e/ou
1.697,93
Ensino Fundamental Completo I 1.300,00
Ensino Médio Completo ii 1.326,00
Assistente Administrativo | Superior Iv 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
1.407,16
Assistente Administrativo
Financeiro
Ensino Médio Completo
Superior
1.326,00
Pós-Graduação
Ensino Médio Completo
nm
IV
V
1.352,52
Superior
1.236,24
Bibliotecário Pós iGRRiadio 1.260,96
Mestrado e/ou superior
Ensino Médio Completo mm 1.212,00
Diguidar Superior IV 1.236,24
Pós-Graduação V 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,18
Ensino Fundamental Completo H 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Encarregado de Merenda Superior IV 1 .260,96 |
[ PôsGraduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Ensino Fundamental Completo il! 1.212,00
Raio Médio Completo HI 1.236,24
Recepcionista Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior vi 1.311,91
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Maria [20Mg Silva Lopes Gama
Tefeita
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
II - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base |
Ensino Médio Completo HI | 1.300,00
mndicaia + = Superior IV | 1.326,00
Técnico em Contabilidade Pós-Graduação v | 1.352,52
Mestrado e/ou superior Vi | 1.379,57
Ensino Médio Completo 1.300,00
Ei is us | Superior IV 1.326,00
Técnico em Informática Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
ppp ra Superior Iv 1.326,00
edita esa Ralo Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo mo | 1.300,00
ci E Superior Iv 1.326,00
Técnico em Ambiental V 1.352,52
VI 1.379,57
3.060,00
3.121,20
3.183,62
Tesoureiro
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
DsUM bella Siva lopos Gon Maria Izalta Silva Lopes ban
RIA IZÁLTA SILVA LOPES G Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | coneros
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
| Superior IV =
Advogado/Procurador Adjunto Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior IV 2.000,00
Arquiteto Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior Vi 2.080,80
IV 1.600,00
Assistente social Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 |
o Superior [W 2.000,00
Auditor de Controle Interno Pós-Graduação LV 2.040,00
Mestrado e/ou superior [MV 2.080,80
2.000,00
Auditor de C. Interno Área de 2.040,00
Saúde
Pós- e
eia E]
Auditor de C. Interno de Obras e
gpa 2.080,80
LIV 4.750,00
Biólogo Pós-Graduação LV 4.845,00
Mestrado e/ou superior [VI 4.941,90
Superior IV 2.375,00
Biomédico Pós-Graduação V 2.422,50
o Mestrado e/ou superior | VI 2.470,95
Superior Iv 2.500,00
“a Contador Pós-Graduação vV 2.550,00
IL Mestrado e/ou superior VI 2.601,00
Superior IV 1.600,00
Educador Físico Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Maria Izalta SJly Lopes bai
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 Préfeit
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 =
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cancros
P IT;
Um Novo Horizonte aa
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Lo. Escolaridade Classe | Salário pe |
| Superior Iv 2.300,00
Enfermeiro PSF Pós-Graduação V 2.346,00
Mestrado e/ou superior VI 2.392,92
Superior 1.300,00
Enfermeiro Plantonista Pós-Graduação 1.326,00
Mestrado e/ou 1.352,52
IV 2.500,00
Engenheiro Civil Pós-Graduação V 2.550,00
Mestrado e/ou superior VI | 2.601,00
Superior Iv 2.000,00
Engenheiro Agrônomo Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
2.000,00
Engenheiro Ambiental Pós-Graduação
Mestrado e/ou superior 2.080,80
[Superior | W | 2.000,00
Engenheiro Florestal dE cat ia 2.040,00
Mestrado e/ou superior 2.080,80
Superior IV 1.600,00
Farmacêutico Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV 1.600,00
Fisioterapeuta Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior | VI 1.664,64
Superior IV 1.600,00
Fonoaudiólogo Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior Iv 1.600,00
Jornalista Pós-Graduação há 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
ANS iva Lopes
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Lopes Gan
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 feita
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cameros
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base
Superior Iv | 4.000,00
Médico Anestesista Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior vi 4.161,60
Superior | IV 4.000,00
4.080,00
Médico Auditor Pós-Graduação V
Mestrado e/ou superior Vi 4.161,60
Médico Cardiologista
Ambulatório
Pós-Graduação
Mestrado e/ou superior
Superior Iv [ 4.000,00
Médico Cirurgião Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior Vi [ 4.161,60
Superior Iv
Mestrado e/ou superior
Médico da USF 7.140,00
7.282,80
4.000,00
4.080,00
4.161,60
Médico Generalista — PSF
Pós-Graduação
Mestrado e/ou s
4.000,00
Médico Ginecologista Ambulatório | Pós-Graduação 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Ortopedista Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Pediatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Plantonista Obstetra Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior vi 4.161,60
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE tan silva Lopes Gam,
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 efeito
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
E
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
DO Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Superior IV 1.600,00
Médico Plantonista Clinico Geral | Pós-Graduação pr: 1.632,00
Mestrado e/ou superior vi | 1.664,64
Superior IV | 4.000,00
Médico Psiquiatra Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior 4.161,60
Médico Psiquiatra CAPS
Pós-Graduação
4.080,00
Mestrado e/ou superior vI 4.161,60
Superior Iv 4.000,00
Médico Radiologista Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Nutricionista
Pós-Graduação
1.600,00
1.664,64
Odontólogo
2.392,92
Superior IV 1.600,00
Orientador Social Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV | 2.500,00
Procurador Municipal Pós-Graduação V 2.550,00
Mestrado e/ou superior VI 2.601,00
Superior IV 2.000,00
Psicólogo Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Psicólogo Social
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 -
Superior II IV 2.000,00
Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITURA DE
RAJUBA | casinereoa
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
E HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
reta seremne]
Cargo / Função | Escolaridade Classe | Salário Base
Superior IV 2.000,00
Terapeuta Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior IV 2.000,00
Terapeuta Ocupacional Pós-Graduação Ná 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior IV 2.375,00
Veterinário Pós-Graduação V 2.422,50
Mestrado e/ou superior VI 2.470,95
Superior IV 1.600,00
Zootecnista Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou 1.664,64
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
hs) do Adel 12 de setembro de 2022
RIA holanda d SILVA oba o
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | canos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS /FUNÇÃO EM EXTINÇÃO
Grupo Operacional | Cargo/Função Para Cargo/Função | Classe Escolaridade
Inicial
Técnico Administrativo Escriturário Digitador tm Ensino Médio
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
Druid b tg ds ops Qu Maria Izalta Silva Lopes Gama
Puga) AL Sara de A Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cameros
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e
Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da
Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e
dá outras Providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
= A! Maria Izalta Silva Lopes Gama
sys olho Gia lg so Prefeita
ARIA IZALTA SILVA L GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Po

open original →