| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2023. |
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Q < 2 mi “LOA- Lei : ORGAM ENTÁRIA AN VAL 0000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJ GABINETE rt roça DA PREFEITA Ibirajuba, 16 de novembro de 2022. Ofício GP nº. 156/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 328 de 10 de novembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 328/2022 de 10 de novembro de 2022, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2023. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, So bl blogs Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE à a EEE FEAAD Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 0000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba LEI Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Do Valor Global do Orçamento para 2023 Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: | -Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2022. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 40.500.000,00, assim destinada: | | - Orçamento Fiscal R$ 31.898.000,00; Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 8.602.000,00, onde: a) R$4.779.500,00 compreende receitas de saúde; b) R$ 373.500,00 refere-se às receitas de assistência social; c) R$ 3.449.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência Social. 1 0000000000000000000000000090000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: I -REGEITAS CORRENTES: .ossasscesssenssssesecsses R 34.801.000,00 a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de MEIRONAL: ss Da R$ 810.000,00 b) Receita de Contribuições... R$ 1.050.000,00 c) Receita Patrimonial.......... « R$ 185.000,00 d) Receita Agropecuária...............iceseeees R$ 0,00 e) Receitaide Serviços. sssmuncaaseancenneseesencamversaenes R$ 5.000,00 f) Transferências Correntes..... e R$ 36.912.500,00 9) Outras Receitas Correntes..... ” R$ 235.000,00 h) Total das Receias Correntes......... ” R$ 39.197.500,00 i) (-) Deduções Legais de Receitas............... R$ 4.396.500,00 H - RECEITAS DE CAPITAL................ R 3.520.000,00 a) Operações de Crédito................ e R$ 10.000,00 b) Alienação de:Bens:,.asessacesessacoscesanesspeceaeseuasencs axe R$ 5.000,00 c) Transferências de Capital.....................i R$ 3.505.000,00 d) Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00 HI - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............ R 2.179.000,00 a) Receitas Correntes Intraorçamentárias.............. R$ 2.179.000,00 b) Receitas de Capital Intraorçamentárias.............. R$ 0,00 Iv - RECEITA TOTAL.............. ss ieemmrereess R$ 40.500.000,00 $ 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º. As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 40.500.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: | - Orçamento Fiscal R$ 26.158.375,00; 0000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Il- Orçamento da Seguridade Social R$ 14.341.625,00, com o seguinte detalhamento: a) R$ 8.439.125,00 compreende despesas com saúde; b) R$ 2.453.500,00 despesas com assistência social; c) R$ 3.449.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de Previdência Social. $ 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso Il do caput deste artigo R$ 5.739.625,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 195, 8 2º da Constituição Federal. 8 2º Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social. Seção III Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas. Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo: | - DESPESAS CORRENTES.......................... R$ 33.318.000,00 a) Pessoal e Encargos Sociais................. R$ 19.950.000,00 b) Juros e Encargos de Dívida.... " R$ 7.000,00 c) Outras Despesas Correntes........................... R$ 13.361.000,00 || - DESPESAS DE CAPITAL ;saszssezasosesasassas R$ 4.500.000,00 à) INVESIMENOS; sacras ans R$ 4.100.000,00 b) Inversões Financeiras.................csseo R$ 50.000,00 c) Amortização de Divida................ R$ 350.000,00 Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 2.182.000,00 a) Despesas Correntes Intraorçamentárias........ R$ 2.103.000,00 b) Despesas de Capital Intraorçamentárias........ R$ 79.000,00 IV- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R 500.000,00 V - TOTAL DA DESPESA.................. R$ 40.500.000,00 SB, D000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Seção IV Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; | - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, estabelecido pelo 8 6º do art. 165 da Constituição da República. CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS Seção Única Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes condições: I - para abertura de créditos suplementares: a) à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, para suprir insuficiência de dotações; b) com recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; c) utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor do excesso apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Il — para a abertura de créditos suplementares utilizando recursos de emendas parlamentares estaduais ou federais, até o limite dos valores transferidos. $ 1º Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiências de dotações relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias e catástrofes, não será onerado o limite autorizado pela alínea “a” do inciso | do caput deste artigo, para os créditos abertos até o referido limite. 8 2º Para cumprimento do disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, reabertos no exercício de 2023, poderão ter a classificação orçamentária ajustada para compatibilizar com o orçamento vigente. V N + o o (go) (a) (ga) [5] [a 0) [ga] 6) [1] [o] [6] o) [i) [a o [1] (a) 8) (8) [a] 2) (6) ) o (a) 1) e) o [5] [6 8) (a) 8) [4] [a o (5) 1) (5) e) a [a] [o Li) a) (a) (6) PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 9º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação serão feitas mediante decreto. Parágrafo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2028. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária, consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente. $ 1º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita de capital de operações de crédito, prevista no orçamento. $ 2º A realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) fica condicionada a observância das disposições do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e às limitações estabelecidas por Resoluções do Senado Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Das Disposições Gerais Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. $ 1º Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as 5 0000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE BIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964. $ 2º Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em despesas obrigatórias de natureza continuada. 8 3º Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, havendo contingenciamento deverão ser preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de educação, saúde e assistência social. 8 4º O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. 8 5º Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 1 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022. ARIA IZALTA SILVA LOPES GAM PREFEITA Doo ser PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. PUBLICAÇÃ A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro DE 2023. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022 MEN vo Jogos Buvo ARIA IZALTA SILVA L S A Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85