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norma nº 328/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 328 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2023.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
rt roça DA PREFEITA
Ibirajuba, 16 de novembro de 2022.
Ofício GP nº. 156/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 328 de 10 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 328/2022 de 10 de
novembro de 2022, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
para o exercício financeiro de 2023.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
So bl blogs
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
à a EEE
FEAAD
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
0000000000000000000000000000000000000000000000000
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Ibirajuba
LEI Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício financeiro de 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da
Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2023
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2023, no
montante de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em
igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
| -Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos
em reais e a preços de junho de 2022.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
40.500.000,00, assim destinada:
| | - Orçamento Fiscal R$ 31.898.000,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 8.602.000,00, onde:
a) R$4.779.500,00 compreende receitas de saúde;
b) R$ 373.500,00 refere-se às receitas de assistência social;
c) R$ 3.449.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência
Social.
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PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Ibirajuba
Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na
legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
I -REGEITAS CORRENTES: .ossasscesssenssssesecsses R 34.801.000,00
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de
MEIRONAL: ss Da R$ 810.000,00
b) Receita de Contribuições... R$ 1.050.000,00
c) Receita Patrimonial.......... « R$ 185.000,00
d) Receita Agropecuária...............iceseeees R$ 0,00
e) Receitaide Serviços. sssmuncaaseancenneseesencamversaenes R$ 5.000,00
f) Transferências Correntes..... e R$ 36.912.500,00
9) Outras Receitas Correntes..... ” R$ 235.000,00
h) Total das Receias Correntes......... ” R$ 39.197.500,00
i) (-) Deduções Legais de Receitas............... R$ 4.396.500,00
H - RECEITAS DE CAPITAL................ R 3.520.000,00
a) Operações de Crédito................ e R$ 10.000,00
b) Alienação de:Bens:,.asessacesessacoscesanesspeceaeseuasencs axe R$ 5.000,00
c) Transferências de Capital.....................i R$ 3.505.000,00
d) Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
HI - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............ R 2.179.000,00
a) Receitas Correntes Intraorçamentárias.............. R$ 2.179.000,00
b) Receitas de Capital Intraorçamentárias.............. R$ 0,00
Iv - RECEITA TOTAL.............. ss ieemmrereess R$ 40.500.000,00
$ 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada neste
artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
$ 2º. As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$
40.500.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
| - Orçamento Fiscal R$ 26.158.375,00;
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PREFEITURA DE
AJUBA
Um Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Ibirajuba
Il- Orçamento da Seguridade Social R$ 14.341.625,00, com o seguinte detalhamento:
a) R$ 8.439.125,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 2.453.500,00 despesas com assistência social;
c) R$ 3.449.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de Previdência
Social.
$ 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso Il do caput
deste artigo R$ 5.739.625,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante
art. 195, 8 2º da Constituição Federal.
8 2º Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do
orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
| - DESPESAS CORRENTES.......................... R$ 33.318.000,00
a) Pessoal e Encargos Sociais................. R$ 19.950.000,00
b) Juros e Encargos de Dívida.... " R$ 7.000,00
c) Outras Despesas Correntes........................... R$ 13.361.000,00
|| - DESPESAS DE CAPITAL ;saszssezasosesasassas R$ 4.500.000,00
à) INVESIMENOS; sacras ans R$ 4.100.000,00
b) Inversões Financeiras.................csseo R$ 50.000,00
c) Amortização de Divida................ R$ 350.000,00
Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 2.182.000,00
a) Despesas Correntes Intraorçamentárias........ R$ 2.103.000,00
b) Despesas de Capital Intraorçamentárias........ R$ 79.000,00
IV- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R 500.000,00
V - TOTAL DA DESPESA.................. R$ 40.500.000,00
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RAJUBA
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Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente Lei
os seguintes anexos:
I - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
| - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, estabelecido pelo 8 6º do art. 165 da Constituição da República.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à
abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes condições:
I - para abertura de créditos suplementares:
a) à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em até
40% (quarenta por cento) da despesa fixada, para suprir insuficiência de dotações;
b) com recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
c) utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor
do excesso apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que
trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Il — para a abertura de créditos suplementares utilizando recursos de emendas
parlamentares estaduais ou federais, até o limite dos valores transferidos.
$ 1º Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiências de dotações relativas à
pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias e
catástrofes, não será onerado o limite autorizado pela alínea “a” do inciso | do caput deste
artigo, para os créditos abertos até o referido limite.
8 2º Para cumprimento do disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, os
créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de
2022, reabertos no exercício de 2023, poderão ter a classificação orçamentária ajustada para
compatibilizar com o orçamento vigente. V
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RAJUBA
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Art. 9º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação
serão feitas mediante decreto.
Parágrafo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de
recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela
Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os anexos da Lei
Orçamentária para o exercício de 2028.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária, consoante
disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os limites da Lei
Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da
legislação pertinente.
$ 1º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita
de capital de operações de crédito, prevista no orçamento.
$ 2º A realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) fica
condicionada a observância das disposições do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e
às limitações estabelecidas por Resoluções do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva
arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
$ 1º Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários, por
ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as
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PREFEITURA DE
BIRAJUBA
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atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme
disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964.
$ 2º Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão
se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em despesas
obrigatórias de natureza continuada.
8 3º Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, havendo contingenciamento deverão ser preservadas, prioritariamente, as dotações
das áreas de educação, saúde e assistência social.
8 4º O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio
financeiro.
8 5º Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a
partir de 1 de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022.
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAM
PREFEITA
Doo ser
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICAÇÃ
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 328, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2022, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício financeiro DE 2023.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022
MEN vo Jogos Buvo
ARIA IZALTA SILVA L S A
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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