| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estabelece a Revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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ud id + “ ed id bd id id id e id id e id 6d ' REVISÃO: PPA - PLANO. PLURIANUAL | 000000000000008 0C000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 16 de novembro de 2022. Ofício GP nº. 157/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 329 de 10 de novembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 329/2022 de 10 de novembro de 2022, que Estabelece a Revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Rom ALTA Silo dopo o Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 2900909009990000900909000909090909000000909009000000909099099999999 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba LEI Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece a Revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do inciso |, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso IV, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTU LO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Das Disposições Preliminares Art. 1º. Fica instituída a Revisão do Plano Plurianual (PPA) para a execução em 2023, em cumprimento do disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Ibirajuba, nos termos desta Lei. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, estão comtempladas nessa lei, podendo sofrer atualizações nos seus programas e ações decorrente de leis que tratem da mesma matéria. CAPÍTULO H . DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção Da Atualização Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Município. 2000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Seção Il Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4º O Plano Plurianual possuí sua base estratégica, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo. & 1º Cada programa está estruturado com as ações atualizadas e discriminação completa, com todos os atributos detalhados no ANEXO 1. $ 2º O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG Nº 42/1999. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Da Gestão do Plano Plurianual Art. 5º A gestão do Plano Plurianual, observará os princípios de eficiência, efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 6º Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção Il Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual e avaliação dos resultados. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 00070090000909009009090900900090909009000090000090090909090909099999999 PREFEITURA DE BIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 8º Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: | -alterar o órgão responsável por programas e ações; Il - alterar os indicadores dos programas e seus índices; Ill - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. IV -mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 10. Da transparência: | | - será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus anexos; Il - haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da Transparência. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022. aa 9/6 la Lopes PREFEITA 20909009090099909090909009090909090090909090909090099090909099999999999 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO PLANO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA 1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal em 2023, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade. 1.1.PROGRAMAS E AÇÕES Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos, atividades e operações especiais, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada exercício. 1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei de diretrizes orçamentárias bem como com a lei orçamentária anual respectiva. 20990000900090009090909090900000900909090000009090990909099090909999999 PREFEITURA DE RAJ GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, que Estabelece a Revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2022 Noll Gp Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85