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norma nº 330/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 330 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaInstitui a criação e regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
a oDÃ. | DAPREFEITA
Ibirajuba, 26 de dezembro de 2022.
Ofício GP nº. 181/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 330 de 02 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 330/2022 de 02 de
dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA tua bla SILVA Silas MAM
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
[a erp me
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO)
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
ã GABINETE
| BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 330/2022
Institui a criação e regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta norma regulamenta, no âmbito do Município de Ibirajuba, os Capítulos
HI, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como atende ao
disposto na Resolução TCE/PE, nº 159, editada em 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Ibirajuba que se regerá por esta
Lei, pelas normas e procedimentos que adotar e demais disposições legais pertinentes.
8 1º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba, vinculada à Controladoria Geral de
Controle Interno, é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento
das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da
administração pública municipal direta e indireta, bem como entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população, conforme o inciso I do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, podendo
receber ainda, sugestões e elogios.
Art. 3º - São consideradas para efeitos desta Lei:
I- Ouvidoria: a Instância de participação e controle social responsável pelo
tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer
forma, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II- Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público;
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PREFEITURA DE
GABINETE
Um RARA DA PREFEITA
HI- Serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta
de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração
pública;
IV- Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração
pública de qualquer dos Poderes dos Municípios;
V- Agente Público: quem exerce cargo ou emprego ou função pública, de
natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
VI- Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas
de usuários que tenham como objetivo a prestação de serviços públicos e a conduta
de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços;
VII- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
VIII- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da
atuação de órgão de controle interno ou externo;
IX- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento
de políticas e serviços prestados pelo Município;
X- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido
ou atendimento recebido.
Art. 4º - A ouvidoria do Município de Ibirajuba —PE tem por finalidade, promover
o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões,
reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação dos serviços
públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício
negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal,
sem prejuizo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes
da Administração Municipal.
Art. 5º - Compete a Ouvidoria do Município de Ibirajuba:
I- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do município de Ibirajuba, empregados da Administração
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções
paraestatais, mantidas com recursos públicos;
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PREFEITURA DE
GABINETE
DÁ | Da PREFEITA
I- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios,
sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
HI- Manter serviço telefônico, presencial e atendimento on-line destinados a
receberem denúncias ou reclamações;
IV- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao
fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento
de efetividade das informações de programas, projetos e ações definidas no
Planejamento Estratégico da Gestão;
V- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do
Município de Ibirajuba pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do
exercício da cidadania como instrumento de melhoria dos serviços públicos;
VI- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos
da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
VII- Elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, bem como
avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;
VIII- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim
de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos municípios que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas;
X- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
XI- Proceder a correções preliminares nos órgãos da Administração;
XII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documento relativo às reclamações denúncias e
representações recebidas;
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PREFEITURA DE
GABINETE
PIRAJUDA DA PREFEITA
XIII- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos
e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à
consecução se seus objetivos.
Art. 6º - Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba
atuará:
I- Por iniciativa própria;
II- Por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais;
II- Em decorrências de denúncias e/ou reclamações de qualquer cidadão e/ou de
entidades representativas da sociedade;
Art. 7º - Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba
poderá:
I- Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das
verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e
denúncias que lhe forem dirigidas, visando a adoção de providências;
II- Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas,
documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Municipal;
I- Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos
fatos apurados;
IV- Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação
dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade;
V- Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços
municipais.
Art. 8º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá propor ao Gabinete do
prefeito, através da Controladoria Geral de Controle Interno, o estabelecimentos de
parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgão de outros
Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, através de suas instituições similares,
em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o
levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela
Prefeitura Municipal de Ibirajuba.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
Art. 9º - A Ouvidoria do município de Ibirajuba, através do Ouvidor Geral do
Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse
público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administrativa
direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos
que estejam sob sua guarda ou responsabilidade.
81º - O Ouvidor Geral pode dirigir-se diretamente ao Controlador Geral de
Controle Interno, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da
Ouvidoria.
82º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal
devem prestar à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, em regime de Prioridade e
urgência, inteiro apoio, colaboração e informação.
83º - As informações e os documentos solicitados pela Ouvidoria do Município de
Ibirajuba deverão ser disponibilizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
g4º - É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de
documentos ou informações à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, inclusive por
meio eletrônico, salvo motivo justificado, a ser apreciado pelo Ouvidor Geral.
85º - A recusa injustificável ou retardamento indevido do cumprimento das
requisições da Ouvidoria Municipal de Ibirajuba implicarão a responsabilização de
quem lhe der causa.
Art. 10 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba disponibilizará canal eletrônico e
postal de comunicação, telefone de contato e atendimento presencial, destinados ao
recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias.
Art. 11 - À Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá criar grupos de trabalho para
atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores, bem como
solicitar a contratação de serviços especializados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
Art. 12 - À estrutura da Ouvidoria do Município de Ibirajuba é constituída por
Gabinete da Ouvidoria Geral do Município de Ibirajuba.
Art. 13 - Ficam criados os cargos de provimento comissionado de livre nomeação e
exoneração do Executivo no quadro de pessoal da Controladoria Geral de Controle
Interno, constantes a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro 2022, conforme
ANEXO I desta Lei.
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PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAJUBA DA p REFEITA
Parágrafo Primeiro — Os cargos de provimento comissionado criados no art. 13º
desta lei são Ouvidor Geral e Assessor Executivo, em quantitativos e valores definidos
no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Segundo — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei
será oficializada a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado
por ato do Prefeito.
Parágrafo Terceiro — O Ouvidor Geral do Município dentro da Ouvidoria
Municipal gozará de autonomia e independência dentro de suas atribuições, será
nomeado pelo Prefeito por tempo definido.
Art. 14- A estrutura Controladoria Geral de Controle Interno, contida no artigo 21
da Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro, ficará redefinida da seguinte
forma:
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral
20.03.2 - Departamento de Controle Interno
20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise
20.03.4 - Ouvidoria do Município de Ibirajuba
20.03.4.1 - Gabinete do Ouvidor Geral do Município
Seção I
Requisitos e atribuições do Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba
Art. 15 - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba:
I- Não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibida;
II- Possuir conduta ética;
HI-Dispor de abertura ao diálogo;
IV- Possuir competência para liberar pessoas e mobilizar recursos;
V- Realizar conhecimentos dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua;
VI- Possuir habilidade de comunicação;
VII- Possuir compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos;
VIII- Ter disposição para contribuir com eficiência e a melhoria da gestão pública e
de seus resultados.
Art. 16 - São atribuições do Ouvidor do município, observados os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da
administração pública e preponderância do interesse público:
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PREFEITURA DE
GABINETE
ER IUDA | Da pRErEiTA
I- Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando
na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
II- Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria, estimulando a sua participação no
tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo
Municipal;
I- Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
IV- Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações
recebidas, acompanhando a sua apreciação;
V- Dirigir-se diretamente ao Secretário Municipal de Governo, por iniciativa
própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos,
apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza
disciplinar;
VI- Sistematizar e divulgar relatórios anual da atuação da Ouvidoria;
VII- Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços
públicos;
VIII- Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos
municipais e propor soluções;
IX- Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os
cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
y Gl VOA Jopo for.
TA IZALTA SILVA LOPES G
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PREFEITURA DE
BIRAJUBA | GABINETE
Um Novo Horizonte DA PREFEITA
ANEXO I
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - OMI
ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
GABINETE DO OUVIDOR GERAL Ê
01 | OUVIDOR GERAL o1 DO MUNICÍPIO cc-6 1.800,00
. as GABINETE DO CONTROLADOR |
02 | ASSESSOR EXECUTIVO 01 crf ce-9 1.300,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS
SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SIMBOLO VALOR R$
CC-6 1.800,00
cc-9 1.300,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
3abinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
x N
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
GABINETE
ADA | DAPREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
N I A SILVA LOPES G A
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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