| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Institui a criação e regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE a oDÃ. | DAPREFEITA Ibirajuba, 26 de dezembro de 2022. Ofício GP nº. 181/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 330 de 02 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 330/2022 de 02 de dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA tua bla SILVA Silas MAM Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE [a erp me PROTOCOLO DE RECEBIMENTO) Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE ã GABINETE | BIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 330/2022 Institui a criação e regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta norma regulamenta, no âmbito do Município de Ibirajuba, os Capítulos HI, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como atende ao disposto na Resolução TCE/PE, nº 159, editada em 15 de dezembro de 2021. Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Ibirajuba que se regerá por esta Lei, pelas normas e procedimentos que adotar e demais disposições legais pertinentes. 8 1º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba, vinculada à Controladoria Geral de Controle Interno, é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios. Art. 3º - São consideradas para efeitos desta Lei: I- Ouvidoria: a Instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer forma, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública; II- Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE Um RARA DA PREFEITA HI- Serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; IV- Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes dos Municípios; V- Agente Público: quem exerce cargo ou emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; VI- Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas de usuários que tenham como objetivo a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços; VII- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VIII- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; IX- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; X- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Art. 4º - A ouvidoria do Município de Ibirajuba —PE tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuizo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal. Art. 5º - Compete a Ouvidoria do Município de Ibirajuba: I- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Ibirajuba, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE DÁ | Da PREFEITA I- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; HI- Manter serviço telefônico, presencial e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações; IV- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento de efetividade das informações de programas, projetos e ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão; V- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município de Ibirajuba pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria dos serviços públicos; VI- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VII- Elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; VIII- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos municípios que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; X- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; XI- Proceder a correções preliminares nos órgãos da Administração; XII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documento relativo às reclamações denúncias e representações recebidas; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE PIRAJUDA DA PREFEITA XIII- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução se seus objetivos. Art. 6º - Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba atuará: I- Por iniciativa própria; II- Por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais; II- Em decorrências de denúncias e/ou reclamações de qualquer cidadão e/ou de entidades representativas da sociedade; Art. 7º - Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá: I- Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, visando a adoção de providências; II- Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; I- Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados; IV- Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade; V- Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais. Art. 8º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá propor ao Gabinete do prefeito, através da Controladoria Geral de Controle Interno, o estabelecimentos de parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgão de outros Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA Art. 9º - A Ouvidoria do município de Ibirajuba, através do Ouvidor Geral do Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade. 81º - O Ouvidor Geral pode dirigir-se diretamente ao Controlador Geral de Controle Interno, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da Ouvidoria. 82º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal devem prestar à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, em regime de Prioridade e urgência, inteiro apoio, colaboração e informação. 83º - As informações e os documentos solicitados pela Ouvidoria do Município de Ibirajuba deverão ser disponibilizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis. g4º - É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de documentos ou informações à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justificado, a ser apreciado pelo Ouvidor Geral. 85º - A recusa injustificável ou retardamento indevido do cumprimento das requisições da Ouvidoria Municipal de Ibirajuba implicarão a responsabilização de quem lhe der causa. Art. 10 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba disponibilizará canal eletrônico e postal de comunicação, telefone de contato e atendimento presencial, destinados ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias. Art. 11 - À Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá criar grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores, bem como solicitar a contratação de serviços especializados. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA Art. 12 - À estrutura da Ouvidoria do Município de Ibirajuba é constituída por Gabinete da Ouvidoria Geral do Município de Ibirajuba. Art. 13 - Ficam criados os cargos de provimento comissionado de livre nomeação e exoneração do Executivo no quadro de pessoal da Controladoria Geral de Controle Interno, constantes a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro 2022, conforme ANEXO I desta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAJUBA DA p REFEITA Parágrafo Primeiro — Os cargos de provimento comissionado criados no art. 13º desta lei são Ouvidor Geral e Assessor Executivo, em quantitativos e valores definidos no ANEXO I desta Lei. Parágrafo Segundo — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei será oficializada a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Parágrafo Terceiro — O Ouvidor Geral do Município dentro da Ouvidoria Municipal gozará de autonomia e independência dentro de suas atribuições, será nomeado pelo Prefeito por tempo definido. Art. 14- A estrutura Controladoria Geral de Controle Interno, contida no artigo 21 da Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro, ficará redefinida da seguinte forma: 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.03.4 - Ouvidoria do Município de Ibirajuba 20.03.4.1 - Gabinete do Ouvidor Geral do Município Seção I Requisitos e atribuições do Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba Art. 15 - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba: I- Não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibida; II- Possuir conduta ética; HI-Dispor de abertura ao diálogo; IV- Possuir competência para liberar pessoas e mobilizar recursos; V- Realizar conhecimentos dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua; VI- Possuir habilidade de comunicação; VII- Possuir compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos; VIII- Ter disposição para contribuir com eficiência e a melhoria da gestão pública e de seus resultados. Art. 16 - São atribuições do Ouvidor do município, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE ER IUDA | Da pRErEiTA I- Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; II- Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo Municipal; I- Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado; IV- Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação; V- Dirigir-se diretamente ao Secretário Municipal de Governo, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; VI- Sistematizar e divulgar relatórios anual da atuação da Ouvidoria; VII- Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; VIII- Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções; IX- Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 y Gl VOA Jopo for. TA IZALTA SILVA LOPES G Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRAJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFEITA ANEXO I OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - OMI ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ GABINETE DO OUVIDOR GERAL Ê 01 | OUVIDOR GERAL o1 DO MUNICÍPIO cc-6 1.800,00 . as GABINETE DO CONTROLADOR | 02 | ASSESSOR EXECUTIVO 01 crf ce-9 1.300,00 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SIMBOLO VALOR R$ CC-6 1.800,00 cc-9 1.300,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista 3abinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 x N Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE ADA | DAPREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 N I A SILVA LOPES G A Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85