| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | que Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
| PREFEITURA DE AJUBA GABINETE DA REFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de março de 2021. Ofício GP nº. 065/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 290 de 01 de fevereiro de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 290/2021 de 01 de fevereiro de 2021, que Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho ara ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. P q el Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA(ZA ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Geneci Soares : A a o Controlador Interno Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. CPE: 078.072.474-79 Ibirajuba — PE EM, | g)03 Ji) Bom Soo Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 290 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município, aprovado pela Lei nº 02 de 22 de janeiro de 2021, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destina ao custeio das despesas decorrentes de transferências e delegações a consórcios públicos, por meio das dotações orçamentária discriminadas no Anexo 1. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme art. 43, 81º da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021 MARIA I2 SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 UBA | casmereoa PREFEITA N PREFEITURA DE | | B | RAJ U BA bla DA TA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, que Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85