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norma nº 290/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 290 / 2021
Date 2021-02-01
Ementaque Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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| PREFEITURA DE
AJUBA GABINETE DA
REFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de março de 2021.
Ofício GP nº. 065/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 290 de 01 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 290/2021 de 01 de
fevereiro de 2021, que Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
ara ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
P q el
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA(ZA ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício Geneci Soares
: A a o Controlador Interno
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. CPE: 078.072.474-79
Ibirajuba — PE EM, | g)03 Ji)
Bom Soo
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 290 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento geral do município, aprovado pela Lei nº 02 de 22 de janeiro de 2021, no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destina ao custeio das despesas
decorrentes de transferências e delegações a consórcios públicos, por meio das
dotações orçamentária discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no orçamento municipal, conforme art. 43, 81º da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021
MARIA I2 SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
UBA | casmereoa
PREFEITA
N PREFEITURA DE
| | B | RAJ U BA bla DA
TA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2021, que Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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