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norma nº 289/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 289 / 2021
Date 2021-02-01
Ementaque Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público.
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PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de março de 2021.
Ofício GP nº. 067/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 289 de 01 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 289/2021 de 01 de
fevereiro de 2021, que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para a celebração de contrato de consórcio público.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício Geneci Soares
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Controlador ps ne
Ibirajuba — PE CPF: 078.072.474-
em, igjogla!
Bom Sora
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
Bl RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 289 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções
para a celebração de contrato de consórcio público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005
(Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o
Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras — CONIAPE para fins de celebração do Contrato de
Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas
disposições serão implementadas através desta Associação Pública com personalidade
jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira denominada
CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo
indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do
art. 1º, $ 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos.
Art. 2º. - O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará
a Administração Indireta do Executivo Municipal de Ibirajuba/PE e terá por finalidade
a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas
múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX,
da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007.
Art. 3º. - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir
e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir
desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência.
Art. 4º. O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e
também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei
Federal 11.107/2005.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de
Dotações especificas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos
adicionais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021
MARIA I SILVA LOPES GAMA
Prefeita Cohstitucional
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[5] PREFEITURA DE
E IBI RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2021, que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para a celebração de contrato de consórcio público.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021
MAR ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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