| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. |
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PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de março de 2021. Ofício GP nº. 067/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 289 de 01 de fevereiro de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 289/2021 de 01 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Geneci Soares Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Controlador ps ne Ibirajuba — PE CPF: 078.072.474- em, igjogla! Bom Sora Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Bl RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 289 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras — CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, $ 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art. 2º. - O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Ibirajuba/PE e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º. - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência. Art. 4º. O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações especificas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021 MARIA I SILVA LOPES GAMA Prefeita Cohstitucional Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256,062/0001-85 [5] PREFEITURA DE E IBI RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, que Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2021 MAR ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85