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norma nº 82/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 82 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaModifica o Art. 1° da Lei Municipal n° 002/89 e da Outras Providências.
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eim:
b Municioal
Trabalho, Paz e Progresso
= LEI MUNICIPAL Nº 082/2007 =
EMENTA: Modifica o Artigo 1º da LE Municipal nº
002/89 e dá outras providências.
Sancionada em
11 de setembro de 2007
IBIRAJUBA/PE
E. CNPJ: 11.258.082/0001-85
Governo Mi
Trabalho, Paz e Progresso
LEI MUNICIPAL Nº 082/2007
EMENTA: Modifica o Artigo 1º da Lei
Municipal nº 002/89, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O dispositivo a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 002
de 10 de março de é passa a vigorar com a seguinte redação:
o E ca dia
“Art. 1º - Fica adotado como regime jurídico para os funcionários
púbicos do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, o ESTATUDO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Lei nº
6.123 de 20 de julho de 1968, e suas posteriores alterações, nos termos do
artigo 266 da citada Lei.”
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal-João Evangelista de Arandas
a Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2007.
Pedro Evangelista de Arandas
Prefeito Constitucional
ir pm apagão CEP; 55390-000 - IBIRAJUBA - PE
Fone/Fax: (087) 3794-1156/1130 - e-mail prefibirajubatdig.com.br .

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