| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | Modifica o Art. 1° da Lei Municipal n° 002/89 e da Outras Providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
eim: b Municioal Trabalho, Paz e Progresso = LEI MUNICIPAL Nº 082/2007 = EMENTA: Modifica o Artigo 1º da LE Municipal nº 002/89 e dá outras providências. Sancionada em 11 de setembro de 2007 IBIRAJUBA/PE E. CNPJ: 11.258.082/0001-85 Governo Mi Trabalho, Paz e Progresso LEI MUNICIPAL Nº 082/2007 EMENTA: Modifica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 002/89, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município; Faço saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O dispositivo a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 002 de 10 de março de é passa a vigorar com a seguinte redação: o E ca dia “Art. 1º - Fica adotado como regime jurídico para os funcionários púbicos do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, o ESTATUDO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, e suas posteriores alterações, nos termos do artigo 266 da citada Lei.” Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Municipal-João Evangelista de Arandas a Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2007. Pedro Evangelista de Arandas Prefeito Constitucional ir pm apagão CEP; 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Fone/Fax: (087) 3794-1156/1130 - e-mail prefibirajubatdig.com.br .