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norma nº 273/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 273 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaConcede abono, a título indenizatório, aos professores do município de ibirajuba e da outras providências.
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Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 273/2019
EMENTA: Concede abono, a título
indenizatório, aos Professores do
município de lbirajuba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere e tendo em vista o disposto
no art. 53, inciso Il e XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Fica instituído e concedido aos professores do município de
Ibirajuba que desempenharam suas funções em sala de aula da educação
básica ou atividades correlatas durante o período de dezembro de 2002 a
dezembro de 2006, abono salarial, de natureza indenizatório, condicionado
a existência de diferença positiva da aplicação de 60% (sessenta por cento)
destinados ao pagamento dos profissionais do magistério, sobre os recursos
recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, inclusive o valor
recebido através de precatórios e o valor efetivamente recebido por cada
professor, correspondente a cada exercício durante o período mencionado.
8 1º. O abono de que trata esta lei tem por finalidade compensar
os valores não recebidos pelos profissionais do magistério durante o período
em que o município deixou de receber a integralidade dos recursos
Fem destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, através do FUNDEF.
Art. 2º. O valor individual do abono será proporcional ao valor
recebido, obtido mediante aplicação da regra de sociedade, definindo-se o
índice com a divisão da diferença a ser paga, pelo valor total recebido
pelos profissionais do magistério, aplicado sobre o valor recebido por cada
profissional durante o ano correspondente.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a
abertura de um Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor
de R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mhil reais), para custear
as despesas com o pagamento do abono de que 3. o art. 1º, com a
seguinte codificação:
02 - PODER EXECUTIVO
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12- EDUCAÇÃO
12361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1236101200 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236101202. 149 - Pagamento de abono aos profissionais do magistério
a título indenizatório... R$ 2.640.000,00
3.0.00.00 —- DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS
3.1.90.00 - Aplicação Direta
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 2.640.000,00
Art. 4º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo anterior correrá por conta dos seguintes recursos:
|- Excesso de Amecadação........sserseseasiniasasuelecnestenssçõs R$ 2.640.000,00
Ar, 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, por ter
natureza indenizatória, não compõem as despesas de pessoal para efeito do
disposto no art. 20, inciso Ill, alínea “b" da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2.000.
Am. 6º. O ajuste tratado nesta lei é celebrado por
discricionariedade da Administração Pública Municipal e não enseja
reconhecimento automático do direito somente produzindo efeito após a
devida homologação judicial nos autos do processo judicial número
0001057-47.2007.4.05.8305, em trâmite perante a 23º Vara Federal da
— Subseção Judiciária de Garanhuns - Pemambuco.
Ar. 7º. À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas, aos
55º ano de Emancipação Política.
Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2019.
mm &
sannro és MARTINS DE
PREFEITO CONSTITU
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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