| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Concede abono, a título indenizatório, aos professores do município de ibirajuba e da outras providências. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 273/2019 EMENTA: Concede abono, a título indenizatório, aos Professores do município de lbirajuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso Il e XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º. Fica instituído e concedido aos professores do município de Ibirajuba que desempenharam suas funções em sala de aula da educação básica ou atividades correlatas durante o período de dezembro de 2002 a dezembro de 2006, abono salarial, de natureza indenizatório, condicionado a existência de diferença positiva da aplicação de 60% (sessenta por cento) destinados ao pagamento dos profissionais do magistério, sobre os recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, inclusive o valor recebido através de precatórios e o valor efetivamente recebido por cada professor, correspondente a cada exercício durante o período mencionado. 8 1º. O abono de que trata esta lei tem por finalidade compensar os valores não recebidos pelos profissionais do magistério durante o período em que o município deixou de receber a integralidade dos recursos Fem destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, através do FUNDEF. Art. 2º. O valor individual do abono será proporcional ao valor recebido, obtido mediante aplicação da regra de sociedade, definindo-se o índice com a divisão da diferença a ser paga, pelo valor total recebido pelos profissionais do magistério, aplicado sobre o valor recebido por cada profissional durante o ano correspondente. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mhil reais), para custear as despesas com o pagamento do abono de que 3. o art. 1º, com a seguinte codificação: 02 - PODER EXECUTIVO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12- EDUCAÇÃO 12361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1236101200 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1236101202. 149 - Pagamento de abono aos profissionais do magistério a título indenizatório... R$ 2.640.000,00 3.0.00.00 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS 3.1.90.00 - Aplicação Direta 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 2.640.000,00 Art. 4º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior correrá por conta dos seguintes recursos: |- Excesso de Amecadação........sserseseasiniasasuelecnestenssçõs R$ 2.640.000,00 Ar, 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, por ter natureza indenizatória, não compõem as despesas de pessoal para efeito do disposto no art. 20, inciso Ill, alínea “b" da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. Am. 6º. O ajuste tratado nesta lei é celebrado por discricionariedade da Administração Pública Municipal e não enseja reconhecimento automático do direito somente produzindo efeito após a devida homologação judicial nos autos do processo judicial número 0001057-47.2007.4.05.8305, em trâmite perante a 23º Vara Federal da — Subseção Judiciária de Garanhuns - Pemambuco. Ar. 7º. À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas, aos 55º ano de Emancipação Política. Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2019. mm & sannro és MARTINS DE PREFEITO CONSTITU Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85