| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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Agora em Boas Mãos LEINº 011/99 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que consubstancia a Lei de Organização Municipal e legislação em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$472.500,00(Quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultados da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do “Programa Nacional de Apoio à Gestão administrativas e Fiscal dos Municípios Brasileiros” — PNAFM. Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se refere os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e II da Constituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a Transferência dos referidos recursos para quitação do debito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º O orçamento do Município consignara anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nada Art. 6º Revogam-se as disposiçõe ade sua publicação. trário. Gabinete do Prefeito, 19 de Novel br ; | . IV JOSÉ ALBERT IN Ator PREFEITO 4 DA GAMA