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norma nº 11/1999

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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Agora em Boas Mãos
LEINº 011/99
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro,
a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que consubstancia a Lei de
Organização Municipal e legislação em vigor.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto
a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$472.500,00(Quatrocentos
e setenta e dois mil e quinhentos reais), obedecidas as demais prescrições legais à
contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultados da operação de crédito autorizada neste
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do “Programa Nacional
de Apoio à Gestão administrativas e Fiscal dos Municípios Brasileiros” — PNAFM.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o poder
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter
irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a
que se refere os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e II da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo, somente
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a
requerer, em nome da União, a Transferência dos referidos recursos para quitação do
debito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no Orçamento do Município.
Art. 4º O orçamento do Município consignara anualmente os recursos necessários
ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nada
Art. 6º Revogam-se as disposiçõe
ade sua publicação.
trário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Novel br ;
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. IV
JOSÉ ALBERT IN Ator
PREFEITO
4 DA GAMA

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