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norma nº 32/2003

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaDispõe sobre a interveniência da Câmara Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, em Operação de Credito para os Servidores do Poder Legislativos e ocupantes de cargos eletivos, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Trabalhando com o Povo
LEI MUNICIPAL n.º 0032 / 2003
Ementa: Dispõe sobre a interveniência da Câmara
Municipal de Ibirajuba, Estado de
Pernambuco, em Operação de Credito pata
os Servidores do Poder Legislativos e
ocupantes de cargos eletivos, e dá outras
providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado
de Pernambuco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Ibirajuba, Estado de
Pernambuco, autorizado a celebrar convênio com o BAMDEPE — BANCO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO S/A, visando estender aos Servidores da Câmara Municipal local,
indistintamente, e aos ocupantes de cargos eletivos no exercício pleno de suas funções,
os empréstimos susceptíveis de consignação em FOLHA DE PAGAMENTO.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatário-
averbador perante aquele conglomerado financeiro, na forma que dispuser o Convenio.
Art. 2º — Fica autorizados o Poder Legislativo Municipal a oferecer como
garantia dos pagamentos desses empréstimos as quotas partes dos duodécimos
mensais ( Suprimentos financeiros repassados constitucionalmente a Câmara
Municipal), em valor suficiente para liquidar as obrigações oriundas do convenio.
Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
e abril de 2003.
Evangelista de Arandas
Prefeito Municipal
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro - Ibirajuba - PE
C.G.C. 11.256.062 / 0001-85 CEP 55390-000 FONE:(87) 3794-1156 FAX (87) 3794-1111

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