| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a interveniência da Câmara Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, em Operação de Credito para os Servidores do Poder Legislativos e ocupantes de cargos eletivos, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Trabalhando com o Povo LEI MUNICIPAL n.º 0032 / 2003 Ementa: Dispõe sobre a interveniência da Câmara Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, em Operação de Credito pata os Servidores do Poder Legislativos e ocupantes de cargos eletivos, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, autorizado a celebrar convênio com o BAMDEPE — BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A, visando estender aos Servidores da Câmara Municipal local, indistintamente, e aos ocupantes de cargos eletivos no exercício pleno de suas funções, os empréstimos susceptíveis de consignação em FOLHA DE PAGAMENTO. Art. 2º O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatário- averbador perante aquele conglomerado financeiro, na forma que dispuser o Convenio. Art. 2º — Fica autorizados o Poder Legislativo Municipal a oferecer como garantia dos pagamentos desses empréstimos as quotas partes dos duodécimos mensais ( Suprimentos financeiros repassados constitucionalmente a Câmara Municipal), em valor suficiente para liquidar as obrigações oriundas do convenio. Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. e abril de 2003. Evangelista de Arandas Prefeito Municipal Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro - Ibirajuba - PE C.G.C. 11.256.062 / 0001-85 CEP 55390-000 FONE:(87) 3794-1156 FAX (87) 3794-1111