| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Banco Bradesco/Agência Caruaru/PE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamento e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO Lei Municipal Nº 110 /2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Banco Bradesco/Agência Caruaru/PE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamento e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Banco Bradesco/Agencia Caruaru/PE, autorizado a celebrar convênios, com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos ou inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.: $ 1º - A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedidas e obedecidas pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira. 8 2º - Fica o Poder Executivo, por meio do Banco Bradesco/Agencia Caruaru/PE, autorizado a editar as normas de execução da presente Lei, podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras procedimentais, caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se a execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder Público e a Instituição Financeira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas, Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2009. Josenânci valcante da Silva Prefeito Constitucional Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Pabx: (087) 3794-1130/1178/111I1 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br