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norma nº 110/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 110 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Banco Bradesco/Agência Caruaru/PE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamento e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85
A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO
Lei Municipal Nº 110 /2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do
Banco Bradesco/Agência Caruaru/PE, a celebrar
convênios com as Instituições Financeiras para
concessão de operações de empréstimos,
financiamento e de arrendamento mercantil com os
servidores públicos municipais ativos e inativos
mediante a consignação das prestações em folha de
pagamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Banco Bradesco/Agencia
Caruaru/PE, autorizado a celebrar convênios, com as Instituições Financeiras para concessão
de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil aos servidores
públicos municipais ativos ou inativos mediante a consignação das prestações em folha de
pagamento.:
$ 1º - A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em
decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedidas e
obedecidas pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização
do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de
crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira.
8 2º - Fica o Poder Executivo, por meio do Banco Bradesco/Agencia Caruaru/PE, autorizado a
editar as normas de execução da presente Lei, podendo estabelecer limites à consignação e,
ainda, estabelecer as regras procedimentais, caso não venha a ser editado o referido
normativo, reger-se a execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado
entre o Poder Público e a Instituição Financeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas,
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2009.
Josenânci valcante da Silva
Prefeito Constitucional
Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE
Pabx: (087) 3794-1130/1178/111I1 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br

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