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norma nº 104/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 104 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa“Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba - Estado de Pernambuco e dá outras providências.”
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IBIRAJUBA
A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO
CNPJ: 11.256.062/0001-85
LEI MUNICIPAL Nº 104 / 2009
“Institui a Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba —
Estado de Pernambuco e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 1º- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Ibirajuba — Pernambuco.
Parágrafo Único: A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores em
conformidade com a Resolução TCE-PE nº 001/2009, funcionará de forma independente
e discricionada da Unidade de Controle Interno, criada pela Prefeitura Municipal através
de Lei, respeitando assim a independência político-administrativa das esferas do poder
público municipal.
Art. 2º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além daquelas
previstas na lei Municipal que instituiu o Sistema Central de Controle Interno do
Município, especificamente:
I — proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder
legislativo;
K - nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
HI — revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao
cumprimento dos seus objetivos e metas;
IV - propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao
melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;
V — promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o
aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.
Art. 3º - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de
Controle Interno são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno:
Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE
Pabx: (087) 3794-1130/1178/1i11 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85
A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO
I— Um coordenador de controle interno
H — Um auxiliar de controle interno
Art.4º - Os cargos descriminados no artigo 3º, inciso I e Il serão designados com função
de confiança, com a remuneração prevista no anexo único desta Lei e em conformidade
com o contido na Lei Municipal que criou o Sistema Central de Controle Interno do
Município.
$ 1º A designação de que trata o Art. 4º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo
Municipal e se dará através de ato próprio.
Art.5º - As atividades da Unidade Interno poderão ser disciplinadas por instruções
Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica
A do Município, Lei Municipal do SCCI, Resolução TCE-PE nº 001/2009 o contido na
Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer
disposições em contrario.
JOSENANCIO C LCANTE DA SILVA
Prefeito Constitucional
Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE
Pabx: (087) 3794-1130/1178/1711 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
CNPJ: 11.256.062/0001-85
A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO
ANEXO ÚNICO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO/2009.
Cargos e Salários da Unidade de Controle Interno
CARGOS SALARIOS
AN Coordenador de Controle Interno R$ 2.000,00
Auxiliar de Controle Interno | R$ 700,00
Gabinete do Prefei
Prefeito Constitucional
Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE
Pabx: (087) 3794-1130/1178/1711 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br

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