| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | “Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba - Estado de Pernambuco e dá outras providências.” |
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IBIRAJUBA A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 11.256.062/0001-85 LEI MUNICIPAL Nº 104 / 2009 “Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba — Estado de Pernambuco e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 1º- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba — Pernambuco. Parágrafo Único: A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com a Resolução TCE-PE nº 001/2009, funcionará de forma independente e discricionada da Unidade de Controle Interno, criada pela Prefeitura Municipal através de Lei, respeitando assim a independência político-administrativa das esferas do poder público municipal. Art. 2º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além daquelas previstas na lei Municipal que instituiu o Sistema Central de Controle Interno do Município, especificamente: I — proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; K - nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; HI — revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; IV - propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; V — promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais. Art. 3º - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno: Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Pabx: (087) 3794-1130/1178/1i11 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO I— Um coordenador de controle interno H — Um auxiliar de controle interno Art.4º - Os cargos descriminados no artigo 3º, inciso I e Il serão designados com função de confiança, com a remuneração prevista no anexo único desta Lei e em conformidade com o contido na Lei Municipal que criou o Sistema Central de Controle Interno do Município. $ 1º A designação de que trata o Art. 4º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio. Art.5º - As atividades da Unidade Interno poderão ser disciplinadas por instruções Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica A do Município, Lei Municipal do SCCI, Resolução TCE-PE nº 001/2009 o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrario. JOSENANCIO C LCANTE DA SILVA Prefeito Constitucional Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Pabx: (087) 3794-1130/1178/1711 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 A PAZ CONSTRUINDO O FUTURO ANEXO ÚNICO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO/2009. Cargos e Salários da Unidade de Controle Interno CARGOS SALARIOS AN Coordenador de Controle Interno R$ 2.000,00 Auxiliar de Controle Interno | R$ 700,00 Gabinete do Prefei Prefeito Constitucional Avenida Tenente Xavier de Araujo, 100 - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Pabx: (087) 3794-1130/1178/1711 - e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol.com.br