| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2021, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. |
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SN, PREFEITURA DE e IR GABINETE IBIRAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 25 de outubro de 2021. Ofício GP nº. 185/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 306 de 25 de outubro de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 306/2021 de 25 de outubro de 2021, que Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA IZ, SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBI BA | GABINETE BIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 306/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual —- LOA vigente em 2021, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 287 de 06 de novembro de 2020, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes de emendas parlamentares, por meio das dotações orçamentária discriminadas no Anexo 1. Art. 2º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal discriminadas no Anexo II, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - A ação de governo a qual tal dotação foi vinculada será incluída no rol de ações de governo do PPA vigente para o exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2021 MARIA IZ ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 ww. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85 ensjoid PITES SOdOT EATIS EUA] VILEIA sopepnoura SOSINDIY SONO / FININVI Ad TVINALVW A SOLNIWVAINDA 00cS06%yh SOL TITONTCIHO Vo'eo'TO SON TIZONCTTHO IZOO TZI PO VO'EO'TO “SOMoJA q SYNINÔYW SIZAQW SOLNINVAINda aa ovóismo 801 IIcCOOTTI%O 1Z00 CCI +O TO'EO'TO Ra S0€ IVO, OVÍVELSININAY “Ycoo cel +0 LO'EO'TO Jess orsenstunapy) Tel +o 1OCO'TO 00000: so 00000" 50€ 00000" S0€ Icoc AA OHANINO JA ST AGA 90€ "N TVdIDINDW ITT LOXINV IZor - eqnfexgy op pedorany vamiopord 2JUOZIIOH OAON WIN vanryalale aa vantasaas (51). 100 00£606££ LLOTYLTOZTITA a A VO'SOTO LLOTYLTOCCIT! HLTO ELI TI LO'SO'TO JaQNNA - ooIseg outsug op oeSuanuey LLO'TALTOCTITI PLTO CCI CI LO'SO'TO JIQNNA oa SIVNIDRIO SOsuNDAM WO SvSaasaa +LTO CCI TI LO'SO'TO SOLPUIPIO SOSINIIY / SIQÓMLILSAA SAQÍVZINTA Col ci TO'so'co WI TO'SO'TO 00'000"50€ 00:000"50€ 00'000"50€ 00:000'50€ 00:000"50€ 00:000"50€ 00:000"50€ [tuo orSensturupy orsronpg “Ousug à ap quo ureardog “ovóvonda: da VRIVITHOSS OAINDAXA HAGOA VV NINVÓHO VSadsaa ogÍuDsId VTOT AA ONANLNO dA ST AQ 90€ 'oN TVAIDINDW IT ILOXINV 1TOZ - eqnfexay op pediruny eangroposg S3UOz| 40H OAON UN vanrvalal aq veinuladaao SN prererTuRA DE - IRA GABINETE B Novo JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art, 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, que Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2021 MARIA I ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 ww w.ibirajuba pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85