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norma nº 306/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 306 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2021, por meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências.
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SN, PREFEITURA DE
e IR GABINETE
IBIRAJUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 25 de outubro de 2021.
Ofício GP nº. 185/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 306 de 25 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 306/2021 de 25 de
outubro de 2021, que Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, por
meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA IZ, SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBI BA | GABINETE
BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 306/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual —- LOA
vigente em 2021, por meio de Crédito
Suplementar Especial, e dá outras providências,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 287 de 06 de novembro de
2020, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), destinado ao custeio
das despesas decorrentes de emendas parlamentares, por meio das dotações
orçamentária discriminadas no Anexo 1.
Art. 2º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de
dotações já existentes no orçamento municipal discriminadas no Anexo II,
conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A ação de governo a qual tal dotação foi vinculada será incluída no rol de
ações de governo do PPA vigente para o exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2021
MARIA IZ ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
ww. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85
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B Novo JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art, 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2021, que Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, por
meio de Crédito Suplementar Especial, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de outubro de 2021
MARIA I ILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
ww w.ibirajuba pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85

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