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norma nº 310/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 310 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaREVOGA O ART. I° DA LEI MUNICIPAL N° 238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. I° - Fica revogado o art. 1° da Lei Municipal n° 238/2017. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Pernambuco, para construção de uma quadra poliesportiva para a EREM — Escola de Referência Estadual Manoel Moreira da Costa, com área de terreno de propriedade municipal, medindo 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), conforme anexo, situado no centro da cidade de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, com frente para Rua Emídio José de Melo e fundos para Rua Cícera Francisca de Andrade, devidamente registrado no Cartório do Único Ofício da Comarca de Ibirajuba/PE, sob a matrícula n° 810, Livro 2-J, Folha 156. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 310/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO.
A PREFEITA... DO... MUNICÍPIO... DE... IBIRAJUBA, ... ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 238/2017.
Art. 2º - Fica-o-Poder Executivo autorizado a doar»ao Governo do Estado de
Pernambuco, para construção de uma quadra poliesportiva para a EREM — Escola de
Referência Estadual Manoel Moreira da Costa, com área de terreno de propriedade
municipal, medindo “700,00 m? (setecentos metros quadrados), conforme anexo,
situado no centro da cidade-de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, com frente para
Rua Emídio José de Melo e fundos para Rua Cícera Francisca de Andrade,
devidamente registrado no Cartório. do Único Ofício da Comarca de Ibirajuba/PE,
sob a matrícula nº 810, Livro 2-], Folha 156.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021 |
Prefeita Constitucional alas topos Gama
Maria li
: prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
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:5309vauasao
ONINIO :053830N3
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR, JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIODE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da“Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021, que REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021
ia À
MARIA IZALTA SILVA LOPES G
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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