| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | REVOGA O ART. I° DA LEI MUNICIPAL N° 238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. I° - Fica revogado o art. 1° da Lei Municipal n° 238/2017. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Pernambuco, para construção de uma quadra poliesportiva para a EREM — Escola de Referência Estadual Manoel Moreira da Costa, com área de terreno de propriedade municipal, medindo 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), conforme anexo, situado no centro da cidade de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, com frente para Rua Emídio José de Melo e fundos para Rua Cícera Francisca de Andrade, devidamente registrado no Cartório do Único Ofício da Comarca de Ibirajuba/PE, sob a matrícula n° 810, Livro 2-J, Folha 156. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 310/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO. A PREFEITA... DO... MUNICÍPIO... DE... IBIRAJUBA, ... ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 238/2017. Art. 2º - Fica-o-Poder Executivo autorizado a doar»ao Governo do Estado de Pernambuco, para construção de uma quadra poliesportiva para a EREM — Escola de Referência Estadual Manoel Moreira da Costa, com área de terreno de propriedade municipal, medindo “700,00 m? (setecentos metros quadrados), conforme anexo, situado no centro da cidade-de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, com frente para Rua Emídio José de Melo e fundos para Rua Cícera Francisca de Andrade, devidamente registrado no Cartório. do Único Ofício da Comarca de Ibirajuba/PE, sob a matrícula nº 810, Livro 2-], Folha 156. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021 | Prefeita Constitucional alas topos Gama Maria li : prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 LOOTIAON “0VôVZIIVDO1 JO VINVIA | :5309vauasao ONINIO :053830N3 VENPvEISI TIO IV AIDINNH VEN “Oy LIIUdOSS 3d-venrvalei “an — OldjINNA VAILLHOdSAINT OS VATVYNO Nor Om OA0N MN E II ESET SsvIdy 3a OHaVNO OLNOO JA SIANV vAaIsOr ynd PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR, JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIODE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da“Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, que REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 238/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2021 ia À MARIA IZALTA SILVA LOPES G Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www. ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85