| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 311/2022 de 14 de fevereiro de 2022, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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y| PREFEITURA DE GABINETE | pi anã DA PREFEITA Ibirajuba, 15 de fevereiro de 2022. Ofício GP nº. 017/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 311 de 14 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 311/2022 de 14 de fevereiro de 2022, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Pa bl og aa Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE o . Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita í ou | BAI DA | 2042 |) ASS Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl BA | GABINETE BIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 311/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), para o exercício de 2022. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos). Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022 Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 SN PREFEITURA DE B GABINETE ; BIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022 Sb, a e Gaa Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85