br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 311/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 311 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 311/2022 de 14 de fevereiro de 2022, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

y| PREFEITURA DE
GABINETE
| pi anã DA PREFEITA
Ibirajuba, 15 de fevereiro de 2022.
Ofício GP nº. 017/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 311 de 14 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 311/2022 de 14 de
fevereiro de 2022, que Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Pa bl og aa
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE o .
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita í
ou
| BAI DA | 2042
|) ASS
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Bl BA | GABINETE
BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 311/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de
dezembro de 2021, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de
Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e
doze reais), para o exercício de 2022.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 40,40 (quarenta
reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e
um centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam
contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
SN PREFEITURA DE
B GABINETE
; BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2022, que Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de fevereiro de 2022
Sb, a e Gaa
Prefeita Constitucional
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

open original →