| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e fixação de diárias e de despesas de transporte, e dá outras providências. |
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s TURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA x CNPJ: 11.256.062/0001-85 EI MUNICIPAL Nº 137 / 2010 Dispõe sobre a concessão e fixação de diárias e de despesas de transporte, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, faz saber a todos os habitantes do Município, com fulcro no Art. 53, incisos V, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Aos Vereadores e demais Servidores desta Casa Legislativa, quando se deslocarem para outras municipalidades, para missão oficial ou conclaves, serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, à título de compensação das despesas de alimentação,hospedagem e locomoção, de acordo com o Anexo | desta Lei. Art. 2º O Vereador ou Servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do artigo 1º desta lei, deverá solicitar, com antecedências mínima de 48 (quarenta e oito) horas, autorização ao Presidente da Câmara = Municipal. 1 ” « 8 1º A diária será somente concedida após o despacho do Presidente. a $ 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizado à concessão de diária após a realização do evento em que deu E Origem ao pedido. &e + AYt. 3º Em regra, as diárias serão pagas depois de realizada a viagem e mediante comprovação. . E Parágrafo único. Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação à data de saída do Servidor ou do Vereador, se solicitados ao Presidente, conforme o caso, com antecedência mínima de 24 horas. Art. 4º A diária será acrescida em 50% (cingienta por cento) quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede do Município. Õ Art. 52 O Vereador ou o Servidor da Câmara que receber a diária e não se ausentar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, em uma parcela, no prazo de OS(cinco) dias. Art. 6º Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à sede do município em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, fica obrigado a devolver as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo 5º desta Lei. “Art. 7º em caso de viagens que necessitem o destacamento por via aérea, as passagens serão custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba, devendo ter aprovação do Presidente Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria. JArt. 9º O Vereador ou Servidor deverá comprovar por qualquer meio a utilização das diárias concedidas. Fá se Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibirajuba, 24 novembro de 2010. Josenã Cavalcante da Silva Prefeito Constitucional Av. Ten. Xavier de AYaújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRA JUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 - e-mail: prefeitura-ibirajuba(Obol.com. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA LEI MUNICIPAL Nº 137 / 2010 CNPJ: 11.256.062/0001-85 Dentro do Estado de Pernambuco Municípios até Municípios de 101 Municípios de 201 Municípios acima Vereador/Servidor 100Km até 200Km até 300Km de 301 Km | Vereadores R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 450,00 Demais Servidores R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 225,00 R$ 300,00 Fora do Estado de Pernambuco Vereador/Servidor Até 500 Km Acima de 501 Km Vereadores R$ 450,00 R$ 600,00 Demais Servidores R$ 300,00 R$ 400,00 Josenâncio valcante da Silva Prefeito Gonstitucional Ibirajuba, 24 de novembro de 2010. Ay. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro - CEP: 55390-000 - IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Dbol. com.br