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norma nº 181/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 181 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal do município de Ibirajuba, e da outras providências.
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Ag Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 181/2013.
Cuidando da cidade e da nossa gente
EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal do Município de Ibirajuba e da
outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE Ibirajuba, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e
com à redação dada ao art. 7º da lei Estadual nº 14.921/13 de 11 de março de 2013 e
a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CN
pe Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal de
Ibirajuba, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de
duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco
oriundos do Fundo .Esi Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM,
pais áreas de fd urbana e rural,
segurança, des nvolvimento. 1254 meio ambiente e
"final“de exercício nina recursos depositados no
vimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o
Exprefeg inanceiro subsequente, sendo mantidos na conta do fundo para utilização.
8 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar,
anualmente:
Ds I- demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados e recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período; e
I[ - relatório discriminado contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
dos itens
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
= 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
irajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
$ 4º A extinção do fundo instituído por esta lei acarretará na reversão do eventual saldo
remanescente para a conta única do município.
Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento
Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento
| Municipal deve observar a legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios- FEM.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal:
= I- recursos oriundos do FEM;
II- dotações orçamentárias;
III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
de Faudaias e organizações, públicas ou privadas,
: P
Parágrafo único. Os recursos que compõe do FEM devem: ser depositados em
instituição financeira oficial, na forma prevista na legislação pertinente.
Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria
p=: Municipal de Governo, constante da Lei Orçamentária vigente, nos limites dos seus creditos
É , orçamentários, suplementadas se necessários nos moldes da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. A execução das ações previstas nos planos de trabalho
poderão ser realizadas por meio de Consórcios Públicos de Municípios.
Art. 5º Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais
de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem
prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.
* Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
gelista de Arandas
tica, Ibirajuba,
Palácio Municipal João Eva
Aos 191º anos da Independência e no 49º ano de emancip:
em 27 de março de 2013.
Sandro Rog
Prefeito Constitucio;
É
N
E
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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