| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n° 316/2022 de 18 de julho de 2022, que Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, nos termos da PEC n°, 133/2021. |
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