br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 179/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 179 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaReajusta o valor do plantão médico no Regime de 24 Horas e Fixa o valor a ser pago aos médicos que prestarem serviços ambulatoriais bem como a jornada de trabalho nas unidades de saúde desta municipalidade.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E diiid
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 179/2013.
EMENTA: Reajusta o valor do plantão médico
no Regime de 24 Horas é
Fixa o valor a ser pago aos médicos que
prestarem serviços ambulatoriais bem como a
jornada de trabalho nas unidades de saúde
desta municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJBUA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do plantão médico, no regime de 24 horas, para
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art. 2º - O Valor que tratar o artigo 1º corresponde ao vencimento base do
médico plantonista, que seja designado para o escala de plantão de 24 horas,
pertencente ao quadro de efetivos ou contratados temporariamente, que cumprir o
mesmo horário.
Art. 3º - É fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor a ser pago aos médicos
que prestarem serviços Ambulatoriais, com expediente de 04 (quatro) horas diárias ou
vinte horas semanais, nas unidades de Saúde deste município.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as
rubricas específicas previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2013. -
Art. 5º - Os efeitos do artigo 1º e 3º terão seus efeitos jurídicos e financeiros, a
partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Aos 191º anos da Independência e no 49º ano de emancipação Política, Ibirajuba, em
20 de fevereiro de 2013.
com des
Sandro o Martins de Arar
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
()
Prefeitura dég E
“Cuidando da cidade e da nossa para
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal nº 179/2013, datada de 20 de fevereiro de 2013 que
reajustou o valor do plantão médico 24 horas e Fixou o valor a ser pago aos médicos que
prestarem serviços ambulatoriais bem como a jornada de trabalho nas unidades de saúde
desta municipalidade, foi À penbingação no quadro, de avisos na sede da Prefeitura Municipal de
Ibirajuba em 20 de f. pelo prazo previst
Ibirajuba, 20 de fevereiro de 2013.
dba
Sandr ério Martins de Arandas
Prefeito Constitucional.
v. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
EP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
ww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →