| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Reajusta o valor do plantão médico no Regime de 24 Horas e Fixa o valor a ser pago aos médicos que prestarem serviços ambulatoriais bem como a jornada de trabalho nas unidades de saúde desta municipalidade. |
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E diiid Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 179/2013. EMENTA: Reajusta o valor do plantão médico no Regime de 24 Horas é Fixa o valor a ser pago aos médicos que prestarem serviços ambulatoriais bem como a jornada de trabalho nas unidades de saúde desta municipalidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJBUA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o valor do plantão médico, no regime de 24 horas, para R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Art. 2º - O Valor que tratar o artigo 1º corresponde ao vencimento base do médico plantonista, que seja designado para o escala de plantão de 24 horas, pertencente ao quadro de efetivos ou contratados temporariamente, que cumprir o mesmo horário. Art. 3º - É fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor a ser pago aos médicos que prestarem serviços Ambulatoriais, com expediente de 04 (quatro) horas diárias ou vinte horas semanais, nas unidades de Saúde deste município. Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as rubricas específicas previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2013. - Art. 5º - Os efeitos do artigo 1º e 3º terão seus efeitos jurídicos e financeiros, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Aos 191º anos da Independência e no 49º ano de emancipação Política, Ibirajuba, em 20 de fevereiro de 2013. com des Sandro o Martins de Arar Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 () Prefeitura dég E “Cuidando da cidade e da nossa para DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal nº 179/2013, datada de 20 de fevereiro de 2013 que reajustou o valor do plantão médico 24 horas e Fixou o valor a ser pago aos médicos que prestarem serviços ambulatoriais bem como a jornada de trabalho nas unidades de saúde desta municipalidade, foi À penbingação no quadro, de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Ibirajuba em 20 de f. pelo prazo previst Ibirajuba, 20 de fevereiro de 2013. dba Sandr ério Martins de Arandas Prefeito Constitucional. v. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE EP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 ww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85