| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aprovação, com Ressalvas, das Contas do ex-Prefeito Municipal de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas, Relativas ao Exercício Financeiro 2020, e dá outras providências. |
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(IBIRAJUBA] CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Te ae ) y Na RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022. Dispõe sobre a Aprovação, com Ressalvas, das Contas do ex-Prefeito Municipal de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas, Relativas ao Exercício Financeiro 2020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 37, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal de Ibirajuba aprovou e ele, Presidente, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas do ex-Prefeito Municipal de Ibirajuba-PE, Sandro Rogério Martins de Arandas, referentes ao exercício financeiro 2020. Parágrafo Único. Determina, a título de recomendação, que o Prefeito Municipal de Ibirajuba, ou quem vier a sucedê-lo, envide esforços com vistas a rever o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo, de modo a preservar a importante função da LOA como instrumento de planejamento e assegurar a participação do Legislativo no processo de aprovação do orçamento; recolher integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias, zelando pela solidez do regime, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; abster-se de vincular ao FUDEB despesas sem lastro financeiro; e rever a alíquota atuarial dos servidores e patronal, adequando-as ao novo limite constitucional e legal (14%). Art. 2º A decisão do Plenário desta Câmara Municipal de Ibirajuba MANTEVE o PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, exarado nos autos do Processo TC nº 21100357-8, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE em 12/05/2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Led DA Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br