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norma nº 1/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre a Aprovação, com Ressalvas, das Contas do ex-Prefeito Municipal de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas, Relativas ao Exercício Financeiro 2020, e dá outras providências.
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(IBIRAJUBA]
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Te ae
)
y
Na
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022.
Dispõe sobre a Aprovação, com Ressalvas,
das Contas do ex-Prefeito Municipal de
Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de
Arandas, Relativas ao Exercício Financeiro
2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAJUBA,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 37, inciso VII, do
Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal de Ibirajuba aprovou e ele,
Presidente, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas do ex-Prefeito Municipal
de Ibirajuba-PE, Sandro Rogério Martins de Arandas, referentes ao exercício financeiro 2020.
Parágrafo Único. Determina, a título de recomendação, que o Prefeito
Municipal de Ibirajuba, ou quem vier a sucedê-lo, envide esforços com vistas a rever o limite
estabelecido na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais diretamente
pelo Poder Executivo, de modo a preservar a importante função da LOA como instrumento
de planejamento e assegurar a participação do Legislativo no processo de aprovação do
orçamento; recolher integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias, zelando pela
solidez do regime, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados,
garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o
equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; abster-se de vincular ao FUDEB
despesas sem lastro financeiro; e rever a alíquota atuarial dos servidores e patronal,
adequando-as ao novo limite constitucional e legal (14%).
Art. 2º A decisão do Plenário desta Câmara Municipal de Ibirajuba
MANTEVE o PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, exarado
nos autos do Processo TC nº 21100357-8, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE em
12/05/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Led DA
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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