| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 320/2022 de 25 de agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. |
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Ny PREFEITURA DE GABINETE nn | DA PREFEITA Ibirajuba, 25 de agosto de 2022. Ofício GP nº. 119/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 320 de 25 de agosto de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 320/2022 de 25 de agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Sosahgthsaloa bpe Go Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE o. PROTOCOLO Dx Reccbneento! Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE RPE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou servidores municipais grafados no Anexo I, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias. Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 - Niva Jango, loan Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 VAV S8-1000/790'9ST'LL:LAND 1qrnob'sd'eqnfesqrmmm OSIL-46L5 (28) SUO4 000-065S:daD Jd-eqnfeuag| 'oxus2 - QOL 'ofneiy ap Js/nex squsus | “Ay euorpMnsuOZS vIjoJq É! Ponhs VLTVZI TTOT Pp OjsoBe op sz enojolq ep jogo eysipeBurag oxpag ovof jedroruny opere AVNODVHIdO 00t0+t 00'06 00/06 00'08 00'04 00'09 OdND OQ HOGIAVAS OALLVALSININAV o0'0s1 00'001 00'001 00:06 00'08 00'0L ODINIALL OdMID OA HOGIAVAS HORNANS TIAIN 00'091 00'0LI 00'0L1 00'001 00:06 00'08 ODINDFL OANED OA HOCIAVAS ovóvonaa wa 00'0L1 00'021 00'0T1 000L 00'001 00'06 VASTIVIDASA ? SAVOSSIIO VA oo ogT 00'0Z1 00'0Z1 00'0z1 00:08 00'09 0002 60D. s:D0 00'00z 00'0€T 00'0€1 00'001 00:06 00'04, 4099 9:99 “8:00 oo'ost 00'051 00'051 00'0€1 00'0z1 00'001 +99 €-00 “OD 1:90 00'005 00'00€ 00'00€ 00'00% 00'0sT 00'001 SIVAIDINIA SORIVLHIHOIS 00'000:1 00'009 00'009 00:00+ 00'00€ 00'00Z OLHAMI-SOIA d OLISIIYA SIVLIAVO HLSACTHON OA SOCQVISI SOHINO WX00I TA VWIDV WM001 TVNOIDDINDH SIVWHA d VITISVUM SIVLIMVO SVHLNO HG SOIdIDINDW | (rvitavo) oa dd /OIdIDINDW aLV dd /OIdIDINDW VIHODALVO SVIAVIC AQ VIAdVIL = IOXANV — VLIIdIdd VA capo qu im JLaNIavo | VINFVAg SE Jd VANLIaSIAA h É SN PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022 " ARIA IZALTA SILVA LOPES G A Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85