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norma nº 320/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 320 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 320/2022 de 25 de agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
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Ny PREFEITURA DE
GABINETE
nn | DA PREFEITA
Ibirajuba, 25 de agosto de 2022.
Ofício GP nº. 119/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 320 de 25 de agosto de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 320/2022 de 25 de
agosto de 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão
de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sosahgthsaloa bpe Go
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE o.
PROTOCOLO Dx Reccbneento!
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
RPE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a atualização de valores na
concessão de Diárias no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou
servidores municipais grafados no Anexo I, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte
integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação
documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022
- Niva Jango, loan
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
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SN PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 25 DE
AGOSTO DE 2022, que Dispõe sobre a atualização de valores na concessão
de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2022
"
ARIA IZALTA SILVA LOPES G A
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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