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norma nº 1/1991

Tipo REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaInstitui o Regimento Interno para a Câmara Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 55

Poder Legislutiy
o Municipal (ET,
E) Atoprs é |
Camara Municipal de Ibirajuba-PE
Sestao:Jonas Alves da Costa
VEREADOR-PRESIDENTE
-COMPOSICAO DA CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA-
-ESTADO DE PERNAMBUCO-
JONAS ALVES DA COSTA
SEVERINO A, DO NASCIMENTO
MANOEL CLEMENTE RODRIGUES
MILTON LEITE DA SILVA
FERNANDES H. DE AZEVEDO
MARIA CALADO DE COUTO
JOSE ALBERTINO L. DA GAMA
SEBASTIÃO CORREIA DE LEITE
JUSTINO ISIDORO DA SILVA
“PRESIDENTE
-(* SECRETARIO
-2* SECRETARIO
“VEREADOR
“VEREADOR
“VEREADOR
“VEREADOR
“VEREADOR
“VEREADOR
INDICE GERAL
LIVRO 1
DA ORGANIZAÇÃO
TITULO 1
DISPOSICOES PRELIMINARES
CAPITULO 1
DA CAMARA MUNICIPAL
APOIO snssminssms PNErMImE sn ge me ol
CAPITULO 1
DOS VEREADORES
Art2! nO Sissi ol
CAPITULO III
DO INICIO DA LEGISLATURA
ArtSº ao 1... cc. asurasma sad 02
CAPITULO IV
DA LEGISLATURA
ArtIZ ao A Lc 03
TITULO II
DOS ORGAOS DA CAMARA
CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
CAPITULO H
DA MESA DIRETORA
Árti6 ao 45....
Seccao 1 - Da Composicao e Competencia - Artló ao 35
Subseccao I - Das disposicoes Gerais - Artl6 ao 21
Subseccao II - da eleicao - Art22 ao 23
Subseccao III - Das chapas - Art.24 ao 25,
Subseccao IV - Do registro - Art.26 ao 28
Subseccao V - Da votacao - Art.29 ao 30
Subseccao VI - Da apuracao e proclamacao - Art3l ao 32
Subseccao VII - Da posse - Art.33 ao 35
Seccao II - Do Presidente - Art.36 ao 39
Seccao HI - Das Substituicoes - Art.40 ao 41
Seccao IV - Dos Secretarios - Art.42 ao 45
Capitulo II
Das Liderancas e Vice-Liderancas.
Artd46 0050 siusumamiememe mesma uma ada né ag é 13
Capitulo IV
Das Comissoes
Art.5l dO 68... cccccccecre cerne 13
Seccao I - Das Disposicoes Gerais -Art.51 ao 57
Seccao II - Das Comissoes Permanentes -Art.58 ao 64
Seccao III - Das Comissoes Especiais -Art.65 ao 66
Seccao IV - Das Comissoes de Representacao - Art.67 ao 68
Capitulo V
Do Plenario
ATt6S go TO ms eme mena midi é dio di dação ms 18
Capitulo VI
Da Administracao
Artl ao 72... ccccccscererra erra 19
TITULO HI
DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Capitulo I
Das Disposicoes Gerais
Art73 ao 95... ..cccccsccrcrrirarrrcsava 20
Capitulo II
Das Reunioes Ordinarias
Art96 a dA..cccc rea 24
|
Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.98 ao 97 |
Seccao II - Do Pequeno Expediente - Art.98 ao 101 !
Seccao III - Do Grande Expediente - ArtiO2 ao O
Seccao IV - Da Ordem do Dia - Artlll ao 140 o
Subseccao 1 - Das disposicoes preliminares - Artdll ao 114
Subseccao II - Da discussao -Artll5S ao 131 i
Subseccao III - Da votacao -Art.132 ao 140 :
Seccao V - Da Discussao da Ata -Artld4l ao 144
Capitulo TI.
Das Sessoes Extraordinarias
Art.l45 ao 148
SOBRE EE Si elmo mia ne cms sm 31
Capitulo IV
Das Sessoes Solenes
Artl49 ao 151 ..ccccsccc cr 32
LIVRO
DO PROCESSO LEGISLATIVO
TIRULO |
DAS DISPOSICOES GERAIS
ArtISD 00 155 ecc 32
Capitulo II
Dos Projetos de Lei do Executivo
ArtISO d0 157 .Lccccilcc 33
Capitulo II
Dos Projetos de Lei do Legislativo
ArtISB ao 159 ,.ci.elo 34
Capitulo IV
Dos Vetos
AFLIGO .eccscoe 35
Capitulo V
Dos Projetos de Resolucao
ArtI6I O 16D LL =. 35
Capitulo VI
Dos Requerimentos
ArtI6S dO 172 LL 36
Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.163 ao 165
Seccao II - Das Prov.Regimentais Administ. -Art.166 ao 168
Seccao HI - Dos Pedidos de Informacao -Art.169 ao 172
Apelos e Mocoes
Capitulo VII ”
Dos substitutivos Emendas e Subemendas
ArtIT3 dO 176 li E 38 o
Capitulo VIII
Da Representacao
AMLITT 80 178 Lasar 38
Capitulo IX
Das Questoes de Ordem
AFLITI BO 180 .LLiiiic 39
Capitulo X
Dos Recursos
AMBIO 39
TITULO
DA TRAMITAÇÃO
Capitulo I
Das Disposicoes Gerais
Arti82 ao 19) ..ccccccscc rear 39
Capitulo TI
Do Procedimento Ordinario
BTtIOS 0 204. cama amS DREAM RS BE A Ed ai
Seccão 1 - Dos Projetos de Leide Resolucao e vetos -Artl93 ao 199
Seccao II - Dos Substitutivos Emendas Subemendas -Art.200 ao 20i
e Recursos
Seccao III - Dos Requerimentos e Questoes de -Art.202 ao 204
Ordem
Capitulo TI
Do Procedimento Especial
Art205 ao 224 ...ccici SS IREIEMAR E 43
LIVRO TI
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art.225 ao 231
RESOLUÇÃO nNaOB-94
APROV VA D OCA)
Em ra de DO v. Al 419 Id
* Votação Por ER x.0 Votou
asus
jesus EmentatInstitui o Regimento Interno da
Câmara Municipal. de Iblrajuba
ara sui ua dá outras providenciass
Presidente
APROVADOS
APROVADO
Em Reunião de Pv. E Z119 94
* Votação Por X [a Votos
| Em Beunião dE Ad ZA
Votação Por X
A Câmara - Municipal de Iblrajuba aprovou,e a Mesa Diretora promul-
va a seguinte Resolução!
LIVRO 1
Da Organização
TITULO r
Disposições Frel iminares
CAPITULO 1
Da Câmara Municipa.
“sã BrceiB —- À Câmara Municipal de Ibirajuba constituida por Veregade
res eleitos pelo voto do Municípiosexercendo o Poder Legislativo lc
Faisrege-se pelas disposições deste Regimento.da Les de Organização M
ana ia Constituição Estadual e da Constituição da República Federe
ava vo Brasil.
CAPITULO 11
Dos Vereadores
àrt. 22 - D Vereador,seleito para um mandato de 4 (quatro) anos, de
tém o poder da representação popular do Municipio.
Art.32 — São deveres do Vereadores:
I - tomar posse no inicio da legislatura:
ii -— desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declaraçã
pública de bens no inicio e no término da legislaturas
iil - ser domiciliado no Municípios
IV - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmaras
V - obedecer às normas regimentais:
VI zelar pela integridade das instituições vi igentes,
árc.s4e — São direitos dos Vereadoressaiém daqueles assegLrados pe
las leis vigentes:
- votar na eleição da Mesa Diretoras
1 -— fazer parte das ComissBes Fariamentares;
i narticipar de todas as pECiIBStes B votar as proposiçõe
submeticas à geliberação ca Câmara
“V - propor à Câmara todas as medidas E juigar do interesse «
sua atuação parlamentarse do Municipio.
E e)
[e]
f
-—UI-
CAPITULO 111 4
Do Início ca Legisiatura
- ús Vereacores pleitos tomarão posse no dia 1º de jane:
rovàs 14:00 horas, início Ga iegislaturassob a presidência do mais vote
5Ds
Art.40 “instalada a reunião solene inaugural, 05 vereadores preste
rão o compromisso:repetinao a “pressão "ASSIM FROMETO", à mevlica que
-sóivente proceder à leitura do seguinte TEXTO:
"Prometor manter, defender & cumprir a Constituição da Repúbi ic
“roeraviva co Erasiisa deste Estado,e esta Lei Drgânica Mumics
palsrespeitar as ijeisspromover o Dem coletivo Ee exercer O meu ca”
ao son a inspiração das tradições de lealdadesbravura e patriotis
mo do povo pernambucanos sobre tudo do povo Ibirajubense. "
Art.78 —- Frestado o compromisso, O Presidente declarará empossadc
os eleitos.
Parágrafo Unico - Nessa mesma reunião, o Presidente dará posse é
Frefeito eleito e ao Vice- Frefeitosdepois destes também prestarem
compromissos. gs
art.B02 - Concluida a PpD&Se s à reunião será suspensa por so (trir i
ta) minutossa fim de que se apresentem as chapas para a composição c€ :
MESA.
Parágrafo único - À votação, a apuração: a proclamação e a posse É |
!
carão na forma geste Regimento.
Art.92 - Sesna reunião solene inauguraisnão houver maior ia aDsolt
“o +a ca metace mais um cos Vereadores eieitoss0 mais votado entre os pri
sentes presidira reuniões diárias; durante 1E (quinze) ciassaté que se:
eleita e cada a posse à Mesa Diretora.
Parágrafo único - Não se verificando a posse co Vereador; do Pre
teito ou Vice-Prefeito no momento fixacdG.ceverá eia ocorrer no prazo €
: tguinze) Giassperante à Câmara,durante a sessão ordináriasOu extre
ordinariamente convocada para esse fim.
Art. 1) - Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior,a Câmar
não se houver reunidosos Vereadores. dentro dos 5 (cinco) dias seguir.
ces,se dirigirão ao vJuiz de Direito mais antigo da Comarca, e perant
ele prestarão compromisso.
-Q2-
Art.ll —- OD Fresidente declarará extinto o mandato do Vereadors,d
Prefeito e do Vice-Prefeito quessem motivo justo;deixar de tomar poss
nos prazos fixados neste Regimento.
Farágrafo único - Será convocado pelo Presidente,substituto par
assumir a vaga.
CAPITULO IV
Da Legislatura
Art.lZ2 - A legislatura que se iniciará no dia 10 de janeiro,sterá
duração do 4 (quatro) anos.
Art.lZ —- Durante a Legislaturasocorrendo vaga em virtude de mor
tesrenúnciasextinção do mandato ou investidura em cargo do Secretári
Municipalso Presidente convocará Por ofício o suplente.
s lº - O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 1é
(dez) diasssalvo motivo justo aceito pela Câmara.
s Zº - Sendo necessária a Convocaçãose não havendo suplenteso Fra
sidente comunicará o fatosdentro de 3 (tres) diassao Tribunal Regiona
Eleitoral,sa fim de que este convoque eleições para preencher a vaga s
faltarem mais de 13 (quinze) mesesspara término do mandatosna forma q
que dispõe a Constituição Fegeral e Leis Fertinentes.
Art. 1l4 - Durante a le;
periodo igual o superior a
vocará por ofício o suplente.
20 (cento e vinte) diasso Fresidente corn
Parágrafo Único - O Suplente investido no cargo fará jus a remune
ração igual a dos demais Vereadores,e O licenciadosse for para trata
mento de saúde perceberá a titulo de auxilio-doençasa sua remuneraçã
integral.
TITULO 11
Dos Orgãos da Câmara
CAFITULO 1
Das Disposições Freliminares
Art. 15 -— São órgãos constitutivos qa Câmara Municipalsa Mesa Dire
torasas Comissões Fermanentes,as Comissões Especiais,as Lideranças.
Flenário e a Administração.
slaturasocorrendo licença de Vereador po
CARITULO.II
Da Mesa Diretora
SECÇ4D 1
Da Composição e Competência
Subsecção 1
Das Disposições Gerais .
Art.l6 —- A Mesa Diretora tem por função específica a direção dc
trabalhos legislativos plenários da Câmaraçe será constituída de u
Presidentese dois Secretários.
Art.17 — Os membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma dest
Regimento para um mandato de 2 (dois) anos«proibida a reeleição d
qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art. 18 — Compete à Mesa Diretora
E -dirigir as reuniões Plenárias da Câmarastomando as provider
cias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II -proceder ao registro da presença dos Vereadores às reunibe
plenárias; fazendo constar à atascom a qual será votada na reu
nião sequintesa relação nominal dos Vereadores faltosos, par
efeitos de desconto na parte variável da remuneração:
III -decidir sobre questões de ordem suscitadas:
VI “promulgar as resoluções aprovadas pela Caâmarassobre assunto
de sua privativa competências
V “indeferir o recebimento de proposições que atentem contra &
instituições vigentes ou contrariem disposições constitucic
naisslegais ou regimentais;
VI decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de dis
cussão de proposições;
VII -propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às dis
posições desta Resolução:
VIII-criar comissões especiais de inquéritos
“ TX -autenticar as sobrecartas de votação, quando da realização d
E eleições:
x “presidir eleições e votações de Proposições;
XI “homologar todos os atos administrativos do Fresidente:
XII receber e protocolar com numeração própriasas proposições;
XIlIl-prestar informações quando oficialmente solicitadas
XIV -elaborar e encaminhar ao Foder Executivosaté o dia 39 (trinta
de agosto de cada ano,sá proposta Orçamentária da Câmaras .
XV devolver ao Foder Executivosno Último dia de cada ano o sald
de caixa existente na Câmaras
XVI -elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estados a prestaçã
de contas cla narasbem como a da Prefeituras quando remetid
à Câmara Municipais
XVII-dar conhecimento ao Plenáriosaté O 200 dia de cada mês subse
quente. dos balancetes do movimento contábil da Câmarasrelati
vos a cada mês vencido.e bem assim;da demonstração dos paga
mentos realizados Pela Tesourarias
XVIII-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeit
ou ao Vereador, para afastar-se do Cargosou para ausentar-se [a
Municipiopor Prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias;
XIX -propor projeto de resolução apreciando as contas do Frefeito
XxX -des iynar anualmente os membros das comissões permanentes, asse
gurando-se, tanto quanto possivel.na Sua composiçãosa represen
tação proporcional dos partidos politicos na Câmaras e
XXI “decidir sobre matéria de naturgza administrativa nos caso
previstos neste Regimento;
XXII-decidir sober anamente sobre Os casos omissos.
Brt.i9 - Das decisões da Mesa Diretorasexceto as soberanasscaberá
Fecurso para q Flenário.
Art.20 — Durante as reuniões plenárias.permanecer á Sempre compost
a Mesa Diretora, Nenhum membro deixará o seu lugarsaté MESMO para ocupa
a Tribuna,senão Gepois ue passá-io ao substituto legalsexceto o 2o Se
cretário.
(Em
Art.2i - Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destitui
dospelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmarasnos seguinte
casos!
1 -deixar de Comparecer;sem justa causasa E (três) reunibes d
Mesa Diretora ou as (cinco) reuniões plenárias consecutiva
ou nãosem cada periodo legislativo anual!
IL -quando a sua ausências mesmo que justificada,puder prejudica
Os trabalhos da Câmaras
III -faltar ao cumprimento de qualquer dos seus deveres regimen
taiss
pais
Subseção II
Da Eleição
ia li
Art.ezz - A eleição da Mesa Diretorasno início da legislaturass
dará na mesma sessão em que tomar posse pelo menos,sa maioria absolut
N tos Vergadores.
Artazz - A eleição para renovação,sse dará na última reunião ordi
7) naria do último periodo legislativo do mandato da Mesa Diretora eleit
no inicio da legislatura.
Subsecção II!
- Das Chapas
/
f Art.24 - À renovação da Mesa Diretora será com chapas, impressas G
) Catilogratadas, constando os nomes e cargos dos candidatos. .
Art.25 —- As chapas apresentadas em papel ofício com timbre terão
— sequinte Composição e redação:
Chapa oficial para eleição de renovação da Mesa Di
retora da Câmara Municipal:
FaraiFresidente
Iº Secretário
2º Secretário Edo
—Do-
E Ciniapirit mptoisi Ee spqepaç ca sas
J.
Subsecção IV
Do Registro
Art.Zo —- As chapas serão apresentadas à Secretaria da Câmara at
30 minutos antes do início da reunião,
O — ”
Art.Z7 — Findo a prazo do Art.Z6so 19 Secretário procederá o en
cerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas qu
concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art.28 - As cédulas serão confeccionadas na forma do Art.24 dest
Regimento.
Subsecção V
Da Votação
(. Art.29 —- A votação será secretasmediante O uso de cabine indevas
sável.Se iniciará pela verificação de “quorum” e terminará pelo depósi
Fá to na urnasem presença de todossdo voto tomado ao último Vereador cha
N mado a votar. Cada Vereador ao ser chamado à votar receberá um envelop
ly O pela Mesa Diretora, onde colocará a cédula votada. .
Ss Art.Z0 — Havendo desistência ou renúncia,sse procederá a tantas vo
tações quanto possiveissaté qiur se preencha a vagasdispensando-se,nest
Casosas formalidades regimentaissexceto as que se referem ao sigilo d
voto.
Subsecção VI
Da Apuração e Froclamação
Art.31 - A apuração se dará Vogo em sequida à votação e se proce
1
derá mediante a contagem distinta dos votos depositados na urna. Par
cada cargo constante da cédula de votação.
Art.Z2 — Finda a apuração serão proclamados eleitos os mais vota
S.Havendo empate será considerado eleito o que tenha obtido mais vo
tos na eleição que o elegeu Vereador. 7
E Ai E
Paragrafo Único —- O resultado será mandado para o arquivosmediante
depósito em envelope lacrado;se subscrito pelo maior número possivél de
Vereadores presentes.
=— "000 —
Subsecção VII
Da Posse
Art.35 — A posse dos membros da Mesa Diretorasno início da legis-
laturasse dará no dia em que tomar possespelo menos,a maioria absoluta
dos Vereadores.
Art.34 - A posse dos membros da Mesa Diretorasna renovação,se dará
“no primeiro dia de janeiro do ano em que findar o mandato da que foi
eleita no inicio da legislatura.
Art.35 - A posse para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di-
retora se dará,no mesmo dia da eleição.
Secção II
Do Presidente
Art.36 —- O Fresidente é o representante legal da Camarascabendo-
lhe a função diretiva de todas as suas atividades.
Art. 37 —- Compete privativamente ao Presidentes quanto a atividade
legislativa:
1 -declarar a extinção de mandato,na forma da leisobedecendo às
disposições deste Regimentos
II “tonvocar substituto para assumir a vaga do Frefeitosdo Vice-
Frefeitose do Vereador, quando seus respectivos mandatos fo-
rem declarados extintos!
III -destituir membros de comissões em caso de descumpr imento de
atribuições que lhe forem cometidas.
IV -substituir o Prefeitosnos casos previstos em leii
V -zelar pelo prestigio da Cámara e pelos direitos, garan-
tias, inviolabilidade eo respeito devidos aos seus membros;
|
!
t
i
)
|
!
;
i
|
vi
VII
vz
ta
a
ma
iv
XI
XII
RIII
XIV
xy
XvI
XVII
-encaminhar às comissões competentes,no prazo improrogável de
48 (uuarenta e oito) horas. contadas da leitura em reuniávias
2ronusições apresentadas!
-promulgarsno prazo de 48 (quarenta e oito)horas. contadas a
partir do término da reunião de aprovação. as resoluções.bem
Como as leis não sancionadas pelo Frefeito na prazo legal;
publicar os atos da Mesa Diretorasbem como as resolu-
as leis por ela promulgadass
-"epubl icaranmo iugar de costumes,as leis depois de sancipna-
das
-presidirsabrir e encerrar as reunibdess .
-conceder ou negar a palavra a Verçadorsnão permitindo diva-
vagões vu apartes estranhos à matéria em discussões!
“manter a ordem dos trabalhos legislativos:
-manter a vrdem no recinto da Câmarasaté mesmo pela requisi-
ção de força policial)
Pa e!
“declarar encerrado o prazo facultado ao orador;
-dirigirssuper intender e disciplinar os serviços administra-
tivoss
“comunicar aos Vereadores. com antecedência minima de 72 (se-
tenta e duas) horassas reuniões extraordinarias;salvo quanaa
estas forem consensualmente Convocadas em reunião que contem
com a total idade dos Vereadores que integram a Câmara Muni-
cipal.
-determinar;mediante requerimento do autor,retirada de propo-
Sição que ainda não tenha recebido parecer de comissão, ou, em
havendo,se este lhe for contrários
XVIIl-recusar recebimento de proposição quando não revestida:.for-
XIX
XX
XXI
mal ou materialmente, das exigências reyimentais;
“Eonvocar reuniões secretas ou solenes;
“declarar prejudicada pProposiçãosem face de aprovação, ou re-
jeição no mesmo periodo legislativosde outra com o mesmo ob-
jetivos
-determinar,ao final de cada ano legislativoso arquivamento
das proposições quesapós vencidos os prazos do audiência às
comissões e previstos para a sua reqular tramitação, permane-
cerem sem deliberação do Flenáriosexcetuando-se os projetos
de codificação e os de iniciativa do Foder Executivos
-“99-—
saem
sa
creme
|
KXII “incluir na Ordem do Dia processos ou proposições que inde-
pendam do parecer de comissãosou: quando deste dependerem,se
q não houver emitido a comissão, dentro do prazo regimental:
XXIII-nomear;por indicação dos lideres das bancadas. observando G
principio da proporcional idade partidáriasos membros das co-
missões especiaisse bem assimsdos membros das comissões de
representação!
XXIV -determinar ao 29 Secretário o procedimento da leitura de a-
tase ao 14 Secretário a leitura do expediente e as comunica-
Góes que entender convinientes;
Xxv —-determinarsde ofício ou a reguerimento de Vereador. em qual-
quer fase dos trabalhos,sa verificação de “quorum”, mandando
que o 1º Secretário proceda a chamadas
KKVI “tomar publicamente a declaração de bens dos Vereadores,e in-
clusive apresentar a suasna primeira reunião após a pos-
EBsgsna última da legislaturas
XXViI-anunciar a Ordem do Dia e O inicio do expedientes
XXvilI-interromper o orador : que se desviar da questão em debate
discutir matériar vencidasou sem o devido respeito à Câmara
ou a qualguer de seus pares esem gbralsaos chefes de poderes
públicossadvertindo-o:schamando-o à ordem esem caso de in-
sistência,scassando-lhe a . palavra,podendo, iqualmente retirá-
lo do recinto por qualquer meiose até suspender a reuni-
&osquando em razão disso se generalizar tumultos -
XXIX -proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofensivossde
discussão e apartes anti-regimentais;
XXX -lembrar ao oradorspara concluir o seu discurso dentro dos Z
ttrês) minutos que antecederem ao término do tempo que lhe é
concedido.Findo este prazosadvertir de que já se esgotou a
tempo. Insistindo o oradorscassar-lhe a palavras
XXXI -estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem incidir as
votações: ,
XXX1i-anunciar o que se tenha de discutir,sou votar ,e proclamar c
resultado da votação:
AXXIli-anogtar, mediante despacho em cada proDosi ornoer
decisão do Flenário!:
XXXIV-super intender e censurar a publicação cos trabalhos da Câma-
rasnão permitindo que se dê publicidade às Expressões: con-
ceitos e discursos infri rtes às normas deste Regimentos
XXXV manter em nome da Câmara todos os contatos de dirsito com ar
autoridades
-1Q--
Ê
L
!
:
Ê
i
í
!
|
KXAV IE
sinar as correspondências dirigidas às autoridades,exceto
que tratarem de matérias rotineiras:
HANVIIl-executar as deliberações do Flenaários
XXXVIZI-quando não aprovadassremeter ao Ministério Fúblico as contas
do Prefeito.
Brt. EB - Compete privativamente ao Fresidentesquanto à atividade
administrativas
E -assinar os editais e as portarias)
11 -realizar concursos para provimento de cargos; nomear, promo-
pm versexonerar,suspender e demitir funcionários da Câmarasbem
como conceder-lhoe férias,l icençassabonos de faltas:,aposenta-
“doriasdisponibil idadese assentamentos nas falhas funcionais;
III -promover a responsabilidade administrativascivil e criminal
dos funcionários da Câmarase determinar a abertura de sindi-
câncias e inquéritos administrativos:
IV -decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara
responsável por crimes contra a administração públicas:
V -autorizar as despesas da Câmarasobservadas as disposições
legais:
VI -movimentar contas bancárias.
Art.Z92 —- Sempre que o Fresidente não se achar no recintosã hora
regimental para inicio das reunibes,o 10 Secretário o substituirá no
desempenho das funções; cedendo-lhe o lugar quando da sua chegada.
Secção III
Das Substituições
Art.4ú — Compete ao 1º Secretário substituir o Presidente em
suas faltassausências; impedimentos e licenças.
Art.4i — Compete ao 20 Secretário substituir o iº2 Secretário em
suas faltas,ausências, impedimentos e licenças.
-ii-
sões
Secção IV
Dos Secretários
Art.42 — Os Secretários, embora exercendo O poder de voto nas deci-
da Mesa Diretorastêm função exclusivamente legislativas.
Art.43 - Compete ao 19 Secretário:
1 -apresentaradentro do prazo regimentalsos balancetes men-—
sais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e
aplicados pela Câmarasno mês vencido,satravés de sua Secre-
taria Administrativase fazer publicá-lossmediante afixação
no local de costume:
Zi “assinar e fazer expedir correspondência oficial da Câma-
rasresalvados os casos em quesna conformidade deste Regi-
mentosdeva ser assinada pelo Presidentes
LI 4 -receber toda a correspondência destinada à Câmaras
=
<
“providenciar a expedição de certidões;
V -fazer a chamada dos Vergadoressnd' início & término da reu-
nião:s
VI -fazer a verificação de "quorum" e a chamada nas votações
nominais
Vil -orqganizar as listas de presença e proceder ao registro do
Comparecimento dos Vereadores às reunibes plenárias, obser-
vando as normas regimentais;
MAR E -proceder a leitura de todos os papéis ou documento cons-
tante da Ordem do Diaspodendo as proposituras serem lidas
pelos autores,se assim desejarem '
IX -redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar pa
rasdepois de lacradasssejam arquivadas em lugar - pró-
priossem quebra do sigilo:
x -votar as questões sujeitas a decisão da Mesa Diretorase
bem assim os atos dela emanados:
x1 -presidir os trabalhos em substituição ao Fresidente quando
não se achar no recinto nenhum dos Secretários.
Art.44 - Compete ao 28 Secretário:
1 -fiscalizar a redação das atas das reuniões plenárias da
Câmaras
U
ash
TI -substituir 19 Secretário.em suas faltas, ausênsias, impedi-
mentos e licenças.
Art.4ã — Os Secretários substituir-se-ãosuns aos outrossna confor-
midade de suas numeração ordinal.
CAFITULO 111
Das Lideranças e Vice-Lideranças
Art. 46 — As Lideranças representam O pensamento dominante das ban-
cadas dos partidos com assento na Câmara.
Arto47 — Até a quinta reunião seguinte à possescada bancada deveré
indicar seu Lider e Vice-Lidersse necessáriosassim julgado pela maiorias
do Fartido.
s 1º - À indicação se dará mediante comunicação à Mesa Diretora,er
memorial que contenha pelo menos a assinatura da maior ia absoluta da
bancada.
s £2 - Enquanto não for feita a indicaçãosserá o Liderso mais vo-
tado da bancada presente à reunião. Li
s E0 - Não terá Lider,nem Vice-Lider o partido que não tenha re-
presentação na Câmarasde pelo menos, 3 (três) Vereadores.
Art.48 —- Além das atribuições especificas neste Regimento, compete
ao Lider:
1 --indicar os membros da sua bancada que poderão tomar parte
em comissões:
II fixar o pensamento da bancada em relação a determinada ma-
téria.
Art.49 — Cada Lider poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara
Municipal.
Art.5b —- Compete aos Vice-Lideres substituir os Seus respectivos
lideres em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças.
CAPITULO IV
Das Comissbes
Secção 1
Das disposições Gerais
Art.Gi —- Comissões são órgãos técnicos da Câmarasconstituidos de
seus próprios membrosscom funções consultivo-opinativassem caráter per-
manente ou provisório,e destinadas a proceder a estudos prévios e emi-
tir pareceres especializados sobre matéria sujeita à deliberação ou &
ação do Leyislativossob seus diferentes aspectos,sa realizar investiga-
qões da Câmara.
Art.Z2 — De acordo com sua naturezasa Camara terá as seguintes co-
missões!
1 - Fermanentes
II - Especiais
III - De representação
& 192 — Os membros das comissbes,em número de três,serão indicados
pela Mesa Diretorasassegurando-ses tanto quanto possivel na sua composi-
Gãosa representação proporcional dos partidos politicos com assento na
Câmaras.
s 2º — O mandato dos membros das comissões permanentes será de 1
tum) ano.
s 302 — As comissões especiais e de representação terão a duração
do tempo necessário ao cumprimento das final idades para que forem ins-
tituidas.
Art.3% - Os membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de qual-
quer comissão.sexceto o presidente da Câmaras.
Art.54 — As comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua-
EPO):
Art. Z5 - Compete às comissões permanentessalém das atribuições es-
pecificas:!
1 -promover o estudo.a pesquisa e a investigação dos problemas de
interesse públicosrelativo a sua especial idades
II -apresentar substitutivos; emendas ou subemendas às proposições
submetidas a seu estudo,assim comosoferecer pareceres sobre a
metéria que lhes for destinada a exame.
Parágrafo Único - E defeso às comissões permanentes opinar sobr
aspectos que não sejam de suas atribuições especificas.
Art.S6 — As comissões especiais e de representação funcionarão si-
multaneamente em número ilimitado,e serão criadas mediante proposta da
Mesa Diretora ou a requer imento de pelo menos um terço dos Vereado-
resspor deliberação plenária.
-14-—
Farágrafo Único —- Comporá necessariamente a comissão especial o
autor do requerimento que propôs a sua constituição.ssalvo se este fizer
parte da Mesa Diretora.
Art.%7 - As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re-
gimentaisssob pena de não o fazendosserem dissolvidas pelo Fresidente,=
seus membros impedidos de constituir nova comissãosaté que se cumpra
integralmente o mandato para o qual tenham sido nomeados.
Secção II
Das Comissões Fermanentes
Art.ZO —- As comissões de natureza permanente serão as seguintes:
I -— Justiça e Redação
AI - Finanças e Orçamento
III - Obras e Serviços Fúblicos
IV - Educação. Saúde e Assistência Social
Art.Z9 — Compete à Comissão de Justiça e Redação!
y -opinarsem caráter preliminarssobre o aspecto constitucio-
nalslegal e regimental de qualquer proposição;
II -manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qual -
quer proposição:
I1l -manifestar-se expressamente sobre o aspecto redacional e qgra-
matical de qualquer proposição.
Art.6w - Nenhuma proposição será submetida à apreciação plená-
riassenão depois de previamente submetida à apreciação da Comissão do
Justiça e Redação,salvo se esta não se pronunciar dentro do prazo le-
qal.
Farágrafo Unico - Sempre que a Comissão de Justiça e Redação con-
cluir pela inconstitucional idade de qualquer proposição.sou mesmo sobre
a inconstitucionalidade de qualquer de seus dispositivos,ainda que so-
bre ela devam pronunciar-se uma ou mais comissdes,subirá a mesma ao
Flenáriospara imediata inclusão na Ordem do Diasa fim que a Câmara de-
cida sobre a procedência ou não da arquição preliminar.
Art.61 — Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I -manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apreciação da
Câmarasrelacionada com!
a)proposta e execução orgamentaria,sDiretrizes Urgamentarias e Fla-
no Flur ianuals
b)tributos, invest imentos, contraimento de divida e abertura de cré-
dito: :
c)Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
d)convênios de natureza econômica-f inanceiras
e)prestação de contas do Frefeito e da Mesa Diretora:
f)fixação ou alteração de remuneração do Frefeito;do Vice-Prefeito
e dos Vereadores.
II emitir parecer sobre as implicações financeiras e disponibi-
lidade orçamentárias
III -elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamentaria
da Câmaras
IV -elaborar o projeto de resolução, ãprovando ou rejeitando as
contas do Frefeito e da Mesa Diretora respectivamente.
Art.62 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Fúblicos:
I -emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à realização de
obras e execução de serviços prestados pelo Nunicipiosautarquiassenti-
dades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de ambito mu-
nicipals
II -emitir parecer sobre projeto de lei que trate de atividades
agricolas,scomerciaisse industriais.
Art.6z - Opinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Fúblicos so-
bra matérias gue envolvam:
1 “comunicações e transportes;
II abastecimento e aferição de pesos e medidas:
l1I -cadastro territorial e predial;
IV -tráfego urbano e tudo que se relacione com sistema viarios
Vv -posturas municipais.
-16--
DEC Ta ride empossa start memaem
cet rir open remmarm prememermere mi
mecenas ar
SEE nr
Art.64 — Compete à comissão de EducaçãosSaúde e Assistencia Social
manifestar-se no mérito sobre qualquer proposição que trato de:
VII -promoção de obras assistenciais!
1 -educação e instrução públicas: Ê
|
li -artes e o patrimônio histórico: Ê
É
ZIl -convênios escolares & bolsas de estudos |
IV -culturasesporte e turismo
V “denominação de lagradouros públicosi |
VI -concessão de titulos do cidadania e outra qualquer honrarias |
i
i
i
ss ViII-convênios destinados à educaçãossaúde o sistencia social.
i
Secção III
Das Comissões Especiais
Art. 6% -Comissões Especiais são órgãos criados com a finalidade
especifica de realizarem estudos e emitirem pareceres a respeito da
problemas municipais de alta relevanciasobjetivando urgentes providên-
cias ou tomada de posicão da Câmara. -
Art. 66 —- Também detina-se as Comissões Especiaissalém de investi-
vação de atos. praticados pela Administração Municipal e seus servi-
gussfixando-lhe a responsabilidadesquando for o caso.sprocessar o Pre-
feito e Vereadores na forma da lei. É
í
Secção IV
Das Comissões de Representação
Art.67 - Comissões de Representação são órgãos criados com a fina-
lidade especifica de promover o prestígio da Câmara em suas relações
externas em atos cívicos e sociaissalém de cuidarem do aperfeiçoamento
da Instituição = aprimoramento do conhecimentosatravés da participação
em encontros; conferências,palestrassconvenções e ciclos de debates.
'
i
t
i
,
=17-
Art.68 - Cumpre as Comissbes de Representação. ao concluir a sua
missão, elaborar circunstanciado relatórios das atividades desenvolvi-
dasse apresentá-lo av Flenáriosna primeira reunião a que seguir esta
conclusão.
CAFITULO V
Do Flenário
Art.69 —- 0 Plenário é o órgão quesabedecendo a este Regimento, tem
o poder deliberativo da Câmarase soberanamente é capaz daspela maioris
especial de dois terços dos seus membrossalterar,;modificar e revogar as
disposições regimentais vigentes.
Art.70 —- De acordo com a natureza da matéria submetida à delibera-
ção da Câmaraso Flenário tomara decisão!
e +
1 -pela vontade da maioria absolutasque consistirá do voto da
metade mais um dos membros da Câmaras
11 -pela vontade da .maicria simples que consistirá do voto da
maioria dos Vereadores presentes, em número superior pelo me-
nos à metade mais um da totalidade dos membros da Câmaras
lil pela vontade da maioria especial de dois terços dos membros
da Câmara.
Parágrafo Unico -De um modo qeral,as deliberações serão tomadas
pela maioria simplessressalvados Os seguintes casos que exi-
airão a maioria especial!
a) concessão de serviços públicos:
am
D) concessão de uso de bens públicos:
c) alienação de bens imóveis;
W) aquisição de benssatravés de permuta ou doação modals
e) alteração de denominação de lagradouros ou vias públicas;
f) alteração ou reforma do Código Tributario:
q) isenção de impostos
h) anistia fiscal;
i) alteração ou revogação do Fiano Diretor do Municipios
ij) operações de créditos;
-18-
É
t
t
1) cassação de mandatos
m) destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros:
n) julgamento de infração politico-administrativa do Frefeitoi
v) autorização para celebração de convêniossajustes e consórcios!
adania ou outro qualquer titulo honorificos
p) concessão de cid
q alteraçãosmodificação ou revogação das disposições deste Regi-
mento.
CAFITULO VI
Da Administração
e z
êrt.71 - A Administração será exercida qener icamento pelo Presi-
dentosatravés do Secretário Administrativo que terá as suas atribuições
Fixadas em Resolução.
Arte7z — A Mesa Diretora exercerá privativamente a Administra-
qãosatravés de resolução tomada por decisão da maioria absoluta de seus
membrossnos sequintes casos: "
1 -convocação de concurso público para preenchimento de car-
gos:
11 -nomeação OU exoneração de ocupantes de cargos comissiona-
dos:
TIA -decisão final em inquérito administrativos
IV -alienação de bens móveis;
a
V -aquisição de bens de consumo duráveis que importem em valor
igual ou superior a 30 (viquenta) vezes o maior salário mi-
nimo do Pais: º
VI “realização de obras ou serviços que importem em valor-iqual
ou superior a JQ (cinquenta) vezes o maior salário minimo
do Faiss
VII -requisição de servidores de outras repartições:
VIII rejeição de veto.
TITULO III
Do Funcionamento da Câmara
-19—-
i
Í
i
Í
CAPITULO 1
Das Disposições Gerais
Art. 7ã - A. Câmara xercerá a sua atividades legislativa mediante
sessões ordináriassextraordinárias e solenes.
Art.74 *X as sessões serão públicasse realizar-se-ão no recinto da
Câmarasressalvadas as sesshes solenessque a critério da Mesa Direto-
raspoderão ser levadas a efeito noutro local.
Parágrafo Unico - Enquanto não se esgotar as matérias de Uma mesma
sessãosa Câmara continuará permanentemente reunidaspodendo até mesmo
ultrapassar o limita fixado de reuniões para uma mesma sessão.
Art.7ã —- Salvo as reunides solenes;sas demais terão a duração de
ftrês) horas, iniciando-se às - “horas.
Art. 76 - Nenhuma reunião será abertasnem tera prosseguimento, sem
que presentes estejamspelo menossum terço dos Vereadores.
Art.77 —- As reuniões poderão ser suspensas nos sequintes casos!
1 -para preservação da ordem)
TI -para permitir;quando for o casosque comissão apresente pare-
cer sobre matéria em regime de urgências
III -por falta de "quorum" .
IV -para recepecionar visitantes ilustres.
)
Parágrafo Unico - A suspensão será determinada discricionar iamente
pelo Fresidente.por um prazo que não deverá ultrapasssar JO (trinta)
minutos. .
Art.78 — A reunião somente será encerreda nos seguintes casos! !
1 -tumulto gravesassim considerado quando: interrompida a reu-
nião por o (trinta) minutossesta não púder continuar por
falta de restabelecimento da ordem: ;
II -quando não se encontrar em plenário.pelo menos;um terço dos f
Vereadores! ;
III -quandosesgotada a matéria da Ordem do Diasfaltar o "quorum" i
regimental de votação;
-20- !
IV “pm carater excepelonal,por motivo de luto nacional,estadual
ou municipal,ou por motivo de catástrofe ou calamidade pú-
blicas
Parágrafo Unico - O encerramente será determinado pelo Plenário
nos casos previstos no inciso IV,e discricionar lamente pelo Presidente
nos demais casos
Arta79 - Sendo encerrada a reunião por falta de “quorum",o Presi-
dente mandará anotar a ausência do Vereador,para efelto de desconto da
parte variável da remuneração que percebes
Art.B0 - A reunião poderá ser prorrogada pelo Presidente,ou ne
diante deliberação do Plenaárlo,por prazo nunca inferior a 30 (trinta)
minutos nem superior a & (duas) horas
4 io - De ofício ,será prorrogada a reunião,para efeito de conclu-
são de discussão e procedimento de votação de matéria em apreciação. -
gs
s 2o - Pela decisão do Plendrio,será prorrogada a reunião para a-
preciação e votação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dias
Art.BL - Quando se tratar de prorrogação motivada em apreciação e
votação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia,o pedido deverá
ser formulado a Mesa Diretora por escrito,pejo menos 10 (dez) minutos
antes do encerramento da reunião.
sido - QPresidente,çao receber o requerimento,do seu objeto dará
conhecimento ao Plenário e logo o colocará em votação, interrompendo, se ;
necessário,o orador que estiver ocupando a tribuna. !
s2o - Decidida a prorrogação,o orador interrompido por força do
disposto no parágrafo anterlor;mesmo que ausente à votação do requer i-
mento,não perderá a sua vez de falar,assegurando-se-lhe a restituição
da palavra pelo tempo que lhe restava,no momento da interrupção, desde |
que se encontre presente quando chamado a continuar o discursos
s So - Qualquer Vereador poderá assumir a autoria de requerimento
que enseje a prorrogação desde que o seu autor desista da apreciação |
destes |
Art.B2 - A ordem das reuniões será mantida pelo Presidente,devendo
os demais membros da Câmara dispensar atenção,respeito e acatamento às
do À E
suas decisdes,ressalvado o direito de recurso para o Plenário.
Art.83 - Para a manutenção da ordem das reunides,observar-se-ão as
seguintes disposições: j
1 -somente os Vereadores e funcionários a serviço,poderão per- |
nanecer em plenários
II -nenhuna questão deverá ser levantada sem que dela participe .
a Mesa Diretoras
deter em a ar ei assa
!
III -com exceção do Presidente,nenhum Vereador sentado usará da
; palavra,salvo se estiver enfêrmos !
TV -ressalvadas as questões de ordem, somente será permitido o i
uso da palavra na tribunas i
i
V -somente se fará uso da palavra quando autorizado pelo Presi- !
dente,ou quando na tribuna,o orador autorizar o apartes j
VI “insistindo o Vereador em permanecer na tribuna por mais tem À
po do que lhe foi concedido,ou insistir em aparte não auto :
rizado pelo orador,o Presidente o advertira de sua postura
anti-regimentals
VII -Se,apesar de advertido,o Vereador insistir em falar,o Pregi-
dente cassar-lhe-ã a palavra,dando por terminado o discur-
80,04 encerrado o aparte.Nesse caso,não constará na ata,nem
o discurso,nem o apartes
VIII -persistindo indisciplinadamente o Vereador,o Presidente con- ;
vidá-lo-ã a retirar-se do recinto,e não sendo atendido, sus-
penderá a reuniãos
LX -0 Vereador ao fazer uso da palavra,se dirigirá ao Presidente
e em seguida aos demais membros da Câmara,sempre voltado pa-
ra Mesa Diretora,salvo quando responder a apartes
x -referindo-se,em discurso,a algum outro Vereador,ao seu nome
o orador deverá acrescentar,precedentenente e respeltosanen-
te o tratamento de "senhor" ou simplesmente de “verea-
dor“,e,quando dirigir-se diretamente a qualquer um de seus
pares,dispensar-lhe-á o tratamento de “excelência",de "nobre
colega" ou de “nobre vereador";
XI -0 Vereador não deverá referir-se à Câmara ou a qualquer de
seus membros,e de modo geral,a qualquer instituição nacional
ou representante do poder público,de forma descortês,pejora-
Es, tiva ou injuriosa;
XII durante a votação,o Vereador em plenário deverá permanecer
obrigatorianente,na sua cadeiras
s
er proferidos em liguagem à altura da
sendo vedados ataques pessoais aos mem
dos ou paralelos ao discurso do
XITI -os discursos devem
dignidade da Câmara
bros da Casa e apartes cruz
orador s
XIV não será permitido o porte de arma no recinto da Câmara.
Art.84 - Qualquer pessoa será admitida a assistir às reuniges da
Câmara,nas galerias destinadas ao público,contanto que se ache desarmna-
da e mantenha um comportamento condigno.
Art.85 - Os representantes da imprensa-devidamente credenciados,a-
companharão os trabalhos no local que lhe for reservado,podendo no env
tanto,ser facultado o ingresso,na sala de reunides,aos cinegrafistas e
operadores de dudios
Art.B6 - A Mesa Diretora não permitirá qualquer manifestação da
assistência,cabendo-lhe determinar a expulsão de qualquer pessoa que
perturbe a ordem, e se necessário determinar a evacuação das gale-
rias, mesmo que para tanto deva valer-se da força policiala
Art.B7 - Nem o Presidente,nem o Vereador que o esteja substituindo
eventualnente,ao falar,não deverá ser interrompido ou aparteado. Tam
bém,não o será qualquer Vereador ao suscitar questão de ordem,ou encar
minhar votação da matéria em apreciação.
art.88 - Precedendo a abertura da reunião ordinária ou extraordi-
nária,o Presidente invocará a proteção divina,proferindo as seguintes
palavrase
“"ROGANDO A DIVINA, INICIAMOS US NOSSOS TRABALHOS, COM A
LEITURA DE UM TRECHO DA BEBLIA SAGRADA”
Art.89 - De cada reunião pública se lavrará ata resumida,contendo
essencialmente o seguintes
1 -número ordin da reunião, da sessão,do período,e classifi-
cação da ses
da -hora,dia e local de sua realização;
III -composição da Mesa Diretora que a presidiu,e suas muta-
gões, quando for o casos va
IV -nomes dos Vereadores presentes e ausentes,e bem assim a In-
dicação daqueles que se apresentam após a iniciação dos tra-
ea balhosy
NY) -referência à Jleltura da ata anterior,e nomeação expressa de
. sua Impugnação ou nãos
VI -gúmula das matérias constantes do Expediente,com referência
aos despachos nelas prolatadoss
VII -resumo das proposições apresentadas no Pequeno Expediente;
VIII referência aos discursos proferidos contendo resumidamente
os principais temas neles abordados;
IX “exposição suscinta dos trabalhos da Ordem da Dias
x -anotação precisa dos votos favoráveis e contrários dados à
matéria discutidas
XI “anotação precisa de verificação de votos ou de “quorum”;
3
XII registro de outros fatos ocorridos na reunião,e que mereçam
atenção signlficativa,çou que pela sua Inserção na ata tenha
deliberado o Plenário,
Art.9O - A ata será lida na reunião seguinte e considerada aprova-
da, independentenente de consulta ao Plenário salvo se dela houver in
pugnação ou pedido de retificação.
. Art.94 = Havendo Impugnação ou pedido de retificação, qualquer Ve-
reador poderá se manifestar, Inclusive o Proponente,por prazo não supe-
rior a 5 (cinco) minutos, não se permitindo aparteso,
Arte9a - A ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelos Se-
cretários,e em seguida,publicada no local de costume,
Art.93 - O prazo para impugnação: de ata prescreveraá por ocasião do
encerramento do Pequeno Expediente.
— Art.94 - Quando não houver número para abertura e prosseguimento
: reunião, será lavrado termo,assinado pelo Presidente e pelos Secretá-
rios quando presentes,e nele constarão os nomes dos Vereadores presen-
tes e dos ausentes.
Art.9S — Além das atas,poderão ser gravadas fitas magnéticas du-
rante toda à reunião,e depols arquivadas como documentos
CAPITULO TI
Das Reuniões Ordinárias
Secção I
Das Disposições Preliminares
Art.96 - Durante uma legislatura de 4 (quatro) anos,a Câmara reu-
Dir-se-á ordinariamente em 4 (quatro) periodos anuais,com, inicio,res-
E-ctivamente nos to dias úteis dos meses de janeilro,abril,julho e outu-
bro, Independentenente de convocação, ou conforme estabelecer a Lei Orgã-
nica Municipal.
Parágrafo Unico - O período terá 10 (dez) reuniões ordinarias al-
ternadas vedada a realização de mais de uma reunião por dias
Art.97 - As reuniões ordindr las compor-se-ão de 4 (quatro) partes
Ininterruptass
To “Pequeno Expediente
II Grande Expediente
III -Ordem do Dia
IV Discussão da Ata.
Secção II
Do Pequeno Expediente
Art.98 - O Pequeno Expediente é a fase inlcial da reunião-dest ina-
da à Jleitura,da ata da reunião anterior,da apresentação de pareceres
das comissões,e do sumário das proposições, papéis e documentos constan-
tes da pauta do expediente,bem comp,apresentação de proposições e lei-
tura dos oficios recebidos e expedidos.
Art.PP - O Pegueno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta)
minutos, sendo 10 (dez) minutos) destinados à leitura da ata,e 20 (vin-
te) minutos À leitura do sumário das matérias de expediente e dos ofi-
cios recebidos e expedidos
ms Art.100- Terminada a leitura da ata e do sumário das matérias e”
»:m assim a leitura dos oficios recebidos e expedidos,o Presidente,an-
tes de encerrar o Pequeno Expediente, indagará o Plenário sobre a e-
xistência de inpugnação ou outra qualquer manifestação a respelto de
ata lidas ,
Parágrafo Unico - Havendo impugnação ou pedido de modificação,o
Presidente fará a necessária anotação,remetendo-a matéria para o final
da reunião,onde procederá na forma deste Regimentos.
x
Art.104- As proposições e matérias submetidas à Câmara,deverão ser
entregues à Mesa Diretora até antes de se iniciar a leitura do sunário
das proposições,para o encaminhamento devido.ás que forem apresentadas
poster iomente, integrarão o expediente seguintes.
Secção III
Do Grande Expediente
Art.ioz- O Grande Expediente destina-se às manifestações e comuni-
cações de assuntos de livre temáticas
Art.i03- O Vereador que pretender utilizar-se do Grande Expedien-
te,se inscreverá em livro proóprio,durante os 30 (trinta) minutos que
a
antecederem à reunião.
Art.i04- 0 Presidente,através do Primeiro Secretdrio,facultará a
palavra ao Vereador inscrito,mediante chamada pela ordem de inscrição.
Art.105- O tempo destinado ao uso da tribuna será de 10 (dez) mi-
nutos,sendo permitido ao orador cedê-lo no todo ou em parte,desde
que manifeste a sua intenção ao Presidente,e essa cessão, quando fracio-
nada-não seja por periodo inferior a 3 (três) minutos.
Art.106- Se o Vereador inscrito não se achar presente no ato da
chamada,o Lider da sua bancada poderá ocupar a tribuna em seu lu-
gar,sendo-lhe, defeso, ceder o tempo que lhe couber.
Art.407- O Vereador que não houver concluido o seu discurso em
virtude de ter-se esgotado o prazo destinado ao Grande Expediente,se o
desejar manifestamente,será inscrito pelo Presidente como o primeiro
orador da reunião seguinte,sendo-lhe assegurado falar pelo tempo que
lhe restava.
Art. 108- Estarão Inscritos para o Grande Expediente da reunião se-
guinte,os Vereadores que não tenham sido chamados a falar,em razão do
esgotamento do tempo regimental.
Art.109- Por Inlciativa da Mesa Diretora,ou deliberação do Plenã-
rio,o tempo reservado ao Grande Expediente,poderá ser destinado à come-
-moração de data histórica,acontecimento cívico ou social relevantes par
aa comunidade,realização de conferência ou palestra por essa espe-
cialnente convidada,ou mesmo para se ouvir o Prefeito ou Secretário Mu-
nicipal ou ainda qualquer outra autoridade, quando comparecerem à Câmara
para prestar esclarecimentos
Art.440- O Grande Expediente terá a duração de 4 (uma) horas
Secção IV
Da Ordem do Dia
Subsecção I
Disposições Preliminares
— Artesisi- A Ordem do Dia que terá a duração máxima de í (una) ho-
- adestina-se à discussão e votação das matérias subnetidas & Câmaras
Art.412- A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente,através de
pauta com súmula das matérias a serem debatidas e votadas.
Parágrafo Unico - Na confecção da pauta,serão colocados em primel-
ro lugar os projetos sob regine de urgência,obedecida a ordem cronoló-
gica de sua concessão,seguidos daqueles que se achem sob regime de
prioridade,e finalmente,daqueles que estejam sob tramitação ordinárias
Arte iig- É facultado ao Vercador,no início da Ordem do Dia,pedir
preferência para discussão e votação de una determinada proposição,des-
de que não prejudique a deliberação da Cânara sobre outras
Parágrafo Unico - O pedido de preferência será imediatamente sub-
metido à apreciação do Plenário.
co scene paro mp meme eieestpnom wnsinamço
Art.114- Salvo os Projetos de resolução e os vetos que deverão ser
respectivamente aprovados ou rejeltados em uma única discussão e vota-
cão,nenhum projeto de lei será aprovado, sem que antes tenha sido subme-
=
tido a 2 (duas) discussões e votação com intervalo de setenta e duas
(72) horas entre elas.
Parágrafo Unico - 0 Intersticio a que se refere este artigo poderá
ser dispensado quando se tratar de matéria sob regime de urgência,e
desde que não cuide de criação,alteração e extinção de cargos dos ser-
viços da Câmara,e bem assim de vencimentos desses cargos.
Subsecção II
- Da Discussão
Art. 4iS- Discussão é a fase da Ordem do Dia,exceto os casos regi-
mentais Previstos,cuja discussão Se realize no prolongamento do expe-
diente destinado aos debates em Plenário.
Art.iió- A discussão será felta englobadamente,abrangendo a propo-
sição em seu conjunto. Todavia,a requer Inento de Vereador aprovado pelo
Plenário,ou segundo critério que for estabelecido pela Mesa Diretora,em
se tratando de Projetos de codificação, poderá a Proposição ser discut |-
da por partes de seu contextos
Art.147- A discussão de Proposição exigirá inscrição do orador em
listas especificamente destinadas a este fin,que permanecerão sobre a
mesa-durante a reunião.
s do - Às inscrições deverão ser feltas em Plenárlo,perante o Pre-
-Sidente,a partir do início da reunião ou antes de aberta a discussão da
matéria a que se referema
s 20 - Não será admitida permuta de tempo entre os oradores ins-
eritos para discussão.É facultado,porém ao Vereador inscrito,na disçus-
são de uma mesma proposição,ceder a outro o total do seu tenpo.
8 390 — A cessão do tempo far-se-á mediante comunicação verbal di-
rigida pelo Vereador cedente ao Presidente,no instante em que for cha-
mado a discutir a matéria,vedada a cessão antecipada.
8 40 - A Inscrição de oradores será válida estritamente para a
mesma fase de discussão.Ão Vereador que ceder o seu tempo,não será per-
mitida nesta fase,nova Inscrição,
Art.118- 0 autor da proposição Principal devidamente inscrito para
discuti-la na Ordem do Dla,terá direlto a tempo dobrado,o qual poderá
a de uma gd vez em duas oportunidades,no início e no fim da discus-
são. 3
7
Art.449- Og relatores das comissões que se pronunciarem sobre a
matéria em discussão além do tempo que lhe é regimentalnente assegura-
do,poderão voltar à tribuna,para explicação sobre os respectivos pare-
ceres,desde que o requelramn e assim decida o Plendrio,pela maloria dos
Vereadores presentes.
Art.ieo- Para efeito do privilégio de contagem do tempo em dobro
para discussão, quando se tratar de proposição do Poder Execut Ivo será
conglderado autor o Lider
Art.424- A nenhum Vereador é litito,durante à discussão, interrom-
per prorrogação do tempo de reunião,ou levantar questão de Ordem quanto
à inobservância de preceito legal ou regimental, implicita ou explicitar
mente relacionado com o assunto em debates
Art. 122- Encontrando-se o orador na tribuna,o Presidente poderá
sollcitar-lhe a Interrupção do discurso nos seguintes casos
1 -para fazer comunicação importantes
II -para lembrar ao orador o tempo que lhe resta guando prestes a
esgotar-se o prazo que for regimentalmente concedidos
III -para advertir o orador,no caso de comportamento anti-regimen-
tal na tribunas
IV -para receber autor idade ou personalidade de excepcional rele-
vos
V -de tumulto graveçno recinto ou no edificio da Câmara,que re-
clame a guspensão ou o encerramento da reunião.
Art. 422- Uma vez aberta,a discussão de qualquer matéria não poderá
ser suspensa,salvo se houver ocorrência de incidente que determine a
suspensão .
Art. 424- Atingida a hora de encerramento da reunião encontrando-se
sm curso discussão,o Presidente,de oficio ou por solicitação de qual=
quer Vereador,prorrogaá-la-ra até que se conclua a discussão e se proceda
votação da matérias E
art.1i25- O orador interrompido no discursp,para anunciar-se a
prorrogação da reunigo,terá a restituição da palavra,pelo tempo que lhe
restava para completar o prazo regimental que lhe fora concedidos
Art.126- Se ao atingir-se a hora regimental para encerramento da
reunião,for procedida a verificação de presença,e se SE constatar a i-
nexistência de número regimental de Vereadores para prosseguimento dos
trabalhos,o Presidente, inscrito para conclui-lo na reunião, seguin-
te,quando da continuação da discussão da matérias |
0 B-
Po
ii
Ê
k
Parágrafo Unico - Também se aplicará o disposto neste artigo ao
Vereador que se encontre na tribuna,e verifique-se o encerramento da
reunião,por falta de “quorum.
Artai27- Os oradores que Já houverem debatido a matéria,exceto nos
casos previstos nos artigos 441 e 142,não deverão voltar à tribuna para
discuti-la,senão na segunda fase da discussão, quando for o caso.
Art.128- Depois que todos os Vereadores Inscritos para a discussão
de determinada matéria tenham sido chamados a falar,ou não havendo ins-
critos para debatê-la,o Presidente dará a discussão por encerrada.”
Art. i29- Não será permitido apartet
ra É -a palavra do Presidente quando na direção dos trabalhos;
EA -quando o orador estiver proferindo declaração de voto, falan-
do sobre a ata,ou formulando questão de ordems
LIZ quando o orador declarar,peremptor ianente que não o permites
IV -durante o Pequeno Expediente. DA
Art. 130- Os apartes subordinar-se-ão às mesmas disposições relati-
vas aos debates,em tudo que lhe for aplicável,não se permitindo em hi-
pótese alguma,apartes paralelos.
Art.131- São assegurados os seguintes prazos nos debates:
I -quinze (45) minutos para discussão de projetos em geral, in-
clusive os de elaboração legislativa especial;
11 -dez (40) minutos para discussão de requer Imentosou emendas
ou subemendasy
III -dez (10) minutos para discussão de pareceres que opinem pela
Inconstituclonalidade ou Ilegalidade de projetos .
IV -dols (2) minutos para apartes.
Parágrafo Unico - Sobre qualquer matéria em debate,não regulada
expressamente neste artigo ou em outra disposição deste Regimento, cada
Vereador terá o tempo de dez (10) minutos.
Subsecção III
Da Votação
Art.iga- Votação é fase de Ordem do Dla,exceto os casos regimen-
talmente previstos,cuja votação se realiza no prolongamento do Expe-
diente,destinada à manifestação deliberativa do Plenário.
SE Ee po
emprego eenrer
Art.ia3 - Quando esgotar-se tempo regimental de duração da reuni-
&o,encontrando-se no curso votação, dar-se-á por prorrogada a reunião
até que se conclua a votação,a menos que não haja "quorum" necessário à
deliberação visada.sNeste caso,0 Presidente dará por encerrada a reunião
e adiará votação para a reunião seguinte,
Art.i34- Sob nenhum pretexto,a votação Iniciada será interrompi-
da,a não ser que,durante o seu processamento,se evidencle a inexistên-
cia de “quorum” necessálos à deliberação.
Artaiagy- O Vereador presente à reunião não poderá excusar-se de
votar devendo,porém necessariamente abster-se de fazê-lo,quando ti-
ver,vele próprio ou parente afim ou consanguineo, até o tercelro grdu in-
—tlusive,Interesse específico na deliberação, sob pena de nulidade da voc
tação quando o seu voto for decisivos
Art.i36- 0 Vereador que se considerar impedido de votar nos termos
do artigo anterior,farãá a devida comunicação ao Presidente,porém,para
efeito de “quorum, será computada a sua presença e tomada a sua absten-
cão como "voto em branco"
Art.137- 0 Presidente somente terá direito a votar,nas delibera-
cões que dependam de dois terços de voto dos Vereadores,nas eleições da
Mesa Diretora,nos processos de cassação de mandato,nas concessões de
titulo honorifico de “CIDADÃO” e quando houver empates
Art. 138- Se algum Vereador tiver dúvida quanto a algum resultado
proclamado,poderá pedir verificação de votação.Este pedido será deferi-
do obrigator lanente pelo Presidente,desde que não se tenha anunciado à
discussão de outra matéria,ou encerrada a reunião.
- Art.139- Procede-se-d votação nominal,através da lista alfabética be
los Vereadores,que serão chamados pelo fo Secretário e responderão
"SIM" ,pela aprovação,e "NãO",pela rejeição. |
s do - À medida que o to Secretário proceder à chamada,o 20 Secre- :
$ b
tário anotará as respostas,repetindo-as em voz altas . ;
seo - Terminada a chamada a que se refere o parágrafo ante-
rior,proceder-se-á à chamada dos Vereadores cuja ausência tenha sido
verificadas
s 39 - Enquanto não for proclamado o resultado da votação pelo
Presidente,terá o Vereador o direito de obter da Mesa Diretora o regis-
tro do seu votos |
“30 -
Art.1440- De um modo geral,o Plenário manifestará a sua vontade,a-
través de votação nominal,na forma do que dispõe o artigo anterior.To-
E po
davia,ça votação será secreta,em Casos de eleição da Mesa Diretora,e
concessão de titulo honorifico de “CIDADÃO”
Secção V
Da Discussao da Áta
da ata anter lor quando
Arta£as- A reunião terminará pela discussão
solicitada a sua modi-
esta,no prazo regimental, tlver sido impugnada,ou
Picação.
o Artai4g- O Presidente concederá ao Vereador que tenha manifestado
discordância pela aprovação da ata,o prazo de dez (40) minutos para que
este estabeleça a sua divergência e aduza as suas razões
Art.443- Cada Vereador poderá discutir a questão se o quiser den
tro do prazo de cinco (5) minutos.
Art.i44- Encerrada a discussão,o Presidente submeterá a questão à
decisão plenária em uma única discussão e votação.
CAPITULO IIT
Das Sessões Extraordinárias
Art. 1445- As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do
— Poder Executivo quando tratarem de matéria de sua competência originá-
ria,pelo Presidente da Câmara quando tratarem da apreciação do projeto
de lei da competência originária do Poder Legislativo,e também de pro-
jeto de resolução,e por dois terço (2/3) dos membros da Câmara quando
assim julgar necessário, Independente da origem da matérias
s do - O Presidente dará conhecimento da convocação anos membros da
Câmara,com antecedência minima de três (2) dias mediante comunicação
direta com recibo de volta e edital afixado no local de costume,ou
quando todos os Vereadores presente ao término de qualquer reunião con-
cordarem por escritos
Até o limite máximo de quatro (4) reuniões convocadas por
seo -
na mesna base das reuniões ordinárias.
nês serão renumeradas
Eid Ê .
Art.1i46- A matéria objeto da convocação será destinada às comis-
sões por ocasião da comunicação ,e estas deverão emitir parecer até o
inicio da sessão.
34
Art.147- Nas reuniões estraordindrias,a Cânara somente deliberará
sobre a matéria,objeto da convocação.
Parágrafo Unico - Sendo a Câmara convocada extraordinar iamente pa-
ra deliberar sobre nais de uma matéria,o Presidente,ao efetuar a comu-
nicação aos demais membros, designará para cada una delas apenas uma
reunião especificando o respectivo objetivos
Art .148- Às reuniões extraordindrias obedecerão aos principios ge-
rals que regem as reuniões ordingrias.Iniclar-ge-ão pela leitura da
respectiva matéria submetida à deliberação,em seguida será esta levada
à discussão,e flnalmente,submetida à votação.As atas serão lavra-
das,discutidas e votadas no mesmo dia em que se realizaremo
CAPITULO TU
Das Sessões Solenes
Art.i49- As reuniões solenes destinam-se às comemorações de datas
históricas,homenagens especlais,entrega de título honorifico € encerra-
mento da última sessão legislativa de cada ano da legislatura.
Art. 1i50- As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente,ou a
requerimento subscrito,no minimo por um terço dos membros da Câmara,e
será deferido de planos
Art.iSi- As reuniões solenes prescindem de “quorum” para sua rea-
lização e manutenção,e terão a duração e o programa que lhes destinar O
Presidentes
LIVRO LI
Do Processo Legislativo
TITULO 1 .
Das Proposições
CAPITULO 1º
Das Disposições Gerais
Artriga- As proposições apresentadas à Câmara terão a forma de
projeto de Jlel,veto,projeto de resolução,requer imento, subst itutivo,e-
mendas subemenda,representação e questão de ordem.
=D —
Art.ii3- Às proposições deverão ser redigidas em termos claros e
concisos,e assinadas pelo autores
Artaiõa- Não serão aceitas proposições ques
1 "contenham matérias que não sejam da competência da Câmara a-
precid-lasy
11 -deleguem a outro poder atribuições da competência da Câmaras
III -sejam manifestamente Inconstitucionais ou ilegalss
IV -não contenham,em anexo,a transição de dispositivo de lel,de-
creto,regulamento ato ou contrato,a que invoguem por funda-
mento,ou façam alusão no seu textos
V -não guardem direta e inequivocamente relação com a proposição
— principal,em se tratando de substitutivo ou enendas
VI apresentadas antes de decorrido o prazo regimental sem contar
coma Iniciativa da maioria absoluta, consubstanciem matéria
que no curso da mesma sessão legislativa,tenha sido rejeita-
da,considerando-se,como tal,o projeto de le] vetado,e cujo
veto tenha sido nantido,salvo se de autoria do Prefeito.
ArtaiS%- Considera-se autor da proposição o seu primeiro signata-
Fios abs
Parágrafo Unico - As assinaturas que se seguirem a primeira aposta
em proposição,reputar-se-d como de apôlo,sem que no entanto, isso signi-
fique aprovação.
a . CAPITULO II
Dos Projetos de Lei do Executivo
“Art. i56- Sob a forma de anteprojeto de lei, que a Câmara será con-
vertido em projeto de lel,o Poder Executivo submeterá as suas proposi-
cões à deliberação dó Poder Legislativos.
Art.157- Constitul projeto de lei,de iniciativa do Poder Execut |-
vomatéria que verse sobres
I “finanças municipalsy
11 “Orçamento Anual,Plano Plurianual de Invest Inento,Diretr izes
Orçamentar las;
ERC Rc aa]
III -a abertura de créditos suplementares Ee especiaiss
IV “tributos, isenção e anistia fiscais;
V “obtenção e concessão de empréstimos e operação de crédi-
to,sua forma e nelos de pagamentos;
VI “posturas munlcipaiss
VII “concessão de auxilios e subvenções;
VIII -concessão de serviços públicoss
IX "aceitação de doação onerosas
x “designação de áreas do Municipio destinadas À criação e à
lavoura e,no perimetro urbano,delimitação de zona indus-
trials
sá
XI “delimitação do perimetro urbanos
XII -consórcios com outros municipioss
XIII -criação, alteração e extinção de cargos dos seus serviços,e
bem assim,a fixação de vencimentos desses cargos;
XIV -servidores públicos do Municpio,seu regime Juridico úni-
cCorprovimento de cargos,estabilidade e aposentadorla,res-
peitando normas pert inentes constantes na Lel Orgânica des-
te Municiplos
CAPITULO III
Dos Projetos de Lel do Legislativo
. Art.158- Sob a forma de projeto de lel,a Câmara deliberará em ma-
téria de sua iniciativa,sujeita à sanção do Prefeitos
Art.159- Constitul matéria de iniciativa da Câmara e objeto de
Projeto de leis
1 -a criação,alteração, e extinção de cargos dos seus serviços,e
bem assim a fixação de vencimentos desses cargosys
II -denoninação de ruas é lagradouros públicos;
me A ou
Pa sa
CAPITULO IV
Dos Vetos
Art.i60- Veto é embargo,total ou parcial que o Poder Executivo, mo-
tivado por razões de inconstut Ieional idade ou contrar iedade aos iInte-
resses do Municipio,opõe a Projeto de lei ou ememda aprovada pela Câma-
ras
CAPITULO V
Dos Projetos de Resolução
ArteióL- Toda matéria administrativa ou politico-administrativa de
competência da Câmara,terá a forma de projetos de resolução.
Árt.ióa- Constitui matéria de competência da Câmara e proposta sob
forma de resoluçãos
pm,
1 -perda e cassação de mandato do Prefelto,do Vice-Prefeito, e |
de Vereadores: |
ti "fixação de remuneração dos Vereadoress |
III fixação de subsídios e representação do Prefeito e do Vice- t
Prefeitos
IV “concessão de licença a Vereadores e ao Prefeitos
V “autorização ao Prefelto para ausentar-se do Municiplos
VI “destituição da Mesa Diretora ou qualquer de seus membros;
VII aprovação ou rejeição dos contas do Prefeito e da Mesa Dire-
o VIII is LR de titulo honorifico de “CIDADÃO” ou outra qual-
quer honrarias '
1x “reforma ou alteração da Resolução que trata da Organização
Administrativa da Câmaras
x “reforma ou alteração deste Regimento.
me Em
CAPITULO vI
Do Requerimentos
Secção i
Das Disposições Frei iminares
Prize. .6H- Requer imento é toda proposição mediante a quai o Vereado
ou a Comissão pegas ao Fresicente ou à Mesa Diretorasa consecução c
drúvicências "eEgimentais pu aoministrativas,e bem aBsima manifestaçã
do Legislativo Municipai sobre Probi emas Politicos; sociais, econômicos.
DE Serviços públicos. .
Bric. 164 Os Fequer imentos independem GE Darecer,a menos que,em re
zão do assunto & que se reterem seja Pegdica a audiência de Com isse
“ECmANENte GUyNnD caso ve Ser rECUSado O sau recebimento.soD à alegaçã
se inconstut icionai icage, legal inaGe, ou afronta às Gisposicções regime;
“ALS.Levam necessariamente recover Dareceres oa Comissão ge Redação
Justiga.
Arco lóE- Ds CPecuerimentos ODjevivarão, peoido ve providências reg:
mentais e Soministrativas,pegios de intormaçãosapeios indicação e moção
Secção II
Das Frovidências Regimentais e Administrativas
PrT.l66- Us pedidos je Providências regimentais ou aoministrativa
serão formulados verbalmente ou Por escrito.
Art. ib7- Serão formulados verbaimente,0s pedidos de providência
regimentais ou administrativas que solicitem:
E “a palavra ou a desistência Ce usá-las
Ii “Permissão para faiar sentados
ta
“e
+
“leitura de quaigquer matérias
IV “Posse de Vereadores ou Suplentes.
V -Observância ve aisposição regimentals
Vi “retirada de Proposição;
q
aii mae en erp
VZI -verificação de votação ou de presenças
VIII -informações sore os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;
=x -reguisição de documentos, processos,l ivros,ou publicação
existente na Caâmarassobre proposições em discussão;
X cnreencnimento ce vaga em comissão, |
Art. 168- Serão +ormulados por escrito,os pectigos 62 providências
simeBNTtais OU aumimistrativas que solicitem:
i “renúncia ce membro ca esa Diretora:
|
ii “DroOnuNc iamento ce comissão:
I
Tzs -retificação ce atai
i
Y -Juntada ou cesentranhamento ve documento: |
V -informações.em caráter oticial,sobre atos da Mesa Diretora
ou do Presidente.
VI -a inclusão de proposição na Ordem-do Dial :
vII “convocação de sessão solenei |
VIII desarquivamento de proposição. |
Secção III
Dos Pedidos qe Informação, Indicação, Apeios e Moções
T.167- 9) nedico de informação oestina-se a indagar do Frefei-
to.sde agentes e de órgãos Ga Aúministração Municipaissobre as gesttos
DS negÓCcios, OU sonre assuntos Sujeito à ação vu iiscalização ieyisia-
tTivase independe de votação do Fienário ou da Mesa Diretora ca Câmara.
ArTei7o- D pecico oe indicação cestina-se a apontar a agentes E
uãos ca Agministração Municipaisa realização ce serviços e meinora-
ó
nENCOS reciamavos pelo interesse público.
r
&
Art. 171- G apeio destina-ze a formulação de pedidos às autor idaçes
aúpiicas federais, estaduais,0u entidades paraestaduais ou particulares-
guia atuação tenha relação intima com o interesse público.
ârct.i72- a moção destina-se a expressar solidar igdadesapoiosaplau-
Sos,regosijoscongratuiaçõessrelativamento a determinado ato ou fatcsou
30r acontecimento infausto ou morte de autor idades personal idade ilustre
ou pessoa de relevo social.
37 —
CAPITULO Vil
Dos Substitutivos, Emencas e Su
[e]
m
3
mu
El
a
B
:
Art. 173- Bubstitutivo é a proposição apresentava por Vereador,pels
Mesa Diretora,ou Por comissão permanente ou especialsobjetivando sube-
-áTuir Gurra proposta sobre a mesma matéria.
Art. 174-Emencda é a proposição apresentada como acessória de ou-
Jrasobjetivando a uma alteração parcial.
Art. 174- As emendas pocerão ser Supressivas;substitutivassaditivar
E modificativas.
As ementias supressivas cestinam-se à retirada desparte ge
dispositivos ca Proposição principal.
E)
s 22 — As emensas SuiDstivutivas destinam-se à suDstituir parciai-
mente dispositivos Ga nroposição principai.
s 52 — As emengas aditi
ivas Gestinam-se a acrescentar à Droposição
principai outros Gispositivos.
s 49 — As pmencas modificacivas desíinam-se a Eiiminação,na reda-
ção Final,sce incorreções uramaticais de Sintaxe, incoerência ideoi dgi-
cascontradição e avsurdo evidentes, e inadequação à técnica legislativa.
Art. 176- Subemendas, que também
podem ser supressivas,suDstituri-
vassaditivas,ou modificativass,
são emendas apresentadas a outras.
CAPITULO VIII
da Representação
Art. 177- A representação úestina-se a Provocar processo de cassa-
zãD ve mandato co Frefeito e ne Vergacorsna forma da lei.
Art. 176- A representação será escrita e conterá a exposição G6s
fatos e a indicação das provas.
O ir dt e re rea mm ps a e ca e rm
Art. 179- Questão de Drdem é a dúvida que se levanta sobre inter-
nretação deste Regimentosna sua práticasrelacionada com a Constituiçãr
“ecerai cu Estacualsou com a Lei de Organização Municipal.
Art. 180- As questões de ordem serão resoivicas pela Mega Direto-
raspassando as respectivas souiuções a constituir precedentes regimen-
taissque orientarão a solução ce casos análogos.
CAPÍTULO X
Dos Recursos
Srt. .Bl- Dos atos vraticacos veio Presidente ou veia Mesa Diretor
-—Fastaberá recurso para o Pienário. í
TITULO 11
= iBZ- O processo iegislativo rramitará mediante regime ordiná-
rio quango deva ser conciuico dentro de quarenta e cinco (45) diassso-
CSTESTANGO-SB a apreciação sobre as demais matérias em tramitação,sres-
salvadas as medidas provisórias.
frz.:85- Balvo os requerimentos e as questões ve Úrdem, 0 processe
legislativo iniciará a sua tramitação pelo Frotocolosmediante registro
em livros próprivs que conterão a data ne entravasa procenênciasa emen-
tasa natureza co resime ge tramitação,e assinatura do funcionário res-
voONnsávEi
5 12 —- Ds anteprojetos de leisoriyinár:os do Foder Executivos por
ocasião ce seu registrostomarão a forma de projetos de ie: com numera-
zãO novasssequencial e que não se interromperá pela passagem de um ant
para outro. Também se incluirão nessa numeração os projetos de ici ori-
ainários co Foder iegisiativo. i
s 2º — Os projetos de resolução e os vetosstambém terão numeração
arópriase sequenciai na forma de que dispõe o parágrafo anterior.
—E9=
>
Art. 184- Despachada pela “esa Diretora a proposiçãosnão voderá
Vereador retirar-lhe o apoio.
Prt. i85- havengo extravio Du retenção indevida ce nroposição, deve
rá a Mesa Diretora;ce oficigsou a requerimento ce quaiguer Vereador. c
“am DR possibilitar a tramitação E sua continuidade,proceder a sua ime
diara reconstituição.
i
|
'
|
|
|
|
Pri. 186- A mesa Diretora publicará no locai de costumesuma súmuls
de todas as proposições apresentadas em cata reunião ca Câmara.com «
ingicação dos respecrivos autores e dos cespachos nelas exarados.
Art. 187- Nenhum projeto de iei ou de resolução será submetido ac
enário sem parecer técnicossalvo se a comissão encarregada não se ma-
nifestar no prazo regimental.
Art. 188- A proposição do Prefeito ou do Vereador iicenciadosrenun-
ciante ou com mandato cassadose que tenha sido despachada pela Mesa D:
— C“etorasantes te efetivada a licengasrenúncia ou perda do mandato, tef:
tramitação normal.
Parâgrato Unico - Também terá tramitação normalsa proposição de
suplente-convocado, desde que despachada pela Mesa Diretorasestando ele
«inda em exercicio.
àrTt.189- As proposições poderão ser submetidas a regime de urgên-
ciasde prioridade ou ordinário.
art. l90- OD Vereador poderá solicitarsem qualquer fase do processr
iegislativosa retirada ve proposição da sua autoria.
s 1º - Se a matéria não tiver recepido parecer favorável de comis-
sãosnem tiver sido submetida à& deliberação do Flenárioscompetirá ac
“rosicvente ceferir o pedido.
s 22º - Se a matéria tiver recebido parecer de comissáo,sou já tiver
sido submetida ao Flenárioscaberá a este decidir sobre o pedido.
Art.191i- No Fim de cada iegislatura,a Mesa Diretora ordenará o ar-
quivamento de vodas as proposições apresentadasse que ainda não tenhe
SiGO suDmetidas av Plenário.
“arágrafo unico - D disposto neste artigo não se aplica aos proje-
tos de lei originários do Foder Executivo.
Art.i92- Dcorrendo a apresentação de mais de uma proposição de |
mesma espécie.com idêntico objetivo.a Câmara deliberará sobre a numera-
ZÉD mais saixasconsiderando-se acessórias as demais,e subscritores de |
principai os seus autores. Togaviascontendo qualquer delas dispositivos
ou forma que possam compietar ou melhorar a redação da proposição prin-
cipal,o Fienário ou a comissão a que fur submetida a matéria poderá a-
zutá-ia como emenga,
lim |
CAPITULO 11
Dos Procedimento Ordinário
Secção I
Dos Projetos de Leisde Resolução e Vetos
Arte 1l9%- Uma vez recebido pela Mesa Diretora,o projeto de leisde
resolução e o vetosserá lido pelo |Iº Secretário na primeira reunião que
nbuver,e em sequida encaminhado para publicação dentro do prazo de vin-
te e quatro (24) horas.
Farágrato Unico - Depois de publicada a proposição será esta des
pachada pelo Fresigentesque a encaminhará concomitantemente à Comissão
ce Justiça e Redação e à Consultoria Jurigdicasas quais terão quarentá É
oito (48) horas para oferecer parecer. Este poderá ser gilatado a critá-
rio 00 êresidente ca Câmaras
Arc. i94- Havenio parecer favorável da Comissão de Justiça e Reda-
qãoso Fresidente encaminhará a matéria às vemais Comissões que terão «
crazo ce setenta e duas (7Z) horas para oferecer parecer. Este prazo po-
cerá ser dilatado à criterio do Fresidente. º
Art. i9%- Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela
inconstitucional icate ce proposiçãosno todo ou em partesainda que sodre
=ia devam se pronunciar uma ou mais Comissdesssubirá a mesma ao Flená-
rio para imediata inciusão na Ordem do Dia,a fim de que a Camara decice
sobre a procedência da preliminar.
s 1º -— Se o Flenário,por sua maioria absoluta julgar improcedente
D varecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação.será a matérie
encaminhada às demais comissões.
s 289 -— Se o Flenário,por sua maioria absoluta julgar procedente c
parecer destavorável Ga Comissão ce Justiça e Redação,estará a proposi-
EM a
3ão rejeitada.
ArteiVor Us pareceres cas comissões ceverão ser apensos,spelo me-
nossquarenta e oito (48) horas antes da reunião em cuja Orgem do Dic
cevam ser inciuidos.
Art.iv7- Nas vinte e quatro (24) horas que prececerem a inclusác
ca matéria na Urcem do Diasesta ficará na Secretaria à disposição dos
Vergavores para exame,
frt.198- Findo o prazo comum para exame,a matéria subirá para sua
inclusão na OUrcem co Dia e consequentemente para apreciação do FPlená-
EO
-41—
|
|
Art. 199- Com o pronunciamento do Flenárin, serão as matérias enca-
minhadas para as seguintes providências:
-pubi icação ce resenhas
re
Ti -remessa para arquivo quando rejeitaca:
+.
a
[e
“publicação das resoluções:
par
«
-comunicação da decisão ao Chere do Foder Executivo.
Farágrato Unico = Os projetos de iei sancionados,e as resoluções
aprovadas serão registrados em livro próprio.
Secção 11
Dos Substitutivosscdas Emendas; Subemendas e Recursos
ArtezZ0oo- Os substitutivossas emendas e as subemendas, serão propos-
tas no prazo para exame da matéria na Secretaíia.A sua discussão e vo-
tação preferira a proposição original, e a sua tramitação se dará seqgun-
do as normas estabelecidas no Capitulo precedente.
Prt.Z0i- Ds recursos serão interpostos dentro do prazo de dez (19)
diasscontados a partir ca publicação do ato impugnado,e com parecer sa
vwonsuitoria Juridica e ga Comissão de Justiça e Redação, subirão para a
apreciação do Flenário.À decisão será publ icaca.
Secção III
Dos Requerimentos e das Questões de Ordem
Art. 202- Os requerimentos serão propostos antes do inicio de cada
reunião e imediatamente inciuidos na Ordem do Dia para manifestação do
*ienário.
mento será lido em reunião encaminhado à Comissão que deva se pronun-
ciar.Esta se manifestará no prazo de vinte e quatro (24) horas.
s 29 -—- Acompanhando o parecerso0 requer imento subirá imediatamente
para inciusão na Drdem do Dia e consequetemente para apreciação do Fle-
nár io.
s iº — quando pedida audiência de comissão permanente, 0 requer i-
g
É
Art. 203- Com o pronunciamento do Plenário,serão os requer imentos
encaminhados à Secretaria para as seguintes providências:
I -publ icação de resenhai
II -remessa para arquivo quando rejeitados:
Ill -providências que neles foram indicadas.
Art. 204- As questões ce ordem poderão ser levantadas em qualquer
iase da reuniãose sua sulução será encaminhada à Secretaria para publi-
cação e inclusão no Ementário.
CAPITULO TIT
di Do Frocedimento Especia.
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rt. ZzoS- Recebida a representação pela Mesa Diretorasserá esta li-
da pelo 1€ Secretário durante o Fegueno Expediente na primeira reunião
sue se sequir à sua propositura.Em sequicaso Presidente em uma única |
discussão e votação a submeterá ao Flenário quespelo voto ca maioria
cos presentes; Cecidirá sobre o seu recebimento.
Art.206- Recebida a representação pelo Flenárioso Fresidente cons-
tituirá uma comissão especial de três Vereadoressatravés de sorteio en-
tre aqueles que estiverem ocesimpedidos,e estes, desde logoselegarão c
oresicente e o relator.
Art.207- A comissão dentro de cinco (E) dias, iniciará os traba-
lhos,notificando o denunciado.
Parâgrato Unico - A notificação que será acompanhada de cópia de
representação conterá!
1i -0 nome do denunciados
II -o fim da notificação
-aúvertência de que deverá querendo,apresentar defesa prévis
por escritoscom a indicação das provas que pretender procu-
zirse arroiamento de testemunhassaté no máximo de dez (10)3
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IV -o diashora e iugar do comparecimento;
v -Cópia da vecisão do Flenários
Vi -o prazo para a defesa que será ce dez (10) dias:
vii -assinatura do relator.
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Art. 208- A notificação quando ausente o denunciado,se fará através
de edital.publicado duas (Z) vezes no Diário Oficial do Estado, com ir-
tervalo de três (3) diasspelo menos;contado o prazo da primeira publ i-
cação.
|
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Art. 209- Decorrido o prazo de defesasa Comissão Frocessante emiti-
rá parecer dentro de cinco (5) diassop inando pelo prosseguimento ou ar- i
úuivamento da denúncia.
Parágrato Unico —- A comissão decidindo pelo arquivamento será a
decisão submetida ao Flenário.
Art.210- Dpinando pelo prossequimentoso Fresidente designará desde
de logoso inicio da instruçãose determinará os atossdiligências e au-
viências que se fizerem necessár iasspara o depoimento do denunciado e
inquirição das testemunhas. E
Art.Zli- De todos vous atos do processo,será intimado o denuncia-
dospessoalmente ou na pessoa de seu procurador,com antecedência minima
“de vinte e quatro (24) horas,sendo-ihe permitindo assistir,ãs del igên-
cias e audiênciasse bem assims formular as perguntas às testemunhas, e |
ndasregquerer o que for de interesse da sua defesa. :
Art.eZi2- Concluida a instrugãosserá aberta vista do processo as
senunciadospara razões finais escritassno prazo de cinco (5) dias.Findo
este prazt.a comissão processante emitirá parecer finalspela procedên-
cia ou improcedência de denúncias
Art.21%- Elaborado o parecer,a comissão solicitará ao Presidente
va Câmara a convocação de sessão extraordinária para julgamentos
Art.Z1i4- Na sessão de julgamento,o processo será lido integralmen-
TESES a segtir,os Vereadores que desejarem poderão manifestar-se ver-
balmentespelo tempo máximo de quinze (IE) minutos cada Uumesao final c
denunciados Ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas (2) horasspara
produzir a sua defesa oral.
Art. 218- Encerrada a defesa ovral,será facultada a palavra a qual --
“quer Vereador que queira esclarecimento. Em sequidaso Fresigente Ga Ca |
mara procederá a antas votações nominaissquantas forem as infrações
articuladas na denúncia.
Art.2i6- Considerar-se-á afastado,definitivamente,do cargo,a de-
nunciado que for deciaradospelo voto de dois terços (2/3),pelo me-
“D5sdos membros va Câmara, incurso em qualquer denúncias.
Art.217- Encerrado o juigamento,o Fresidente da Camara proclamar á
impeciatamente o resultado & fará lavrar ata circunstanciada que conterá
necessar iamentesa votação nominal sobre cada infração, e,se houver con-
senaçãosexpedirá o competente decreto legislativo de cassação.
Art.218-- Se o resultado da votação for pela absolvição,o Fresiden-
Te Geterminará o arquivamento do processo.
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Farágrafo Unico - Qualquer que for o resultado o Fresidente da Cã-
mara cominicará à Justiça Eleitoral.
àrt.219- D processo ce cassação deverá estar concluido dentro de
noventa (90) diasscontados da data em que se efetivar a notificação do
acusado. Ú
Art. 220- Transcorrido o prazo sem julgamento,0 Presidente da Caâma-
ra comunicará o fato ao Flenárioe intimará a comissão processante para
vevolver os autos a fim de ser o processo arquivado.
Arte 22i- Quando ow acusado for Vereador,o Fresidente poderá afastá-
io de suas fungbessse a denúncia for recebida pelo Flenário pelo voto
ca maioria absoluta.
Farágrafo Unico - Afastando das funções o Vereador denunciádo, 0
Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplentesaté
o julgamento Final.
Art. 222?- Quando ocorrer fato configurado nas disposições do artigo
S82,do Decreto-Lei Zúlsde 27 ce fevereiro de 1967.0 Fresidente da Câmara
sc"vceverá a sua apuração sumária Fformalizando O processo com a exposi-
ção circunstanciaao do fato e a juntada necessar iamente das provase
& Na primeira reunião em que se seguir à conclusão da apu-
Art, EZs-
ração durante o Fegueno Expedienteso Fresigente ca Câmara fará a leitu-
ra do processo e em sequida declarará extinto o mandatos expedindo o
competente cecreto legislativos
Art. 224- Declarando extinto mandato,0 processo baixará à Secreta-
ria para publicação: comunicação ao interessado.e arquivamento.
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LIVRO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.2Z25- Av entrar em vigor este Regimentossuas disposições apl i-
car-se-ão desde logo aos processos pendentes.
Art.2Z26- Adaptar-se-ão às disposições deste Regimento a Resolução
que trata da Organização Administrativa da C&mara.
Art.227- Os prazos estabelecidos neste Regimentos quando contados
em diascomputar-se-ão,excluindo-se o dia do começo e incluido-se o cia
so vencimentoie quando contados em norascomputar-se-ão minuto a minuto.
s 1º — O começo do prazo será o primeiro dia útil após o fato;
as 22 — Frorroga-se o vencimento do prazo até o primeiro dia ú-
til,se o vencimento cair em dias santos, fer iados, sábados, domingos, ou
uia com ponto facultativo na Câmara.
Art. 22B8- Diariamente serão hasteados nos mastros da Câmara,às B:
Gohso Favilhão Nacional, do Estado de Fernambuco e do Municipios.
Brt.229- O último dia de cada ano será dedicado à confraternização
dos servidores da Câmarase bem assim dos Vereadores,
Brt. 2Z0-0Us casos não previstos neste Regimentosserão resolvidos
soberanamente pelo Flenáriosrespeitando-se as normas explicitasdas na
cei Drgânica Municipal e as soluções constituirão precedente regimen-
tal.
Art.251- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publ ica-
ção.
Arts2Zi- Revogam-se as qisposições em contrário,
Sala das Reuniões, em AA de ag.
too dk J994.
“o kona Mus da Ens
Aleliso cankiruio do Neder
Prey Prmnit Qdo
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