| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno para a Câmara Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco. |
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Poder Legislutiy o Municipal (ET, E) Atoprs é | Camara Municipal de Ibirajuba-PE Sestao:Jonas Alves da Costa VEREADOR-PRESIDENTE -COMPOSICAO DA CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA- -ESTADO DE PERNAMBUCO- JONAS ALVES DA COSTA SEVERINO A, DO NASCIMENTO MANOEL CLEMENTE RODRIGUES MILTON LEITE DA SILVA FERNANDES H. DE AZEVEDO MARIA CALADO DE COUTO JOSE ALBERTINO L. DA GAMA SEBASTIÃO CORREIA DE LEITE JUSTINO ISIDORO DA SILVA “PRESIDENTE -(* SECRETARIO -2* SECRETARIO “VEREADOR “VEREADOR “VEREADOR “VEREADOR “VEREADOR “VEREADOR INDICE GERAL LIVRO 1 DA ORGANIZAÇÃO TITULO 1 DISPOSICOES PRELIMINARES CAPITULO 1 DA CAMARA MUNICIPAL APOIO snssminssms PNErMImE sn ge me ol CAPITULO 1 DOS VEREADORES Art2! nO Sissi ol CAPITULO III DO INICIO DA LEGISLATURA ArtSº ao 1... cc. asurasma sad 02 CAPITULO IV DA LEGISLATURA ArtIZ ao A Lc 03 TITULO II DOS ORGAOS DA CAMARA CAPITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES CAPITULO H DA MESA DIRETORA Árti6 ao 45.... Seccao 1 - Da Composicao e Competencia - Artló ao 35 Subseccao I - Das disposicoes Gerais - Artl6 ao 21 Subseccao II - da eleicao - Art22 ao 23 Subseccao III - Das chapas - Art.24 ao 25, Subseccao IV - Do registro - Art.26 ao 28 Subseccao V - Da votacao - Art.29 ao 30 Subseccao VI - Da apuracao e proclamacao - Art3l ao 32 Subseccao VII - Da posse - Art.33 ao 35 Seccao II - Do Presidente - Art.36 ao 39 Seccao HI - Das Substituicoes - Art.40 ao 41 Seccao IV - Dos Secretarios - Art.42 ao 45 Capitulo II Das Liderancas e Vice-Liderancas. Artd46 0050 siusumamiememe mesma uma ada né ag é 13 Capitulo IV Das Comissoes Art.5l dO 68... cccccccecre cerne 13 Seccao I - Das Disposicoes Gerais -Art.51 ao 57 Seccao II - Das Comissoes Permanentes -Art.58 ao 64 Seccao III - Das Comissoes Especiais -Art.65 ao 66 Seccao IV - Das Comissoes de Representacao - Art.67 ao 68 Capitulo V Do Plenario ATt6S go TO ms eme mena midi é dio di dação ms 18 Capitulo VI Da Administracao Artl ao 72... ccccccscererra erra 19 TITULO HI DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA Capitulo I Das Disposicoes Gerais Art73 ao 95... ..cccccsccrcrrirarrrcsava 20 Capitulo II Das Reunioes Ordinarias Art96 a dA..cccc rea 24 | Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.98 ao 97 | Seccao II - Do Pequeno Expediente - Art.98 ao 101 ! Seccao III - Do Grande Expediente - ArtiO2 ao O Seccao IV - Da Ordem do Dia - Artlll ao 140 o Subseccao 1 - Das disposicoes preliminares - Artdll ao 114 Subseccao II - Da discussao -Artll5S ao 131 i Subseccao III - Da votacao -Art.132 ao 140 : Seccao V - Da Discussao da Ata -Artld4l ao 144 Capitulo TI. Das Sessoes Extraordinarias Art.l45 ao 148 SOBRE EE Si elmo mia ne cms sm 31 Capitulo IV Das Sessoes Solenes Artl49 ao 151 ..ccccsccc cr 32 LIVRO DO PROCESSO LEGISLATIVO TIRULO | DAS DISPOSICOES GERAIS ArtISD 00 155 ecc 32 Capitulo II Dos Projetos de Lei do Executivo ArtISO d0 157 .Lccccilcc 33 Capitulo II Dos Projetos de Lei do Legislativo ArtISB ao 159 ,.ci.elo 34 Capitulo IV Dos Vetos AFLIGO .eccscoe 35 Capitulo V Dos Projetos de Resolucao ArtI6I O 16D LL =. 35 Capitulo VI Dos Requerimentos ArtI6S dO 172 LL 36 Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.163 ao 165 Seccao II - Das Prov.Regimentais Administ. -Art.166 ao 168 Seccao HI - Dos Pedidos de Informacao -Art.169 ao 172 Apelos e Mocoes Capitulo VII ” Dos substitutivos Emendas e Subemendas ArtIT3 dO 176 li E 38 o Capitulo VIII Da Representacao AMLITT 80 178 Lasar 38 Capitulo IX Das Questoes de Ordem AFLITI BO 180 .LLiiiic 39 Capitulo X Dos Recursos AMBIO 39 TITULO DA TRAMITAÇÃO Capitulo I Das Disposicoes Gerais Arti82 ao 19) ..ccccccscc rear 39 Capitulo TI Do Procedimento Ordinario BTtIOS 0 204. cama amS DREAM RS BE A Ed ai Seccão 1 - Dos Projetos de Leide Resolucao e vetos -Artl93 ao 199 Seccao II - Dos Substitutivos Emendas Subemendas -Art.200 ao 20i e Recursos Seccao III - Dos Requerimentos e Questoes de -Art.202 ao 204 Ordem Capitulo TI Do Procedimento Especial Art205 ao 224 ...ccici SS IREIEMAR E 43 LIVRO TI DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS Art.225 ao 231 RESOLUÇÃO nNaOB-94 APROV VA D OCA) Em ra de DO v. Al 419 Id * Votação Por ER x.0 Votou asus jesus EmentatInstitui o Regimento Interno da Câmara Municipal. de Iblrajuba ara sui ua dá outras providenciass Presidente APROVADOS APROVADO Em Reunião de Pv. E Z119 94 * Votação Por X [a Votos | Em Beunião dE Ad ZA Votação Por X A Câmara - Municipal de Iblrajuba aprovou,e a Mesa Diretora promul- va a seguinte Resolução! LIVRO 1 Da Organização TITULO r Disposições Frel iminares CAPITULO 1 Da Câmara Municipa. “sã BrceiB —- À Câmara Municipal de Ibirajuba constituida por Veregade res eleitos pelo voto do Municípiosexercendo o Poder Legislativo lc Faisrege-se pelas disposições deste Regimento.da Les de Organização M ana ia Constituição Estadual e da Constituição da República Federe ava vo Brasil. CAPITULO 11 Dos Vereadores àrt. 22 - D Vereador,seleito para um mandato de 4 (quatro) anos, de tém o poder da representação popular do Municipio. Art.32 — São deveres do Vereadores: I - tomar posse no inicio da legislatura: ii -— desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declaraçã pública de bens no inicio e no término da legislaturas iil - ser domiciliado no Municípios IV - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmaras V - obedecer às normas regimentais: VI zelar pela integridade das instituições vi igentes, árc.s4e — São direitos dos Vereadoressaiém daqueles assegLrados pe las leis vigentes: - votar na eleição da Mesa Diretoras 1 -— fazer parte das ComissBes Fariamentares; i narticipar de todas as pECiIBStes B votar as proposiçõe submeticas à geliberação ca Câmara “V - propor à Câmara todas as medidas E juigar do interesse « sua atuação parlamentarse do Municipio. E e) [e] f -—UI- CAPITULO 111 4 Do Início ca Legisiatura - ús Vereacores pleitos tomarão posse no dia 1º de jane: rovàs 14:00 horas, início Ga iegislaturassob a presidência do mais vote 5Ds Art.40 “instalada a reunião solene inaugural, 05 vereadores preste rão o compromisso:repetinao a “pressão "ASSIM FROMETO", à mevlica que -sóivente proceder à leitura do seguinte TEXTO: "Prometor manter, defender & cumprir a Constituição da Repúbi ic “roeraviva co Erasiisa deste Estado,e esta Lei Drgânica Mumics palsrespeitar as ijeisspromover o Dem coletivo Ee exercer O meu ca” ao son a inspiração das tradições de lealdadesbravura e patriotis mo do povo pernambucanos sobre tudo do povo Ibirajubense. " Art.78 —- Frestado o compromisso, O Presidente declarará empossadc os eleitos. Parágrafo Unico - Nessa mesma reunião, o Presidente dará posse é Frefeito eleito e ao Vice- Frefeitosdepois destes também prestarem compromissos. gs art.B02 - Concluida a PpD&Se s à reunião será suspensa por so (trir i ta) minutossa fim de que se apresentem as chapas para a composição c€ : MESA. Parágrafo único - À votação, a apuração: a proclamação e a posse É | ! carão na forma geste Regimento. Art.92 - Sesna reunião solene inauguraisnão houver maior ia aDsolt “o +a ca metace mais um cos Vereadores eieitoss0 mais votado entre os pri sentes presidira reuniões diárias; durante 1E (quinze) ciassaté que se: eleita e cada a posse à Mesa Diretora. Parágrafo único - Não se verificando a posse co Vereador; do Pre teito ou Vice-Prefeito no momento fixacdG.ceverá eia ocorrer no prazo € : tguinze) Giassperante à Câmara,durante a sessão ordináriasOu extre ordinariamente convocada para esse fim. Art. 1) - Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior,a Câmar não se houver reunidosos Vereadores. dentro dos 5 (cinco) dias seguir. ces,se dirigirão ao vJuiz de Direito mais antigo da Comarca, e perant ele prestarão compromisso. -Q2- Art.ll —- OD Fresidente declarará extinto o mandato do Vereadors,d Prefeito e do Vice-Prefeito quessem motivo justo;deixar de tomar poss nos prazos fixados neste Regimento. Farágrafo único - Será convocado pelo Presidente,substituto par assumir a vaga. CAPITULO IV Da Legislatura Art.lZ2 - A legislatura que se iniciará no dia 10 de janeiro,sterá duração do 4 (quatro) anos. Art.lZ —- Durante a Legislaturasocorrendo vaga em virtude de mor tesrenúnciasextinção do mandato ou investidura em cargo do Secretári Municipalso Presidente convocará Por ofício o suplente. s lº - O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 1é (dez) diasssalvo motivo justo aceito pela Câmara. s Zº - Sendo necessária a Convocaçãose não havendo suplenteso Fra sidente comunicará o fatosdentro de 3 (tres) diassao Tribunal Regiona Eleitoral,sa fim de que este convoque eleições para preencher a vaga s faltarem mais de 13 (quinze) mesesspara término do mandatosna forma q que dispõe a Constituição Fegeral e Leis Fertinentes. Art. 1l4 - Durante a le; periodo igual o superior a vocará por ofício o suplente. 20 (cento e vinte) diasso Fresidente corn Parágrafo Único - O Suplente investido no cargo fará jus a remune ração igual a dos demais Vereadores,e O licenciadosse for para trata mento de saúde perceberá a titulo de auxilio-doençasa sua remuneraçã integral. TITULO 11 Dos Orgãos da Câmara CAFITULO 1 Das Disposições Freliminares Art. 15 -— São órgãos constitutivos qa Câmara Municipalsa Mesa Dire torasas Comissões Fermanentes,as Comissões Especiais,as Lideranças. Flenário e a Administração. slaturasocorrendo licença de Vereador po CARITULO.II Da Mesa Diretora SECÇ4D 1 Da Composição e Competência Subsecção 1 Das Disposições Gerais . Art.l6 —- A Mesa Diretora tem por função específica a direção dc trabalhos legislativos plenários da Câmaraçe será constituída de u Presidentese dois Secretários. Art.17 — Os membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma dest Regimento para um mandato de 2 (dois) anos«proibida a reeleição d qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Art. 18 — Compete à Mesa Diretora E -dirigir as reuniões Plenárias da Câmarastomando as provider cias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. II -proceder ao registro da presença dos Vereadores às reunibe plenárias; fazendo constar à atascom a qual será votada na reu nião sequintesa relação nominal dos Vereadores faltosos, par efeitos de desconto na parte variável da remuneração: III -decidir sobre questões de ordem suscitadas: VI “promulgar as resoluções aprovadas pela Caâmarassobre assunto de sua privativa competências V “indeferir o recebimento de proposições que atentem contra & instituições vigentes ou contrariem disposições constitucic naisslegais ou regimentais; VI decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de dis cussão de proposições; VII -propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às dis posições desta Resolução: VIII-criar comissões especiais de inquéritos “ TX -autenticar as sobrecartas de votação, quando da realização d E eleições: x “presidir eleições e votações de Proposições; XI “homologar todos os atos administrativos do Fresidente: XII receber e protocolar com numeração própriasas proposições; XIlIl-prestar informações quando oficialmente solicitadas XIV -elaborar e encaminhar ao Foder Executivosaté o dia 39 (trinta de agosto de cada ano,sá proposta Orçamentária da Câmaras . XV devolver ao Foder Executivosno Último dia de cada ano o sald de caixa existente na Câmaras XVI -elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estados a prestaçã de contas cla narasbem como a da Prefeituras quando remetid à Câmara Municipais XVII-dar conhecimento ao Plenáriosaté O 200 dia de cada mês subse quente. dos balancetes do movimento contábil da Câmarasrelati vos a cada mês vencido.e bem assim;da demonstração dos paga mentos realizados Pela Tesourarias XVIII-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeit ou ao Vereador, para afastar-se do Cargosou para ausentar-se [a Municipiopor Prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias; XIX -propor projeto de resolução apreciando as contas do Frefeito XxX -des iynar anualmente os membros das comissões permanentes, asse gurando-se, tanto quanto possivel.na Sua composiçãosa represen tação proporcional dos partidos politicos na Câmaras e XXI “decidir sobre matéria de naturgza administrativa nos caso previstos neste Regimento; XXII-decidir sober anamente sobre Os casos omissos. Brt.i9 - Das decisões da Mesa Diretorasexceto as soberanasscaberá Fecurso para q Flenário. Art.20 — Durante as reuniões plenárias.permanecer á Sempre compost a Mesa Diretora, Nenhum membro deixará o seu lugarsaté MESMO para ocupa a Tribuna,senão Gepois ue passá-io ao substituto legalsexceto o 2o Se cretário. (Em Art.2i - Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destitui dospelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmarasnos seguinte casos! 1 -deixar de Comparecer;sem justa causasa E (três) reunibes d Mesa Diretora ou as (cinco) reuniões plenárias consecutiva ou nãosem cada periodo legislativo anual! IL -quando a sua ausências mesmo que justificada,puder prejudica Os trabalhos da Câmaras III -faltar ao cumprimento de qualquer dos seus deveres regimen taiss pais Subseção II Da Eleição ia li Art.ezz - A eleição da Mesa Diretorasno início da legislaturass dará na mesma sessão em que tomar posse pelo menos,sa maioria absolut N tos Vergadores. Artazz - A eleição para renovação,sse dará na última reunião ordi 7) naria do último periodo legislativo do mandato da Mesa Diretora eleit no inicio da legislatura. Subsecção II! - Das Chapas / f Art.24 - À renovação da Mesa Diretora será com chapas, impressas G ) Catilogratadas, constando os nomes e cargos dos candidatos. . Art.25 —- As chapas apresentadas em papel ofício com timbre terão — sequinte Composição e redação: Chapa oficial para eleição de renovação da Mesa Di retora da Câmara Municipal: FaraiFresidente Iº Secretário 2º Secretário Edo —Do- E Ciniapirit mptoisi Ee spqepaç ca sas J. Subsecção IV Do Registro Art.Zo —- As chapas serão apresentadas à Secretaria da Câmara at 30 minutos antes do início da reunião, O — ” Art.Z7 — Findo a prazo do Art.Z6so 19 Secretário procederá o en cerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas qu concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art.28 - As cédulas serão confeccionadas na forma do Art.24 dest Regimento. Subsecção V Da Votação (. Art.29 —- A votação será secretasmediante O uso de cabine indevas sável.Se iniciará pela verificação de “quorum” e terminará pelo depósi Fá to na urnasem presença de todossdo voto tomado ao último Vereador cha N mado a votar. Cada Vereador ao ser chamado à votar receberá um envelop ly O pela Mesa Diretora, onde colocará a cédula votada. . Ss Art.Z0 — Havendo desistência ou renúncia,sse procederá a tantas vo tações quanto possiveissaté qiur se preencha a vagasdispensando-se,nest Casosas formalidades regimentaissexceto as que se referem ao sigilo d voto. Subsecção VI Da Apuração e Froclamação Art.31 - A apuração se dará Vogo em sequida à votação e se proce 1 derá mediante a contagem distinta dos votos depositados na urna. Par cada cargo constante da cédula de votação. Art.Z2 — Finda a apuração serão proclamados eleitos os mais vota S.Havendo empate será considerado eleito o que tenha obtido mais vo tos na eleição que o elegeu Vereador. 7 E Ai E Paragrafo Único —- O resultado será mandado para o arquivosmediante depósito em envelope lacrado;se subscrito pelo maior número possivél de Vereadores presentes. =— "000 — Subsecção VII Da Posse Art.35 — A posse dos membros da Mesa Diretorasno início da legis- laturasse dará no dia em que tomar possespelo menos,a maioria absoluta dos Vereadores. Art.34 - A posse dos membros da Mesa Diretorasna renovação,se dará “no primeiro dia de janeiro do ano em que findar o mandato da que foi eleita no inicio da legislatura. Art.35 - A posse para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di- retora se dará,no mesmo dia da eleição. Secção II Do Presidente Art.36 —- O Fresidente é o representante legal da Camarascabendo- lhe a função diretiva de todas as suas atividades. Art. 37 —- Compete privativamente ao Presidentes quanto a atividade legislativa: 1 -declarar a extinção de mandato,na forma da leisobedecendo às disposições deste Regimentos II “tonvocar substituto para assumir a vaga do Frefeitosdo Vice- Frefeitose do Vereador, quando seus respectivos mandatos fo- rem declarados extintos! III -destituir membros de comissões em caso de descumpr imento de atribuições que lhe forem cometidas. IV -substituir o Prefeitosnos casos previstos em leii V -zelar pelo prestigio da Cámara e pelos direitos, garan- tias, inviolabilidade eo respeito devidos aos seus membros; | ! t i ) | ! ; i | vi VII vz ta a ma iv XI XII RIII XIV xy XvI XVII -encaminhar às comissões competentes,no prazo improrogável de 48 (uuarenta e oito) horas. contadas da leitura em reuniávias 2ronusições apresentadas! -promulgarsno prazo de 48 (quarenta e oito)horas. contadas a partir do término da reunião de aprovação. as resoluções.bem Como as leis não sancionadas pelo Frefeito na prazo legal; publicar os atos da Mesa Diretorasbem como as resolu- as leis por ela promulgadass -"epubl icaranmo iugar de costumes,as leis depois de sancipna- das -presidirsabrir e encerrar as reunibdess . -conceder ou negar a palavra a Verçadorsnão permitindo diva- vagões vu apartes estranhos à matéria em discussões! “manter a ordem dos trabalhos legislativos: -manter a vrdem no recinto da Câmarasaté mesmo pela requisi- ção de força policial) Pa e! “declarar encerrado o prazo facultado ao orador; -dirigirssuper intender e disciplinar os serviços administra- tivoss “comunicar aos Vereadores. com antecedência minima de 72 (se- tenta e duas) horassas reuniões extraordinarias;salvo quanaa estas forem consensualmente Convocadas em reunião que contem com a total idade dos Vereadores que integram a Câmara Muni- cipal. -determinar;mediante requerimento do autor,retirada de propo- Sição que ainda não tenha recebido parecer de comissão, ou, em havendo,se este lhe for contrários XVIIl-recusar recebimento de proposição quando não revestida:.for- XIX XX XXI mal ou materialmente, das exigências reyimentais; “Eonvocar reuniões secretas ou solenes; “declarar prejudicada pProposiçãosem face de aprovação, ou re- jeição no mesmo periodo legislativosde outra com o mesmo ob- jetivos -determinar,ao final de cada ano legislativoso arquivamento das proposições quesapós vencidos os prazos do audiência às comissões e previstos para a sua reqular tramitação, permane- cerem sem deliberação do Flenáriosexcetuando-se os projetos de codificação e os de iniciativa do Foder Executivos -“99-— saem sa creme | KXII “incluir na Ordem do Dia processos ou proposições que inde- pendam do parecer de comissãosou: quando deste dependerem,se q não houver emitido a comissão, dentro do prazo regimental: XXIII-nomear;por indicação dos lideres das bancadas. observando G principio da proporcional idade partidáriasos membros das co- missões especiaisse bem assimsdos membros das comissões de representação! XXIV -determinar ao 29 Secretário o procedimento da leitura de a- tase ao 14 Secretário a leitura do expediente e as comunica- Góes que entender convinientes; Xxv —-determinarsde ofício ou a reguerimento de Vereador. em qual- quer fase dos trabalhos,sa verificação de “quorum”, mandando que o 1º Secretário proceda a chamadas KKVI “tomar publicamente a declaração de bens dos Vereadores,e in- clusive apresentar a suasna primeira reunião após a pos- EBsgsna última da legislaturas XXViI-anunciar a Ordem do Dia e O inicio do expedientes XXvilI-interromper o orador : que se desviar da questão em debate discutir matériar vencidasou sem o devido respeito à Câmara ou a qualguer de seus pares esem gbralsaos chefes de poderes públicossadvertindo-o:schamando-o à ordem esem caso de in- sistência,scassando-lhe a . palavra,podendo, iqualmente retirá- lo do recinto por qualquer meiose até suspender a reuni- &osquando em razão disso se generalizar tumultos - XXIX -proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofensivossde discussão e apartes anti-regimentais; XXX -lembrar ao oradorspara concluir o seu discurso dentro dos Z ttrês) minutos que antecederem ao término do tempo que lhe é concedido.Findo este prazosadvertir de que já se esgotou a tempo. Insistindo o oradorscassar-lhe a palavras XXXI -estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem incidir as votações: , XXX1i-anunciar o que se tenha de discutir,sou votar ,e proclamar c resultado da votação: AXXIli-anogtar, mediante despacho em cada proDosi ornoer decisão do Flenário!: XXXIV-super intender e censurar a publicação cos trabalhos da Câma- rasnão permitindo que se dê publicidade às Expressões: con- ceitos e discursos infri rtes às normas deste Regimentos XXXV manter em nome da Câmara todos os contatos de dirsito com ar autoridades -1Q-- Ê L ! : Ê i í ! | KXAV IE sinar as correspondências dirigidas às autoridades,exceto que tratarem de matérias rotineiras: HANVIIl-executar as deliberações do Flenaários XXXVIZI-quando não aprovadassremeter ao Ministério Fúblico as contas do Prefeito. Brt. EB - Compete privativamente ao Fresidentesquanto à atividade administrativas E -assinar os editais e as portarias) 11 -realizar concursos para provimento de cargos; nomear, promo- pm versexonerar,suspender e demitir funcionários da Câmarasbem como conceder-lhoe férias,l icençassabonos de faltas:,aposenta- “doriasdisponibil idadese assentamentos nas falhas funcionais; III -promover a responsabilidade administrativascivil e criminal dos funcionários da Câmarase determinar a abertura de sindi- câncias e inquéritos administrativos: IV -decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara responsável por crimes contra a administração públicas: V -autorizar as despesas da Câmarasobservadas as disposições legais: VI -movimentar contas bancárias. Art.Z92 —- Sempre que o Fresidente não se achar no recintosã hora regimental para inicio das reunibes,o 10 Secretário o substituirá no desempenho das funções; cedendo-lhe o lugar quando da sua chegada. Secção III Das Substituições Art.4ú — Compete ao 1º Secretário substituir o Presidente em suas faltassausências; impedimentos e licenças. Art.4i — Compete ao 20 Secretário substituir o iº2 Secretário em suas faltas,ausências, impedimentos e licenças. -ii- sões Secção IV Dos Secretários Art.42 — Os Secretários, embora exercendo O poder de voto nas deci- da Mesa Diretorastêm função exclusivamente legislativas. Art.43 - Compete ao 19 Secretário: 1 -apresentaradentro do prazo regimentalsos balancetes men-— sais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmarasno mês vencido,satravés de sua Secre- taria Administrativase fazer publicá-lossmediante afixação no local de costume: Zi “assinar e fazer expedir correspondência oficial da Câma- rasresalvados os casos em quesna conformidade deste Regi- mentosdeva ser assinada pelo Presidentes LI 4 -receber toda a correspondência destinada à Câmaras = < “providenciar a expedição de certidões; V -fazer a chamada dos Vergadoressnd' início & término da reu- nião:s VI -fazer a verificação de "quorum" e a chamada nas votações nominais Vil -orqganizar as listas de presença e proceder ao registro do Comparecimento dos Vereadores às reunibes plenárias, obser- vando as normas regimentais; MAR E -proceder a leitura de todos os papéis ou documento cons- tante da Ordem do Diaspodendo as proposituras serem lidas pelos autores,se assim desejarem ' IX -redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar pa rasdepois de lacradasssejam arquivadas em lugar - pró- priossem quebra do sigilo: x -votar as questões sujeitas a decisão da Mesa Diretorase bem assim os atos dela emanados: x1 -presidir os trabalhos em substituição ao Fresidente quando não se achar no recinto nenhum dos Secretários. Art.44 - Compete ao 28 Secretário: 1 -fiscalizar a redação das atas das reuniões plenárias da Câmaras U ash TI -substituir 19 Secretário.em suas faltas, ausênsias, impedi- mentos e licenças. Art.4ã — Os Secretários substituir-se-ãosuns aos outrossna confor- midade de suas numeração ordinal. CAFITULO 111 Das Lideranças e Vice-Lideranças Art. 46 — As Lideranças representam O pensamento dominante das ban- cadas dos partidos com assento na Câmara. Arto47 — Até a quinta reunião seguinte à possescada bancada deveré indicar seu Lider e Vice-Lidersse necessáriosassim julgado pela maiorias do Fartido. s 1º - À indicação se dará mediante comunicação à Mesa Diretora,er memorial que contenha pelo menos a assinatura da maior ia absoluta da bancada. s £2 - Enquanto não for feita a indicaçãosserá o Liderso mais vo- tado da bancada presente à reunião. Li s E0 - Não terá Lider,nem Vice-Lider o partido que não tenha re- presentação na Câmarasde pelo menos, 3 (três) Vereadores. Art.48 —- Além das atribuições especificas neste Regimento, compete ao Lider: 1 --indicar os membros da sua bancada que poderão tomar parte em comissões: II fixar o pensamento da bancada em relação a determinada ma- téria. Art.49 — Cada Lider poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara Municipal. Art.5b —- Compete aos Vice-Lideres substituir os Seus respectivos lideres em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças. CAPITULO IV Das Comissbes Secção 1 Das disposições Gerais Art.Gi —- Comissões são órgãos técnicos da Câmarasconstituidos de seus próprios membrosscom funções consultivo-opinativassem caráter per- manente ou provisório,e destinadas a proceder a estudos prévios e emi- tir pareceres especializados sobre matéria sujeita à deliberação ou & ação do Leyislativossob seus diferentes aspectos,sa realizar investiga- qões da Câmara. Art.Z2 — De acordo com sua naturezasa Camara terá as seguintes co- missões! 1 - Fermanentes II - Especiais III - De representação & 192 — Os membros das comissbes,em número de três,serão indicados pela Mesa Diretorasassegurando-ses tanto quanto possivel na sua composi- Gãosa representação proporcional dos partidos politicos com assento na Câmaras. s 2º — O mandato dos membros das comissões permanentes será de 1 tum) ano. s 302 — As comissões especiais e de representação terão a duração do tempo necessário ao cumprimento das final idades para que forem ins- tituidas. Art.3% - Os membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de qual- quer comissão.sexceto o presidente da Câmaras. Art.54 — As comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua- EPO): Art. Z5 - Compete às comissões permanentessalém das atribuições es- pecificas:! 1 -promover o estudo.a pesquisa e a investigação dos problemas de interesse públicosrelativo a sua especial idades II -apresentar substitutivos; emendas ou subemendas às proposições submetidas a seu estudo,assim comosoferecer pareceres sobre a metéria que lhes for destinada a exame. Parágrafo Único - E defeso às comissões permanentes opinar sobr aspectos que não sejam de suas atribuições especificas. Art.S6 — As comissões especiais e de representação funcionarão si- multaneamente em número ilimitado,e serão criadas mediante proposta da Mesa Diretora ou a requer imento de pelo menos um terço dos Vereado- resspor deliberação plenária. -14-— Farágrafo Único —- Comporá necessariamente a comissão especial o autor do requerimento que propôs a sua constituição.ssalvo se este fizer parte da Mesa Diretora. Art.%7 - As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re- gimentaisssob pena de não o fazendosserem dissolvidas pelo Fresidente,= seus membros impedidos de constituir nova comissãosaté que se cumpra integralmente o mandato para o qual tenham sido nomeados. Secção II Das Comissões Fermanentes Art.ZO —- As comissões de natureza permanente serão as seguintes: I -— Justiça e Redação AI - Finanças e Orçamento III - Obras e Serviços Fúblicos IV - Educação. Saúde e Assistência Social Art.Z9 — Compete à Comissão de Justiça e Redação! y -opinarsem caráter preliminarssobre o aspecto constitucio- nalslegal e regimental de qualquer proposição; II -manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qual - quer proposição: I1l -manifestar-se expressamente sobre o aspecto redacional e qgra- matical de qualquer proposição. Art.6w - Nenhuma proposição será submetida à apreciação plená- riassenão depois de previamente submetida à apreciação da Comissão do Justiça e Redação,salvo se esta não se pronunciar dentro do prazo le- qal. Farágrafo Unico - Sempre que a Comissão de Justiça e Redação con- cluir pela inconstitucional idade de qualquer proposição.sou mesmo sobre a inconstitucionalidade de qualquer de seus dispositivos,ainda que so- bre ela devam pronunciar-se uma ou mais comissdes,subirá a mesma ao Flenáriospara imediata inclusão na Ordem do Diasa fim que a Câmara de- cida sobre a procedência ou não da arquição preliminar. Art.61 — Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: I -manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apreciação da Câmarasrelacionada com! a)proposta e execução orgamentaria,sDiretrizes Urgamentarias e Fla- no Flur ianuals b)tributos, invest imentos, contraimento de divida e abertura de cré- dito: : c)Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal; d)convênios de natureza econômica-f inanceiras e)prestação de contas do Frefeito e da Mesa Diretora: f)fixação ou alteração de remuneração do Frefeito;do Vice-Prefeito e dos Vereadores. II emitir parecer sobre as implicações financeiras e disponibi- lidade orçamentárias III -elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamentaria da Câmaras IV -elaborar o projeto de resolução, ãprovando ou rejeitando as contas do Frefeito e da Mesa Diretora respectivamente. Art.62 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Fúblicos: I -emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à realização de obras e execução de serviços prestados pelo Nunicipiosautarquiassenti- dades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de ambito mu- nicipals II -emitir parecer sobre projeto de lei que trate de atividades agricolas,scomerciaisse industriais. Art.6z - Opinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Fúblicos so- bra matérias gue envolvam: 1 “comunicações e transportes; II abastecimento e aferição de pesos e medidas: l1I -cadastro territorial e predial; IV -tráfego urbano e tudo que se relacione com sistema viarios Vv -posturas municipais. -16-- DEC Ta ride empossa start memaem cet rir open remmarm prememermere mi mecenas ar SEE nr Art.64 — Compete à comissão de EducaçãosSaúde e Assistencia Social manifestar-se no mérito sobre qualquer proposição que trato de: VII -promoção de obras assistenciais! 1 -educação e instrução públicas: Ê | li -artes e o patrimônio histórico: Ê É ZIl -convênios escolares & bolsas de estudos | IV -culturasesporte e turismo V “denominação de lagradouros públicosi | VI -concessão de titulos do cidadania e outra qualquer honrarias | i i i ss ViII-convênios destinados à educaçãossaúde o sistencia social. i Secção III Das Comissões Especiais Art. 6% -Comissões Especiais são órgãos criados com a finalidade especifica de realizarem estudos e emitirem pareceres a respeito da problemas municipais de alta relevanciasobjetivando urgentes providên- cias ou tomada de posicão da Câmara. - Art. 66 —- Também detina-se as Comissões Especiaissalém de investi- vação de atos. praticados pela Administração Municipal e seus servi- gussfixando-lhe a responsabilidadesquando for o caso.sprocessar o Pre- feito e Vereadores na forma da lei. É í Secção IV Das Comissões de Representação Art.67 - Comissões de Representação são órgãos criados com a fina- lidade especifica de promover o prestígio da Câmara em suas relações externas em atos cívicos e sociaissalém de cuidarem do aperfeiçoamento da Instituição = aprimoramento do conhecimentosatravés da participação em encontros; conferências,palestrassconvenções e ciclos de debates. ' i t i , =17- Art.68 - Cumpre as Comissbes de Representação. ao concluir a sua missão, elaborar circunstanciado relatórios das atividades desenvolvi- dasse apresentá-lo av Flenáriosna primeira reunião a que seguir esta conclusão. CAFITULO V Do Flenário Art.69 —- 0 Plenário é o órgão quesabedecendo a este Regimento, tem o poder deliberativo da Câmarase soberanamente é capaz daspela maioris especial de dois terços dos seus membrossalterar,;modificar e revogar as disposições regimentais vigentes. Art.70 —- De acordo com a natureza da matéria submetida à delibera- ção da Câmaraso Flenário tomara decisão! e + 1 -pela vontade da maioria absolutasque consistirá do voto da metade mais um dos membros da Câmaras 11 -pela vontade da .maicria simples que consistirá do voto da maioria dos Vereadores presentes, em número superior pelo me- nos à metade mais um da totalidade dos membros da Câmaras lil pela vontade da maioria especial de dois terços dos membros da Câmara. Parágrafo Unico -De um modo qeral,as deliberações serão tomadas pela maioria simplessressalvados Os seguintes casos que exi- airão a maioria especial! a) concessão de serviços públicos: am D) concessão de uso de bens públicos: c) alienação de bens imóveis; W) aquisição de benssatravés de permuta ou doação modals e) alteração de denominação de lagradouros ou vias públicas; f) alteração ou reforma do Código Tributario: q) isenção de impostos h) anistia fiscal; i) alteração ou revogação do Fiano Diretor do Municipios ij) operações de créditos; -18- É t t 1) cassação de mandatos m) destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros: n) julgamento de infração politico-administrativa do Frefeitoi v) autorização para celebração de convêniossajustes e consórcios! adania ou outro qualquer titulo honorificos p) concessão de cid q alteraçãosmodificação ou revogação das disposições deste Regi- mento. CAFITULO VI Da Administração e z êrt.71 - A Administração será exercida qener icamento pelo Presi- dentosatravés do Secretário Administrativo que terá as suas atribuições Fixadas em Resolução. Arte7z — A Mesa Diretora exercerá privativamente a Administra- qãosatravés de resolução tomada por decisão da maioria absoluta de seus membrossnos sequintes casos: " 1 -convocação de concurso público para preenchimento de car- gos: 11 -nomeação OU exoneração de ocupantes de cargos comissiona- dos: TIA -decisão final em inquérito administrativos IV -alienação de bens móveis; a V -aquisição de bens de consumo duráveis que importem em valor igual ou superior a 30 (viquenta) vezes o maior salário mi- nimo do Pais: º VI “realização de obras ou serviços que importem em valor-iqual ou superior a JQ (cinquenta) vezes o maior salário minimo do Faiss VII -requisição de servidores de outras repartições: VIII rejeição de veto. TITULO III Do Funcionamento da Câmara -19—- i Í i Í CAPITULO 1 Das Disposições Gerais Art. 7ã - A. Câmara xercerá a sua atividades legislativa mediante sessões ordináriassextraordinárias e solenes. Art.74 *X as sessões serão públicasse realizar-se-ão no recinto da Câmarasressalvadas as sesshes solenessque a critério da Mesa Direto- raspoderão ser levadas a efeito noutro local. Parágrafo Unico - Enquanto não se esgotar as matérias de Uma mesma sessãosa Câmara continuará permanentemente reunidaspodendo até mesmo ultrapassar o limita fixado de reuniões para uma mesma sessão. Art.7ã —- Salvo as reunides solenes;sas demais terão a duração de ftrês) horas, iniciando-se às - “horas. Art. 76 - Nenhuma reunião será abertasnem tera prosseguimento, sem que presentes estejamspelo menossum terço dos Vereadores. Art.77 —- As reuniões poderão ser suspensas nos sequintes casos! 1 -para preservação da ordem) TI -para permitir;quando for o casosque comissão apresente pare- cer sobre matéria em regime de urgências III -por falta de "quorum" . IV -para recepecionar visitantes ilustres. ) Parágrafo Unico - A suspensão será determinada discricionar iamente pelo Fresidente.por um prazo que não deverá ultrapasssar JO (trinta) minutos. . Art.78 — A reunião somente será encerreda nos seguintes casos! ! 1 -tumulto gravesassim considerado quando: interrompida a reu- nião por o (trinta) minutossesta não púder continuar por falta de restabelecimento da ordem: ; II -quando não se encontrar em plenário.pelo menos;um terço dos f Vereadores! ; III -quandosesgotada a matéria da Ordem do Diasfaltar o "quorum" i regimental de votação; -20- ! IV “pm carater excepelonal,por motivo de luto nacional,estadual ou municipal,ou por motivo de catástrofe ou calamidade pú- blicas Parágrafo Unico - O encerramente será determinado pelo Plenário nos casos previstos no inciso IV,e discricionar lamente pelo Presidente nos demais casos Arta79 - Sendo encerrada a reunião por falta de “quorum",o Presi- dente mandará anotar a ausência do Vereador,para efelto de desconto da parte variável da remuneração que percebes Art.B0 - A reunião poderá ser prorrogada pelo Presidente,ou ne diante deliberação do Plenaárlo,por prazo nunca inferior a 30 (trinta) minutos nem superior a & (duas) horas 4 io - De ofício ,será prorrogada a reunião,para efeito de conclu- são de discussão e procedimento de votação de matéria em apreciação. - gs s 2o - Pela decisão do Plendrio,será prorrogada a reunião para a- preciação e votação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dias Art.BL - Quando se tratar de prorrogação motivada em apreciação e votação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia,o pedido deverá ser formulado a Mesa Diretora por escrito,pejo menos 10 (dez) minutos antes do encerramento da reunião. sido - QPresidente,çao receber o requerimento,do seu objeto dará conhecimento ao Plenário e logo o colocará em votação, interrompendo, se ; necessário,o orador que estiver ocupando a tribuna. ! s2o - Decidida a prorrogação,o orador interrompido por força do disposto no parágrafo anterlor;mesmo que ausente à votação do requer i- mento,não perderá a sua vez de falar,assegurando-se-lhe a restituição da palavra pelo tempo que lhe restava,no momento da interrupção, desde | que se encontre presente quando chamado a continuar o discursos s So - Qualquer Vereador poderá assumir a autoria de requerimento que enseje a prorrogação desde que o seu autor desista da apreciação | destes | Art.B2 - A ordem das reuniões será mantida pelo Presidente,devendo os demais membros da Câmara dispensar atenção,respeito e acatamento às do À E suas decisdes,ressalvado o direito de recurso para o Plenário. Art.83 - Para a manutenção da ordem das reunides,observar-se-ão as seguintes disposições: j 1 -somente os Vereadores e funcionários a serviço,poderão per- | nanecer em plenários II -nenhuna questão deverá ser levantada sem que dela participe . a Mesa Diretoras deter em a ar ei assa ! III -com exceção do Presidente,nenhum Vereador sentado usará da ; palavra,salvo se estiver enfêrmos ! TV -ressalvadas as questões de ordem, somente será permitido o i uso da palavra na tribunas i i V -somente se fará uso da palavra quando autorizado pelo Presi- ! dente,ou quando na tribuna,o orador autorizar o apartes j VI “insistindo o Vereador em permanecer na tribuna por mais tem À po do que lhe foi concedido,ou insistir em aparte não auto : rizado pelo orador,o Presidente o advertira de sua postura anti-regimentals VII -Se,apesar de advertido,o Vereador insistir em falar,o Pregi- dente cassar-lhe-ã a palavra,dando por terminado o discur- 80,04 encerrado o aparte.Nesse caso,não constará na ata,nem o discurso,nem o apartes VIII -persistindo indisciplinadamente o Vereador,o Presidente con- ; vidá-lo-ã a retirar-se do recinto,e não sendo atendido, sus- penderá a reuniãos LX -0 Vereador ao fazer uso da palavra,se dirigirá ao Presidente e em seguida aos demais membros da Câmara,sempre voltado pa- ra Mesa Diretora,salvo quando responder a apartes x -referindo-se,em discurso,a algum outro Vereador,ao seu nome o orador deverá acrescentar,precedentenente e respeltosanen- te o tratamento de "senhor" ou simplesmente de “verea- dor“,e,quando dirigir-se diretamente a qualquer um de seus pares,dispensar-lhe-á o tratamento de “excelência",de "nobre colega" ou de “nobre vereador"; XI -0 Vereador não deverá referir-se à Câmara ou a qualquer de seus membros,e de modo geral,a qualquer instituição nacional ou representante do poder público,de forma descortês,pejora- Es, tiva ou injuriosa; XII durante a votação,o Vereador em plenário deverá permanecer obrigatorianente,na sua cadeiras s er proferidos em liguagem à altura da sendo vedados ataques pessoais aos mem dos ou paralelos ao discurso do XITI -os discursos devem dignidade da Câmara bros da Casa e apartes cruz orador s XIV não será permitido o porte de arma no recinto da Câmara. Art.84 - Qualquer pessoa será admitida a assistir às reuniges da Câmara,nas galerias destinadas ao público,contanto que se ache desarmna- da e mantenha um comportamento condigno. Art.85 - Os representantes da imprensa-devidamente credenciados,a- companharão os trabalhos no local que lhe for reservado,podendo no env tanto,ser facultado o ingresso,na sala de reunides,aos cinegrafistas e operadores de dudios Art.B6 - A Mesa Diretora não permitirá qualquer manifestação da assistência,cabendo-lhe determinar a expulsão de qualquer pessoa que perturbe a ordem, e se necessário determinar a evacuação das gale- rias, mesmo que para tanto deva valer-se da força policiala Art.B7 - Nem o Presidente,nem o Vereador que o esteja substituindo eventualnente,ao falar,não deverá ser interrompido ou aparteado. Tam bém,não o será qualquer Vereador ao suscitar questão de ordem,ou encar minhar votação da matéria em apreciação. art.88 - Precedendo a abertura da reunião ordinária ou extraordi- nária,o Presidente invocará a proteção divina,proferindo as seguintes palavrase “"ROGANDO A DIVINA, INICIAMOS US NOSSOS TRABALHOS, COM A LEITURA DE UM TRECHO DA BEBLIA SAGRADA” Art.89 - De cada reunião pública se lavrará ata resumida,contendo essencialmente o seguintes 1 -número ordin da reunião, da sessão,do período,e classifi- cação da ses da -hora,dia e local de sua realização; III -composição da Mesa Diretora que a presidiu,e suas muta- gões, quando for o casos va IV -nomes dos Vereadores presentes e ausentes,e bem assim a In- dicação daqueles que se apresentam após a iniciação dos tra- ea balhosy NY) -referência à Jleltura da ata anterior,e nomeação expressa de . sua Impugnação ou nãos VI -gúmula das matérias constantes do Expediente,com referência aos despachos nelas prolatadoss VII -resumo das proposições apresentadas no Pequeno Expediente; VIII referência aos discursos proferidos contendo resumidamente os principais temas neles abordados; IX “exposição suscinta dos trabalhos da Ordem da Dias x -anotação precisa dos votos favoráveis e contrários dados à matéria discutidas XI “anotação precisa de verificação de votos ou de “quorum”; 3 XII registro de outros fatos ocorridos na reunião,e que mereçam atenção signlficativa,çou que pela sua Inserção na ata tenha deliberado o Plenário, Art.9O - A ata será lida na reunião seguinte e considerada aprova- da, independentenente de consulta ao Plenário salvo se dela houver in pugnação ou pedido de retificação. . Art.94 = Havendo Impugnação ou pedido de retificação, qualquer Ve- reador poderá se manifestar, Inclusive o Proponente,por prazo não supe- rior a 5 (cinco) minutos, não se permitindo aparteso, Arte9a - A ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelos Se- cretários,e em seguida,publicada no local de costume, Art.93 - O prazo para impugnação: de ata prescreveraá por ocasião do encerramento do Pequeno Expediente. — Art.94 - Quando não houver número para abertura e prosseguimento : reunião, será lavrado termo,assinado pelo Presidente e pelos Secretá- rios quando presentes,e nele constarão os nomes dos Vereadores presen- tes e dos ausentes. Art.9S — Além das atas,poderão ser gravadas fitas magnéticas du- rante toda à reunião,e depols arquivadas como documentos CAPITULO TI Das Reuniões Ordinárias Secção I Das Disposições Preliminares Art.96 - Durante uma legislatura de 4 (quatro) anos,a Câmara reu- Dir-se-á ordinariamente em 4 (quatro) periodos anuais,com, inicio,res- E-ctivamente nos to dias úteis dos meses de janeilro,abril,julho e outu- bro, Independentenente de convocação, ou conforme estabelecer a Lei Orgã- nica Municipal. Parágrafo Unico - O período terá 10 (dez) reuniões ordinarias al- ternadas vedada a realização de mais de uma reunião por dias Art.97 - As reuniões ordindr las compor-se-ão de 4 (quatro) partes Ininterruptass To “Pequeno Expediente II Grande Expediente III -Ordem do Dia IV Discussão da Ata. Secção II Do Pequeno Expediente Art.98 - O Pequeno Expediente é a fase inlcial da reunião-dest ina- da à Jleitura,da ata da reunião anterior,da apresentação de pareceres das comissões,e do sumário das proposições, papéis e documentos constan- tes da pauta do expediente,bem comp,apresentação de proposições e lei- tura dos oficios recebidos e expedidos. Art.PP - O Pegueno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo 10 (dez) minutos) destinados à leitura da ata,e 20 (vin- te) minutos À leitura do sumário das matérias de expediente e dos ofi- cios recebidos e expedidos ms Art.100- Terminada a leitura da ata e do sumário das matérias e” »:m assim a leitura dos oficios recebidos e expedidos,o Presidente,an- tes de encerrar o Pequeno Expediente, indagará o Plenário sobre a e- xistência de inpugnação ou outra qualquer manifestação a respelto de ata lidas , Parágrafo Unico - Havendo impugnação ou pedido de modificação,o Presidente fará a necessária anotação,remetendo-a matéria para o final da reunião,onde procederá na forma deste Regimentos. x Art.104- As proposições e matérias submetidas à Câmara,deverão ser entregues à Mesa Diretora até antes de se iniciar a leitura do sunário das proposições,para o encaminhamento devido.ás que forem apresentadas poster iomente, integrarão o expediente seguintes. Secção III Do Grande Expediente Art.ioz- O Grande Expediente destina-se às manifestações e comuni- cações de assuntos de livre temáticas Art.i03- O Vereador que pretender utilizar-se do Grande Expedien- te,se inscreverá em livro proóprio,durante os 30 (trinta) minutos que a antecederem à reunião. Art.i04- 0 Presidente,através do Primeiro Secretdrio,facultará a palavra ao Vereador inscrito,mediante chamada pela ordem de inscrição. Art.105- O tempo destinado ao uso da tribuna será de 10 (dez) mi- nutos,sendo permitido ao orador cedê-lo no todo ou em parte,desde que manifeste a sua intenção ao Presidente,e essa cessão, quando fracio- nada-não seja por periodo inferior a 3 (três) minutos. Art.106- Se o Vereador inscrito não se achar presente no ato da chamada,o Lider da sua bancada poderá ocupar a tribuna em seu lu- gar,sendo-lhe, defeso, ceder o tempo que lhe couber. Art.407- O Vereador que não houver concluido o seu discurso em virtude de ter-se esgotado o prazo destinado ao Grande Expediente,se o desejar manifestamente,será inscrito pelo Presidente como o primeiro orador da reunião seguinte,sendo-lhe assegurado falar pelo tempo que lhe restava. Art. 108- Estarão Inscritos para o Grande Expediente da reunião se- guinte,os Vereadores que não tenham sido chamados a falar,em razão do esgotamento do tempo regimental. Art.109- Por Inlciativa da Mesa Diretora,ou deliberação do Plenã- rio,o tempo reservado ao Grande Expediente,poderá ser destinado à come- -moração de data histórica,acontecimento cívico ou social relevantes par aa comunidade,realização de conferência ou palestra por essa espe- cialnente convidada,ou mesmo para se ouvir o Prefeito ou Secretário Mu- nicipal ou ainda qualquer outra autoridade, quando comparecerem à Câmara para prestar esclarecimentos Art.440- O Grande Expediente terá a duração de 4 (uma) horas Secção IV Da Ordem do Dia Subsecção I Disposições Preliminares — Artesisi- A Ordem do Dia que terá a duração máxima de í (una) ho- - adestina-se à discussão e votação das matérias subnetidas & Câmaras Art.412- A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente,através de pauta com súmula das matérias a serem debatidas e votadas. Parágrafo Unico - Na confecção da pauta,serão colocados em primel- ro lugar os projetos sob regine de urgência,obedecida a ordem cronoló- gica de sua concessão,seguidos daqueles que se achem sob regime de prioridade,e finalmente,daqueles que estejam sob tramitação ordinárias Arte iig- É facultado ao Vercador,no início da Ordem do Dia,pedir preferência para discussão e votação de una determinada proposição,des- de que não prejudique a deliberação da Cânara sobre outras Parágrafo Unico - O pedido de preferência será imediatamente sub- metido à apreciação do Plenário. co scene paro mp meme eieestpnom wnsinamço Art.114- Salvo os Projetos de resolução e os vetos que deverão ser respectivamente aprovados ou rejeltados em uma única discussão e vota- cão,nenhum projeto de lei será aprovado, sem que antes tenha sido subme- = tido a 2 (duas) discussões e votação com intervalo de setenta e duas (72) horas entre elas. Parágrafo Unico - 0 Intersticio a que se refere este artigo poderá ser dispensado quando se tratar de matéria sob regime de urgência,e desde que não cuide de criação,alteração e extinção de cargos dos ser- viços da Câmara,e bem assim de vencimentos desses cargos. Subsecção II - Da Discussão Art. 4iS- Discussão é a fase da Ordem do Dia,exceto os casos regi- mentais Previstos,cuja discussão Se realize no prolongamento do expe- diente destinado aos debates em Plenário. Art.iió- A discussão será felta englobadamente,abrangendo a propo- sição em seu conjunto. Todavia,a requer Inento de Vereador aprovado pelo Plenário,ou segundo critério que for estabelecido pela Mesa Diretora,em se tratando de Projetos de codificação, poderá a Proposição ser discut |- da por partes de seu contextos Art.147- A discussão de Proposição exigirá inscrição do orador em listas especificamente destinadas a este fin,que permanecerão sobre a mesa-durante a reunião. s do - Às inscrições deverão ser feltas em Plenárlo,perante o Pre- -Sidente,a partir do início da reunião ou antes de aberta a discussão da matéria a que se referema s 20 - Não será admitida permuta de tempo entre os oradores ins- eritos para discussão.É facultado,porém ao Vereador inscrito,na disçus- são de uma mesma proposição,ceder a outro o total do seu tenpo. 8 390 — A cessão do tempo far-se-á mediante comunicação verbal di- rigida pelo Vereador cedente ao Presidente,no instante em que for cha- mado a discutir a matéria,vedada a cessão antecipada. 8 40 - A Inscrição de oradores será válida estritamente para a mesma fase de discussão.Ão Vereador que ceder o seu tempo,não será per- mitida nesta fase,nova Inscrição, Art.118- 0 autor da proposição Principal devidamente inscrito para discuti-la na Ordem do Dla,terá direlto a tempo dobrado,o qual poderá a de uma gd vez em duas oportunidades,no início e no fim da discus- são. 3 7 Art.449- Og relatores das comissões que se pronunciarem sobre a matéria em discussão além do tempo que lhe é regimentalnente assegura- do,poderão voltar à tribuna,para explicação sobre os respectivos pare- ceres,desde que o requelramn e assim decida o Plendrio,pela maloria dos Vereadores presentes. Art.ieo- Para efeito do privilégio de contagem do tempo em dobro para discussão, quando se tratar de proposição do Poder Execut Ivo será conglderado autor o Lider Art.424- A nenhum Vereador é litito,durante à discussão, interrom- per prorrogação do tempo de reunião,ou levantar questão de Ordem quanto à inobservância de preceito legal ou regimental, implicita ou explicitar mente relacionado com o assunto em debates Art. 122- Encontrando-se o orador na tribuna,o Presidente poderá sollcitar-lhe a Interrupção do discurso nos seguintes casos 1 -para fazer comunicação importantes II -para lembrar ao orador o tempo que lhe resta guando prestes a esgotar-se o prazo que for regimentalmente concedidos III -para advertir o orador,no caso de comportamento anti-regimen- tal na tribunas IV -para receber autor idade ou personalidade de excepcional rele- vos V -de tumulto graveçno recinto ou no edificio da Câmara,que re- clame a guspensão ou o encerramento da reunião. Art. 422- Uma vez aberta,a discussão de qualquer matéria não poderá ser suspensa,salvo se houver ocorrência de incidente que determine a suspensão . Art. 424- Atingida a hora de encerramento da reunião encontrando-se sm curso discussão,o Presidente,de oficio ou por solicitação de qual= quer Vereador,prorrogaá-la-ra até que se conclua a discussão e se proceda votação da matérias E art.1i25- O orador interrompido no discursp,para anunciar-se a prorrogação da reunigo,terá a restituição da palavra,pelo tempo que lhe restava para completar o prazo regimental que lhe fora concedidos Art.126- Se ao atingir-se a hora regimental para encerramento da reunião,for procedida a verificação de presença,e se SE constatar a i- nexistência de número regimental de Vereadores para prosseguimento dos trabalhos,o Presidente, inscrito para conclui-lo na reunião, seguin- te,quando da continuação da discussão da matérias | 0 B- Po ii Ê k Parágrafo Unico - Também se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador que se encontre na tribuna,e verifique-se o encerramento da reunião,por falta de “quorum. Artai27- Os oradores que Já houverem debatido a matéria,exceto nos casos previstos nos artigos 441 e 142,não deverão voltar à tribuna para discuti-la,senão na segunda fase da discussão, quando for o caso. Art.128- Depois que todos os Vereadores Inscritos para a discussão de determinada matéria tenham sido chamados a falar,ou não havendo ins- critos para debatê-la,o Presidente dará a discussão por encerrada.” Art. i29- Não será permitido apartet ra É -a palavra do Presidente quando na direção dos trabalhos; EA -quando o orador estiver proferindo declaração de voto, falan- do sobre a ata,ou formulando questão de ordems LIZ quando o orador declarar,peremptor ianente que não o permites IV -durante o Pequeno Expediente. DA Art. 130- Os apartes subordinar-se-ão às mesmas disposições relati- vas aos debates,em tudo que lhe for aplicável,não se permitindo em hi- pótese alguma,apartes paralelos. Art.131- São assegurados os seguintes prazos nos debates: I -quinze (45) minutos para discussão de projetos em geral, in- clusive os de elaboração legislativa especial; 11 -dez (40) minutos para discussão de requer Imentosou emendas ou subemendasy III -dez (10) minutos para discussão de pareceres que opinem pela Inconstituclonalidade ou Ilegalidade de projetos . IV -dols (2) minutos para apartes. Parágrafo Unico - Sobre qualquer matéria em debate,não regulada expressamente neste artigo ou em outra disposição deste Regimento, cada Vereador terá o tempo de dez (10) minutos. Subsecção III Da Votação Art.iga- Votação é fase de Ordem do Dla,exceto os casos regimen- talmente previstos,cuja votação se realiza no prolongamento do Expe- diente,destinada à manifestação deliberativa do Plenário. SE Ee po emprego eenrer Art.ia3 - Quando esgotar-se tempo regimental de duração da reuni- &o,encontrando-se no curso votação, dar-se-á por prorrogada a reunião até que se conclua a votação,a menos que não haja "quorum" necessário à deliberação visada.sNeste caso,0 Presidente dará por encerrada a reunião e adiará votação para a reunião seguinte, Art.i34- Sob nenhum pretexto,a votação Iniciada será interrompi- da,a não ser que,durante o seu processamento,se evidencle a inexistên- cia de “quorum” necessálos à deliberação. Artaiagy- O Vereador presente à reunião não poderá excusar-se de votar devendo,porém necessariamente abster-se de fazê-lo,quando ti- ver,vele próprio ou parente afim ou consanguineo, até o tercelro grdu in- —tlusive,Interesse específico na deliberação, sob pena de nulidade da voc tação quando o seu voto for decisivos Art.i36- 0 Vereador que se considerar impedido de votar nos termos do artigo anterior,farãá a devida comunicação ao Presidente,porém,para efeito de “quorum, será computada a sua presença e tomada a sua absten- cão como "voto em branco" Art.137- 0 Presidente somente terá direito a votar,nas delibera- cões que dependam de dois terços de voto dos Vereadores,nas eleições da Mesa Diretora,nos processos de cassação de mandato,nas concessões de titulo honorifico de “CIDADÃO” e quando houver empates Art. 138- Se algum Vereador tiver dúvida quanto a algum resultado proclamado,poderá pedir verificação de votação.Este pedido será deferi- do obrigator lanente pelo Presidente,desde que não se tenha anunciado à discussão de outra matéria,ou encerrada a reunião. - Art.139- Procede-se-d votação nominal,através da lista alfabética be los Vereadores,que serão chamados pelo fo Secretário e responderão "SIM" ,pela aprovação,e "NãO",pela rejeição. | s do - À medida que o to Secretário proceder à chamada,o 20 Secre- : $ b tário anotará as respostas,repetindo-as em voz altas . ; seo - Terminada a chamada a que se refere o parágrafo ante- rior,proceder-se-á à chamada dos Vereadores cuja ausência tenha sido verificadas s 39 - Enquanto não for proclamado o resultado da votação pelo Presidente,terá o Vereador o direito de obter da Mesa Diretora o regis- tro do seu votos | “30 - Art.1440- De um modo geral,o Plenário manifestará a sua vontade,a- través de votação nominal,na forma do que dispõe o artigo anterior.To- E po davia,ça votação será secreta,em Casos de eleição da Mesa Diretora,e concessão de titulo honorifico de “CIDADÃO” Secção V Da Discussao da Áta da ata anter lor quando Arta£as- A reunião terminará pela discussão solicitada a sua modi- esta,no prazo regimental, tlver sido impugnada,ou Picação. o Artai4g- O Presidente concederá ao Vereador que tenha manifestado discordância pela aprovação da ata,o prazo de dez (40) minutos para que este estabeleça a sua divergência e aduza as suas razões Art.443- Cada Vereador poderá discutir a questão se o quiser den tro do prazo de cinco (5) minutos. Art.i44- Encerrada a discussão,o Presidente submeterá a questão à decisão plenária em uma única discussão e votação. CAPITULO IIT Das Sessões Extraordinárias Art. 1445- As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do — Poder Executivo quando tratarem de matéria de sua competência originá- ria,pelo Presidente da Câmara quando tratarem da apreciação do projeto de lei da competência originária do Poder Legislativo,e também de pro- jeto de resolução,e por dois terço (2/3) dos membros da Câmara quando assim julgar necessário, Independente da origem da matérias s do - O Presidente dará conhecimento da convocação anos membros da Câmara,com antecedência minima de três (2) dias mediante comunicação direta com recibo de volta e edital afixado no local de costume,ou quando todos os Vereadores presente ao término de qualquer reunião con- cordarem por escritos Até o limite máximo de quatro (4) reuniões convocadas por seo - na mesna base das reuniões ordinárias. nês serão renumeradas Eid Ê . Art.1i46- A matéria objeto da convocação será destinada às comis- sões por ocasião da comunicação ,e estas deverão emitir parecer até o inicio da sessão. 34 Art.147- Nas reuniões estraordindrias,a Cânara somente deliberará sobre a matéria,objeto da convocação. Parágrafo Unico - Sendo a Câmara convocada extraordinar iamente pa- ra deliberar sobre nais de uma matéria,o Presidente,ao efetuar a comu- nicação aos demais membros, designará para cada una delas apenas uma reunião especificando o respectivo objetivos Art .148- Às reuniões extraordindrias obedecerão aos principios ge- rals que regem as reuniões ordingrias.Iniclar-ge-ão pela leitura da respectiva matéria submetida à deliberação,em seguida será esta levada à discussão,e flnalmente,submetida à votação.As atas serão lavra- das,discutidas e votadas no mesmo dia em que se realizaremo CAPITULO TU Das Sessões Solenes Art.i49- As reuniões solenes destinam-se às comemorações de datas históricas,homenagens especlais,entrega de título honorifico € encerra- mento da última sessão legislativa de cada ano da legislatura. Art. 1i50- As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente,ou a requerimento subscrito,no minimo por um terço dos membros da Câmara,e será deferido de planos Art.iSi- As reuniões solenes prescindem de “quorum” para sua rea- lização e manutenção,e terão a duração e o programa que lhes destinar O Presidentes LIVRO LI Do Processo Legislativo TITULO 1 . Das Proposições CAPITULO 1º Das Disposições Gerais Artriga- As proposições apresentadas à Câmara terão a forma de projeto de Jlel,veto,projeto de resolução,requer imento, subst itutivo,e- mendas subemenda,representação e questão de ordem. =D — Art.ii3- Às proposições deverão ser redigidas em termos claros e concisos,e assinadas pelo autores Artaiõa- Não serão aceitas proposições ques 1 "contenham matérias que não sejam da competência da Câmara a- precid-lasy 11 -deleguem a outro poder atribuições da competência da Câmaras III -sejam manifestamente Inconstitucionais ou ilegalss IV -não contenham,em anexo,a transição de dispositivo de lel,de- creto,regulamento ato ou contrato,a que invoguem por funda- mento,ou façam alusão no seu textos V -não guardem direta e inequivocamente relação com a proposição — principal,em se tratando de substitutivo ou enendas VI apresentadas antes de decorrido o prazo regimental sem contar coma Iniciativa da maioria absoluta, consubstanciem matéria que no curso da mesma sessão legislativa,tenha sido rejeita- da,considerando-se,como tal,o projeto de le] vetado,e cujo veto tenha sido nantido,salvo se de autoria do Prefeito. ArtaiS%- Considera-se autor da proposição o seu primeiro signata- Fios abs Parágrafo Unico - As assinaturas que se seguirem a primeira aposta em proposição,reputar-se-d como de apôlo,sem que no entanto, isso signi- fique aprovação. a . CAPITULO II Dos Projetos de Lei do Executivo “Art. i56- Sob a forma de anteprojeto de lei, que a Câmara será con- vertido em projeto de lel,o Poder Executivo submeterá as suas proposi- cões à deliberação dó Poder Legislativos. Art.157- Constitul projeto de lei,de iniciativa do Poder Execut |- vomatéria que verse sobres I “finanças municipalsy 11 “Orçamento Anual,Plano Plurianual de Invest Inento,Diretr izes Orçamentar las; ERC Rc aa] III -a abertura de créditos suplementares Ee especiaiss IV “tributos, isenção e anistia fiscais; V “obtenção e concessão de empréstimos e operação de crédi- to,sua forma e nelos de pagamentos; VI “posturas munlcipaiss VII “concessão de auxilios e subvenções; VIII -concessão de serviços públicoss IX "aceitação de doação onerosas x “designação de áreas do Municipio destinadas À criação e à lavoura e,no perimetro urbano,delimitação de zona indus- trials sá XI “delimitação do perimetro urbanos XII -consórcios com outros municipioss XIII -criação, alteração e extinção de cargos dos seus serviços,e bem assim,a fixação de vencimentos desses cargos; XIV -servidores públicos do Municpio,seu regime Juridico úni- cCorprovimento de cargos,estabilidade e aposentadorla,res- peitando normas pert inentes constantes na Lel Orgânica des- te Municiplos CAPITULO III Dos Projetos de Lel do Legislativo . Art.158- Sob a forma de projeto de lel,a Câmara deliberará em ma- téria de sua iniciativa,sujeita à sanção do Prefeitos Art.159- Constitul matéria de iniciativa da Câmara e objeto de Projeto de leis 1 -a criação,alteração, e extinção de cargos dos seus serviços,e bem assim a fixação de vencimentos desses cargosys II -denoninação de ruas é lagradouros públicos; me A ou Pa sa CAPITULO IV Dos Vetos Art.i60- Veto é embargo,total ou parcial que o Poder Executivo, mo- tivado por razões de inconstut Ieional idade ou contrar iedade aos iInte- resses do Municipio,opõe a Projeto de lei ou ememda aprovada pela Câma- ras CAPITULO V Dos Projetos de Resolução ArteióL- Toda matéria administrativa ou politico-administrativa de competência da Câmara,terá a forma de projetos de resolução. Árt.ióa- Constitui matéria de competência da Câmara e proposta sob forma de resoluçãos pm, 1 -perda e cassação de mandato do Prefelto,do Vice-Prefeito, e | de Vereadores: | ti "fixação de remuneração dos Vereadoress | III fixação de subsídios e representação do Prefeito e do Vice- t Prefeitos IV “concessão de licença a Vereadores e ao Prefeitos V “autorização ao Prefelto para ausentar-se do Municiplos VI “destituição da Mesa Diretora ou qualquer de seus membros; VII aprovação ou rejeição dos contas do Prefeito e da Mesa Dire- o VIII is LR de titulo honorifico de “CIDADÃO” ou outra qual- quer honrarias ' 1x “reforma ou alteração da Resolução que trata da Organização Administrativa da Câmaras x “reforma ou alteração deste Regimento. me Em CAPITULO vI Do Requerimentos Secção i Das Disposições Frei iminares Prize. .6H- Requer imento é toda proposição mediante a quai o Vereado ou a Comissão pegas ao Fresicente ou à Mesa Diretorasa consecução c drúvicências "eEgimentais pu aoministrativas,e bem aBsima manifestaçã do Legislativo Municipai sobre Probi emas Politicos; sociais, econômicos. DE Serviços públicos. . Bric. 164 Os Fequer imentos independem GE Darecer,a menos que,em re zão do assunto & que se reterem seja Pegdica a audiência de Com isse “ECmANENte GUyNnD caso ve Ser rECUSado O sau recebimento.soD à alegaçã se inconstut icionai icage, legal inaGe, ou afronta às Gisposicções regime; “ALS.Levam necessariamente recover Dareceres oa Comissão ge Redação Justiga. Arco lóE- Ds CPecuerimentos ODjevivarão, peoido ve providências reg: mentais e Soministrativas,pegios de intormaçãosapeios indicação e moção Secção II Das Frovidências Regimentais e Administrativas PrT.l66- Us pedidos je Providências regimentais ou aoministrativa serão formulados verbalmente ou Por escrito. Art. ib7- Serão formulados verbaimente,0s pedidos de providência regimentais ou administrativas que solicitem: E “a palavra ou a desistência Ce usá-las Ii “Permissão para faiar sentados ta “e + “leitura de quaigquer matérias IV “Posse de Vereadores ou Suplentes. V -Observância ve aisposição regimentals Vi “retirada de Proposição; q aii mae en erp VZI -verificação de votação ou de presenças VIII -informações sore os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; =x -reguisição de documentos, processos,l ivros,ou publicação existente na Caâmarassobre proposições em discussão; X cnreencnimento ce vaga em comissão, | Art. 168- Serão +ormulados por escrito,os pectigos 62 providências simeBNTtais OU aumimistrativas que solicitem: i “renúncia ce membro ca esa Diretora: | ii “DroOnuNc iamento ce comissão: I Tzs -retificação ce atai i Y -Juntada ou cesentranhamento ve documento: | V -informações.em caráter oticial,sobre atos da Mesa Diretora ou do Presidente. VI -a inclusão de proposição na Ordem-do Dial : vII “convocação de sessão solenei | VIII desarquivamento de proposição. | Secção III Dos Pedidos qe Informação, Indicação, Apeios e Moções T.167- 9) nedico de informação oestina-se a indagar do Frefei- to.sde agentes e de órgãos Ga Aúministração Municipaissobre as gesttos DS negÓCcios, OU sonre assuntos Sujeito à ação vu iiscalização ieyisia- tTivase independe de votação do Fienário ou da Mesa Diretora ca Câmara. ArTei7o- D pecico oe indicação cestina-se a apontar a agentes E uãos ca Agministração Municipaisa realização ce serviços e meinora- ó nENCOS reciamavos pelo interesse público. r & Art. 171- G apeio destina-ze a formulação de pedidos às autor idaçes aúpiicas federais, estaduais,0u entidades paraestaduais ou particulares- guia atuação tenha relação intima com o interesse público. ârct.i72- a moção destina-se a expressar solidar igdadesapoiosaplau- Sos,regosijoscongratuiaçõessrelativamento a determinado ato ou fatcsou 30r acontecimento infausto ou morte de autor idades personal idade ilustre ou pessoa de relevo social. 37 — CAPITULO Vil Dos Substitutivos, Emencas e Su [e] m 3 mu El a B : Art. 173- Bubstitutivo é a proposição apresentava por Vereador,pels Mesa Diretora,ou Por comissão permanente ou especialsobjetivando sube- -áTuir Gurra proposta sobre a mesma matéria. Art. 174-Emencda é a proposição apresentada como acessória de ou- Jrasobjetivando a uma alteração parcial. Art. 174- As emendas pocerão ser Supressivas;substitutivassaditivar E modificativas. As ementias supressivas cestinam-se à retirada desparte ge dispositivos ca Proposição principal. E) s 22 — As emensas SuiDstivutivas destinam-se à suDstituir parciai- mente dispositivos Ga nroposição principai. s 52 — As emengas aditi ivas Gestinam-se a acrescentar à Droposição principai outros Gispositivos. s 49 — As pmencas modificacivas desíinam-se a Eiiminação,na reda- ção Final,sce incorreções uramaticais de Sintaxe, incoerência ideoi dgi- cascontradição e avsurdo evidentes, e inadequação à técnica legislativa. Art. 176- Subemendas, que também podem ser supressivas,suDstituri- vassaditivas,ou modificativass, são emendas apresentadas a outras. CAPITULO VIII da Representação Art. 177- A representação úestina-se a Provocar processo de cassa- zãD ve mandato co Frefeito e ne Vergacorsna forma da lei. Art. 176- A representação será escrita e conterá a exposição G6s fatos e a indicação das provas. O ir dt e re rea mm ps a e ca e rm Art. 179- Questão de Drdem é a dúvida que se levanta sobre inter- nretação deste Regimentosna sua práticasrelacionada com a Constituiçãr “ecerai cu Estacualsou com a Lei de Organização Municipal. Art. 180- As questões de ordem serão resoivicas pela Mega Direto- raspassando as respectivas souiuções a constituir precedentes regimen- taissque orientarão a solução ce casos análogos. CAPÍTULO X Dos Recursos Srt. .Bl- Dos atos vraticacos veio Presidente ou veia Mesa Diretor -—Fastaberá recurso para o Pienário. í TITULO 11 = iBZ- O processo iegislativo rramitará mediante regime ordiná- rio quango deva ser conciuico dentro de quarenta e cinco (45) diassso- CSTESTANGO-SB a apreciação sobre as demais matérias em tramitação,sres- salvadas as medidas provisórias. frz.:85- Balvo os requerimentos e as questões ve Úrdem, 0 processe legislativo iniciará a sua tramitação pelo Frotocolosmediante registro em livros próprivs que conterão a data ne entravasa procenênciasa emen- tasa natureza co resime ge tramitação,e assinatura do funcionário res- voONnsávEi 5 12 —- Ds anteprojetos de leisoriyinár:os do Foder Executivos por ocasião ce seu registrostomarão a forma de projetos de ie: com numera- zãO novasssequencial e que não se interromperá pela passagem de um ant para outro. Também se incluirão nessa numeração os projetos de ici ori- ainários co Foder iegisiativo. i s 2º — Os projetos de resolução e os vetosstambém terão numeração arópriase sequenciai na forma de que dispõe o parágrafo anterior. —E9= > Art. 184- Despachada pela “esa Diretora a proposiçãosnão voderá Vereador retirar-lhe o apoio. Prt. i85- havengo extravio Du retenção indevida ce nroposição, deve rá a Mesa Diretora;ce oficigsou a requerimento ce quaiguer Vereador. c “am DR possibilitar a tramitação E sua continuidade,proceder a sua ime diara reconstituição. i | ' | | | | Pri. 186- A mesa Diretora publicará no locai de costumesuma súmuls de todas as proposições apresentadas em cata reunião ca Câmara.com « ingicação dos respecrivos autores e dos cespachos nelas exarados. Art. 187- Nenhum projeto de iei ou de resolução será submetido ac enário sem parecer técnicossalvo se a comissão encarregada não se ma- nifestar no prazo regimental. Art. 188- A proposição do Prefeito ou do Vereador iicenciadosrenun- ciante ou com mandato cassadose que tenha sido despachada pela Mesa D: — C“etorasantes te efetivada a licengasrenúncia ou perda do mandato, tef: tramitação normal. Parâgrato Unico - Também terá tramitação normalsa proposição de suplente-convocado, desde que despachada pela Mesa Diretorasestando ele «inda em exercicio. àrTt.189- As proposições poderão ser submetidas a regime de urgên- ciasde prioridade ou ordinário. art. l90- OD Vereador poderá solicitarsem qualquer fase do processr iegislativosa retirada ve proposição da sua autoria. s 1º - Se a matéria não tiver recepido parecer favorável de comis- sãosnem tiver sido submetida à& deliberação do Flenárioscompetirá ac “rosicvente ceferir o pedido. s 22º - Se a matéria tiver recebido parecer de comissáo,sou já tiver sido submetida ao Flenárioscaberá a este decidir sobre o pedido. Art.191i- No Fim de cada iegislatura,a Mesa Diretora ordenará o ar- quivamento de vodas as proposições apresentadasse que ainda não tenhe SiGO suDmetidas av Plenário. “arágrafo unico - D disposto neste artigo não se aplica aos proje- tos de lei originários do Foder Executivo. Art.i92- Dcorrendo a apresentação de mais de uma proposição de | mesma espécie.com idêntico objetivo.a Câmara deliberará sobre a numera- ZÉD mais saixasconsiderando-se acessórias as demais,e subscritores de | principai os seus autores. Togaviascontendo qualquer delas dispositivos ou forma que possam compietar ou melhorar a redação da proposição prin- cipal,o Fienário ou a comissão a que fur submetida a matéria poderá a- zutá-ia como emenga, lim | CAPITULO 11 Dos Procedimento Ordinário Secção I Dos Projetos de Leisde Resolução e Vetos Arte 1l9%- Uma vez recebido pela Mesa Diretora,o projeto de leisde resolução e o vetosserá lido pelo |Iº Secretário na primeira reunião que nbuver,e em sequida encaminhado para publicação dentro do prazo de vin- te e quatro (24) horas. Farágrato Unico - Depois de publicada a proposição será esta des pachada pelo Fresigentesque a encaminhará concomitantemente à Comissão ce Justiça e Redação e à Consultoria Jurigdicasas quais terão quarentá É oito (48) horas para oferecer parecer. Este poderá ser gilatado a critá- rio 00 êresidente ca Câmaras Arc. i94- Havenio parecer favorável da Comissão de Justiça e Reda- qãoso Fresidente encaminhará a matéria às vemais Comissões que terão « crazo ce setenta e duas (7Z) horas para oferecer parecer. Este prazo po- cerá ser dilatado à criterio do Fresidente. º Art. i9%- Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela inconstitucional icate ce proposiçãosno todo ou em partesainda que sodre =ia devam se pronunciar uma ou mais Comissdesssubirá a mesma ao Flená- rio para imediata inciusão na Ordem do Dia,a fim de que a Camara decice sobre a procedência da preliminar. s 1º -— Se o Flenário,por sua maioria absoluta julgar improcedente D varecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação.será a matérie encaminhada às demais comissões. s 289 -— Se o Flenário,por sua maioria absoluta julgar procedente c parecer destavorável Ga Comissão ce Justiça e Redação,estará a proposi- EM a 3ão rejeitada. ArteiVor Us pareceres cas comissões ceverão ser apensos,spelo me- nossquarenta e oito (48) horas antes da reunião em cuja Orgem do Dic cevam ser inciuidos. Art.iv7- Nas vinte e quatro (24) horas que prececerem a inclusác ca matéria na Urcem do Diasesta ficará na Secretaria à disposição dos Vergavores para exame, frt.198- Findo o prazo comum para exame,a matéria subirá para sua inclusão na OUrcem co Dia e consequentemente para apreciação do FPlená- EO -41— | | Art. 199- Com o pronunciamento do Flenárin, serão as matérias enca- minhadas para as seguintes providências: -pubi icação ce resenhas re Ti -remessa para arquivo quando rejeitaca: +. a [e “publicação das resoluções: par « -comunicação da decisão ao Chere do Foder Executivo. Farágrato Unico = Os projetos de iei sancionados,e as resoluções aprovadas serão registrados em livro próprio. Secção 11 Dos Substitutivosscdas Emendas; Subemendas e Recursos ArtezZ0oo- Os substitutivossas emendas e as subemendas, serão propos- tas no prazo para exame da matéria na Secretaíia.A sua discussão e vo- tação preferira a proposição original, e a sua tramitação se dará seqgun- do as normas estabelecidas no Capitulo precedente. Prt.Z0i- Ds recursos serão interpostos dentro do prazo de dez (19) diasscontados a partir ca publicação do ato impugnado,e com parecer sa vwonsuitoria Juridica e ga Comissão de Justiça e Redação, subirão para a apreciação do Flenário.À decisão será publ icaca. Secção III Dos Requerimentos e das Questões de Ordem Art. 202- Os requerimentos serão propostos antes do inicio de cada reunião e imediatamente inciuidos na Ordem do Dia para manifestação do *ienário. mento será lido em reunião encaminhado à Comissão que deva se pronun- ciar.Esta se manifestará no prazo de vinte e quatro (24) horas. s 29 -—- Acompanhando o parecerso0 requer imento subirá imediatamente para inciusão na Drdem do Dia e consequetemente para apreciação do Fle- nár io. s iº — quando pedida audiência de comissão permanente, 0 requer i- g É Art. 203- Com o pronunciamento do Plenário,serão os requer imentos encaminhados à Secretaria para as seguintes providências: I -publ icação de resenhai II -remessa para arquivo quando rejeitados: Ill -providências que neles foram indicadas. Art. 204- As questões ce ordem poderão ser levantadas em qualquer iase da reuniãose sua sulução será encaminhada à Secretaria para publi- cação e inclusão no Ementário. CAPITULO TIT di Do Frocedimento Especia. t rt. ZzoS- Recebida a representação pela Mesa Diretorasserá esta li- da pelo 1€ Secretário durante o Fegueno Expediente na primeira reunião sue se sequir à sua propositura.Em sequicaso Presidente em uma única | discussão e votação a submeterá ao Flenário quespelo voto ca maioria cos presentes; Cecidirá sobre o seu recebimento. Art.206- Recebida a representação pelo Flenárioso Fresidente cons- tituirá uma comissão especial de três Vereadoressatravés de sorteio en- tre aqueles que estiverem ocesimpedidos,e estes, desde logoselegarão c oresicente e o relator. Art.207- A comissão dentro de cinco (E) dias, iniciará os traba- lhos,notificando o denunciado. Parâgrato Unico - A notificação que será acompanhada de cópia de representação conterá! 1i -0 nome do denunciados II -o fim da notificação -aúvertência de que deverá querendo,apresentar defesa prévis por escritoscom a indicação das provas que pretender procu- zirse arroiamento de testemunhassaté no máximo de dez (10)3 te +4 E IV -o diashora e iugar do comparecimento; v -Cópia da vecisão do Flenários Vi -o prazo para a defesa que será ce dez (10) dias: vii -assinatura do relator. i + A E] i | Art. 208- A notificação quando ausente o denunciado,se fará através de edital.publicado duas (Z) vezes no Diário Oficial do Estado, com ir- tervalo de três (3) diasspelo menos;contado o prazo da primeira publ i- cação. | | i Art. 209- Decorrido o prazo de defesasa Comissão Frocessante emiti- rá parecer dentro de cinco (5) diassop inando pelo prosseguimento ou ar- i úuivamento da denúncia. Parágrato Unico —- A comissão decidindo pelo arquivamento será a decisão submetida ao Flenário. Art.210- Dpinando pelo prossequimentoso Fresidente designará desde de logoso inicio da instruçãose determinará os atossdiligências e au- viências que se fizerem necessár iasspara o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. E Art.Zli- De todos vous atos do processo,será intimado o denuncia- dospessoalmente ou na pessoa de seu procurador,com antecedência minima “de vinte e quatro (24) horas,sendo-ihe permitindo assistir,ãs del igên- cias e audiênciasse bem assims formular as perguntas às testemunhas, e | ndasregquerer o que for de interesse da sua defesa. : Art.eZi2- Concluida a instrugãosserá aberta vista do processo as senunciadospara razões finais escritassno prazo de cinco (5) dias.Findo este prazt.a comissão processante emitirá parecer finalspela procedên- cia ou improcedência de denúncias Art.21%- Elaborado o parecer,a comissão solicitará ao Presidente va Câmara a convocação de sessão extraordinária para julgamentos Art.Z1i4- Na sessão de julgamento,o processo será lido integralmen- TESES a segtir,os Vereadores que desejarem poderão manifestar-se ver- balmentespelo tempo máximo de quinze (IE) minutos cada Uumesao final c denunciados Ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas (2) horasspara produzir a sua defesa oral. Art. 218- Encerrada a defesa ovral,será facultada a palavra a qual -- “quer Vereador que queira esclarecimento. Em sequidaso Fresigente Ga Ca | mara procederá a antas votações nominaissquantas forem as infrações articuladas na denúncia. Art.2i6- Considerar-se-á afastado,definitivamente,do cargo,a de- nunciado que for deciaradospelo voto de dois terços (2/3),pelo me- “D5sdos membros va Câmara, incurso em qualquer denúncias. Art.217- Encerrado o juigamento,o Fresidente da Camara proclamar á impeciatamente o resultado & fará lavrar ata circunstanciada que conterá necessar iamentesa votação nominal sobre cada infração, e,se houver con- senaçãosexpedirá o competente decreto legislativo de cassação. Art.218-- Se o resultado da votação for pela absolvição,o Fresiden- Te Geterminará o arquivamento do processo. AA — Farágrafo Unico - Qualquer que for o resultado o Fresidente da Cã- mara cominicará à Justiça Eleitoral. àrt.219- D processo ce cassação deverá estar concluido dentro de noventa (90) diasscontados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Ú Art. 220- Transcorrido o prazo sem julgamento,0 Presidente da Caâma- ra comunicará o fato ao Flenárioe intimará a comissão processante para vevolver os autos a fim de ser o processo arquivado. Arte 22i- Quando ow acusado for Vereador,o Fresidente poderá afastá- io de suas fungbessse a denúncia for recebida pelo Flenário pelo voto ca maioria absoluta. Farágrafo Unico - Afastando das funções o Vereador denunciádo, 0 Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplentesaté o julgamento Final. Art. 222?- Quando ocorrer fato configurado nas disposições do artigo S82,do Decreto-Lei Zúlsde 27 ce fevereiro de 1967.0 Fresidente da Câmara sc"vceverá a sua apuração sumária Fformalizando O processo com a exposi- ção circunstanciaao do fato e a juntada necessar iamente das provase & Na primeira reunião em que se seguir à conclusão da apu- Art, EZs- ração durante o Fegueno Expedienteso Fresigente ca Câmara fará a leitu- ra do processo e em sequida declarará extinto o mandatos expedindo o competente cecreto legislativos Art. 224- Declarando extinto mandato,0 processo baixará à Secreta- ria para publicação: comunicação ao interessado.e arquivamento. gq LIVRO III Das Disposições Finais e Transitórias Art.2Z25- Av entrar em vigor este Regimentossuas disposições apl i- car-se-ão desde logo aos processos pendentes. Art.2Z26- Adaptar-se-ão às disposições deste Regimento a Resolução que trata da Organização Administrativa da C&mara. Art.227- Os prazos estabelecidos neste Regimentos quando contados em diascomputar-se-ão,excluindo-se o dia do começo e incluido-se o cia so vencimentoie quando contados em norascomputar-se-ão minuto a minuto. s 1º — O começo do prazo será o primeiro dia útil após o fato; as 22 — Frorroga-se o vencimento do prazo até o primeiro dia ú- til,se o vencimento cair em dias santos, fer iados, sábados, domingos, ou uia com ponto facultativo na Câmara. Art. 22B8- Diariamente serão hasteados nos mastros da Câmara,às B: Gohso Favilhão Nacional, do Estado de Fernambuco e do Municipios. Brt.229- O último dia de cada ano será dedicado à confraternização dos servidores da Câmarase bem assim dos Vereadores, Brt. 2Z0-0Us casos não previstos neste Regimentosserão resolvidos soberanamente pelo Flenáriosrespeitando-se as normas explicitasdas na cei Drgânica Municipal e as soluções constituirão precedente regimen- tal. Art.251- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publ ica- ção. Arts2Zi- Revogam-se as qisposições em contrário, Sala das Reuniões, em AA de ag. too dk J994. “o kona Mus da Ens Aleliso cankiruio do Neder Prey Prmnit Qdo i