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norma nº 154/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 154 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre a concessão de Diárias do Poder Executivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DO PREFEITO
Governo Participativo
LEI MUNICIPAL Nº. 0154/2011.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Diárias e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Jaz saber que a
Câmera Municipal de Vereadores aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão oportuna de diária ao Prefeito,
Vice-Prefeito e Servidor Municipal, que sob a representação ou autorização daqueles, deslocar-se
da Sede do Município a serviço ou em missão oficial, em caráter compensatório e alusivo as
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 2º - Os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou
servidores municipais estão grafados na Tabela Anexo I, parte integrante desta Lei, reputando-se
verba indenizatória, não passível de comprovação documental.
Parágrafo 1º - A requisição pecuniária das diárias se dará em
formulário próprio, com autorização da autoridade competente e com a antecipação necessária ao
respectivo agente ou servidor, conforme formulário definido no Anexo II-A, desta Lei.
Art. 3º - À ordem de pagamento das diárias partirá da autoridade em
cuja Unidade Administrativa estiver vinculada o agente público ou servidor municipal.
Art. 4º - A Diária será acrescida em 50% (cinquenta por cento)
quando o deslocamento exigir pernoite ou integral fora da sede do município.
Art. 5º - As diárias estão classificadas em três categorias:
1 — Diária sem pernoite;
H — Diária com pernoite;
HI — Integral.
$ 1º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação
transporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no
desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto hospedagem.
Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE N
Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol. com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA JUBA
ta rem CNPJ: 11.256.062/0001-85
º GABINETE DO PREFEITO
82º - A diária com pernoite além das despesas constantes no $ 1º
supra, inclui as despesas de pernoite em estabelecimento hoteleiro.
8 3º - A diária integral além das despesas constante no $ 1º e 2º, inclui
a diária com estabelecimento hoteleiro.
& 4º - Viagens que necessitem o deslocamento por via aérea, as
despesas de passagens serão custeadas pela Prefeitura Municipal, devendo ter autorização do
Executivo.
Art. 6º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites
considerados adequados pela Administração.
Art. 7º - Não será concedida nova diária ao servidor que tenha
deixado de viajar e ainda não tenha restituído a Tesouraria da Prefeitura à importância recebida a
título de diária para viagem cancelada.
Art. 8º - O prazo máximo para prestação de restituição de diária, em
razão da não realização de viagem será de 30(trinta) dias.
Parágrafo Único — Na hipótese do não cumprimento do disposto
no caput deste artigo, o responsável pela diária ficará sujeito ao pagamento de multa de 50%
(cinquenta por cento) do valor recebido a título de diária.
Art. 9º - A restituição do valor das diárias concedidas para viagens
frustradas será realizada na Tesouraria da Prefeitura, devendo a quitação ser entregue a Secretaria
de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal, para efeito de anotação.
Art. 10 - Constitui anexos integrantes deste Decreto a tabela de
Diárias e o formulário de Solicitação de Diárias.
Art. 11 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria.
Art. 12 - Os valores das diárias serão atualizados anualmente de
acordo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) com base no indice acum
no ano.
DETTTAURA Vá
jose A,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DO PREFEITO
Se! 2 mar
Governo Participativo
$ 1º - A atualização será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e
publica através de Decreto Executivo, para atualização e regulamentação do Anexo I desta Lei.
Art. 12 — A Prestação de Contas da Diária será feito através do
Formulário constante do Anexo II - B desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da
viagem.
Parágrafo Unico — A Prestação de Contas será encaminha da a
Secretaria de Finanças para analise e aprovação.
Art. 13 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
soda de 2011.
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Governo Participativo
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SERVIDOR ATÉ 100KM ATÉ 200KM ATÉ 300KM ACIMA 300km
Prefeito 150,00 250,00 350,00 450,00
Secretario 100,00 150,00 250,00 350,00
Demais Servidores 50,00 100,00 150,00 250,00
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SERVIDOR ATÉ 500KM ACIMA 500KM
| Prefeito 500,00 600,00
| Secretario 400,00 500,00
Demais Servidores 300,00 400,00
Ay. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE
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CNPJ: 11.256.062/0001-85
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Governo Participativo
ANEXO II —- A
REQUISIÇÃO DE DIARIA
O Funcionário abaixo identificado, na conformidade do artigo 2º Paragrafo Único, da Lei
Municipal nº de. de de 2011, Requisita ( ) diária(s) ao custeio
das despesas de deslocamento com destino a /UP, objetivando:
NOME:
MATRICULA: CARGO:
LOTAÇÃO:
Período de permanência de: De à
Tipo de diária(s) Com pernoite Sem pernoite Integral
Valor da(s) diária(s) R$
Acréscimo por Pernoite /Integral R$
Total R$
A ausência de prestação de contas enseja multas e outras penalidades, nos termos da Lei Municipal Nº /
Ibirajuba, 2011
| Assinatura da Autoridade Competente
se da Silva
refeito
Assinatura do Requisitante *
Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE
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Governo Participativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II—- B
PRESTAÇÃO DE CONTAS
[NOME:
MATRICULA: CARGO:
LOTAÇÃO:
DEBITO CREDITO
Valor recebido através de nota de empenho nº f
De de de 2011, destinada as despesas de Valor despendido durante a viagem, de despesas
Alimentação, Locomoção e/ou hospedagens. Alimentação, locomoção e/ou, hospedagem :
Valor R$ Valor R$
Ressarcimento | R$ Ressarcimento R$
Total R$ Total R$
Ibirajuba, 2011
Assinatura do Responsável Pela Diária
PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Vigor.
[A Prestação de contas foi por mim conferida e analisada Estando de acordo com a Legislação em
Ibirajuba,
2011
Assinatura do conferente ou analista da Secretaria de Finanças
Vu uiit uu Silva
Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - P;
Preteito
Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Dbol.com.br

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