| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Diárias do Poder Executivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO Governo Participativo LEI MUNICIPAL Nº. 0154/2011. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Diárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Jaz saber que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão oportuna de diária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Servidor Municipal, que sob a representação ou autorização daqueles, deslocar-se da Sede do Município a serviço ou em missão oficial, em caráter compensatório e alusivo as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. Art. 2º - Os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou servidores municipais estão grafados na Tabela Anexo I, parte integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação documental. Parágrafo 1º - A requisição pecuniária das diárias se dará em formulário próprio, com autorização da autoridade competente e com a antecipação necessária ao respectivo agente ou servidor, conforme formulário definido no Anexo II-A, desta Lei. Art. 3º - À ordem de pagamento das diárias partirá da autoridade em cuja Unidade Administrativa estiver vinculada o agente público ou servidor municipal. Art. 4º - A Diária será acrescida em 50% (cinquenta por cento) quando o deslocamento exigir pernoite ou integral fora da sede do município. Art. 5º - As diárias estão classificadas em três categorias: 1 — Diária sem pernoite; H — Diária com pernoite; HI — Integral. $ 1º - A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação transporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que motivaram a viagem, exceto hospedagem. Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE N Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajubaQbol. com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA JUBA ta rem CNPJ: 11.256.062/0001-85 º GABINETE DO PREFEITO 82º - A diária com pernoite além das despesas constantes no $ 1º supra, inclui as despesas de pernoite em estabelecimento hoteleiro. 8 3º - A diária integral além das despesas constante no $ 1º e 2º, inclui a diária com estabelecimento hoteleiro. & 4º - Viagens que necessitem o deslocamento por via aérea, as despesas de passagens serão custeadas pela Prefeitura Municipal, devendo ter autorização do Executivo. Art. 6º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados adequados pela Administração. Art. 7º - Não será concedida nova diária ao servidor que tenha deixado de viajar e ainda não tenha restituído a Tesouraria da Prefeitura à importância recebida a título de diária para viagem cancelada. Art. 8º - O prazo máximo para prestação de restituição de diária, em razão da não realização de viagem será de 30(trinta) dias. Parágrafo Único — Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o responsável pela diária ficará sujeito ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido a título de diária. Art. 9º - A restituição do valor das diárias concedidas para viagens frustradas será realizada na Tesouraria da Prefeitura, devendo a quitação ser entregue a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal, para efeito de anotação. Art. 10 - Constitui anexos integrantes deste Decreto a tabela de Diárias e o formulário de Solicitação de Diárias. Art. 11 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 12 - Os valores das diárias serão atualizados anualmente de acordo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) com base no indice acum no ano. DETTTAURA Vá jose A, Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Qbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO Se! 2 mar Governo Participativo $ 1º - A atualização será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e publica através de Decreto Executivo, para atualização e regulamentação do Anexo I desta Lei. Art. 12 — A Prestação de Contas da Diária será feito através do Formulário constante do Anexo II - B desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da viagem. Parágrafo Unico — A Prestação de Contas será encaminha da a Secretaria de Finanças para analise e aprovação. Art. 13 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas soda de 2011. (07 = avalcante da Silva to Municipal Josenã Pref Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Dbol com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO Governo Participativo ANEXO I DENTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SERVIDOR ATÉ 100KM ATÉ 200KM ATÉ 300KM ACIMA 300km Prefeito 150,00 250,00 350,00 450,00 Secretario 100,00 150,00 250,00 350,00 Demais Servidores 50,00 100,00 150,00 250,00 FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SERVIDOR ATÉ 500KM ACIMA 500KM | Prefeito 500,00 600,00 | Secretario 400,00 500,00 Demais Servidores 300,00 400,00 Ay. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Dbol. com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO Governo Participativo ANEXO II —- A REQUISIÇÃO DE DIARIA O Funcionário abaixo identificado, na conformidade do artigo 2º Paragrafo Único, da Lei Municipal nº de. de de 2011, Requisita ( ) diária(s) ao custeio das despesas de deslocamento com destino a /UP, objetivando: NOME: MATRICULA: CARGO: LOTAÇÃO: Período de permanência de: De à Tipo de diária(s) Com pernoite Sem pernoite Integral Valor da(s) diária(s) R$ Acréscimo por Pernoite /Integral R$ Total R$ A ausência de prestação de contas enseja multas e outras penalidades, nos termos da Lei Municipal Nº / Ibirajuba, 2011 | Assinatura da Autoridade Competente se da Silva refeito Assinatura do Requisitante * Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro —- CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Qbol.com.br Governo Participativo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO ANEXO II—- B PRESTAÇÃO DE CONTAS [NOME: MATRICULA: CARGO: LOTAÇÃO: DEBITO CREDITO Valor recebido através de nota de empenho nº f De de de 2011, destinada as despesas de Valor despendido durante a viagem, de despesas Alimentação, Locomoção e/ou hospedagens. Alimentação, locomoção e/ou, hospedagem : Valor R$ Valor R$ Ressarcimento | R$ Ressarcimento R$ Total R$ Total R$ Ibirajuba, 2011 Assinatura do Responsável Pela Diária PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS: Vigor. [A Prestação de contas foi por mim conferida e analisada Estando de acordo com a Legislação em Ibirajuba, 2011 Assinatura do conferente ou analista da Secretaria de Finanças Vu uiit uu Silva Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - P; Preteito Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(Dbol.com.br