| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 324/2022 de 12 de setembro de 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal 137/2010. |
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PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 15 de setembro de 2022. Ofício GP nº. 131/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 324 de 12 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 324/2022 de 12 de setembro de 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal 137/2010. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE IPROTOSOLO 25 RECrêS: | OS SELOS idoaA.! Sonoslie $V/ 2051 e ASS. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256,062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAJUBA DA p R E FE ITA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Atualiza os Valores das Diárias concedidas no Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal 137/2010. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e demais servidores desta Casa Legislativa grifadas no Anexo 1, da Lei Municipal nº 127/2010, de acordo com as tabelas a seguir: DENTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CATEGORIA Distância a partir do Município de Ibirajuba FUNCIONAL | Até 100km | de 101 até 200km | de 201 até 300km | Acima de 301km Vereadores R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 550,00 Demais R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 400,00 Servidores FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CATEGORIA Distância a partir do Município de Ibirajuba FUNCIONAL Até 500 km Acima de 501km Vereadores R$ 600,00 4] Rs 750,00 Demais Servidores R$ 400,00 R$ 550,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº. 137/2010. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2022 rapto deu Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Ny PREFEITURA DE GABINETE Um REIUDA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal 137/2010. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2022 dual) aba sat Prefeita ag Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85