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norma nº 324/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 324 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 324/2022 de 12 de setembro de 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal 137/2010.
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PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 15 de setembro de 2022.
Ofício GP nº. 131/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 324 de 12 de setembro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 324/2022 de 12 de
setembro de 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no
Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal
137/2010.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
IPROTOSOLO 25 RECrêS:
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SELOS idoaA.!
Sonoslie $V/ 2051
e
ASS.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256,062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAJUBA DA p R E FE ITA
LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Atualiza os Valores das Diárias concedidas no
Âmbito do Poder Legislativo, constantes no
Anexo I da Lei Municipal 137/2010.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e demais
servidores desta Casa Legislativa grifadas no Anexo 1, da Lei Municipal nº 127/2010,
de acordo com as tabelas a seguir:
DENTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CATEGORIA Distância a partir do Município de Ibirajuba
FUNCIONAL | Até 100km | de 101 até 200km | de 201 até 300km | Acima de 301km
Vereadores R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 550,00
Demais R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 400,00
Servidores
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CATEGORIA Distância a partir do Município de Ibirajuba
FUNCIONAL Até 500 km Acima de 501km
Vereadores R$ 600,00 4] Rs 750,00
Demais Servidores R$ 400,00 R$ 550,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº.
137/2010.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2022
rapto deu
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Ny PREFEITURA DE
GABINETE
Um REIUDA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, que Atualiza os Valores das Diárias concedidas no
Âmbito do Poder Legislativo, constantes no Anexo I da Lei Municipal
137/2010.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2022
dual) aba sat
Prefeita ag
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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